NF-e: ICMS UF Destino e Regras de Devolução NT 2022.005 A Nota Técnica 2022.005, referente ao Sistema Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), introduz regras de validação para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais destinadas a consumidor final e para a emissão de NF-e de devolução. As alterações visam aprimorar a consistência dos dados fiscais e garantir a aplicação correta da legislação tributária. ICMS na Operação Interestadual de Venda a Consumidor Final A Nota Técnica 2022.005 reativou a Regra de Validação NA01-20, que exige o preenchimento do grupo de informações sobre o ICMS devido para a Unidade Federada (UF) de destino, conhecido como grupo "ICMSUFDest". Esta regra havia sido suspensa no início de 2022, mas foi reativada, independentemente de discussões sobre a cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFAL). O detalhamento desta reativação está disponível na Nota Técnica 2022.005 . Para fins de definição da UF de destino, o Ajuste SINIEF 18/2022 estabeleceu que, em operações e prestações interestaduais a consumidor final não contribuinte, a unidade federada de destino é aquela...