NFe 2023: Alterações no ICMS de Combustíveis Monofásicos
A NT 2023.001 e as mudanças na NFe para ICMS monofásico de combustíveis. Detalhes sobre novos campos, CSTs e cronograma de implementação para sua empresa.
NFe 2023: Alterações no ICMS de Combustíveis Monofásicos
A Nota Técnica 2023.001 aborda as modificações na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para incorporar a tributação monofásica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. Essas alterações, fundamentadas pelo Convnio ICMS n 199/2022 e pela Lei Complementar n 192/2022, introduzem novos campos, ajustam regras de validação e definem novos Códigos de Situação Tributária (CST) do ICMS, conforme o Ajuste SINIEF N 01/2023. O objetivo é padronizar a emissão de documentos fiscais para este regime tributário específico, com prazos de implementação detalhados para ambientes de teste e produção.
Visão geral das mudanças
A Nota Técnica 2023.001 tem como propósito adaptar o sistema da Nota Fiscal Eletrônica ao regime de tributação monofásica do ICMS sobre operações com combustíveis. Esta adaptação visa cumprir o que estabelece o Convnio ICMS n 199, de 22 de dezembro de 2022, e o Ajuste SINIEF N 01/2023, que criou novos Códigos de Situação Tributária (CST) do ICMS.
Cronograma de implementação
A implementação das mudanças ocorre em fases:
- Alterações no Leiaute (Schema XML) e regras N12-20, N12-30, N12-70, W16-10 (versão 1.00):
- Ambiente de Homologação (teste): até 03/03/2023.
- Ambiente de Produção: 30/03/2023.
- Novas regras de validação (versão 1.00):
- Ambiente de Homologação: até 03/07/2023.
- Ambiente de Produção: 04/09/2023.
- Novos campos (versão 1.10):
- Ambiente de Homologação: até 03/03/2023.
- Ambiente de Produção: 30/03/2023.
- Novas regras de validação (versão 1.10):
- Ambiente de Homologação: até 03/07/2023.
- Ambiente de Produção: 04/09/2023.
- Regras de validação (versão 1.11):
- Ambiente de Homologação: Sem alteração.
- Ambiente de Produção: 01/05/2023 (postergado para Diesel e GLP conforme Convnio ICMS No. 12, de 31 de março de 2023).
- Mudanças no schema e revogação da regra LA03d-10 (versão 1.20):
- Ambiente de Homologação: 20/04/2023.
- Ambiente de Produção: 01/05/2023.
- Alterações nas regras de validação (versão 1.30):
- Ambiente de Homologação: até 25/09/2023.
- Ambiente de Produção: 30/10/2023 e 01/04/2024 (para a RV N43a-10).
Detalhamento das alterações de campos
A Nota Técnica introduz campos e grupos para detalhar a tributação monofásica do ICMS para combustíveis:
Detalhamento de combustíveis
- Índice de Mistura do Biodiesel no Diesel B (
pBio): Campo criado no Grupo de Detalhamento de Combustíveis para indicar o índice de mistura do Biodiesel no Óleo Diesel B. Facilita o cálculo do volume de Biodiesel B100. - Grupo indicador da origem do combustível (
origComb): Preenchimento obrigatório para operações com Biodiesel B100, Óleo Diesel B e GLP/GLGN. Identifica as UFs do produtor ou importador e indica se o produto é nacional ou importado.
Novos grupos de tributação do ICMS
Foram criados novos grupos para os Códigos de Situação Tributária (CST) relacionados à tributação monofásica:
- Grupo N02a (CST = 02): Tributação monofásica própria do ICMS sobre combustíveis.
- Grupo N03a (CST = 15): Tributação monofásica própria com responsabilidade pela retenção do ICMS sobre combustíveis.
- Grupo N07a (CST = 53): Tributação monofásica com recolhimento diferido do ICMS sobre combustíveis.
- Grupo N08a (CST = 61): Tributação monofásica sobre combustíveis com ICMS cobrado anteriormente.
Campos de valor total do ICMS monofásico
Três novos campos foram incluídos no grupo de Total da Nota Fiscal Eletrônica (total):
- Valor total do ICMS monofásico próprio (
vICMSMono). - Valor total do ICMS monofásico sujeito a retenção (
vICMSMonoReten). - Valor total do ICMS monofásico retido anteriormente (
vICMSMonoRet).
Alterações na versão 1.10
- Campos indicadores da Base de Cálculo do ICMS monofásico: Introduzidos campos
qBCMono,qBCMonoReten,qBCMonoReteqBCMonoDifpara indicar a Base de Cálculo do ICMS monofásico em cada situação tributária. - Campos totalizadores das Bases de Cálculo do ICMS monofásico:
qBCMono,qBCMonoReten,qBCMonoRetno Grupo W (Total da NFe) para totalizar os valores informados nos itens. Preenchimento facultativo. - Campos de Percentual de redução da alíquota
ad reme motivo (pRedAdRememotRedAdRem): Preenchimento para situações de redução do valor da alíquotaad rem, com indicação do motivo.
Alterações na versão 1.20
- Documentação dos campos Cód. Produto ANP (
cProdANP) e Descrição ANP (descANP): A coluna de observação destes campos foi atualizada para referenciar a Tabela de Códigos de Produto da ANP, disponível no Portal Nacional da NFe. - Criação de campos para o CST 53: Incluídos
qBCMono,adRemICMS,vICMSMonoOp,pDifevICMSMonopara atender ao diferimento parcial previsto no Convnio ICMS 10/23, que alterou o Convnio ICMS 199/22. Os camposqBCMonoDifeadRemICMSDifforam revogados.
Alterações e novas regras de validação
As regras de validação existentes foram ajustadas para acomodar os novos campos e grupos. Novas regras foram criadas para garantir a consistência das informações.
Alterações em regras de validação preexistentes
Essas alterações foram implementadas para permitir o preenchimento dos novos campos sem rejeição, com entrada em homologação em 03/03/2023 e em produção em 30/03/2023.
- Regra N12-20: Incluída exceção para permitir que emissores do Simples Nacional informem os novos CSTs (02, 15, 53, 61).
- Regras N12-30 e N12-70: Inclusão do CST 61 na lista de CSTs permitidos para emissão de NFC-e (N12-30) e em operações com não contribuinte da NFe (N12-70).
- Regra W16-10: Inclusão do Valor Total do ICMS monofásico sujeito a retenção (
vICMSMonoReten) no somatório do Valor Total da NFe (W16). - Regra I13-20 (versão 1.10): Criada exceção para operações de comércio exterior, permitindo unidades tributárias específicas de exportação.
Novas regras de validação
Estas regras visam garantir a consistência dos novos campos e são ativadas posteriormente para um período de adequação das empresas e autorizadores.
- Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica: Uma tabela foi criada para facilitar a visualização da obrigatoriedade de preenchimento de campos e valores para cada produto sujeito à tributação monofásica, identificados por Código ANP. Esta tabela está disponível no Portal Nacional da NFe, na aba 'Documentos', opção 'Diversos', e é atualizada via Informe Técnico.
- Regra I13-20: Alterada para garantir o preenchimento correto da unidade tributária para combustíveis com Código ANP presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
- Regras LA17-10 e LA17-20: Controlam o preenchimento do Índice de Mistura do Biodiesel (
pBio), exigindo ou rejeitando sua informação conforme o Código ANP do combustível e a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. - Regra LA18-10: Obriga o preenchimento do grupo de origem do combustível (
origComb) conforme indicador na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, correlacionando com o Código ANP. - Regra LA21-10: Verifica se o somatório dos percentuais originários para a UF (
pOrig) totaliza 100%, caso o grupoorigCombseja informado. - Regras N12-100 e N12-110: Verificam o preenchimento dos novos CSTs do ICMS para operações com combustíveis sujeitos à tributação monofásica, conforme o Código ANP e a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
- Regras N38-10, N40-10 e N44-10 (revogadas na versão 1.10): Originalmente, validavam o valor da alíquota
ad rem. Foram revogadas para reavaliação devido ao período de transição. - Regras N39-10, N41-10 e N45-10: Garantem a consistência do Valor do ICMS, que deve ser obtido pela multiplicação da quantidade tributável pela alíquota
ad rempara cada tipo de tributação monofásica. - Regras W06c-10, W06d-10 e W06e-10: Realizam a totalização do ICMS monofásico próprio, sujeito a retenção e retido anteriormente, conforme valores informados nos itens da nota.
Alterações na versão 1.10 (continuadas)
- Alteração da regra de Validação I13-20: Criada exceção para operações de comércio exterior, permitindo unidades tributárias específicas de exportação.
- Criação da Regra de Validação LA18-20: Obriga o preenchimento do grupo de origem do combustível (
origComb) se os campos de percentual de Gás Natural Nacional (pGNn) ou Importado (pGNi) para GLP (cProdANP=210203001) forem informados com valor diferente de zero. - Criação da Regra de Validação LA18-30: Proíbe o preenchimento do grupo
origCombpara produtos não presentes na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. - Criação da Regra de Validação LA21-20: Para produtos específicos (códigos ANP 210203001, 210203003, 210203004, 210203005), se o grupo
origCombfor informado, o somatório dos percentuais originários (pOrig) deve totalizar 100% por opção de indicador de importação (indImport). - Alteração da Regra de Validação N12-110: Adicionada exceção para permitir a utilização dos CSTs 40, 41 e 50.
- Alteração das Regras de Validação N39-10, N41-10 e N45-10: Alteradas para considerar a respectiva Base de Cálculo no cálculo do ICMS monofásico.
- Revogação das Regras de Validação N38-10, N40-10 e N44-10: Revogadas para reavaliação do impacto em futuras alterações de alíquotas.
- Criação das Regras de Validação W06b.1-10, W06c.1-10, W06d.1-10: Verificam a correta totalização das quantidades tributadas informadas nos itens da NFe.
Alterações na versão 1.20 (continuadas)
- Alteração na documentação das Regras I13-20, LA17-10, LA17-20, LA18-10, LA18-30: Nomes de colunas da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica foram ajustados para evitar confusão com nomes de tags XML.
- Alteração da regra de Validação LA18-20: Excluída a aplicação para NFC-e (modelo 65) e para NF-e em operações com consumidor final (
indFinaligual a 1). - Exclusão da regra de Validação LA03d-10: A exigência do campo Valor de partida (
vPart) para GLP foi removida, pois a informação deixa de ser relevante com a tributação monofásica. - Exclusão da regra de Validação N45-10: O campo Valor do ICMS retido anteriormente (
vICMSMonoRet) não permite a aplicação da regra de validação conforme especificado.
Alterações na versão 1.30
- Exclusão das regras LA17-20, N39-10 e N41-10 para modelo 65.
- Inclusão de tolerância de arredondamento: As regras W06b.1-10, W06c.1-10 e W06d.1-10 agora possuem tolerância de R$ 0,01.
- Alteração de regras de validação: LA17-20, LA18-10, LA18-20, N12-110, W06b.1-10, W06c-10, W06c.1-10, W06d-10, W06d.1-10 e W06e-10 foram alteradas com novas exceções.
- Novas regras de validação incluídas: N37a-10, N39a-10 e N43a-10 para exigências de preenchimento de campos.
- Alteração e inclusão de regras N41-10 e N41-20: Para novas condições de cálculo baseadas em código ANP.
Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica
O leiaute da NFe foi atualizado com as seguintes estruturas para acomodar a tributação monofásica:
Grupo LA. Detalhamento Específico de Combustíveis
Este grupo contém informações específicas para combustíveis líquidos e lubrificantes.
comb: Informações específicas para combustíveis líquidos e lubrificantes.cProdANP: Código de produto da ANP.descANP: Descrição do produto conforme ANP.pBio: Percentual do Índice de mistura do Biodiesel (B100) no Óleo Diesel B.origComb: Grupo indicador da origem do combustível.indImport: Indicador de importação (0=Nacional; 1=Importado).cUFOrig: Código da UF de origem do produtor ou importador.pOrig: Percentual originário para a UF.
Grupo N02a - Tributação do ICMS = 02
ICMS02: Grupo para tributação monofásica própria sobre combustíveis.orig: Origem da mercadoria.CST: Código de Situação Tributária (02= Tributação monofásica própria sobre combustíveis).qBCMono: Quantidade tributada (Base de Cálculo do ICMS próprio em quantidade).adRemICMS: Alíquotaad remdo ICMS.
Grupo N03a - Tributação do ICMS = 15
ICMS15: Grupo para tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis.orig: Origem da mercadoria.CST: Código de Situação Tributária (15= Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis).qBCMono: Quantidade tributada (Base de Cálculo do ICMS próprio em quantidade).adRemICMS: Alíquotaad remdo ICMS.vICMSMono: Valor do ICMS próprio.qBCMonoReten: Quantidade tributada sujeita a retenção.adRemICMSReten: Alíquotaad remdo imposto com retenção.vICMSMonoReten: Valor do ICMS com retenção.pRedAdRem: Percentual de redução do valor da alíquotaad remdo ICMS.motRedAdRem: Motivo da redução doad rem.
Grupo N07a - Tributação do ICMS = 53
ICMS53: Grupo para tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido.orig: Origem da mercadoria.CST: Código de Situação Tributária (53= Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido).qBCMono: Quantidade Tributada (Base de Cálculo do ICMS em quantidade).adRemICMS: Alíquotaad remdo imposto.vICMSMonoOp: Valor do ICMS da operação.pDif: Percentual do diferimento.vICMSMonoDif: Valor do ICMS diferido.vICMSMono: Valor do ICMS próprio devido.
Grupo N08a - Tributação do ICMS = 61
ICMS61: Grupo para tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente.orig: Origem da mercadoria.CST: Código de Situação Tributária (61= Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente).qBCMonoRet: Quantidade tributada retida anteriormente.adRemICMSRet: Alíquotaad remdo imposto retido anteriormente.vICMSMonoRet: Valor do ICMS retido anteriormente.
Grupo W. Total da NFe
Foram incluídos campos para totalização dos valores do ICMS monofásico:
qBCMono: Valor total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio.vICMSMono: Valor total do ICMS monofásico próprio.qBCMonoReten: Valor total da quantidade tributada do ICMS monofásico sujeito a retenção.vICMSMonoReten: Valor total do ICMS monofásico sujeito a retenção.qBCMonoRet: Valor total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente.vICMSMonoRet: Valor total do ICMS monofásico retido anteriormente.
Novos códigos de rejeição
A Nota Técnica introduz novos códigos de rejeição para validar o preenchimento correto dos campos e cálculos relacionados à tributação monofásica. Exemplos incluem rejeições para somatório de totais divergente, quantidade tributada não preenchida, índice de mistura do Biodiesel inconsistente, percentuais originários de UF divergentes de 100%, e alíquotas ad rem que diferem do definido em legislação.
Informações no DANFE
Para a identificação das operações, os valores correspondentes à tributação monofásica deverão ser informados no campo Informações Complementares do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
- CST 02 (Tributação monofásica própria): "ICMS monofsico prprio: BC XXXXX (em litros); Alquota: R$ XXXXX; ICMS mono: R$ XXXXX;"
- CST 15 (Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção): Além das informações do CST 02, inclui "ICMS monofsico sujeito a reteno: BC XXXXX (em litros); Alquota: R$ XXXXX; ICMS mono: R$ XXXXX;"
- CST 53 (Tributação monofásica com recolhimento diferido): "ICMS monofsico sobre combustveis diferido conforme Convnio ICMS 199/2022;"
- CST 61 (Tributação monofásica cobrada anteriormente): "ICMS monofsico sobre combustveis cobrado anteriormente conforme Convnio ICMS 199/2022;"
Estas informações devem ser preenchidas tanto no campo Informações Complementares da NF-e quanto no campo Informações Adicionais do Produto para cada item.
Conclusão
A Nota Técnica 2023.001 atualiza o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica para contemplar a tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis. As mudanças incluem a criação de novos campos para detalhamento da tributação e origem do combustível, além de novos Códigos de Situação Tributária (CST) específicos. As regras de validação foram ajustadas e novas foram introduzidas para garantir a consistência dos dados. É fundamental que as empresas acompanhem os cronogramas de implementação para se adequarem às novas exigências no ambiente de produção.