NCM para NFe: O que Mudou na Tabela pela NT 2016.003 v1.50

17 de fevereiro de 2026 | 5 min de leitura | 26 visualizações

Alterações na Tabela NCM e Utrib pela Nota Técnica 2016.003 v1.50 para NFe. Classifique mercadorias com precisão e evite rejeições fiscais.

NCM para NFe: O que Mudou na Tabela pela NT 2016.003 v1.50

A atualização das tabelas fiscais é um processo contínuo no cenário tributário brasileiro, impactando diretamente a emissão de documentos fiscais eletrônicos. A Nota Técnica 2016.003, em sua versão 1.50, trouxe modificações para a Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib) utilizadas na Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Este artigo detalha as alterações implementadas por esta nota técnica, essencial para contadores e empresários garantirem a conformidade de suas operações.

O que é a Nota Técnica 2016.003 v1.50

A Nota Técnica 2016.003 Versão 1.50, publicada em novembro de 2018, aborda a atualização da Tabela de NCM e das Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib). O documento visa informar sobre as mudanças necessárias para a correta classificação fiscal de mercadorias. A Nota Técnica 2016.003 v1.50 foi elaborada para garantir que as empresas se adaptem às novas regras e evitem rejeições em suas Notas Fiscais Eletrônicas.

Alterações na tabela NCM

A versão 1.50 da Nota Técnica 2016.003 promoveu alterações na tabela de NCM utilizada no Projeto Nota Fiscal Eletrônica. Esta atualização resultou na inclusão de nove novos códigos de NCM e na exclusão de outros nove códigos existentes.

As mudanças foram definidas conforme as Resoluções Camex de números 58 e 71, ambas de 2018. Além disso, as definições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) também fundamentaram estas modificações.

Detalhes das modificações

A 'Tabela de NCM e respectiva Utrib (Comércio Exterior)' foi atualizada no Portal da NF-e com as novas classificações. A partir de 1º de janeiro de 2019, estes novos códigos passaram a ser válidos para as operações.

Os códigos de NCM que foram incluídos na tabela são realçados em verde no documento técnico, indicando seu início de vigência a partir de 01/01/2019. Por outro lado, os códigos de NCM que foram excluídos estão realçados em vermelho, com informação de fim de vigência em 31/12/2018. Esta distinção visual facilita a identificação das mudanças.

A tabela divulgada na nota técnica lista algumas das inclusões e exclusões, apresentando o código NCM e sua descrição. Por exemplo, foram mencionadas exclusões de códigos especiais pela Decisão RFB e MDIC, como:

  • 9998.01.01: Consumo de bordo Combustíveis e Lubrificantes para embarcações
  • 9998.01.02: Consumo de bordo Combustíveis e Lubrificantes para aeronaves
  • 9998.02.01: Consumo de bordo Qualquer outra mercadoria para embarcações
  • 9998.02.02: Consumo de bordo Qualquer outra mercadoria para aeronaves

Essas alterações têm o objetivo de manter a Tabela NCM alinhada com as normativas do comércio exterior e a classificação fiscal de produtos.

Prazos de implementação

Para que as empresas pudessem se adaptar às novas classificações fiscais, foram estabelecidos prazos específicos para a implantação da Nota Técnica 2016.003, versão 1.50. Estes prazos foram divididos entre ambiente de homologação e ambiente de produção.

  • Ambiente de Homologação: 14 de dezembro de 2018
  • Ambiente de Produção: 1º de janeiro de 2019

Os prazos garantiram que desenvolvedores e empresas tivessem tempo para realizar testes e adequações em seus sistemas antes que as mudanças fossem obrigatórias para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas em ambiente de produção.

Divulgação e alertas

Com o objetivo de evitar rejeições nas autorizações de NFe, foram publicados alertas sobre as alterações nas tabelas fiscais. As Administrações Tributárias Estaduais e Federal divulgaram informações relevantes em seus portais a partir de 1º de dezembro de 2018. Esta medida visou auxiliar os contribuintes a se manterem informados sobre as novas regras.

Histórico de atualizações da Nota Técnica 2016.003

A Nota Técnica 2016.003 passou por diversas atualizações para manter a Tabela NCM alinhada com as mudanças legislativas e resoluções da Camex. A versão 1.50 é parte de um processo contínuo de adequação. O histórico das alterações desta nota técnica demonstra a dinâmica da legislação fiscal.

  • Versão 1.5: Alterou a tabela de NCM conforme as Resoluções Camex nº 58 e 71 de 2018. A implantação ocorreu em 14/12/2018 para homologação e 01/01/2019 para produção.
  • Versão 1.4: Incluiu 12 novos códigos NCM e excluiu 1 código, nos termos da Resolução Camex nº 11/2018. As datas de implantação foram 14/06/2018 (homologação) e 01/07/2018 (produção).
  • Versão 1.3: Alterou a tabela de NCM para incluir 20 novos códigos e excluir 4, nos termos da Resolução Camex nº 54/2017, publicada no DOU de 07/07/2017. A implantação ocorreu em 28/12/2017 (homologação) e 02/01/2017 (produção).

Versões anteriores da Nota Técnica 2016.003, de 1.10 a 1.40, estão disponíveis para consulta no Portal da NF-e, na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas".

Conclusão

A Nota Técnica 2016.003, versão 1.50, reforça a necessidade de atenção constante às atualizações das tabelas fiscais, como a NCM e Utrib. O cumprimento das diretrizes estabelecidas por esta nota técnica é fundamental para a correta emissão da Nota Fiscal Eletrônica e para evitar problemas de conformidade fiscal. As empresas devem manter seus cadastros de produtos atualizados para refletir as últimas classificações e garantir a validade de suas operações fiscais.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.