Evento EPEC na NFe: Contingência e Substituição da DPEC
EPEC da NFe aprimorou o processo fiscal, substituindo a DPEC. Assegura a continuidade das operações em contingência.
O Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) foi implementado para modernizar o processo de contingência fiscal, substituindo a antiga Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC). Esta mudança visa otimizar a emissão de documentos fiscais em situações de instabilidade, garantindo a continuidade das operações. A Nota Técnica 2014/001 (Evento EPEC), que introduziu o EPEC, detalha as especificações técnicas e operacionais para esta modalidade.
Sobre a emissão em contingência e a substituição da DPEC
A autorização da NFe depende de uma infraestrutura complexa de hardware e software. Falhas ou indisponibilidades podem impedir a autorização prévia da NFe, exigida pela legislação para a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e o trânsito da mercadoria. O sistema NFe foi projetado para alta disponibilidade, operando 24x7, mas imprevistos técnicos sempre podem ocorrer.
Existem diversas alternativas para a emissão da NFe em contingência:
* Formulário de Segurança (FS-DA): Usado quando há impedimento para obter a autorização da NFe, como problemas de internet ou indisponibilidade da SEFAZ autorizadora. O envio das NFe é feito após a normalização dos problemas técnicos.
* Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN): Ativado pela SEFAZ autorizadora em caso de indisponibilidade. Permite a impressão do DANFE em papel comum e exige o uso de uma série específica (900-999) para a autorização pelo SCAN.
* Sefaz Virtual de Contingência (SVC): Substitui o SCAN, eliminando a necessidade de usar uma série específica de NFe.
* Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC): Permitia o registro prévio de um resumo da NFe, com a impressão do DANFE em papel comum, condicionado à posterior transmissão da NFe para a SEFAZ de origem. Esta modalidade está sendo substituída pelo EPEC.
O EPEC permite o registro do "Evento Prévio de Emissão em Contingência" antes da emissão do documento, com um leiaute mínimo de informações. O evento é enviado ao Ambiente Nacional (AN) por meio do Web Service genérico de Eventos (código tpEvento=110140).
Os prazos estabelecidos pela Nota Técnica 2014/001 para a vigência do EPEC foram:
* Ambiente de Homologação (testes): 30/06/2014.
* Ambiente de Produção: 04/08/2014.
* Desativação da DPEC antiga: 01/12/2014.
Benefícios do EPEC
O Evento Prévio de Emissão em Contingência trouxe vantagens significativas para os emissores:
* Redução dos custos de emissão de DANFE em Formulário de Segurança (FS-DA).
* Oferta de uma rota alternativa em caso de falha na infraestrutura de internet para acesso à SEFAZ autorizadora, quando o SCAN ou a SVC não estão ativados.
* Geração de um arquivo de tamanho menor, facilitando a transmissão em condições de largura de banda restrita (como linha discada ou rede de celular).
Emissão do EPEC: procedimentos e requisitos
A emissão do EPEC pode ser adotada por qualquer emissor que esteja impedido de transmitir ou receber autorizações de uso das NFe. Os passos para a emissão incluem:
- Geração da NFe: A NFe deve ser gerada com o tipo de emissão (
tpEmis) igual a '4' (EPEC), registrando o motivo, data e hora do início da contingência. O número da NFe deve ser diferente de qualquer NFe transmitida com outro tipo de emissão. - Criação do arquivo XML do EPEC: Este arquivo deve conter as informações essenciais da NFe:
- Unidade Federativa (UF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e Inscrição Estadual (IE) do emitente.
- Chave de Acesso da NFe.
- UF e CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do destinatário.
- Valor Total da NFe, Valor Total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Valor Total do ICMS de Substituição Tributária (ICMS-ST).
- Outras informações conforme o leiaute específico do evento.
- Assinatura digital: O arquivo XML do EPEC deve ser assinado com o certificado digital do emitente.
- Envio: O arquivo XML do EPEC é enviado para o Web Service de Registro de Eventos do Ambiente Nacional.
- Impressão do DANFE: Após a autorização do EPEC, o DANFE da NFe pode ser impresso em papel comum. No corpo do DANFE, deve constar a expressão "DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil".
- Pós-contingência: Após a normalização dos problemas técnicos, o emitente deve transmitir a NFe para a SEFAZ de origem, respeitando o prazo legal. A Chave de Acesso da NFe transmitida deve ser a mesma da Chave de Acesso do EPEC autorizado.
Ao obter a autorização do evento EPEC, com seu respectivo Número de Protocolo, esta informação é distribuída para as UF envolvidas na operação, incluindo a UF do próprio emitente.
Informações complementares sobre o EPEC
Alguns pontos operacionais sobre o EPEC são importantes:
- Endereço do Web Service: O endereço do Web Service de Eventos do Ambiente Nacional está disponível no Portal da NFe, na seção "Serviços" > "Relação de Serviços Web". Há também um portal de homologação para testes.
- Upload da DPEC: Diferente do modelo anterior da DPEC, não há a possibilidade de upload do arquivo do EPEC em uma página específica do Portal do Ambiente Nacional.
- Consulta do EPEC: O Web Service de Consulta Situação da NFe pode ser utilizado para consultar o EPEC, informando a Chave de Acesso ou o Protocolo de Autorização.
- Assinatura Digital: No modelo EPEC, a assinatura digital é realizada para cada evento individualmente, ao contrário do lote de DPEC.
- Decisão de entrada em contingência: A empresa decide utilizar o EPEC quando não recebe a resposta de um pedido de autorização de uso da NFe, ou quando não há certeza sobre o envio correto do pedido. O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) detalha o tratamento para NFe pendentes de retorno.
- Impressão do DANFE: O DANFE deve incluir o número do Protocolo de Autorização do EPEC, o motivo e a hora da entrada em contingência. Duas vias são impressas: uma para o trânsito da mercadoria (mantida pelo destinatário) e outra para o emitente. Ambas devem ser arquivadas pelo prazo legal.
- Lote de EPEC: O Web Service genérico de registro de eventos permite o envio de lotes com até 20 eventos EPEC, um para cada NFe.
Leiautes das mensagens XML do EPEC
O EPEC utiliza uma interface genérica para o Web Service de Registro de Evento, complementada por uma área específica para o tipo de evento EPEC.
Leiaute da mensagem de entrada (envio)
A mensagem de entrada segue o esquema XML eventoEPEC_v9.99.xsd e contém informações detalhadas, como:
* envEvento (Raiz): Estrutura que engloba o lote de eventos.
* versao: Versão do leiaute.
* idLote: Identificador de controle do lote de envio, um número sequencial único.
* evento: Pode conter de 1 a 20 eventos EPEC.
* infEvento: Grupo de informações do registro do evento, incluindo:
* Id: Identificador para assinatura, formado por 'ID' + código do evento + Chave de Acesso da NFe + número sequencial do evento.
* cOrgao: Código do órgão de recepção do Evento, sendo 91 para o Ambiente Nacional.
* tpAmb: Identificação do Ambiente (1=Produção / 2=Homologação).
* CNPJ / CPF: do Autor do Evento (emitente).
* chNFe: Chave de Acesso da NFe. Para EPEC, a posição 35 deve ser '4' (tipo de emissão de contingência EPEC).
* dhEvento: Data e hora do evento no formato UTC.
* tpEvento: Código do evento, fixo em 110140 para EPEC.
* nSeqEvento: Sequencial do evento, com valor '1' para EPEC.
* detEvento: Detalhes do evento, com campos como:
* descEvento: 'EPEC'.
* cOrgaoAutor: Código da UF do emitente.
* verAplic: Versão do aplicativo do autor do evento.
* dhEmi: Data e hora de emissão da NFe no formato UTC.
* tpNF: Tipo de Nota Fiscal (0=Entrada; 1=Saída).
* IE: IE do emitente.
* dest: Dados do destinatário (UF, CNPJ/CPF ou idEstrangeiro, IE).
* vNF: Valor total da NFe.
* vICMS: Valor total do ICMS.
* vST: Valor total do ICMS de Substituição Tributária.
* Signature: Assinatura Digital do documento XML.
Leiaute da mensagem de retorno (resposta)
A mensagem de retorno segue o esquema XML retEventoEPEC_v9.99.xsd e informa o resultado do processamento do lote e de cada evento:
* retEnvEvento (Raiz): TAG raiz da mensagem de retorno.
* versao: Versão do leiaute.
* idLote: Identificador de controle do lote, correspondente ao enviado.
* tpAmb: Identificação do Ambiente (Produção/Homologação).
* verAplic: Versão da aplicação que processou o evento.
* cOrgao: Código da UF ou 91 para o Ambiente Nacional.
* cStat: Código do status da resposta (ex: 128 para lote processado).
* xMotivo: Descrição do status da resposta.
* retEvento: Grupo de resultados do processamento de cada evento, contendo:
* infEvento: Informações do registro do evento.
* cStat: Código do status da resposta para o evento individual (ex: 124 para EPEC Autorizado).
* xMotivo: Descrição do status da resposta.
* chNFe: Chave de Acesso da NFe vinculada ao evento.
* tpEvento: 110140 - 'EPEC'.
* xEvento: 'EPEC autorizado'.
* nProt: Número do Protocolo do Evento.
* chNFePend: Relação de Chaves de Acesso de EPEC pendentes de conciliação no Ambiente Nacional, retornada quando o ambiente de contingência EPEC está bloqueado.
Processamento e validações do evento EPEC
O processo de registro de eventos recebe as solicitações em lotes, geralmente de 1 a 20 eventos. Para o EPEC, a emissão costuma ser on-line para cada necessidade (lote com 1 ocorrência).
Validação do certificado de transmissão
O Web Service realiza validações do certificado digital utilizado para a transmissão, podendo gerar erros como:
* 280: Certificado Transmissor inválido.
* 281: Certificado Transmissor com data de validade expirada.
* 283: Erro na cadeia de certificação.
* 286: Erro no acesso à Lista de Certificados Revogados (LCR).
* 284: Certificado Transmissor revogado.
* 285: Certificado Transmissor difere do padrão ICP-Brasil.
* 282: Certificado Transmissor sem CNPJ.
Validação inicial da mensagem no Web Service
A mensagem inicial no Web Service é validada quanto ao formato e tamanho, podendo gerar erros:
* 214: Tamanho da mensagem excedeu o limite.
* 108: Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo).
* 109: Serviço Paralisado sem Previsão.
Validação das informações de controle da chamada ao Web Service
As informações de cabeçalho da chamada ao Web Service também são verificadas, com possíveis erros:
* 242: Elemento nfeCabecMsg inexistente no SOAP Header.
* 409: Campo cUF inexistente no elemento nfeCabecMsg do SOAP Header.
* 410: UF informada no campo cUF não é atendida pelo WebService.
* 411: Campo versaoDados inexistente no nfeCabecMsg.
* 238: Versão do XML superior à vigente.
* 239: Versão do XML não suportada.
Validação da área de dados
A área de dados do XML é submetida a validações de forma e conteúdo.
-
Validação de forma da área de dados:
516: Falha no Schema XML, tag raiz esperada inexistente.517: Falha no Schema XML, atributoversaona tag raiz inexistente.545: Versão informada noversaoDadosdo SOAP Header diverge da versão da mensagem.215: Falha no Schema XML.587: Uso de namespace diferente do padrão da NFe.588: Caracteres de edição no início/fim da mensagem ou entre tags.404: Uso de prefixo de namespace não permitido.402: XML com codificação diferente de UTF-8.
-
Extração dos eventos do lote e validação do Schema XML do evento:
491: Tipo de Evento informado inválido.492: Versão do Evento informada inválida.493: Evento não atende ao Schema XML específico.
Validação do certificado digital de assinatura
O certificado de assinatura do documento XML é validado, podendo gerar erros:
* 290: Certificado Assinatura inválido.
* 291: Certificado Assinatura com data de validade expirada.
* 292: Certificado Assinatura sem CNPJ.
* 293: Erro na cadeia de certificação.
* 296: Erro no acesso à LCR do certificado de assinatura.
* 294: Certificado Assinatura revogado.
* 295: Certificado Assinatura difere do padrão ICP-Brasil.
Validação da assinatura digital
A assinatura digital do XML é verificada quanto à sua conformidade e validade:
* 298: Assinatura difere do padrão do Projeto.
* 297: Assinatura difere do calculado.
* 213: CNPJ-Base do autor difere do CNPJ-Base do Certificado Digital.
Validação das regras de negócio do evento EPEC
As regras de negócio do EPEC são cruciais para a aceitação do evento e incluem verificações como:
* Identificador do evento: O Id deve corresponder à concatenação de 'ID' + tpEvento + Chave de Acesso + nSeqEvento.
* Códigos de órgão e ambiente: O código do órgão de recepção deve ser '91' (Ambiente Nacional), e o tipo de ambiente deve corresponder ao Web Service.
* Dados do autor do evento: Validação do CNPJ/CPF do emitente. O evento EPEC não está disponível para autor pessoa física (CPF) na versão 1.00a da NT 2014/001. A versão 1.20 de dezembro de 2019 da Nota Técnica 2014/001 (Evento EPEC) incluiu o EPEC para Pessoa Física.
* Chave de Acesso: Verificação do dígito verificador, código da UF, ano e mês de emissão, CNPJ, modelo (deve ser 55), número da NFe e o tipo de emissão (posição 35 deve ser '4'). O CNPJ do autor deve ser o mesmo da Chave de Acesso.
* Datas: A data do evento não pode ser maior que a data de processamento (com tolerância de 5 minutos) nem menor que a data de emissão da NFe. A data de emissão não pode ser posterior à data de recebimento nem ter ocorrido há mais de 1 dia.
* Sequencial do evento: O nSeqEvento deve ser '1'.
* Órgão e tipo do autor: O cOrgaoAutor deve ser a UF da Chave de Acesso, e o tipo do autor deve ser "1=Empresa Emitente".
* Inscrição Estadual do emitente: Verificação da validade, cadastro e vínculo com o CNPJ, além da habilitação do emitente para NFe.
* Dados do destinatário: Validação do CNPJ/CPF e IE. Em operações com o exterior, deve ser informada a tag idEstrangeiro, e a IE do destinatário não deve ser informada.
* Valores da NFe: O valor total da NFe, ICMS e ICMS-ST são verificados contra valores limite, inicialmente fixados em R$ 500 milhões para evitar erros de preenchimento.
* Controles de banco de dados: Verificações para evitar duplicidade de EPEC, NFe já existente para a numeração, ou numeração inutilizada. Também verifica se o Ambiente de Contingência EPEC está bloqueado para o emitente.
Final do processamento do lote
O processamento do lote de eventos pode resultar em:
* Rejeição do Lote: Ocorre devido a problemas que comprometem o lote como um todo.
* Processamento do Lote: O lote é processado (cStat=128), mas a validação de cada evento individualmente pode levar à:
* Rejeição: O evento é rejeitado, com código e motivo da rejeição.
* Evento autorizado sem vinculação à NFe: cStat='136-Evento registrado, mas não vinculado a NF-e', ocorre se a NFe correspondente ainda não existir no momento do recebimento do evento.
O Ambiente Nacional (AN) distribui o Evento para todas as UF envolvidas na operação, incluindo a UF do emitente. Para o EPEC, não há a possibilidade de retorno "135-Evento registrado e vinculado a NF-e", pois o EPEC é autorizado se não houver NFe para a mesma nota fiscal.
Controle do Ambiente de Contingência do EPEC
As NFe emitidas em contingência com EPEC devem ser transmitidas para a SEFAZ de origem imediatamente após a cessação dos problemas técnicos, dentro do prazo legal.
Controle de EPEC pendente de conciliação
Para cada EPEC autorizado, a SEFAZ e/ou o Ambiente Nacional mantêm um controle com a Chave de Acesso da NFe, UF e CNPJ do emitente, série e número da NFe, UF do destinatário, valor do EPEC, protocolo e data-hora da autorização, além de um indicador de conciliação (0=Pendente; 1=EPEC Conciliado). Quando a NFe correspondente é enviada e autorizada, o indicador é alterado.
Controle do ambiente de contingência do EPEC
Diariamente, é realizada uma avaliação dos EPEC pendentes de conciliação com mais de 168 horas (7 dias). Caso existam, o Ambiente de Contingência do EPEC é bloqueado para o emitente, impedindo a autorização de novos EPEC até que a situação seja regularizada.
Relação de EPEC pendente de conciliação
É responsabilidade da empresa obter a autorização de uso da NFe com Chave de Acesso idêntica ao EPEC. A critério de cada UF, pode ser disponibilizada no Portal da SEFAZ uma consulta de EPEC Pendente de Conciliação, onde o emitente pode verificar as informações dos EPEC pendentes.
Adaptação nos serviços de autorização de uso
O EPEC autorizado pelo Ambiente Nacional é compartilhado com a SEFAZ do emitente e registrado como um evento. A Chave Natural da NFe no EPEC (Modelo, UF, CNPJ do Emitente, Série e Número) também é registrada no controle de numeração das NFe autorizadas.
Serviço de Autorização de NFe
Quando a NFe correspondente ao EPEC é transmitida, ela deve ter a mesma Chave de Acesso, IE do emitente, data de emissão, tipo de NFe (entrada/saída), dados do destinatário e valores totais (NFe, ICMS, ICMS-ST) do EPEC autorizado. O serviço de autorização valida essas informações, rejeitando a NFe caso haja divergências (467 - Rejeição: Dados da NF-e divergentes do EPEC) ou se não houver EPEC correspondente para uma NFe com tipo de emissão 4 (468 - Rejeição: NF-e com Tipo Emissão = 4, sem EPEC correspondente).
Se a NFe for autorizada ou denegada, o EPEC correspondente é assinalado como conciliado.
Serviço de Registro de Evento: Cancelamento de NFe e Carta de Correção
Não existe o cancelamento direto de um EPEC. Para cancelar uma operação acobertada por EPEC, o emitente deve primeiro obter a autorização da NFe relacionada e, em seguida, cancelar a NFe. A Carta de Correção também só é possível após a autorização da NFe.
Serviço de Registro de Evento: Manifestação do Destinatário
Os eventos de Manifestação do Destinatário se referem a NFe autorizadas e não são afetados pela existência unicamente do EPEC.
Serviço de Inutilização de Numeração
Um pedido de inutilização de numeração será rejeitado (241 - Rejeição: Um número da faixa já foi utilizado) se houver um EPEC autorizado para a faixa de numeração solicitada.
Serviço de Consulta Situação da NFe (Web Service: NfeConsulta2)
- Se a NFe referente ao EPEC já foi autorizada, a consulta retorna o protocolo de autorização de uso da NFe e os dados dos eventos.
- Se existir unicamente o EPEC, a consulta retorna os dados do evento EPEC com a mensagem
124 - EPEC Autorizado.
Sincronismo dos ambientes de autorização: situações de exceção
A NFe e o EPEC são autorizados em ambientes distintos, e um processo de compartilhamento sincroniza as informações entre as SEFAZ e o Ambiente Nacional. Contudo, em poucos minutos, podem ocorrer situações de exceção.
Autorização simultânea: EPEC e NFe
Quando a empresa autoriza EPEC no Ambiente Nacional e, quase simultaneamente, a NFe na SEFAZ autorizadora (com a mesma Chave Natural, mas tipo de emissão diferente de 4-EPEC), ocorre uma duplicidade. Isso pode levar a um EPEC pendente de conciliação, e o ambiente de contingência EPEC pode ser bloqueado para o emitente. Nesses casos, a empresa deve contatar a SEFAZ de sua circunscrição para analisar e, se for o caso, liberar a necessidade de conciliação.
Autorização simultânea: EPEC e Inutilização de Numeração
Similarmente, se a empresa autoriza EPEC e, quase simultaneamente, um Pedido de Inutilização de Numeração com a mesma Chave Natural do EPEC, pode ocorrer duplicidade. O EPEC ficará pendente de conciliação, e o ambiente de contingência EPEC pode ser bloqueado. A empresa deve seguir o mesmo procedimento de contato com a SEFAZ para regularização.
Consulta pública da NFe
A consulta pública da NFe também reflete a existência do EPEC:
* EPEC com a respectiva NFe: A consulta exibe normalmente a NFe, com a indicação da existência do evento EPEC.
* EPEC sem a respectiva NFe: A consulta exibe os dados do EPEC, mostrando apenas as informações disponíveis na aba "NF-e".
Documentação e códigos de erros
A implementação do EPEC eliminou o processo anterior da DPEC. Itens específicos do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) relacionados à arquitetura do sistema eletrônico de contingência da DPEC, Web Services de DPEC e Consulta de DPEC foram removidos, conforme detalhado na Nota Técnica 2014/001 (Evento EPEC). Outros eventos da NFe, como o Evento Pedido de Prorrogação, são abordados em documentos como a Nota Técnica 2015/001.
A tabela de códigos de erros e descrições de mensagens de erros da Nota Técnica 2014/001 inclui códigos específicos para o EPEC, como 124 - EPEC Autorizado ou 142 - Ambiente de Contingência EPEC bloqueado para o Emitente. O documento lista também diversos códigos de rejeição para situações de inconsistência de dados, certificados, assinaturas ou regras de negócio.
Conclusão
O Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) representa um avanço no sistema da NFe, oferecendo uma alternativa eficaz e padronizada para situações de contingência. A compreensão das regras de emissão, dos requisitos de validação e dos impactos nos demais serviços da NFe é essencial para contadores e empresários garantirem a conformidade fiscal e a continuidade de suas operações, mesmo diante de instabilidades técnicas. A correta gestão dos EPEC e a conciliação com as NFe correspondentes são passos fundamentais para evitar bloqueios no ambiente de contingência e outras penalidades.