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Eventos NFe: Prorrogação de ICMS em Remessas para Industrialização

23 de março de 2026 | 6 min de leitura | 16 visualizações

Eventos NFe para prorrogação do ICMS em remessas industriais. Digitalização de pedidos de suspensão com a NT 2015/001.

Registro de eventos da NFe para prorrogação do ICMS: NT 2015/001

A Nota Técnica 2015/001, em sua versão 1.10, especifica a implementação de novos eventos na Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Estes eventos permitem solicitar e gerenciar a prorrogação da suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em remessas para industrialização. O objetivo é substituir o processo manual por um fluxo digital padronizado.

Nota Técnica 2015/001: registro de eventos da NFe

A Nota Técnica 2015/001 v1.10 descreve os procedimentos técnicos para o registro de eventos relacionados à prorrogação da suspensão do ICMS. O documento aborda o Evento Pedido de Prorrogação, Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação e Evento do Fisco. Esta padronização visa otimizar a comunicação entre contribuintes e a administração pública.

Esses eventos digitalizam a petição de prorrogação que anteriormente era em papel, transformando-a em um arquivo XML assinado. O alcance das alterações é definido pelo CONVÊNIO AE-15/74, que permite a suspensão do ICMS em remessas interestaduais para conserto, reparo ou industrialização, desde que as mercadorias retornem ao estabelecimento de origem em 180 dias. Este prazo é prorrogável por mais 180 dias, admitindo-se uma segunda prorrogação de igual período.

Os eventos introduzidos são:
* Evento Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111500, 'EPP1')
* Evento Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111501, 'EPP2')
* Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111502, 'ECPP1')
* Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111503, 'ECPP2')
* Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411500, 'EFPP1')
* Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411501, 'EFPP2')
* Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411502, 'EFCPP1')
* Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411503, 'EFCPP2')

A Nota Técnica estabeleceu os seguintes prazos para entrada em vigência:
* Ambiente de Homologação (testes): 26/10/2015
* Ambiente de Produção: 30/11/2015

Fluxo operacional dos eventos de prorrogação

O fluxo operacional detalha como os contribuintes interagem com o sistema de NFe para gerenciar a suspensão do ICMS. A emissão da NFe com suspensão de ICMS não depende de eventos, mas as prorrogações ou seus cancelamentos são registrados por meio deles.

Pedido de prorrogação de prazo

Quando necessário prorrogar o prazo de retorno de produtos remetidos para industrialização com suspensão de ICMS, o contribuinte envia eventos específicos vinculados à NFe. Estes eventos indicam quais itens e suas respectivas quantidades serão prorrogados.
A suspensão pode ser prorrogada por dois períodos de 180 dias cada. O primeiro pedido de prorrogação (tpEvento = 111500) estende o prazo inicial de 180 dias por mais 180 dias. Uma segunda prorrogação (tpEvento = 111501) estende o prazo novamente por outros 180 dias. Os pedidos são cumulativos, e é recomendável agrupar a maior quantidade de itens possível em cada evento.

Cancelamento do pedido de prorrogação

O contribuinte pode desfazer um pedido de prorrogação. Para cancelar um Pedido de Prorrogação 1º prazo, é preciso observar uma regra: não é possível cancelá-lo se houver um Pedido de Prorrogação 2º prazo válido para o mesmo item e quantidade.
Para cancelar um Pedido de Prorrogação 1º prazo que tenha um 2º prazo associado, o processo deve ser sequencial: primeiro, solicitar o evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo. Após o deferimento deste, o contribuinte pode então solicitar o Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo. O evento de cancelamento é vinculado à NFe e ao evento de prorrogação original pelo ID e protocolo de registro.

Resposta do Fisco aos pedidos (deferimento)

Os eventos de pedido de prorrogação e de cancelamento são síncronos no envio, mas a obtenção de um protocolo de registro não garante o deferimento imediato pelo Fisco. O deferimento pela Sefaz é assíncrono e depende de um Evento Fisco, assinado com o certificado da Fazenda responsável pelo emitente da NFe de remessa.
Este evento do Fisco (com tpEvento 411500, 411501, 411502 ou 411503) informa o posicionamento da Sefaz (deferido ou indeferido) e uma justificativa para a decisão, item a item. Um evento de prorrogação pode receber mais de uma resposta do Fisco ao longo do tempo, e a última resposta emitida é a que prevalece. Por exemplo, se uma empresa pede a prorrogação de 8 unidades de um item, mas a NFe original de remessa contém apenas 5 unidades desse item, o Fisco pode indeferir o pedido para o item 2 devido à "Quantidade inconsistente com a quantidade do item".

Detalhes técnicos e validações

Os eventos são processados via Web Service RecepcaoEvento da NFe. O contribuinte envia lotes que podem conter de 1 a 20 eventos. Os layouts das mensagens de entrada e retorno são definidos por schemas XML, como envPProrrogNFe_v1.0.xsd para envio e retPProrrogNFe_v1.0.xsd para retorno.

A recepção de eventos passa por uma série de validações, incluindo:
* Certificado de Transmissão e Assinatura Digital: Verifica a validade e conformidade dos certificados digitais do emissor.
* Validação da Mensagem no Web Service: Confere o tamanho da mensagem e a disponibilidade do serviço.
* Validação das informações de controle: Assegura que campos como o Código da UF (cUF) e a Versão dos Dados (versaoDados) no cabeçalho estejam corretos.
* Validação da área de dados: Verifica a conformidade com o Schema XML específico do evento, o uso do namespace padrão da NFe e a codificação UTF-8.
* Regras de negócio: São aplicadas validações específicas para cada evento. Isso inclui verificar a validade da chave de acesso da NFe, a regularidade fiscal do emitente, a duplicidade do evento, a sequência numérica do evento, e se o CNPJ do autor do evento corresponde ao da NFe. Há também limites para o número de pedidos de prorrogação (20 por tipo) que podem estar autorizados e sem resposta do Fisco simultaneamente.

Códigos de rejeição, como 637 ("ID do evento inválido"), 638 ("A quantidade de Pedidos de Prorrogação 1º prazo excede o valor limite de 20 Pedidos de Prorrogação autorizados e sem resposta do Fisco"), 639 ("A quantidade de Pedidos de Prorrogação 2º prazo excede o valor limite de 20 Pedidos de Prorrogação autorizados e sem resposta do Fisco") e 640 ("ID do Pedido de Prorrogação inválido"), são aplicados para garantir a integridade dos dados e a conformidade com as regras fiscais.

Após o processamento, o lote pode ser rejeitado completamente ou os eventos individuais podem ser rejeitados ou recebidos. Eventos recebidos e vinculados à NFe são armazenados no repositório do Sistema de Registro de Eventos. As informações dos eventos e suas respostas são distribuídas aos interessados (emitente e destinatário) por meio do Web Service NFeDistribuicaoDFe, conforme a Nota Técnica 2014/002. O emissor deve manter o arquivo digital procEventoNFe contendo o evento e a informação de registro da Sefaz.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/001 modernizou o controle da suspensão do ICMS em operações de remessa para industrialização. Ao instituir eventos eletrônicos para pedidos de prorrogação e seus cancelamentos, além das respostas do Fisco, o processo se tornou mais transparente e padronizado. A implementação digital desses eventos contribui para a conformidade fiscal das empresas e a eficiência da administração tributária.

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Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.