Atualizações da NFe e NFCe: Pagamentos, ICMS Desonerado e Importação
Atualizações da NFe e NFCe: Pagamentos, ICMS Desonerado e Importação A Secretaria da Fazenda publicou a Nota Técnica 2023.004 para ajustar os processos da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe). O objetivo é registrar transações financeiras nos documentos fiscais e atualizar...
Atualizações da NFe e NFCe: Pagamentos, ICMS Desonerado e Importação
A Secretaria da Fazenda publicou a Nota Técnica 2023.004 para ajustar os processos da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe). O objetivo é registrar transações financeiras nos documentos fiscais e atualizar regras de validação. Estas alterações visam facilitar a vinculação entre documentos fiscais e recursos recebidos.
As modificações incluem novos campos para informações de pagamento, alterações nos grupos de tributação do ICMS com desoneração e ajustes no grupo de produtos e serviços para declaração de importação. A versão 1.10 da Nota Técnica transferiu o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) para um documento técnico separado e introduziu outras alterações em campos e regras de validação.
Detalhes da Nota Técnica 2023.004
Esta Nota Técnica buscou solucionar pagamentos que ocorrem em datas distintas do fato gerador ou da emissão do documento fiscal. Para isso, foi criado o Evento de Conciliação Financeira – ECONF, previsto nos Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023, cuja utilização é facultativa. O ECONF visa auxiliar empresas na demonstração de conformidade fiscal entre informações financeiras, meios de pagamento e documentos fiscais.
A versão 1.10 da Nota Técnica removeu o ECONF deste documento, destinando-o a uma Nota Técnica própria. Além disso, foram divulgadas alterações em campos e regras de validação da NFe versão 4.0.
Novas informações de pagamento (Grupo YA)
O "Grupo YA. Informações de Pagamento" recebeu novos campos para detalhar transações financeiras:
- CNPJPag e UFPag: Campos facultativos para informar o CNPJ e a UF do estabelecimento onde o pagamento foi processado ou recebido, caso seja diferente do local de emissão do documento fiscal.
- CNPJReceb e idTermPag: Destinados a informar o CNPJ do beneficiário do pagamento e o identificador do terminal de pagamento. Isso facilita a integração do pagamento com a emissão do documento fiscal eletrônico.
- dPag: Incluído na versão 1.10, este campo permite informar a data do pagamento.
- A descrição do campo
cAut(Número de autorização da operação) foi ajustada para incluir PIX, boletos e outros pagamentos eletrônicos.
Regras de validação para pagamentos
Foram incluídas e ajustadas regras de validação para o grupo YA:
- YA04-20: Permite o grupo de cartões ou boletos apenas para os meios de pagamento corretos.
- YA09-20: Limita o valor do troco.
- YA10-10 (ou YA07a na v1.10): Verifica o preenchimento correto do CNPJ beneficiário do pagamento (
CNPJReceb). - YA03a-10: Impede data de pagamento posterior à data de recebimento do XML.
- YA03c-10: Valida o CNPJ transacional do pagamento (
CNPJPag). - YA04-10: Para pagamentos via cartão ou PIX, exige o preenchimento do grupo de cartões.
Alterações em produtos e serviços / declaração de importação (Grupo I01)
No "Grupo I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação", o campo CNPJ foi alterado para CNPJ/CPF. Isso permite que pessoas físicas sejam identificadas como adquirentes ou encomendantes em operações de importação. O campo CPF (I23d1) foi especificamente incluído.
Regras de validação para importação
As regras de validação relacionadas à importação foram ajustadas:
- I23d-10: Exige o CNPJ ou CPF do adquirente/encomendante em importação por conta e ordem ou por encomenda.
- I23d-20 e I23d1-10: Validam a correção do CNPJ/CPF informado para o adquirente ou encomendante da importação, rejeitando valores inválidos (zeros, nulo ou DV inválido).
Mudanças na tributação do ICMS e desoneração (Grupos N04, N05, N06, N09, N10)
Nos grupos de tributação do ICMS que incluem ICMS desonerado (ICMS 20, 30, 40, 41, 50, 70, 90), foi criado o campo indDeduzDeson. Este campo indica se o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deve deduzir do valor do item (vProd). As opções são:
0: Valor do ICMS desonerado não deduz do valor do item ou do total da NFe.1: Valor do ICMS desonerado deduz do valor do item ou do total da NFe.
Regras de validação para ICMS desonerado
Uma regra de validação específica (N28-12) foi incluída para desoneração:
- Se o motivo de desoneração do ICMS (
motDesICMS) for7(SUFRAMA), o campoindDeduzDesondeve ser igual a1. Caso contrário, a nota será rejeitada.
A regra de validação W16-10, que calcula o valor total da NFe (vNF), foi corrigida. Agora, ela considera o valor do ICMS Monofásico sujeito à retenção no faturamento direto de veículos novos (Exceção 1). Além disso, a Exceção 4 evita a rejeição quando o valor do ICMS desonerado do item (vICMSDeson) não for subtraído do valor total da NFe, especialmente se o indicador de dedução (indDeduzDeson) for 0 ou não estiver preenchido.
Informações adicionais da NFe (Grupo Z)
No "Grupo Z. Informações Adicionais da NF-e", foram adicionadas novas opções para identificar procedimentos, benefícios e regimes concedidos no âmbito do CONFAZ. Isso permite um detalhamento maior sobre incentivos fiscais e regulamentações específicas.
Regras de validação desabilitadas
As regras de validação X03-10 e X03-20, relacionadas a dados do transportador em NFC-e, foram desabilitadas.
Conclusão
As atualizações da Nota Técnica 2023.004 trazem mudanças nos leiautes e regras de validação da NFe e NFCe, com foco em informações de pagamento e tributação do ICMS. Contadores e empresários devem revisar e ajustar seus processos e sistemas para garantir a conformidade com os novos campos e validações, especialmente para evitar rejeições e manter a integridade fiscal das operações.