Tributos.io

Oficial

Classificação Fiscal & Tributação

Carregando plataforma...

NCM e Utrib na NF-e: Prazos e Vigência das Atualizações em 2021

26 de fevereiro de 2026 | 5 min de leitura | 22 visualizações

Informações sobre atualizações NCM e Utrib na NF-e, conforme NT 2016.003. Prazos e vigência de 2021 para prevenir erros fiscais no comércio exterior.

NCM e Utrib na NF-e: Prazos e Vigência das Atualizações em 2021

A Nota Técnica 2016.003 informa sobre as atualizações na Tabela de NCM e Unidades de Medidas Tributáveis (Utrib) para o Comércio Exterior. Estas alterações impactam a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 2021, exigindo atenção para o correto preenchimento dos documentos fiscais.

Contexto das atualizações na tabela de NCM e Utrib

A 'Tabela de NCM e Respectiva Utrib (Comércio Exterior)', utilizada no Portal da NF-e, passou por atualizações para incluir e excluir códigos de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A versão 1.80 da Nota Técnica 2016.003, publicada em outubro de 2020, detalha as modificações com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.

O objetivo dessas divulgações é informar os contribuintes sobre a nova tabela, garantindo que as empresas se adequem às classificações fiscais corretas para seus produtos no comércio exterior. A precisão na classificação fiscal é fundamental para evitar problemas com a fiscalização e garantir a correta aplicação das alíquotas de impostos.

Histórico de alterações da tabela de NCM

A tabela de NCM tem sido objeto de frequentes atualizações, refletindo as necessidades de adequação às resoluções e diretrizes de órgãos como o Grupo Mercado Comum (GMC) e a Câmara de Comércio Exterior (Camex). As modificações detalhadas na Nota Técnica 2016.003 incluem um histórico de revisões que demonstram a dinâmica dessas classificações:

  • 31/10/2020: Alteração da tabela de NCM, com inclusão e exclusão de códigos, visando a versão 1.8. A implantação em produção ocorreu em 1º de janeiro de 2021.
  • 22/06/2020: Modificações nos termos da Resolução GMC nº 55/2019, que incluíram e excluíram códigos NCM, resultando na versão 1.7. A implantação em produção foi em 1º de julho de 2020.
  • 01/12/2019: Inclusão de 49 códigos e exclusão de 19, conforme as Resoluções Camex nº 4/2019 e GMC nº 7/2019 e 32/2019. Esta atualização levou à versão 1.6, implementada em produção em 1º de janeiro de 2020.
  • 14/12/2018: Alteração da tabela NCM com base nas Resoluções Camex nº 58 e 71 de 2018, para a versão 1.5, com implantação em produção em 1º de janeiro de 2019.
  • 14/06/2018: Inclusão de 12 novos códigos NCM e exclusão de 1, seguindo a Resolução Camex nº 11/2018. Esta revisão resultou na versão 1.4, implementada em produção em 1º de julho de 2018.
  • 28/12/2017: Inclusão de 20 novos códigos e exclusão de 4, conforme a Resolução Camex nº 54/2017, publicada em 07/07/2017. Esta atualização gerou a versão 1.3, com implantação em produção em 2 de janeiro de 2017.

Outras versões anteriores da Nota Técnica 2016.003, abrangendo modificações de 1.10 a 1.70, podem ser consultadas no Portal da NF-e, na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas". Documentos como a Nota Técnica 2016.003 Versão 1.81 e a Nota Técnica 2016.003 Versão 3.0 também trazem informações adicionais sobre retificações e futuras vigências da tabela de NCM.

Prazos e divulgação das novas tabelas

Para garantir a adaptação das empresas, os prazos de implantação para a Nota Técnica 2016.003, versão 1.80, foram definidos da seguinte forma:

  • Ambiente de Homologação (testes): As alterações foram disponibilizadas para testes em 31 de outubro de 2020.
  • Ambiente de Produção: A vigência das novas classificações iniciou em 1º de janeiro de 2021.

A divulgação dessas atualizações foi complementada por alertas publicados a partir de 15 de dezembro de 2020. Estes avisos foram veiculados no Portal Nacional da NF-e e nas Administrações Tributárias Estaduais e Federal, com o intuito de alertar os contribuintes sobre as mudanças e a necessidade de adaptação de seus sistemas e processos.

A nova tabela de NCM e Utrib com vigência a partir de 01/01/2021 está disponível para consulta no portal da NF-e, acessível em <www.nfe.fazenda.gov.br>, na aba "Documentos", opção "Diversos". Para facilitar a identificação, os códigos incluídos na tabela são realçados em verde com a informação de início de vigência, enquanto os códigos excluídos são realçados em vermelho, indicando o fim de vigência em 31 de dezembro de 2020.

Alterações específicas de códigos NCM

A versão 1.80 da Nota Técnica 2016.003 especifica a inclusão de 4 novos códigos NCM e a exclusão de 2, conforme as Resoluções Gecex e GMC.

Códigos excluídos e incluídos pela Resolução Gecex 93/2020

  • NCM excluído: 3923.30.00 - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes, de plásticos.
  • NCM incluídos:
    • 3923.30.10 - Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP).
    • 3923.30.90 - Outros.

Esta alteração desdobra o código 3923.30.00 em categorias mais específicas, diferenciando os recipientes para GLP dos demais.

Códigos excluídos e incluídos pela Resolução GMC 03/2020

  • NCM excluído: 8207.19.00 - Ferramentas de perfuração ou de sondagem, de outras matérias (incluindo as partes).
  • NCM incluídos:
    • 8207.19.10 - Brocas (drill bits).
    • 8207.19.90 - Outras.

Similarmente, o código 8207.19.00 foi detalhado para distinguir "brocas" dos demais itens da categoria. É importante observar que as alterações referentes à Resolução GMC 03/2020 ainda estavam pendentes de deliberação do Grupo Mercado Comum (GMC) na época da publicação da Nota Técnica, com reunião prevista para novembro de 2020.

Outras versões da Nota Técnica 2016.003, como a Versão 1.70, também detalham outras mudanças significativas na tabela de NCM, reforçando a importância do acompanhamento constante dessas atualizações.

Resumo e próximos passos

A atualização da Tabela de NCM e Utrib, conforme a Nota Técnica 2016.003, versão 1.80, exigiu ajustes no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica. As mudanças envolveram a inclusão de quatro novos códigos e a exclusão de dois, com foco na melhor classificação de produtos para comércio exterior.

Empresas e contadores devem:
* Consultar a Nova Tabela de NCM e Utrib no Portal da NF-e.
* Verificar a correta classificação de seus produtos de acordo com as novas regras, especialmente para os códigos 3923.30.00 (desdobrado em 3923.30.10 e 3923.30.90) e 8207.19.00 (desdobrado em 8207.19.10 e 8207.19.90).
* Estar cientes dos prazos de implantação, com vigência em ambiente de produção a partir de 1º de janeiro de 2021.

O acompanhamento das atualizações das Notas Técnicas e da legislação fiscal é um processo contínuo para garantir a conformidade tributária e evitar inconsistências nos documentos fiscais eletrônicos.

T

Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.