CFOP NFe: Novas Regras e Validações da NT 2017.002
Atualizações da Tabela CFOP na NFe (NT 2017.002). Analise as regras de validação para ICMS e combustível. Evite rejeições.
Atualização da Tabela CFOP na NFe: Regras e novos códigos da NT 2017.002
A Nota Técnica 2017.002, versão 1.20, publicada em Abril de 2019, apresenta atualizações na Tabela CFOP e nas regras de validação aplicáveis à Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Este documento, disponível no Portal da NFe, detalha alterações e inclusões de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), além de modificar e introduzir indicadores para melhor controle das operações fiscais.
Resumo da Nota Técnica 2017.002
Esta Nota Técnica incorpora novos registros e indicadores à Tabela CFOP, que é utilizada na NFe. As atualizações visam aprimorar a classificação fiscal e a validação das operações, conforme ajustes específicos na legislação tributária.
Alterações nas Regras de Validação da NFe
A Nota Técnica 2017.002 alterou diversas regras de validação (RV) da NFe, com impacto direto no processo de emissão de documentos fiscais. Essas modificações asseguram a conformidade das informações prestadas pelos contribuintes.
Grupo Item / Combustível
A regra de validação LA01-20 determina a obrigatoriedade de informar o grupo de combustível para os CFOPs indicados na Tabela CFOP com os indicadores indComb=1 ou indComb=2 (NT 2012/003). Caso essa informação esteja ausente, a NFe será rejeitada com o código 660, descrevendo "Rejeição: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível [nItem:nnn]". Para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), esta regra é opcional, a critério da Unidade Federada (UF).
Grupo Item / Tributo: ICMS
Diversas regras relativas ao ICMS foram ajustadas.
A RV N12-70 estabelece que, em operações com não contribuinte (indicador de Inscrição Estadual do Destinatário indIEDest=9), o Código de Situação Tributária (CST) do ICMS deve ser um dos seguintes:
- 00 - Tributada integralmente;
- 20 - Com redução da Base de Cálculo;
- 40 - Isenta;
- 41 - Não tributada;
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
Caso o CST difira dessa relação, a NFe será rejeitada com o código 508, indicando "Rejeição: CST com Não Contribuinte incompatível na operação [nItem:999]".
Exceções são aplicadas para NFe de entrada (tipo de NFe tpNF=0), para CST 50 (Suspensão) em CFOPs de retorno ou remessa de mercadorias, para CFOPs 5.949 ou 6.949, em vendas de veículos novos, operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, operações de devolução (finalidade de NFe finNFe=4) e em operações internas para o CST 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), a critério da UF.
A RV N16-04 valida a alíquota do ICMS em operações interestaduais de produtos importados. Aplica-se a operações de saída interestadual (idDest=2 e tpNF=1), com origem da mercadoria 1, 2, 3 ou 8, CST de ICMS 00, 10, 20, 70 ou 90, e data de emissão igual ou superior a 01/01/2013. A rejeição ocorre se o valor da alíquota do ICMS for maior que 4%. Exceções incluem NFe com data de emissão anterior a 01/07/2016 para destinatário não contribuinte e operações de devolução (finNFe=4).
A RV N16-20 valida a alíquota do ICMS em operações interestaduais de saída normal. Para operações de saída normal (idDest=2, tpNF=1 e finNFe=1), com origem da mercadoria diferente de 1, 2, 3 ou 8:
* Se o emitente for dos estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) e o destinatário dos estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, a alíquota não pode ser maior que 7%.
* Nos demais casos, a alíquota não pode ser maior que 12%.
A rejeição é "Rejeição: Alíquota do ICMS incompatível com a definida para a operação interestadual [nItem:999]". Esta regra possui exceções para destinatário não contribuinte em NFe anteriores a 01/07/2016, venda de veículos novos, operações de retorno ou anulação de valor, vendas à ordem, e quando a UF de entrega ou retirada difere da UF do emitente ou destinatário, respectivamente.
Grupo Item / Tributo: ICMS para a UF de Destino
A regra de validação NA09-30 exige o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest) em operações interestaduais (idDest=2) com não contribuinte (indIEDest=9). A rejeição é 694, "Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999]". Possui exceções para NFe de entrada, operações com combustíveis derivados de petróleo específicos, CFOPs de remessa de mercadorias, CFOPs 6.552 e 6.922, e quando a UF de entrega é igual à UF do emitente.
A regra NA11-10 valida a alíquota interestadual do ICMS (tag:pICMSInter) de 7% ou 12% em NFe de saída normal (tpNF=1 e finNFe=1), caso seja incompatível com as UFs envolvidas. A rejeição é 698, "Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação [nItem:999]".
Além disso, a RV NA11-10 também valida o percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino (tag:pICMSInterPart), que deve corresponder ao previsto para o ano da Data de Emissão. A rejeição 699 indica "Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão [nItem:999]". Em operações de finalidade diferente de normal ou com CFOP de retorno de mercadorias, considera-se o ano da NFe referenciada.
Grupo Transporte da NFe
A regra X04-10 torna obrigatória a identificação do transportador (CNPJ/CPF) para CFOPs de venda de combustível que possuem a obrigatoriedade na Tabela CFOP (indComb=2). A não conformidade resulta na rejeição 362, "Rejeição: Venda de combustível sem informação do Transportador". Esta regra aplica-se somente para NFe com finalidade de emissão normal (finNFe=1) e para Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo XI.02 do MOC. Uma exceção ocorre se a UF do transportador for "EX" (exterior).
Novos Registros na Tabela CFOP
A Tabela CFOP, disponível no Portal Nacional da NFe, foi atualizada com novos registros para atender às cláusulas dos Ajustes SINIEF 07/19, 11/18 e 18/17.
Além dos indicadores já existentes (indicador de CFOP que pode ser utilizado na NFe indNFe=1, indicador de CFOP de comunicação indComunica=1, indicador de CFOP de transporte indTransp=1, indicador de CFOP de devolução indDevol=1), foram incluídos novos indicadores para suprir a necessidade de controle sobre os CFOPs:
- Indicador de CFOP de retorno de mercadorias (
indRetor=1): classifica CFOPs de retorno. - Indicador de CFOP de anulação de valor (
indAnula=1): classifica CFOPs de anulação. - Indicador de CFOP de remessa de mercadorias (
indRemes=1): classifica CFOPs de remessa. - Indicador de CFOP de combustível sem informação de transporte obrigatória (
indComb=1): para combustíveis com transporte opcional. - Indicador de CFOP de combustível com informação de transporte obrigatória (
indComb=2): para combustíveis com transporte mandatório.
Esses novos indicadores substituem o 'Anexo III - CFOP Específicos' do MOC, que foi eliminado.
CFOPs Alterados pelo Ajuste SINIEF 11/18
O Ajuste SINIEF 11/18 promoveu alterações em CFOPs existentes, ajustando suas descrições e notas explicativas.
- 1.505 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento: Este código classifica devoluções simbólicas ou físicas, e retornos de mercadorias não entregues, que foram remetidas para formação de lote de exportação e cuja saída foi classificada no CFOP 5.504.
- 1.506 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação: Classifica devoluções simbólicas ou físicas, e retornos de mercadorias não entregues, remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados ou outros estabelecimentos regulamentados, e cuja saída foi classificada no CFOP 5.505.
- 2.505 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento: Semelhante ao 1.505, mas para operações interestaduais. Classifica devoluções de mercadorias cuja saída foi classificada no CFOP 6.504.
- 2.506 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação: Semelhante ao 1.506, mas para operações interestaduais. Classifica devoluções de mercadorias cuja saída foi classificada no CFOP 6.505.
CFOPs Incluídos pelo Ajuste SINIEF 11/18
O Ajuste SINIEF 11/18 também introduziu novos códigos CFOP, visando categorizar operações de ato cooperativo e exportação:
- 1.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo: Classifica entradas de produtos ou mercadorias fornecidos por cooperativas aos seus cooperados ou outras cooperativas, cuja saída foi classificada nos CFOPs 5.159 ou 5.160.
- 2.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo: Semelhante ao 1.159, mas para operações interestaduais. Classifica entradas de produtos ou mercadorias fornecidos por cooperativas aos seus cooperados ou outras cooperativas, cuja saída foi classificada nos CFOPs 6.159 ou 6.160.
- 5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo: Classifica o fornecimento de produtos industrializados ou produzidos pela própria cooperativa a seus cooperados ou a outras cooperativas.
- 5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo: Classifica o fornecimento de mercadorias adquiridas de terceiros por cooperativas, sem processo industrial, a seus cooperados ou a outras cooperativas.
- 6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo: Semelhante ao 5.159, mas para operações interestaduais. Classifica o fornecimento de produtos industrializados ou produzidos pela própria cooperativa a seus cooperados ou a outras cooperativas.
- 6.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo: Semelhante ao 5.160, mas para operações interestaduais. Classifica o fornecimento de mercadorias adquiridas de terceiros por cooperativas, sem processo industrial, a seus cooperados ou a outras cooperativas.
- 7.504 - Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação: Classifica as exportações de mercadorias que foram objeto de formação de lote de exportação, com remessa classificada nos CFOPs 5.504, 5.505, 6.505 ou 6.504 e posterior devolução simbólica nos CFOPs 1.505, 1.506, 2.505 ou 2.506.
CFOPs Incluídos pelo Ajuste SINIEF 07/19
O Ajuste SINIEF 07/19 também trouxe inclusões significativas de CFOPs, especialmente focados nas devoluções de operações de ato cooperativo.
- 1.215 - Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo: Classifica devoluções de produtos industrializados ou produzidos por cooperativas aos seus cooperados ou outras cooperativas, cuja saída foi classificada no CFOP 5.159.
- 1.216 - Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo: Classifica devoluções de mercadorias adquiridas de terceiros por cooperativas, sem processo industrial, a seus cooperados ou outras cooperativas, cuja saída foi classificada no CFOP 5.160.
- 2.215 - Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo: Semelhante ao 1.215, mas para operações interestaduais. Classifica devoluções de produtos industrializados ou produzidos por cooperativas aos seus cooperados ou outras cooperativas, cuja saída foi classificada no CFOP 6.159.
- 2.216 - Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo: Semelhante ao 1.216, mas para operações interestaduais. Classifica devoluções de mercadorias adquiridas de terceiros por cooperativas, sem processo industrial, a seus cooperados ou outras cooperativas, cuja saída foi classificada no CFOP 6.160.
- 5.216 - Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo: Classifica devoluções de entradas de produtos ou mercadorias fornecidos por cooperativas aos seus cooperados ou outras cooperativas, cuja entrada foi classificada no CFOP 1.159.
- 6.216 - Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo: Semelhante ao 5.216, mas para operações interestaduais. Classifica devoluções de entradas de produtos ou mercadorias fornecidos por cooperativas aos seus cooperados ou outras cooperativas, cuja entrada foi classificada no CFOP 2.159.
Estas alterações e inclusões de CFOPs detalham a classificação de operações que envolvem atos cooperativos, devoluções e remessas para formação de lote de exportação, refinando a aplicação da legislação tributária.
Conclusão
A Nota Técnica 2017.002 trouxe atualizações na Tabela CFOP e nas regras de validação da NFe. As modificações e a inclusão de novos indicadores e códigos CFOPs, conforme os Ajustes SINIEF 07/19, 11/18 e 18/17, são essenciais para a correta classificação fiscal das operações. Contadores e empresas devem estar cientes dessas mudanças para garantir a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas conforme a legislação vigente e evitar rejeições nos documentos fiscais. O entendimento das novas classificações de retorno, anulação, remessa de mercadorias e operações com combustíveis é fundamental para a conformidade tributária.