NF-e: NCM Completo, Países e Fuso Horário da NT 2014.004

15 de abril de 2026 | 7 min de leitura | 4 visualizações

NT 2014.004 NF-e: NCM completo obrigatório, novos códigos de País, flexibilidade de fuso horário e ajustes na consulta. Mantenha sua NF-e atualizada.

NF-e: NCM Completo, Países e Fuso Horário da NT 2014.004

A Nota Técnica 2014.004 da NF-e, publicada em junho de 2014, introduziu diversas alterações importantes no Projeto Nota Fiscal Eletrônica. Essas modificações focaram na validação do Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na inclusão de novos códigos de países, na flexibilização do fuso horário para eventos da NF-e e em ajustes na consulta de situação da Nota Fiscal Eletrônica. A compreensão dessas atualizações é fundamental para a correta emissão e conformidade fiscal.

Obrigatoriedade do NCM Completo na NF-e

O Ajuste SINIEF 22/13, de 6 de dezembro de 2013, determinou a obrigatoriedade da informação completa do NCM nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, modelo 55) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e, modelo 65). A partir de 1º de julho de 2014 para o modelo 55 e 1º de janeiro de 2015 para o modelo 65, as mercadorias devem ser identificadas pelo código NCM completo, contendo oito dígitos. A prática anterior de informar apenas o capítulo (dois dígitos) deixou de ser aceita.

Inicialmente, foram implementadas regras de validação para exigir o preenchimento dos oito dígitos no campo NCM. Em uma etapa futura, seria ativada a validação GI05.1, que aceitaria somente códigos NCM existentes na tabela oficial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Existem situações específicas que permitem o uso do código '00' (dois zeros) no campo NCM. Isso se aplica a itens de nota fiscal que se referem a serviços tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), notas fiscais de ajuste, ou notas complementares que se enquadrem nesses dois cenários. A regra visa contemplar operações que não envolvem a circulação de mercadorias no sentido estrito.

Detalhes do Campo NCM no Leiaute da NF-e

A documentação do leiaute da NF-e, no Anexo I do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), especifica o campo NCM (identificador I05) com a descrição "Código NCM com 8 dígitos". Ele é um campo numérico, de ocorrência obrigatória (1-1) e com tamanho de 2 ou 8 caracteres. A observação ressalta a obrigatoriedade do NCM completo e a possibilidade de informar '00' para itens de serviço ou sem produto, como transferência de crédito ou crédito de ativo imobilizado.

Regras de Validação para NCM

A Nota Técnica 2014.004 detalha as regras de validação aplicadas ao campo NCM, conforme o item 4.1.9.4 do MOC:

  • Regra GI05: Exige a informação do NCM completo (8 posições) para cada item da NF-e. Caso essa regra não seja cumprida, a NF-e é rejeitada com o código 777 ("Obrigatória a informação do NCM completo"). A exceção para o valor '00' é aplicada a itens de serviço ou sem produto.
  • Regra GI05.1: Esta validação, prevista para implementação futura, rejeitaria a NF-e com o código 778 ("Informado NCM inexistente") se o NCM completo (8 posições) informado não existir na tabela publicada pelo MDIC.
  • Regra G105.2: Rejeita a NF-e com o código 471 ("Informado NCM=00 indevidamente") se o valor '00' for informado e a NF-e não for de ajuste (indicada pela tag finfe diferente de 3) nem um item de serviço (o item não possui a tag ISSQN).

É importante destacar que as validações mencionadas devem ser adotadas em todas as versões do leiaute da NF-e. A implementação das regras de validação nos sistemas autorizadores pode ocorrer após a vigência da legislação, mas isso não exime o contribuinte do cumprimento da norma.

Regras de Validação Desativadas

Com a introdução da obrigatoriedade geral do NCM em todos os itens da NF-e, algumas regras de validação específicas foram desativadas. Essas regras anteriormente verificavam a presença do NCM em operações com o exterior ou em produtos tributados pelo IPI, situações que agora são cobertas pela regra GI05.

As regras eliminadas são:

  • Regra GI08.6: Anteriormente, rejeitava a NF-e com o código 524 ("CFOP de Operação com Exterior e não informado NCM completa") se o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) indicasse uma operação com o exterior (iniciando por 3 ou 7) e o NCM completo não fosse informado. Havia uma exceção para itens de serviço com NCM igual a '00'.
  • Regra GO07: Rejeitava a NF-e com o código 529 ("NCM de informação obrigatória para produto tributado pelo IPI") quando a tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) era informada sem o NCM completo.

A desativação dessas regras simplifica o conjunto de validações ao consolidar a exigência do NCM.

Atualização dos Códigos de País na NF-e

O Schema XML da NF-e foi alterado para incluir novos códigos de países, seguindo as atualizações da tabela de países do Banco Central. Essa modificação permite a informação de dois novos países em documentos fiscais eletrônicos:

  • 5780 - Palestina
  • 7600 - Sudão do Sul

Essa alteração foi implementada em produção pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ) autorizadoras antes mesmo da publicação da Nota Técnica, garantindo que empresas que realizam comércio exterior com essas nações não tivessem suas NF-e rejeitadas. A inclusão na Nota Técnica 2014.004 formalizou a documentação dessa mudança já efetivada.

Flexibilização do Fuso Horário em Eventos da NF-e

A Nota Técnica 2014.004 também abordou a questão do fuso horário em eventos da NF-e. Em virtude da alteração do fuso horário no estado do Acre, ocorrida em 10 de novembro de 2013, que passou a adotar o fuso de -05:00 horas, o Schema de Eventos da NF-e foi modificado.

Essa alteração permitiu a informação de Data e Hora de qualquer região do mundo, abrangendo uma faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00. A mudança oferece flexibilidade para que as empresas utilizem o horário do seu equipamento servidor para a geração de eventos da NF-e, mesmo que este servidor esteja localizado em um país com fuso horário diferente do Brasil.

Melhoria na Consulta de Situação da NF-e

A Nota Técnica 2014.004 implementou uma melhoria na consulta de situação da NF-e. Anteriormente, empresas que ainda utilizavam a versão antiga do leiaute (versão 2.01) para a mensagem de consulta da NF-e podiam detectar um erro de Schema ao consultar uma chave de acesso correspondente a uma NF-e emitida na nova versão do leiaute (versão 3.10).

Para resolver essa incompatibilidade, o Schema XML da Consulta Situação foi alterado. Com a modificação, o serviço de autorização da SEFAZ não acusa mais falha de Schema nessas situações, garantindo a retrocompatibilidade e a correta consulta de notas fiscais de diferentes versões do leiaute.

Prazos para Implementação das Alterações

A Nota Técnica 2014.004 estabeleceu prazos específicos para a entrada em operação das alterações:

  • Alteração do Schema da NF-e para códigos de país: Já implementada em produção pelas SEFAZ autorizadoras antes da publicação da NT.
  • Alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: A utilização dos novos Schemas pelas SEFAZ autorizadoras deveria ser efetivada o mais cedo possível, visto que essa mudança não trouxe impacto para os serviços de autorização de uso das SEFAZ nem para as empresas.
  • Mudanças em regras de validação:
    • Ambiente de Homologação (ambiente de teste para empresas): 15 de julho de 2014.
    • Ambiente de Produção: 1º de agosto de 2014.

É fundamental reiterar a observação da Nota Técnica: as regras de validação visam auxiliar o contribuinte na correta elaboração do arquivo XML da NF-e. A data de implementação das regras de validação nos sistemas autorizadores não autoriza o descumprimento da legislação, que pode ter vigência anterior.

Conclusão

A Nota Técnica 2014.004 representou um conjunto de ajustes importantes para a operação da Nota Fiscal Eletrônica, com foco na padronização, atualização e interoperabilidade. As mudanças na obrigatoriedade do NCM completo, a inclusão de novos códigos de país, a flexibilização do fuso horário e as melhorias na consulta da NF-e são pontos críticos. Profissionais da área fiscal e empresarial devem manter-se atualizados quanto a essas especificações para garantir a conformidade de suas operações.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.