NCM na NF-e: Atualizações da NT 2016.003 e Tabela 2021
Atualizações NCM na NF-e: Conheça as revisões da Nota Técnica 2016.003 e as mudanças na tabela NCM e Utrib até 2021 para evitar erros fiscais.
NCM na NF-e: Atualizações da NT 2016.003 e Tabela 2021
O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) promove atualizações periódicas nas tabelas de dados que sustentam a emissão dos documentos fiscais eletrônicos. Uma dessas atualizações foi a Nota Técnica 2016.003, que aborda a Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib). Essas alterações são necessárias para manter a conformidade fiscal e refletir as mudanças na legislação de comércio exterior.
A Nota Técnica 2016.003 e as atualizações da NCM e Utrib
A Nota Técnica 2016.003 tem como objetivo principal informar e implementar as alterações nas tabelas de NCM e Utrib utilizadas na emissão da NF-e. A NCM é um sistema de classificação de mercadorias adotado pelos países do Mercosul, fundamental para a correta aplicação de alíquotas de impostos e controle estatístico do comércio exterior. As atualizações refletem decisões de órgãos como a Câmara de Comércio Exterior (Camex) e o Grupo Mercado Comum (GMC). A versão 1.81 dessa nota técnica, publicada em novembro de 2020, retificou as tabelas de NCM que entrariam em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, detalhando modificações e postergações, conforme a Nota Técnica 2016.003 v1.81.
Evolução das Alterações na Tabela NCM
A Nota Técnica 2016.003 passou por diversas versões, cada uma implementando ou retificando alterações na Tabela NCM e Utrib. O histórico dessas atualizações demonstra a dinâmica da legislação fiscal e aduaneira, exigindo acompanhamento constante dos contribuintes e sistemas emissores de NF-e.
Versões Anteriores a 2020
Desde sua implementação, a Nota Técnica 2016.003 passou por um processo contínuo de atualizações. A versão 1.30 alterou a tabela de NCM, incluindo 20 novos códigos e excluindo 4, nos termos da Resolução Camex nº 54/2017, com implantação em 2 de janeiro de 2017. Posteriormente, a versão 1.40 incluiu 12 novos códigos NCM e excluiu 1, conforme a Resolução Camex nº 11/2018, com vigência a partir de 1º de julho de 2018.
A versão 1.50 também promoveu alterações na tabela de NCM, seguindo as Resoluções Camex nº 58 e 71 de 2018, com implantação em 1º de janeiro de 2019. Já a versão 1.60 atualizou a tabela de NCM para incluir 49 códigos e excluir outros 19, de acordo com as Resoluções Camex nº 4, de 24 de outubro de 2019, e Resoluções GMC nº 7/2019 e 32/2019, entrando em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Alterações de 2020: Versões 1.70 e 1.80
No ano de 2020, a Nota Técnica 2016.003 continuou a receber atualizações. A versão 1.70, publicada em junho de 2020, alterou a tabela de NCM para incluir e excluir códigos, seguindo os termos da Resolução GMC nº 55/2019, com implantação em 1º de julho de 2020. Mais detalhes sobre esta versão podem ser consultados na Nota Fiscal Eletrônica NT 2016.003 v1.70.
A versão 1.80, com implantação prevista para 1º de janeiro de 2021, também alterou a tabela de NCM, com inclusões e exclusões de códigos específicos. Essas alterações foram o ponto de partida para as retificações posteriores, evidenciando a necessidade de ajustes contínuos para a correta classificação fiscal.
Retificações e Novas Vigências da Versão 1.81 (Novembro/2020)
A versão 1.81 da Nota Técnica 2016.003, publicada em novembro de 2020, teve como foco retificar a tabela de NCM que entraria em vigor em 1º de janeiro de 2021. Ela especificou que, das alterações divulgadas anteriormente na versão 1.80, três seriam postergadas. A tabela de NCM e Utrib seria atualizada no Portal da NF-e para incluir dois novos códigos e excluir um, a partir de 1º de janeiro de 2021, em relação à tabela vigente em 1º de julho de 2020.
Atualizações Posteriores: Versões 2.10 e 3.0 (2021)
As atualizações da Nota Técnica 2016.003 prosseguiram em 2021. A versão 2.10, publicada em setembro de 2021, incluiu e excluiu códigos de NCM, conforme detalhado na Nota Fiscal Eletrônica NT 2016.003 v2.10. Pouco depois, em dezembro de 2021, foi divulgada a versão 3.0, que informava uma nova tabela de NCM com efeitos a partir de 1º de abril de 2022. Essas versões indicam a constância das revisões necessárias para acompanhar as diretrizes do comércio exterior.
Detalhes das Alterações Específicas da Versão 1.81
A Nota Técnica 2016.003 na sua versão 1.81 trouxe clareza sobre quais códigos NCM seriam efetivados em 2021 e quais teriam sua vigência alterada.
NCMs com Vigência a partir de 01/01/2021
A partir de 1º de janeiro de 2021, as seguintes alterações na tabela NCM foram mantidas, conforme previsto na NT 2016.003-1.80 e em atendimento à Resolução Gecex 93/2020:
- Exclusão:
- NCM 3923.30.00: Relacionada a "Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes".
- Inclusões:
- NCM 3923.30.10: Descrição "Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP)".
- NCM 3923.30.90: Descrição "Outros".
Essas mudanças segmentam a classificação de recipientes, destacando os de GLP e agrupando os demais em uma categoria "Outros".
NCMs Postergadas para 01/04/2021
A Nota Técnica 2016.003 v.1.81 retificou algumas alterações previamente anunciadas na versão 1.80, postergando-as para 1º de abril de 2021. Essa decisão foi tomada conforme a Resolução GMC nº 13/2020. As NCMs afetadas pela postergação foram:
- Inclusões postergadas:
- NCM 8207.19.10
- NCM 8702.19.90
- Exclusão postergada:
- NCM 82.07.19.00
A postergação dessas entradas e saídas de códigos visa dar prazo para adequação às novas classificações fiscais.
Prazos e Disseminação das Informações
A Nota Técnica 2016.003 v1.81 estabeleceu um cronograma claro para a implementação das mudanças, garantindo que os contribuintes tivessem tempo para se adaptar.
- Ambiente de Homologação (testes das empresas): As alterações foram disponibilizadas para testes em 20 de novembro de 2020.
- Ambiente de Produção: A vigência das alterações se deu em 1º de janeiro de 2021.
Para garantir que a informação chegasse aos envolvidos, o objetivo principal da NT foi divulgar a nova 'Tabela de NCM e respectiva Utrib - Vigência a partir de 01-01-2021' no portal da NF-e. Nesta tabela, os códigos NCM incluídos foram realçados em verde, indicando o início de vigência em 01/01/2021. O código NCM excluído foi realçado em vermelho, com a informação de fim de vigência em 31/12/2020.
Adicionalmente, a partir de 15 de dezembro de 2020, alertas sobre essas alterações foram publicados no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e nas páginas das Administrações Tributárias Estaduais e Federal, reforçando a comunicação das modificações.
Importância da Atualização para a NF-e
As constantes atualizações na Tabela de NCM e Utrib, como as divulgadas pela Nota Técnica 2016.003 e suas versões, são um ponto de atenção para contadores e empresários. A correta classificação fiscal das mercadorias é condição para a emissão da NF-e e para o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras. A ausência de conformidade com a tabela atualizada pode resultar em rejeições na emissão da NF-e ou em inconsistências fiscais, impactando diretamente as operações de comércio e a regularidade fiscal das empresas.
Conclusão
A Nota Técnica 2016.003, através de suas múltiplas versões, é o instrumento que gerencia as alterações na NCM e Utrib, elementos vitais para a emissão correta da NF-e e para as operações de comércio exterior. As retificações e implementações detalhadas na versão 1.81 e as subsequentes versões 2.10 e 3.0 demonstram a necessidade de um acompanhamento rigoroso. Para a precisão fiscal e o fluxo contínuo das atividades comerciais, a consulta regular ao Portal Nacional da NF-e é fundamental, onde as tabelas atualizadas e os avisos são constantemente disponibilizados.