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Eventos NFe: Como Prorrogar ICMS em Remessas para Industrialização

14 de março de 2026 | 8 min de leitura | 16 visualizações

Eventos NFe (EPP1, EPP2) para prorrogar suspensão do ICMS em remessas de industrialização (NT 2015/001). Digitalize seu processo fiscal.

Registro de eventos NFe: Prorrogação de ICMS para industrialização

A gestão fiscal de remessas para industrialização com suspensão do ICMS é regulamentada por eventos específicos da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). A Nota Técnica 2015/001 v1.10 detalha os procedimentos para o registro, cancelamento e deferimento de pedidos de prorrogação do prazo de retorno dessas operações, substituindo processos manuais por um fluxo digital. Este documento estabelece o layout e a operacionalização necessários para a administração desses eventos.

Pedido de prorrogação da suspensão do ICMS

A suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) em remessas para conserto, reparo ou industrialização é uma prerrogativa fiscal importante. Conforme o CONVÊNIO AE-15/74, essas mercadorias devem retornar ao estabelecimento de origem em até 180 dias. Este prazo é prorrogável por mais 180 dias e, excepcionalmente, por uma segunda prorrogação de igual período.

A Nota Técnica 2015/001 v1.10 modernizou o processo de solicitação de prorrogação, substituindo a petição em papel por um arquivo XML assinado, vinculado à NFe original. Estados que possuem legislação local para a suspensão do ICMS podem adotar este recurso para operações internas. Atualmente, São Paulo utiliza esta Nota Técnica.

Eventos de prorrogação (EPP1 e EPP2)

O pedido de prorrogação é formalizado por meio de eventos da NFe, indicando os itens e as quantidades a serem prorrogadas. A suspensão do ICMS pode ser prorrogada por até dois períodos adicionais de 180 dias, resultando em dois tipos de eventos específicos:

  • Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111500, 'EPP1'): Utilizado para a primeira prorrogação, estendendo o prazo inicial de 180 dias.
  • Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111501, 'EPP2'): Aplicado para a segunda prorrogação, concedendo mais 180 dias após o primeiro período prorrogado.

Esses eventos são cumulativos. Recomenda-se agrupar a maior quantidade de itens em cada pedido. Uma NFe pode ter até 99 eventos de prorrogação (1º e 2º prazo) e cancelamento, em conjunto.

Cancelamento do pedido de prorrogação

As empresas podem cancelar um pedido de prorrogação, seja do 1º ou do 2º prazo, enviando um evento específico. No entanto, é necessário observar uma regra sequencial: se um item teve seu prazo prorrogado para o 2º período (de 360 a 540 dias), o cancelamento do Pedido de Prorrogação 1º prazo só é possível após o cancelamento do Pedido de Prorrogação 2º prazo.

Os eventos de cancelamento são:

  • Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111502, 'ECPP1')
  • Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111503, 'ECPP2')

Esses eventos estão vinculados tanto à NFe de remessa quanto ao evento de prorrogação original, utilizando o identificador do evento e o protocolo de registro.

Resposta do Fisco aos pedidos (Evento do Fisco)

Os eventos de pedido de prorrogação e seus respectivos cancelamentos são síncronos na recepção, mas o deferimento pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) não é imediato. O deferimento é um processo assíncrono e depende de um Evento do Fisco, assinado com o certificado digital da Sefaz responsável pela empresa emitente da NFe.

O Evento do Fisco ('EF') apresenta a posição da Sefaz sobre o pedido, com a motivação em caso de indeferimento. Para cada item da NFe, a Sefaz defere ou indefere a solicitação e justifica a decisão. O Evento do Fisco é vinculado à NFe de remessa e ao pedido de prorrogação ou cancelamento correspondente. A resposta do Fisco que prevalece é sempre a mais recente.

Os tipos de Evento do Fisco incluem:

  • Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411500, 'EFPP1')
  • Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411501, 'EFPP2')
  • Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411502, 'EFCPP1')
  • Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411503, 'EFCPP2')

Exemplo de fluxo e justificativas

A empresa solicita a prorrogação para 8 unidades do item 2. No entanto, a NFe de remessa original contém apenas 5 unidades do item 2. Um evento de resposta do Fisco pode autorizar a prorrogação para 10 unidades do item 1 (se solicitado e dentro dos limites) e indeferir o pedido para o item 2, com a justificativa "Quantidade inconsistente com a quantidade do item".

Se a empresa solicitar o cancelamento de um pedido de prorrogação que foi previamente deferido, e este cancelamento for aprovado pelo Fisco, um novo Evento do Fisco será emitido, revertendo os deferimentos anteriores. Em casos excepcionais, como uma ordem judicial, o Fisco pode emitir um novo evento revertendo sua posição inicial, e a resposta do Fisco que sempre prevalece é a última registrada.

Regras de validação e processamento dos eventos

Todos os eventos de prorrogação e cancelamento são processados por meio do Web Service nfeRecepcaoEvento. Os eventos são enviados em lotes, que podem conter de 1 a 20 eventos. O processamento envolve diversas etapas de validação.

Validação do certificado digital

As regras de validação aplicadas aos certificados digitais (tanto do transmissor quanto da assinatura) são idênticas às de outros Web Services da NFe. Falhas nessa etapa podem gerar rejeições com códigos específicos, como:

  • 280: "Rejeição: Certificado Transmissor inválido"
  • 281: "Rejeição: Certificado Transmissor Data Validade"
  • 290: "Rejeição: Certificado Assinatura inválido"
  • 291: "Rejeição: Certificado Assinatura Data Validade"
  • 213: "Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital"

Validação inicial da mensagem e controle do Web Service

Antes de processar os dados do evento, o sistema valida a estrutura da mensagem XML e os cabeçalhos do Web Service. Possíveis rejeições incluem:

  • 214: "Rejeição: Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido"
  • 242: "Rejeição: Cabeçalho - Falha no Schema XML"
  • 410: "Rejeição: UF informada no campo cUF não é atendida pelo WebService"

Validação da área de dados e regras de negócio

A área de dados do XML do evento passa por validação de esquema e, posteriormente, por regras de negócio específicas para cada tipo de evento (pedido, cancelamento ou fisco). Algumas validações relevantes incluem:

  • P09 (Ambiente): Tipo do ambiente deve ser o mesmo do Web Service (Rejeição 252).
  • P10 (CNPJ): CNPJ do autor do evento inválido (Rejeição 489). Se for evento do emissor, o CNPJ do autor deve ser o mesmo da chave de acesso da NFe (Rejeição 574).
  • P11 (Chave de Acesso): Chave de acesso da NFe deve ser válida e existente. Rejeições comuns incluem:
    • 236: Dígito verificador inválido.
    • 614: Código de UF inválido.
    • 494: Chave de acesso inexistente.
    • A UF da chave de acesso deve ser a mesma da UF autorizadora (Rejeição 249).
  • P12 (Data do evento):
    • Não pode ser menor que a data de emissão da NFe (Rejeição 577).
    • Não pode ser maior que a data de processamento (com tolerância de 5 minutos) (Rejeição 578).
    • Não pode ser menor que a data de autorização da NFe (se não emitida em contingência) (Rejeição 579).
  • P11 (Status da NFe): A NFe vinculada ao evento deve estar autorizada, não pode estar cancelada ou denegada (Rejeição 580).
  • P13, P14 (tpEvento, nSeqEvento):
    • Verificar duplicidade do evento (Rejeição 573).
    • O sequencial do evento (nSeqEvento) deve ser válido (geralmente 1, mas sequencial para Carta de Correção, Pedido de Prorrogação e Fisco) (Rejeição 594).
    • Limites para pedidos pendentes: Não pode exceder 20 Pedidos de Prorrogação do 1º prazo sem resposta do Fisco (Rejeição 638). O mesmo limite se aplica ao 2º prazo (Rejeição 639).
  • P19 (idPedido/idPedidoCancelado): Para eventos de cancelamento, o identificador do pedido a ser cancelado deve ser válido (Rejeição 640). Para eventos do Fisco, o identificador do pedido de prorrogação ou cancelamento deve ser válido (Rejeição 637).
  • P13, P19 (Fisco): O tipo de evento do Fisco (tpEvento P13) deve corresponder ao tipo de evento do Pedido de Prorrogação ou Cancelamento ao qual se refere (Rejeição 810). O CNPJ do certificado digital do evento do Fisco deve corresponder ao CNPJ da Fazenda (Rejeição 808).

Armazenamento e disponibilização

Após o processamento e registro, o emissor deve manter o arquivo digital do evento (procEventoNFe_v99.99.xsd) com a informação de registro da Sefaz. Este arquivo é parte integrante da NFe e deve ser disponibilizado ao destinatário. No caso dos eventos do Fisco, a disponibilização também se estende à transportadora.

A UF que recepcionar o evento o encaminha para o Ambiente Nacional (AN), que distribui a informação para todos os atores interessados através do Web Service NFeDistribuicaoDFe, conforme a Nota Técnica 2014/002.

Impacto no cancelamento da NFe

Uma regra fiscal impede o cancelamento de uma NFe caso exista pelo menos um item do Pedido de Prorrogação de Prazo que tenha sido deferido pelo Fisco (tpEvento=411500 ou 411501, com statPedido=1). Se uma empresa tentar cancelar uma NFe nessas condições, receberá a rejeição 811: "Pedido de Prorrogação deferido impede o cancelamento da NF-e". Para resolver, é necessário seguir o fluxo de cancelamento do pedido de prorrogação antes de tentar cancelar a NFe. A resposta do Fisco com maior nSeqEvento é a que deve ser considerada.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/001 v1.10 estabelece um arcabouço eletrônico para a gestão de prazos da suspensão do ICMS em remessas para industrialização. Contadores e empresários que lidam com operações de remessa para industrialização devem estar cientes dos tipos de eventos (EPP1, EPP2, ECPP1, ECPP2, EFPP1, EFPP2, EFCPP1, EFCPP2), dos fluxos operacionais, e das rigorosas regras de validação. A compreensão detalhada desses procedimentos assegura a conformidade fiscal e a correta administração dos prazos para o retorno das mercadorias, evitando rejeições e problemas com a fiscalização.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.