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NCM, Países e Eventos NFe: Alterações da Nota Técnica 2014.004

04 de março de 2026 | 5 min de leitura | 22 visualizações

NCM, Países e Eventos NFe: Alterações da Nota Técnica 2014.004 A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) passou por atualizações para adaptar-se às necessidades fiscais e operacionais. A Nota Técnica 2014.004, versão 1.00 de junho de 2014, detalha modificações importantes. Elas envolvem a obrigatoriedade da Nomenclatura Comum...

NCM, Países e Eventos NFe: Alterações da Nota Técnica 2014.004

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) passou por atualizações para adaptar-se às necessidades fiscais e operacionais. A Nota Técnica 2014.004, versão 1.00 de junho de 2014, detalha modificações importantes. Elas envolvem a obrigatoriedade da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), novos códigos de países, a abrangência do fuso horário para eventos da NF-e e aprimoramentos na consulta de situação do documento.

Prazos para Implementação das Alterações

As mudanças introduzidas pela Nota Técnica 2014.004 tiveram cronogramas específicos para sua efetivação. A alteração no Schema da NF-e para aceitar novos códigos de país foi implementada pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ) autorizadoras.

Para as demais alterações de Schema da NF-e e de Schema de Eventos, a recomendação era de adoção pelas SEFAZ o mais cedo possível, visto que não impactavam os serviços de autorização ou as empresas. As novas regras de validação foram disponibilizadas em ambiente de Homologação (testes) a partir de 15 de julho de 2014 e em ambiente de Produção a partir de 1º de agosto de 2014. Mesmo com prazos de implementação dos sistemas, a legislação correspondente exigia o cumprimento das novas regras desde sua vigência.

Obrigatoriedade da Informação do NCM Completo

O Ajuste SINIEF 22/13, de 6 de dezembro de 2013, tornou mandatória a informação do código NCM completo nas NF-e. Esta regra foi implementada em duas etapas: a partir de 1º de julho de 2014 para o modelo 55 (NF-e) e a partir de 1º de janeiro de 2015 para o modelo 65 (NFC-e).

Anteriormente, era aceita a informação apenas do capítulo NCM (dois dígitos), mas a partir dessas datas, o código completo de oito dígitos passou a ser exigido para cada item da NF-e.

Regras de Validação do Código NCM

A validação do NCM visa garantir a correta identificação das mercadorias. Foram estabelecidas regras específicas:

  • GI05 (Rejeição: Obrigatória a informação do NCM completo): Exige o preenchimento do NCM com oito dígitos para cada item da NF-e. A exceção ocorre para itens de serviço ou aqueles que não se referem a produtos (como transferência de crédito ou crédito do ativo imobilizado), onde o valor '00' deve ser informado. Esta validação aplica-se a todas as versões do leiaute da NF-e.
  • G105.2 (Rejeição: Informado NCM=00 indevidamente): Impede que o código '00' seja utilizado indevidamente. Se a NF-e não for de ajuste (tag:finfe diferente de 3) e o item não for um serviço (não possuir a tag:ISSQN), a informação '00' para o NCM resultará em rejeição.
  • GI05.1 (Rejeição: Informado NCM inexistente): Esta validação seria implementada futuramente. Ela exigirá que o NCM informado, se completo (oito posições), seja válido e exista na tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Alteração na Documentação do Leiaute (Anexo I do MOC)

Para o campo NCM (identificador I05), a documentação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) foi atualizada para refletir a obrigatoriedade. A descrição do campo agora especifica "Código NCM com 8 dígitos", com observação de que é obrigatória a informação do NCM completo. Para itens de serviço ou itens sem produto, como transferência de crédito, o valor '00' deve ser utilizado.

Regras de Validação Desativadas

Com a implementação da obrigatoriedade geral do NCM, algumas regras de validação anteriores se tornaram redundantes e foram desativadas. As regras eliminadas são:

  • GI08.6 (Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e não informado NCM completo): Esta regra verificava se operações com o exterior (CFOP iniciando com 3 ou 7) tinham o NCM completo (8 posições) informado. A exceção era para itens de serviço em NF-e conjugada.
  • GO07 (Rejeição: NCM de informação obrigatória para produto tributado pelo IPI): Esta regra rejeitava NF-e com tributação de IPI sem a informação do NCM completo.

A desativação dessas regras simplificou o processo de validação, uma vez que a exigência do NCM completo passou a ser uma regra geral para todos os itens da NF-e.

Inclusão de Novos Códigos de País

O Schema XML da NF-e foi atualizado para permitir a informação de novos códigos de país, em conformidade com as alterações na tabela de países do Banco Central. Dois novos países foram incluídos:

  • 5780 - Palestina
  • 7600 - Sudão do Sul

Esta atualização permitiu que empresas que realizam comércio com esses países não tivessem suas NF-e rejeitadas por códigos de país não reconhecidos. A Nota Técnica 2014.004 documentou formalmente essa alteração já implementada pelas SEFAZ.

Abrangência Global para Data e Hora de Eventos

A faixa de fusos horários do Brasil inclui o fuso de -05:00 horas, adotado pelo Acre em 10 de novembro de 2013. Para acomodar essa e outras necessidades globais, o Schema de Eventos da NF-e foi alterado para aceitar informações de Data e Hora de qualquer região do mundo.

Agora, é possível informar fusos horários na faixa UTC de -11:00 a +12:00. Essa flexibilidade permite que as empresas utilizem o horário do seu servidor, mesmo que ele esteja localizado em um país com um fuso horário diferente do Brasil.

Ajuste na Consulta de Situação da NF-e

Havia uma questão na consulta de situação da NF-e: empresas que ainda utilizavam a versão antiga do leiaute (versão 2.01) detectavam um erro de Schema ao consultar chaves de acesso de NF-e emitidas na nova versão (3.10).

Para resolver isso, o Schema XML da Consulta Situação foi alterado. Esta modificação permite que a consulta não aponte mais falha de Schema nessas situações de incompatibilidade de versão entre a mensagem de consulta e a versão da NF-e consultada, garantindo a continuidade do serviço para todas as empresas.

Conclusão

A Nota Técnica 2014.004 promoveu atualizações na NF-e para aprimorar a precisão das informações fiscais e adaptar-se às realidades operacionais e geográficas. A obrigatoriedade do NCM completo, a inclusão de novos códigos de país, a flexibilização do fuso horário para eventos e a correção na consulta de situação da NF-e são pontos que impactam diretamente a emissão e validação dos documentos fiscais, exigindo atenção de contadores e empresas para o devido cumprimento das normas.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.