NF-e: NCM Completo, Países e Fuso Horário da NT 2014.004 A Nota Técnica 2014.004 da NF-e , publicada em junho de 2014, introduziu diversas alterações importantes no Projeto Nota Fiscal Eletrônica. Essas modificações focaram na validação do Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na inclusão de novos códigos de países, na flexibilização do fuso horário para eventos da NF-e e em ajustes na consulta de situação da Nota Fiscal Eletrônica. A compreensão dessas atualizações é fundamental para a correta emissão e conformidade fiscal. Obrigatoriedade do NCM Completo na NF-e O Ajuste SINIEF 22/13, de 6 de dezembro de 2013, determinou a obrigatoriedade da informação completa do NCM nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, modelo 55) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e, modelo 65). A partir de 1º de julho de 2014 para o modelo 55 e 1º de janeiro de 2015 para o modelo 65, as mercadorias devem ser identificadas pelo código NCM completo, contendo oito dígitos. A prática anterior de informar apenas o capítulo (dois dígitos) deixou de ser aceita. Inicialmente, foram implementadas regras de validação para exigir o preenchimento dos oito dígitos no campo NCM. Em uma etapa futura, seria ati...