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Manifestação NFe: NT 2020.001, Eventos e Prazos (CPF/CNPJ)

16 de fevereiro de 2026 | 10 min de leitura | 25 visualizações

Entenda a Manifestação do Destinatário NFe conforme a NT 2020.001. Conheça os tipos de eventos (Confirmação, Desconhecimento) e prazos para CNPJ e CPF. Mantenha sua conformidade fiscal.

Manifestação NFe: NT 2020.001, Eventos e Prazos (CPF/CNPJ)

A Manifestação do Destinatário é um conjunto de eventos fiscais que permite ao recebedor de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) informar sua participação na operação. Este mecanismo, essencial para a conformidade fiscal, foi consolidado e expandido pela Nota Técnica 2020.001. O objetivo da NT 2020.001 é unificar as informações sobre os eventos da manifestação e estender o serviço para pessoas físicas (CPF).

A NT 2020.001 substituiu as Notas Técnicas 2012.002 e 2013.001, que tratavam da Manifestação do Destinatário para pessoas jurídicas. A inclusão da manifestação para CPF representa uma atualização importante. A documentação foi também adaptada ao Ajuste SINIEF 44/20 para prazos.

A Manifestação do Destinatário e a NF-e

A manifestação está prevista na cláusula décima-quinta-A do Ajuste SINIEF 7/05. Ela estabelece que o destinatário da NF-e confirme sua participação na operação acobertada pelo documento fiscal, seja para CNPJ ou CPF.

Esse processo oferece maior transparência e controle sobre as operações comerciais, permitindo que as empresas e pessoas físicas se posicionem formalmente sobre as NF-e emitidas em seu nome.

Tipos de eventos da Manifestação do Destinatário

A Nota Técnica 2020.001 detalha quatro tipos principais de eventos que o destinatário pode registrar para cada NF-e. Cada evento possui uma finalidade específica e gera diferentes implicações fiscais.

Confirmação da operação

O evento de "Confirmação da Operação" é registrado pelo destinatário para confirmar a operação e o recebimento da mercadoria. Isso se aplica às operações com circulação de mercadoria.

Se houver devolução total ou parcial das mercadorias, a Confirmação da Operação ainda pode ser comandada, além da emissão da Nota Fiscal de devolução. Após a confirmação, o emitente da NF-e fica impedido de cancelar o documento. O registro disponibiliza ao destinatário todos os documentos fiscais.

Desconhecimento da operação

O evento de "Desconhecimento da Operação" permite ao destinatário informar formalmente que não reconhece uma determinada operação fiscal emitida para seu CNPJ/CPF. Isso ocorre quando a NF-e se refere a uma transação que o destinatário não efetuou.

Operação não realizada

Em situações em que a operação não foi concretizada, como em recusa de recebimento da mercadoria ou outros motivos, o evento de "Operação Não Realizada" é o apropriado. Este evento não requer a emissão de uma Nota Fiscal de devolução.

É possível registrar uma justificativa complementar para a não realização da operação. O registro deste evento também disponibiliza ao destinatário os documentos fiscais.

Ciência da emissão

Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma operação destinada ao seu CNPJ ou CPF. Contudo, ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva sobre a operação.

A "Ciência da Emissão" é opcional. O contribuinte pode registrar diretamente um dos eventos de manifestação final. Este registro disponibiliza ao destinatário todos os documentos fiscais relacionados.

Sobre a mudança da Manifestação do Destinatário

O destinatário pode enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação Não Realizada. A última mensagem registrada prevalece, permitindo correções ou mudanças de posicionamento. Por exemplo, o destinatário pode inicialmente desconhecer uma operação e posteriormente confirmá-la.

O evento de "Ciência da Operação" não configura a manifestação final do destinatário. Portanto, não é permitido registrar este evento após uma manifestação final.

Prazos para registro dos eventos de manifestação

O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo, contado a partir da data de autorização da NF-e. Esses prazos são regulamentados pelo Ajuste SINIEF 44/20.

Os prazos estabelecidos são:

  • Ciência da Emissão: 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e. As NF-e com evento "Ciência da Emissão" deverão ter a manifestação final declarada no prazo máximo de 180 dias.
  • Confirmação da Operação: 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e.
  • Desconhecimento da Operação: 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e.
  • Operação Não Realizada: 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e.

Quem é obrigado a realizar a manifestação do destinatário

A cláusula décima-quinta-B do Ajuste SINIEF 7/2005 prevê a obrigatoriedade do registro, pelo destinatário da NF-e, dos eventos de confirmação da operação, operação não realizada e desconhecimento da operação.

Além disso, o Anexo II do Ajuste SINIEF 7/2005 estabelece outras situações de obrigatoriedade:

  • Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis: É exigido o preenchimento deste grupo quando a mercadoria se destina a:
    • Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013.
    • Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.
    • A NT 2012/003 (item 03.1) define os CFOPs que obrigam a informação do Grupo de Combustível na NF-e, relacionados a operações com combustível derivado ou não de petróleo e lubrificantes.
  • Álcool para fins não-combustíveis: Operações com álcool transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014.
  • Produtos específicos para distribuidores ou atacadistas: A partir de 1º de agosto de 2015, a manifestação é obrigatória para a circulação de:
    • Cigarros.
    • Bebidas alcoólicas, incluindo cervejas e chopes.
    • Refrigerantes e água mineral.

As operações com lubrificantes são exceção à obrigatoriedade de manifestação. O Anexo II da Nota Técnica 2020.001 lista os Códigos de Produto da ANP relativos a lubrificantes que não exigem a Manifestação do Destinatário.

Como realizar a manifestação do destinatário

A manifestação do destinatário pode ser realizada por diferentes canais, conforme detalhado na Nota Técnica 2020.001.

Portal Nacional da NF-e

No Portal Nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br), o menu "Serviços", "Manifestação Destinatário" oferece a opção de realizar a manifestação. É obrigatório o uso de Certificado Digital do destinatário, seja para CNPJ ou CPF.

Manifestação com chave de acesso

Nesta opção, informa-se a chave de acesso da NF-e e seleciona-se o tipo de manifestação desejado: "Cência da Operação", "Confirmação da Operação", "Desconhecimento da Operação" ou "Operação Não Realizada". O campo "Justificativa" é preenchido apenas para "Desconhecimento da Operação" ou "Operação Não Realizada".

O campo CNPJ ou CPF não é editável, pois corresponde ao documento do certificado digital. É possível manifestar NF-e destinadas a qualquer estabelecimento da pessoa jurídica com o mesmo certificado digital, considerando apenas o CNPJ-base (8 primeiros dígitos do CNPJ) do certificado.

Manifestação sem chave de acesso

Ao assinalar "Não tenho chave de acesso", o sistema exibe as NF-e emitidas nos últimos 15 dias destinadas ao CPF ou CNPJ de 14 dígitos do certificado digital. Para pessoas jurídicas, só é possível manifestar NF-e destinadas ao CNPJ de 14 dígitos exato do certificado, não permitindo manifestação para filiais diferentes.

Aplicativo no Portal Nacional da NF-e

No menu "Downloads", "Manifestador de NF-e" do Portal Nacional da NF-e, há um software desenvolvido pela Sefaz-SP. Este aplicativo viabiliza a manifestação do destinatário exclusivamente para pessoas jurídicas, também com uso obrigatório de Certificado Digital.

Web Service - RecepcaoEvento - Manifestação do Destinatário

Para integração de sistemas, existe o serviço Web Service "RecepcaoEvento". Ele é destinado à recepção de mensagens de Evento da NF-e de forma síncrona, utilizando o método nfeRecepcaoEvento.

O autor do evento é o destinatário da NF-e. A mensagem XML do evento deve ser assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ-Base (8 primeiras posições do CNPJ) ou CPF do destinatário da NF-e. Os endereços dos Web Services são publicados no Portal da NF-e, no ambiente nacional.

Detalhes técnicos do Web Service: Processamento e validações

O processo de Registro de Eventos recebe lotes contendo de 1 a 20 eventos. Diversas validações são aplicadas em cada etapa.

Leiaute mensagem de entrada

A mensagem de entrada é uma estrutura XML com o evento (Schema envConfRecebto_v9.99.xsd). Campos como idLote (identificador de controle do lote), chNFe (Chave de Acesso da NF-e), tpEvento (código do evento, ex: 210200 - Confirmação da Operação), nSeqEvento (sequencial do evento) e xJust (justificativa para "Operação Não Realizada") são importantes. A assinatura digital (Signature) é aplicada ao elemento infEvento.

Leiaute mensagem de retorno

A mensagem de retorno é uma estrutura XML com o resultado da transmissão (Schema retEnvConfRecebto_v9.99.xsd). Contém informações como cStat (código do status da resposta), xMotivo (descrição do status), e nProt (número do protocolo do evento, se registrado).

Validações

O Web Service aplica uma série de validações, idênticas às de outros serviços da NF-e, para garantir a integridade e conformidade dos dados.

  • Validação do certificado de transmissão: Erros como "Certificado Transmissor inválido" (280) ou "Certificado Transmissor sem CNPJ/CPF" (282) podem ocorrer.
  • Validação inicial da mensagem no Web Service: Inclui verificações de serviço paralisado (108, 109) e tamanho da mensagem (214).
  • Validação da área de dados: Verifica o formato XML, codificação (UTF-8), uso de prefixo de namespace, e a conformidade com o Schema XML do evento. Erros como "Falha no Schema XML" (225) ou "O tpEvento informado é inválido" (491) são comuns.
  • Validação do certificado digital de assinatura: Verifica a validade e a integridade do certificado usado para assinar o evento. Erros como "Certificado Assinatura inválido" (290) ou "Certificado Assinatura revogado" (294) podem ocorrer.
  • Validação da assinatura digital: Confere se o CNPJ/CPF do autor do evento corresponde ao do certificado digital e se a assinatura está conforme o padrão. Erros 213, 227, 297, 298.
  • Validações gerais do WS NfeRecepcaoEvento: Abrangem desde a validação do atributo "Id" (572) e divergência de UF (250) até a chave de acesso (236, 614-619) e datas do evento (577, 578, 579).
  • Regras de validação específica dos eventos de manifestação do Destinatário:
    • "Operação Não Realizada" exige justificativa (595).
    • nSeqEvento deve ser igual a 1 (594).
    • Prazo de recepção do evento (596).
    • Eventos para NF-e Cancelada ou Denegada (650, 651).
    • "Ciência da Emissão" após manifestação final (655).
    • UF do destinatário divergente da UF autorizadora (658).
    • Chave de acesso com tpEmis inválido (496).

Resultados do processamento de lote

O processamento de um lote de eventos pode ter diferentes desfechos:

  1. Rejeição do Lote: Ocorre quando há um problema que impede o processamento completo do lote.
  2. Processamento do Lote (cStat=128): O lote foi processado. A validação de cada evento dentro do lote pode resultar em:
    • Rejeição do Evento: O evento é descartado, retornando o código e o motivo da rejeição.
    • Recebido e vinculado à NF-e (cStat=135): O evento é armazenado no repositório do Sistema de Registro de Eventos e vinculado à NF-e correspondente.
    • Recebido, mas vinculação prejudicada (cStat=136): O evento é armazenado, mas a vinculação à NF-e é comprometida devido à inexistência da NF-e no momento do recebimento do evento.

Considerações para desenvolvimento de aplicações

O ambiente de homologação deve ser utilizado para testes das aplicações antes de consumir os serviços em ambiente de produção. As NF-e geradas em homologação não possuem valor fiscal. Testes no ambiente de produção, se realizados de forma inadequada, podem acionar mecanismos de controle de uso indevido.

Conclusão

A Manifestação do Destinatário na NF-e é um procedimento fiscal que otimiza o controle e a segurança das operações comerciais. A Nota Técnica 2020.001 unificou e expandiu essas regras, definindo os tipos de eventos, os prazos para registro e as obrigatoriedades para empresas e pessoas físicas. A compreensão dessas normas e dos detalhes técnicos para operacionalização, seja via portal ou Web Service, é essencial para a conformidade tributária e a gestão eficiente das NF-e recebidas.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.