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NF-e e NFC-e: Alterações no Leiaute pela NT 2013/005 da SEFAZ

04 de março de 2026 | 7 min de leitura | 12 visualizações

Alterações no leiaute NF-e e NFC-e, conforme Nota Técnica 2013/005. Detalhes sobre processamento síncrono, compressão de mensagens e novos campos da versão 3.10. Direcion

NF-e e NFC-e: Alterações no Leiaute pela NT 2013/005 da SEFAZ

A Nota Técnica 2013/005 do Projeto Nota Fiscal Eletrônica revisa o leiaute da NF-e, implementando a Versão Nacional 2014. O objetivo é evitar alterações frequentes no leiaute, harmonizando a documentação e as regras de validação para NF-e (Modelo 55) e NFC-e (Modelo 65), conforme a Nota Técnica 2013/005. Esta atualização consolida necessidades de ajustes e adaptações legislativas, impactando os serviços de autorização de uso e o detalhamento das informações fiscais.

Serviços de Autorização de Uso da SEFAZ

Melhorias foram incorporadas ao serviço de autorização de uso, oferecido pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ) Autorizadoras. Essas funcionalidades visam otimizar a comunicação entre as empresas e os sistemas fiscais.

Processamento Assíncrono e Síncrono

A arquitetura atual do Sistema NF-e é assíncrona, com o envio de um lote de NF-e e o recebimento de um recibo para consulta posterior. A Nota Técnica introduz a possibilidade de resposta síncrona para lotes que contenham apenas uma NF-e, a critério da empresa e da SEFAZ Autorizadora.

Para a nova versão do leiaute, os web services foram renomeados:
* Envio Lote NF-e (versão 3.10): NfeAutorizacao (método nfeAutorizacaoLote)
* Consulta Recibo Lote (versão 3.10): NfeRetAutorizacao (método nfeRetAutorizacaoLote)

Mensagem Compactada e Infraestrutura

Para reduzir o consumo de rede, a mensagem de envio de lote de NF-e pode ser compactada no padrão GZip e convertida para Base64, usando o método NfeAutorizacaoLoteZip. Estima-se uma redução de 70% no tamanho da mensagem. Em caso de falha na descompactação, o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados" será retornado.

Com a expectativa de um volume superior de NFC-e, a infraestrutura de processamento da SEFAZ será separada, incluindo bancos de dados e servidores. As SEFAZ podem disponibilizar domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e, mas a intenção é manter os mesmos nomes de Web Service e métodos para ambos os modelos, facilitando o direcionamento das requisições.

Alterações no Leiaute da NF-e (Versão 3.10)

A versão 3.10 do leiaute da NF-e apresenta mudanças detalhadas, visando aprimorar a qualidade e a padronização das informações fiscais.

Identificação do Documento Fiscal

O campo "Modelo do Documento Fiscal" (mod) foi alterado para incluir o Modelo 65, referente à NFC-e, utilizada em operações de vendas no varejo, além do Modelo 55 para NF-e.

A "Data e Hora de Emissão" (dhEmi) e outros campos de horário foram padronizados para o formato UTC (Universal Coordinated Time), aceitando horários de qualquer região do mundo.

A identificação do "Local de Destino da Operação" (idDest) passa a ser feita por um campo específico, indicando se a operação é interna (1), interestadual (2) ou com exterior (3).

Detalhamento do Destinatário

O campo "Indicador de IE do Destinatário" (indIEDest) foi incluído para informar se o destinatário é Contribuinte do ICMS (1), Contribuinte Isento de Inscrição (2) ou Não Contribuinte (9). Para NFC-e, a identificação do destinatário é opcional até um limite de valor, mas obrigatória para entrega em domicílio.

Acesso ao XML da NF-e

Um novo grupo (autXML) permite que o emitente autorize outras pessoas (CNPJ/CPF) a acessar o arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores.

Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE)

O campo opcional "Codificação NVE" (NVE) foi adicionado para detalhar códigos da NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL), aprimorando os dados estatísticos de comércio exterior. O formato é de duas letras maiúsculas e quatro algarismos, com até oito ocorrências possíveis.

Controle de Importação e Exportação por Item

Controles adicionais foram criados para operações de importação e exportação. Na importação, são exigidas informações como a via de transporte internacional (tpViaTransp), o Valor da AFRMM (vAFRMM) para via marítima, e o CNPJ e UF do adquirente/encomendante em operações por conta e ordem ou por encomenda. O número do ato concessório de Drawback (nDraw) também se tornou obrigatório para CFOPs específicos.

Para exportação, um grupo específico (detExport) foi criado para detalhar as operações por item, incluindo o número do Registro de Exportação (nRE) e a Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação (chNFe) em casos de exportação indireta.

Produtos Específicos e Tributação

  • Combustíveis: O campo "Percentual de Gás Natural para o produto GLP" (pMixGN) foi incluído para identificar a mistura de GLP e Gás Natural, usando o código ANP "210203001 - GLP".
  • Papel Imune: Um grupo específico para "Operação com Papel Imune" (nRECOPI) exige a informação do número do RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional) para esses casos.
  • Alíquotas de Imposto: A possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas de impostos foi ampliada para diversas tags (pICMS, pRedBC, pICMSST, pMVAST, pRedBCST, pBCOp, pCredSN, pICMSRet, pIPI, pPIS, pCOFINS, ISSQN/vAliq).
  • ICMS: Alterações foram feitas em grupos de tributação do ICMS (CST 20, 30, 40, 51, 70, 90), incluindo campos opcionais para "Valor do ICMS desonerado" (vICMSDeson) e "Motivo da Desoneração" (motDesICMS). Um novo campo para "Valor Total do ICMS desonerado" (vICMSDeson) foi adicionado no grupo de totais da NF-e.
  • IPI e ISSQN: Agora é possível informar no mesmo item da NF-e as informações de tributação do IPI e do ISSQN, permitindo a "Nota Fiscal Conjugada". Um grupo opcional (impostoDevol) foi incluído para informar o "Valor do IPI devolvido" (vIPIDevol) em NF-e de devolução.
  • PIS e COFINS: Para PIS, foi incluída a possibilidade de CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária) no grupo PISNT. O mesmo se aplica à COFINS. Para NFC-e, os grupos de tributação de PIS e COFINS são opcionais, diferentemente da NF-e, onde são obrigatórios.
  • NFC-e: Formas de Pagamento: Um grupo obrigatório para a NFC-e (pag, grupo YA) detalha as "Formas de Pagamento" e seus respectivos valores, permitindo combinações (dinheiro, cartão, etc.). Campos para informações de cartão de crédito/débito são opcionais.

Regras de Validação e Impacto nos Sistemas

O processo de validação dos dados da NF-e e NFC-e, a cargo da SEFAZ Autorizadora, sofreu diversas atualizações.

Principais Alterações em Regras de Validação

  • Inscrição Estadual (IE): A validação da IE passou a desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, para qualquer UF.
  • Destinatário: A validação do destinatário foi aprimorada para situações onde a IE não é informada, mas o CNPJ possui status irregular ou ativo na UF.
  • NCM: A regra "I05-10" passa a exigir o NCM completo (8 posições), com exceção para itens de serviço ou sem produto. A regra "I05-40" foi desativada.
  • Arredondamento: O critério de arredondamento para o total da NF-e e o valor do imposto foi alterado, permitindo uma tolerância de até R$ 0,01 para mais ou para menos.
  • Devolução de Mercadorias: A finalidade de emissão específica para "Devolução de Mercadoria" (finNFe=4) agora exige que apenas CFOPs de devolução sejam informados.
  • NFC-e: Novas regras específicas para a NFC-e (Modelo 65) foram incluídas, como a proibição de CFOPs de entrada ou operações interestaduais/exterior, e a obrigatoriedade de identificação do destinatário em operações de entrega a domicílio. Também foi incluída a validação de que a empresa emitente da NFC-e possui uma "Chave de Segurança para geração do QR-Code" cadastrada na UF.
  • Web Services: Foram incluídas validações para detectar o envio de mensagens de lote ou consulta para Web Services incorretos, garantindo que versões 3.xx sejam direcionadas para nfeAutorizacao e versões anteriores para nfeRecepcao2.
  • SOAP Header: Futuramente, as SEFAZ Autorizadoras deixarão de validar as variáveis do SOAP Header, simplificando a comunicação dos sistemas. As informações de UF e versão passarão a ser extraídas dos atributos da própria mensagem.

Prazos de Implantação

Os prazos para a entrada em vigência das mudanças variam conforme o modelo do documento fiscal:

Para a NF-e (Modelo 55)

  • Ambiente de Homologação: 03/02/2014
  • Ambiente de Produção: 10/03/2014
  • Desativação da versão "2.00" da NF-e: 31/03/2015

Para a NFC-e (Modelo 65)

  • Desativação da versão "3.00" da NFC-e: 31/07/2014
  • Prazos para UFs do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
    • Ambiente de Homologação: 02/12/2013
    • Ambiente de Produção: 06/01/2014
  • Prazos para demais UFs: De acordo com cronograma próprio de cada UF.

Conclusão

A Nota Técnica 2013/005 representa uma atualização do leiaute da NF-e para a versão 3.10, incorporando a NFC-e e ajustando regras de validação. Essas mudanças têm o objetivo de padronizar informações, otimizar a comunicação com os serviços da SEFAZ e aprimorar a qualidade dos dados fiscais. É fundamental que as empresas e profissionais de contabilidade estejam cientes dessas alterações para garantir a conformidade na emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.