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MDFe 2025: Novas Regras, CNPJ Alfanumérico e Exigências ANTT

27 de janeiro de 2026 | 9 min de leitura | 28 visualizações

MDFe 2025: Atualizações da NT 2025.001. Novas regras, CNPJ alfanumérico e exigências da ANTT para transporte de cargas.

MDFe 2025: Novas Regras, CNPJ Alfanumérico e Exigências ANTT

A administração tributária federal publicou a Nota Técnica 2025.001, que introduz alterações no leiaute e nas regras de validação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe). As mudanças visam adequar o sistema às necessidades operacionais e preparar a infraestrutura fiscal para futuras exigências, como o CNPJ alfanumérico. A versão 1.03 da NT foi disponibilizada em agosto de 2025.

Resumo das Atualizações do MDFe pela NT 2025.001

A Nota Técnica 2025.001 detalha ajustes no leiaute e nas regras de validação do MDFe, com foco em harmonizar os dados declarados com as exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e modernizar a estrutura do documento. Entre as principais modificações, está a inclusão de um novo tipo de carga e a revisão dos componentes de pagamento.

A preparação para o CNPJ alfanumérico também é um ponto central, com ajustes nas expressões regulares que validam campos como o próprio CNPJ e a chave de acesso do MDFe. Além disso, houve a ampliação da capacidade dos códigos de retorno cStat para suportar até quatro dígitos, garantindo maior flexibilidade nas respostas dos serviços. A implantação em homologação ocorreu em julho de 2025, com a produção prevista para outubro de 2025.

Regras ANTT Solicitadas para o MDFe Rodoviário

A ANTT solicitou a implementação de novas regras de validação que afetam especificamente o modal rodoviário, visando maior precisão nas informações sobre a carga e o pagamento do transporte. Essas regras se aplicam sob condições específicas relacionadas ao tipo de emitente e à quantidade de documentos fiscais eletrônicos (DF-e) transportados.

As exigências são as seguintes:

  • NCM do Produto Predominante (Regra F55a): É obrigatório informar o campo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto predominante quando o modal é rodoviário e o emitente é um Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1), transportador que emitirá CTe globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio com tipo de transportador informado (tpEmit=2 com tag tpTransp informada), e o MDFe possui apenas um DF-e transportado no grupo infDoc. A falha resulta na rejeição "O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado" (cStat 301).
  • Informações de Pagamento (Regra F55b): Nas mesmas condições da regra F55a (modal rodoviário, tipo de emitente específico e um único DF-e), as informações de pagamento devem ser preenchidas. O não cumprimento leva à rejeição "As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação" (cStat 302).
  • Dados Bancários e de Pagamento para TAC (Regra F113a): O grupo de informações de pagamento (infPag) é facultativo, mas se o modal é rodoviário e há um RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) informado (do emitente ou proprietário) de um Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou equiparado, os dados bancários e de pagamento são exigidos. A rejeição é "Dados Bancários e de pagamento devem ser informados para TAC e equiparado a TAC" (cStat 303).
  • CIOT para TAC (Regra F113b): Similarmente, se o modal é rodoviário e há um RNTRC de TAC ou equiparado, o grupo infCIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) deve ser informado. A omissão gera a rejeição "CIOT deve ser informado para TAC e equiparado a TAC" (cStat 304).

A atenção a esses detalhes é importante para transportadoras, que devem garantir a conformidade dos seus sistemas de emissão de MDFe com as novas exigências da ANTT, evitando rejeições e problemas fiscais.

Alteração no Leiaute do MDFe

O leiaute do MDFe recebeu diversas modificações para acomodar novas necessidades de transporte e detalhamento de informações. Essas alterações impactam diretamente a forma como os dados são estruturados e transmitidos no documento.

Produto Predominante

A tag Tipo de Carga (prodPred/tpCarga) do grupo Produto Predominante no MDFe agora aceita um novo valor: 12 - Granel Pressurizada. Essa adição amplia as opções para a classificação da carga transportada, abrangendo um tipo específico de granel. As opções completas são:

  • 01 - Granel sólido;
  • 02 - Granel líquido;
  • 03 - Frigorificada;
  • 04 - Conteinerizada;
  • 05 - Carga Geral;
  • 06 - Neogranel;
  • 07 - Perigosa (granel sólido);
  • 08 - Perigosa (granel líquido);
  • 09 - Perigosa (carga frigorificada);
  • 10 - Perigosa (conteinerizada);
  • 11 - Perigosa (carga geral);
  • 12 - Granel pressurizada.

Essas classificações são fundamentais para o correto enquadramento da mercadoria, especialmente em operações que exigem regulamentação específica, como as que envolvem transporte de carga perigosa.

Identificador do Vale Pedágio (IDVPO)

A tag nCompra no grupo vale pedágio do modal rodoviário passa a ser definida como Identificador do vale pedágio obrigatório - IDVPO. Esta padronização visa garantir que a informação sobre o vale pedágio seja clara e diretamente ligada ao seu identificador único.

Informações e Componentes do Pagamento

Os grupos infPag e Comp no leiaute do modal rodoviário foram redefinidos para serem mais descritivos. infPag passa a significar Informações do pagamento do contrato, enquanto Comp representa Componentes do pagamento do contrato. Essa clareza facilita a compreensão das informações financeiras relacionadas à operação de transporte. Para informações detalhadas sobre as regras de emissão de documentos fiscais, consulte CTe: Novas Regras Emissão Pós-Reforma Tributária 2024.

Tipo Componente do Pagamento

A tag tipo de componente (infPag/Comp/tpComp) recebeu um novo valor: 04 - Frete. Isso permite detalhar de forma mais precisa os componentes que formam o pagamento do contrato de transporte. Os valores válidos agora incluem:

  • 01 - Vale Pedágio;
  • 02 - Impostos, taxas e contribuições;
  • 03 - Despesas (bancárias, meios de pagamento, outras);
  • 04 - Frete;
  • 99 - Outros.

Esta alteração impacta os leiautes do modal rodoviário e também os eventos de pagamento da operação de transporte e de alteração do pagamento do serviço de transporte.

Tipos de Vale Pedágio Aceitos

A tag tipo do vale pedágio (valePed/disp/tpValePed) teve seus valores válidos atualizados. Agora, apenas as seguintes opções são aceitas:

  • 01 - TAG;
  • 04 - Leitura de placa (pela placa de identificação veicular).

Os valores 02 (cupom) e 03 (cartão) deixam de ser aceitos. Essa mudança reflete uma modernização nos métodos de pagamento de pedágio aceitos pela legislação fiscal.

CIOT Opcional

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), representado pela tag CIOT no grupo infCIOT, passa a ser opcional. Sua cardinalidade foi alterada para 0-1, o que significa que o preenchimento deste campo não é mais obrigatório em todas as situações, embora possa ser exigido em casos específicos, como para TACs, conforme as regras da ANTT.

Campo MMSI no Modal Aquaviário

Foi criado um novo campo chamado Maritime Mobile Service Identify (MMSI) no schema do modal aquaviário. Este campo é opcional, possui tamanho de 9 dígitos e aceita apenas números. Embora atualmente opcional, a nota técnica já indica que o MMSI será obrigatório por regra de validação no futuro, sendo uma antecipação de requisitos para o transporte aquaviário.

Preparação para o CNPJ Alfanumérico

Uma das mudanças mais significativas e prospectivas introduzidas pela Nota Técnica 2025.001 é a preparação para a implementação do CNPJ alfanumérico. Esta alteração é fundamental para a infraestrutura fiscal, pois adapta o sistema para um novo formato de identificação de empresas.

As expressões regulares que validam os campos de CNPJ e Chave de Acesso nos schemas do projeto MDFe serão atualizadas nos arquivos de tipos gerais. Isso significa que, a partir dessas alterações, os sistemas estarão aptos a receber um formato de CNPJ que incluirá letras maiúsculas.

  • CNPJ: A expressão regular atual [0-9]{14} será alterada para [A-Z0-9]{12}[0-9]{2}. Esta nova expressão permite que as primeiras 12 posições do CNPJ contenham letras maiúsculas, enquanto as duas últimas posições continuam a ser numéricas.
  • Chave de Acesso: A expressão regular atual para a chave de acesso, [0-9]{44}, será modificada para [0-9]{6}[A-Z0-9]{12}[0-9]{26}. Esta atualização reflete a possibilidade de o CNPJ, que compõe parte da chave de acesso, ser alfanumérico nas suas 12 primeiras posições.

É importante ressaltar que, embora as expressões regulares estejam sendo preparadas, as letras não devem ser utilizadas nos campos de CNPJ ou chave de acesso até que uma Nota Técnica específica seja publicada, formalizando e detalhando a utilização do CNPJ alfanumérico. Contadores e empresários devem estar atentos a essas futuras publicações, que indicarão o momento exato para iniciar o uso do novo formato. Para entender outras mudanças que impactam o cenário fiscal, pode ser útil consultar Reforma Tributária: Impacto em Fazendas e Agronegócio 2025.

Ampliação do cStat de Retorno

A Nota Técnica 2025.001 também aborda a ampliação dos códigos de status de retorno dos serviços do MDFe. A expressão regular que define a tag cStat nos schemas de retorno de todos os serviços passará a suportar códigos com até quatro dígitos.

A nova expressão regular para o tipo TStat no arquivo Tipos Geral será [0-9]{3,4}. Isso significa que, além dos códigos de três dígitos já existentes, o sistema poderá agora processar e emitir códigos de retorno de quatro dígitos, permitindo uma granularidade maior nas mensagens de status e rejeição. A expressão regular do QR Code, na parte referente à chave de acesso, também seguirá essa nova regra de formação, garantindo consistência.

Essas modificações no cStat representam uma evolução na comunicação entre os sistemas do contribuinte e a Sefaz, possibilitando mensagens de erro e sucesso mais detalhadas e específicas. Este tipo de ajuste técnico é fundamental para a robustez dos sistemas fiscais eletrônicos. No contexto de outras grandes mudanças fiscais, é interessante analisar como eventos como Evento 212120: Crédito CBS em Sucessão Pós-Reforma Tributária são tratados.

Conclusão

A Nota Técnica 2025.001 para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais introduz diversas atualizações que impactam a forma como as empresas de transporte e seus parceiros interagem com o fisco. As modificações nas regras da ANTT, os ajustes no leiaute para o produto predominante, vale pedágio e componentes de pagamento, bem como a criação do campo MMSI, exigem atenção das equipes de TI e dos gestores fiscais.

A preparação do MDFe para o CNPJ alfanumérico é uma medida proativa que sinaliza futuras transformações na identificação de pessoas jurídicas. A ampliação do cStat de retorno aprimora a comunicação dos sistemas. As empresas devem acompanhar de perto as próximas publicações e realizar as adaptações necessárias em seus softwares em tempo hábil para evitar interrupções nas operações e garantir a conformidade fiscal. Outras discussões importantes sobre o futuro tributário podem ser encontradas em Reforma Tributária: Impacto em Fazendas e Agronegócio 2025.

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Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.