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CFOP NF-e: Novas Validações NT 2017.002

02 de março de 2026 | 10 min de leitura | 24 visualizações

A Nota Técnica 2017.002 atualiza a Tabela CFOP e Regras de Validação da NF-e. Contadores e empresários, veja as mudanças no grupo Combustível e ICMS para evitar rejeições.

CFOP NF-e: Novas Validações NT 2017.002

A Nota Técnica 2017.002 atualiza a Tabela CFOP e as Regras de Validação (RV) da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). As mudanças impactam a emissão de documentos fiscais eletrônicos, exigindo atenção às novas validações e aos indicadores dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações. Este artigo detalha as principais alterações para contadores e empresários.

Atualizações da Tabela CFOP na NF-e

A Nota Técnica 2017.002, em sua versão inicial de dezembro de 2017, integra novos registros e indicadores à Tabela CFOP utilizada no Portal da NF-e. O objetivo é aprimorar o controle e a consistência das informações fiscais.

Prazo de implantação

As alterações da Nota Técnica 2017.002 foram implementadas em etapas, conforme os seguintes prazos:

  • 01/janeiro/2018: Inclusão dos novos CFOPs em ambiente de Homologação e de Produção.
  • 05/março/2018: Demais alterações, incluindo mudanças nas validações e unificação das tabelas, em ambiente de Homologação.
  • 02/abril/2018: Demais alterações, como as validações e a unificação das tabelas, em ambiente de Produção.

Regras de validação (RV) da Nota Fiscal Eletrônica

A NT 2017.002 introduz modificações específicas nas Regras de Validação da NF-e. As mudanças garantem maior conformidade fiscal e a correta aplicação das novas classificações do CFOP.

Regras de validação alteradas

As validações foram ajustadas em diversos grupos de informações da NF-e, com impactos diretos no preenchimento do documento fiscal.

Grupo L. Item / Combustível (LA01-20)

A regra LA01-20 exige a informação do grupo de combustível para os CFOPs que, na Tabela CFOP, indicam a natureza de combustível (com indComb=1 ou indComb=2). Caso o CFOP de combustível seja utilizado e o grupo de informações de combustível não seja preenchido, a NF-e será rejeitada com a mensagem "Rejeição: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível".

Exceções à regra:
* Para a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), esta regra de validação é opcional, a critério da Unidade Federativa (UF).
* Para a NFC-e, a regra não se aplica em produção para notas fiscais com data de emissão anterior a 01/01/2016.

Grupo N. Item / Tributo: ICMS

As regras de validação para o ICMS são críticas para a correta tributação.

N12-70: Operações com Não Contribuinte

Esta regra valida a compatibilidade do Código de Situação Tributária (CST) do ICMS em operações destinadas a Não Contribuintes do imposto (indicador de Inscrição Estadual do Destinatário indIEDest=9). Para esses casos, o CST deve ser um dos seguintes:

  • 00 - Tributada integralmente
  • 20 - Com redução da Base de Cálculo
  • 40 - Isenta
  • 41 - Não tributada
  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

Se o CST informado for diferente dos listados, a NF-e será rejeitada com a mensagem "Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte".

Exceções à regra N12-70:
* Não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0).
* Não se aplica para o CST=50 (Suspensão) em operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (com indicador indRetor=1 na Tabela CFOP), nem em operações com CFOP de Remessa de Mercadorias (com indicador indRemes=1), e nem com os CFOPs 5.949 ou 6.949.
* Não se aplica quando há ao menos um item de venda de veículos novos (grupo 'veicProd').
* Não se aplica, para o CST=51 (Diferimento), nas operações com CFOPs 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas operações internas (idDest=1).
* Não se aplica para CFOPs de retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou 5.907).
* A critério da UF, não se aplica para o CST=10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em operação interna (idDest=1).

N16-04: Alíquota do ICMS para produtos importados

A validação N16-04 verifica a alíquota do ICMS em operações interestaduais de saída (idDest=2 e tpNF=1) com produtos importados (Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 8). Para esses casos, com CST de ICMS 00, 10, 20, 70 ou 90, e Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013, o valor da alíquota do ICMS (campo pICMS) não pode ser superior a 4%. Se a condição não for atendida, a NF-e será rejeitada com a mensagem "Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados".

Exceções à regra N16-04:
* Para NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra não se aplica.
* Não se aplica na venda de veículos novos (grupo 'veicProd') se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3) ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
* Não se aplica para operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (com indicadores indRetor=1 ou indAnula=1 na Tabela CFOP).
* Não se aplica para operações de venda à ordem (CFOPs 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123).
* Não se aplica se a UF do local de entrega (entrega/UF) for diferente da UF do emitente (enderEmit/UF).
* Não se aplica se a UF do local de retirada (retirada/UF) for diferente da UF do destinatário (enderDest/UF).

N16-04 (continuação): Alíquota do ICMS geral em operações interestaduais

Esta parte da regra N16-04 verifica a alíquota do ICMS (campo pICMS) em operações interestaduais (idDest=2 e tpNF=1), com as seguintes condições:
* Para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES) destinados aos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, a alíquota não pode ser maior que 7%.
* Para os demais casos, a alíquota não pode ser maior que 12%.

Exceções a esta parte da regra N16-04:
* Para NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra não se aplica para destinatário Não Contribuinte (dest/indIEDest=9).
* Não se aplica na venda de veículos novos (grupo 'veicProd') se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3) ou Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
* Para NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a Inscrição Estadual do destinatário, a regra não se aplica para operações com CFOPs 6107, 6108 (Não Contribuinte).
* Não se aplica para NF Complementar (finNFe=2) quando:
* A NF-e referenciada tem Data de Emissão anterior a 01/01/13.
* A NF modelo 1 referenciada tem Data de Emissão anterior a 1301 (no formato AAMM).
* Para NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, não se aplica.
* Não se aplica, para o CST=51 (Diferimento), nas operações com CFOPs 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas operações internas (idDest=1).
* Não se aplica para NF-e de devolução (finNFe=4).

Grupo NA. Item / Tributo: ICMS para a UF de Destino

Este grupo de validações foca no cálculo e preenchimento correto do ICMS devido à Unidade Federativa de destino, especialmente em operações com consumidor final não contribuinte.

NA01-20: Grupo de ICMS para a UF de Destino não informado

A regra NA01-20 exige a informação do grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest) quando se trata de:
* Operação Interestadual (idDest=2)
* Operação com Consumidor Final (indFinal=1)
* Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9)
* Não é operação de prestação de serviços (ausência da tag 'ISSQN').

Se o grupo não for informado sob estas condições, a NF-e será rejeitada com a mensagem "Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino".

Exceções à regra NA01-20:
* Não é exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido.
* Não se aplica, em produção, para Notas Fiscais com data de emissão anterior a 01/07/2016.
* Não se aplica para Devolução de Mercadorias.

NA09-30: Alíquota interestadual do ICMS incompatível

Esta validação ocorre se a alíquota interestadual (pICMSInter) for informada como 7% ou 12% em NF de Saída Normal (tpNF=1 e finNFe=1), mas for incompatível com as UFs envolvidas na operação:
* 7% é esperado para Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinados aos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
* 12% é esperado para os demais casos.

A inconsistência resultará na rejeição da NF-e com a mensagem "Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação".

Exceções à regra NA09-30:
* Não se aplica para operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (com indicador indRetor=1 na Tabela CFOP).
* Não se aplica, em produção, para Notas Fiscais com data de emissão anterior a 01/07/2016.
* Não se aplica se a UF do local de entrega (entrega/UF) for diferente da UF do emitente (enderEmit/UF).
* Não se aplica se a UF do local de retirada (retirada/UF) for diferente da UF do destinatário (enderDest/UF).

NA11-10: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino incorreto

A regra NA11-10 verifica se o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino (campo pICMSInterPart) difere do previsto para o ano da Data de Emissão. Caso haja divergência, a NF-e será rejeitada com a mensagem "Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão". Esta observação se aplica a operações que não sejam de finalidade de emissão de devolução ou anulação.

Grupo X. Transporte da NF-e

A seção de transporte da NF-e também recebeu uma nova regra de validação.

X04-10: Venda de combustível sem informação do Transportador

Para os CFOPs de venda de combustível que exigem informação de transportador (com indicador indComb=2 na Tabela CFOP), a regra X04-10 torna obrigatória a identificação do Transportador (campos CNPJ/CPF do transportador). Se esta informação estiver ausente, a NF-e será rejeitada com a mensagem "Rejeição: Venda de combustível sem informação do Transportador".

Exceções à regra X04-10:
* Aplica-se somente para Nota Fiscal com Finalidade de Emissão normal (finNFe=1).
* Aplica-se somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo XI.02 do MOC (Manual de Orientação do Contribuinte).
* Não se aplica se for informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente.

Novos registros na Tabela CFOP

A Tabela CFOP, disponível no Portal Nacional da NF-e, foi atualizada com novos registros para atender às cláusulas do Ajuste SINIEF 18/17. Anteriormente, a NT 2015.002 já estabelecia controles por CFOP para indicadores como:

  • Indicador de CFOP que pode ser utilizado na NF-e (indNFe=1)
  • Indicador de CFOP de comunicação (indComunica=1)
  • Indicador de CFOP de transporte (indTransp=1)
  • Indicador de CFOP de devolução (indDevol=1)

Com a NT 2017.002, o 'Anexo III - CFOP Específicos' do MOC foi eliminado. Para suprir a necessidade de controle sobre os CFOPs e substituir a referência aos anexos eliminados, novos indicadores foram incluídos na Tabela de CFOP:

  • Indicador de CFOP de retorno de mercadorias (indRetor=1): Identifica os CFOPs que se referem a operações de retorno de mercadorias, permitindo validações específicas para esses movimentos.
  • Indicador de CFOP de anulação de valor (indAnula=1): Classifica os CFOPs utilizados para anular valores de notas fiscais, garantindo a aplicação correta das regras de validação associadas.
  • Indicador de CFOP de remessa de mercadorias (indRemes=1): Sinaliza os CFOPs que correspondem a remessas de mercadorias, diferenciando-os para fins de validação e controle fiscal.
  • Indicador de CFOP de combustível sem informação de transporte obrigatória (indComb=1): Classifica CFOPs de combustível que não exigem a identificação do transportador.
  • Indicador de CFOP de combustível com informação de transporte obrigatória (indComb=2): Classifica CFOPs de combustível que tornam a identificação do transportador um campo obrigatório na NF-e.

Conclusão

A Nota Técnica 2017.002 trouxe atualizações importantes na Tabela CFOP e nas regras de validação da NF-e. As mudanças impactam a emissão de documentos fiscais, especialmente em operações com combustíveis, não contribuintes e produtos importados. A compreensão e aplicação correta dessas regras são fundamentais para evitar rejeições e manter a conformidade fiscal das empresas. As equipes fiscais e de TI devem revisar seus processos e sistemas para aderir às novas exigências.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.