NF-e Comércio Exterior: Unidades Tributáveis NCM - NT 2016.001
A NT 2016.001 e a padronização das unidades de medidas tributáveis na NF-e para Comércio Exterior. NCM e OMA impactam suas exportações.
NF-e Comércio Exterior: Unidades Tributáveis NCM - NT 2016.001
A Nota Técnica 2016.001 visa padronizar as Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Essa padronização alinha a NF-e com o Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, utilizando o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria. O objetivo é garantir a uniformidade das informações, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Aduanas (OMA).
Padronização e Alcance da Nota Técnica
Esta Nota Técnica estabelece uma Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, publicada no Portal da NF-e, na aba 'Documentos', opção 'Diversos'. Essa tabela relaciona a unidade de medida que deve ser utilizada obrigatoriamente na emissão de documentos fiscais, especificamente para os campos Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da NF-e, conforme cada código NCM.
É importante ressaltar que as alterações propostas por esta nota técnica aplicam-se exclusivamente aos contribuintes que atuam no Comércio Exterior, especificamente nas operações de exportação. A norma não possui relação com consultas públicas para padronização de unidades de medidas comerciais e não se aplica à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nem a empresas que não operam com o Comércio Exterior.
As unidades de medida constantes na tabela baseiam-se em recomendações da OMA e são as mesmas já utilizadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para o registro de operações de exportação e importação no Brasil.
A Organização Mundial de Aduanas (OMA) e o Sistema Harmonizado (SH)
A Organização Mundial de Aduanas (OMA) é a única organização internacional intergovernamental focada em procedimentos aduaneiros relacionados ao comércio internacional. Sua missão envolve melhorar a eficácia das Aduanas em atividades como recolhimento de receitas, proteção ao consumidor, defesa ambiental e combate ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. O Brasil é representado na OMA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com o apoio do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
O Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), criado e mantido pela OMA, é um sistema internacional de classificação de mercadorias. Ele possui uma estrutura de códigos com descrições detalhadas das características dos produtos, como materiais e aplicação. Esse sistema é utilizado por mais de 190 países para elaborar suas tarifas aduaneiras e estatísticas comerciais, classificando mais de 98% das mercadorias comercializadas globalmente. O SH permite a classificação de qualquer produto em um código de 6 dígitos.
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi desenvolvida no âmbito do bloco, com base no SH. Ela serve como fundamento para a Tarifa Externa Comum (TEC), usada pelos países do Mercosul. O código NCM é composto por 8 dígitos, sendo os 6 primeiros correspondentes à classificação do SH e os dois últimos representando especificações próprias do Mercosul.
Toda mercadoria, seja importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM em sua documentação legal, como notas fiscais e livros, para classificá-las conforme os regulamentos do Mercosul.
Campos Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib)
A Nota Técnica 2016.001 reforça a obrigatoriedade do preenchimento dos campos uTrib (Unidade Tributável) e qTrib (Quantidade Tributável) da NF-e. O campo uTrib, de 06 caracteres, deve ser preenchido com uma das opções da coluna 'uTrib (Abreviatura)' da Tabela Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. Esta tabela considera os códigos NCM que entrarão em vigor a partir da publicação de uma Resolução CAMEX, adaptando a NCM ao Novo Sistema Harmonizado (SH 2017). Essa Resolução, prevista para dezembro de 2016 com vigência a partir de 01/01/2017, efetuou modificações na Tarifa Externa Comum (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Regra de Validação e Datas de Vigência
Para garantir a correta aplicação das novas unidades de medida, foi criada uma nova regra de validação na NF-e:
Regra de Validação de Negócio I14-10
Essa regra exige a validação da correspondência entre o código NCM e a Unidade Tributável (uTrib) informada em operações de Comércio Exterior. Ela se aplica a:
* Operações de Exportação (onde o Tipo de NF tpNF é 1 - Saída, e o Identificador de Destino idDest é 3 - Exterior).
* Operações vinculadas à exportação, identificadas pelos CFOPs 1501 ou 2501.
O não atendimento a essa regra resulta na Rejeição 817: "Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior". Este erro indica que a unidade de medida utilizada no campo uTrib não corresponde à unidade esperada para o NCM específico da mercadoria envolvida na operação de exportação. A mensagem de erro detalha o item da nota fiscal afetado.
Prazos de Implantação
A vigência da Nota Técnica 2016.001 seguiu o cronograma abaixo:
* Ambiente de Homologação: 02 de janeiro de 2017.
* Ambiente de Produção: 06 de março de 2017.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) emitiria um ato normativo para regulamentar o uso da Tabela de Unidades de Medida Tributáveis no Comércio Exterior a partir de janeiro de 2017.
Conclusão
A Nota Técnica 2016.001 trouxe adequações na NF-e essenciais para operações de Comércio Exterior. A padronização das Unidades de Medidas Tributáveis com base no NCM, conforme as diretrizes da OMA, simplifica e uniformiza o processo de exportação. Contadores e empresários que atuam com exportação devem assegurar o preenchimento correto dos campos Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da NF-e, em conformidade com a tabela e a regra de validação I14-10, para evitar a rejeição das notas fiscais.