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NFe 2023: Alterações no ICMS de Combustíveis Monofásicos

24 de fevereiro de 2026 | 12 min de leitura | 71 visualizações

A NT 2023.001 e as mudanças na NFe para ICMS monofásico de combustíveis. Detalhes sobre novos campos, CSTs e cronograma de implementação para sua empresa.

NFe 2023: Alterações no ICMS de Combustíveis Monofásicos

A Nota Técnica 2023.001 aborda as modificações na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para incorporar a tributação monofásica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. Essas alterações, fundamentadas pelo Convnio ICMS n 199/2022 e pela Lei Complementar n 192/2022, introduzem novos campos, ajustam regras de validação e definem novos Códigos de Situação Tributária (CST) do ICMS, conforme o Ajuste SINIEF N 01/2023. O objetivo é padronizar a emissão de documentos fiscais para este regime tributário específico, com prazos de implementação detalhados para ambientes de teste e produção.

Visão geral das mudanças

A Nota Técnica 2023.001 tem como propósito adaptar o sistema da Nota Fiscal Eletrônica ao regime de tributação monofásica do ICMS sobre operações com combustíveis. Esta adaptação visa cumprir o que estabelece o Convnio ICMS n 199, de 22 de dezembro de 2022, e o Ajuste SINIEF N 01/2023, que criou novos Códigos de Situação Tributária (CST) do ICMS.

Cronograma de implementação

A implementação das mudanças ocorre em fases:

  • Alterações no Leiaute (Schema XML) e regras N12-20, N12-30, N12-70, W16-10 (versão 1.00):
    • Ambiente de Homologação (teste): até 03/03/2023.
    • Ambiente de Produção: 30/03/2023.
  • Novas regras de validação (versão 1.00):
    • Ambiente de Homologação: até 03/07/2023.
    • Ambiente de Produção: 04/09/2023.
  • Novos campos (versão 1.10):
    • Ambiente de Homologação: até 03/03/2023.
    • Ambiente de Produção: 30/03/2023.
  • Novas regras de validação (versão 1.10):
    • Ambiente de Homologação: até 03/07/2023.
    • Ambiente de Produção: 04/09/2023.
  • Regras de validação (versão 1.11):
    • Ambiente de Homologação: Sem alteração.
    • Ambiente de Produção: 01/05/2023 (postergado para Diesel e GLP conforme Convnio ICMS No. 12, de 31 de março de 2023).
  • Mudanças no schema e revogação da regra LA03d-10 (versão 1.20):
    • Ambiente de Homologação: 20/04/2023.
    • Ambiente de Produção: 01/05/2023.
  • Alterações nas regras de validação (versão 1.30):
    • Ambiente de Homologação: até 25/09/2023.
    • Ambiente de Produção: 30/10/2023 e 01/04/2024 (para a RV N43a-10).

Detalhamento das alterações de campos

A Nota Técnica introduz campos e grupos para detalhar a tributação monofásica do ICMS para combustíveis:

Detalhamento de combustíveis

  • Índice de Mistura do Biodiesel no Diesel B (pBio): Campo criado no Grupo de Detalhamento de Combustíveis para indicar o índice de mistura do Biodiesel no Óleo Diesel B. Facilita o cálculo do volume de Biodiesel B100.
  • Grupo indicador da origem do combustível (origComb): Preenchimento obrigatório para operações com Biodiesel B100, Óleo Diesel B e GLP/GLGN. Identifica as UFs do produtor ou importador e indica se o produto é nacional ou importado.

Novos grupos de tributação do ICMS

Foram criados novos grupos para os Códigos de Situação Tributária (CST) relacionados à tributação monofásica:

  • Grupo N02a (CST = 02): Tributação monofásica própria do ICMS sobre combustíveis.
  • Grupo N03a (CST = 15): Tributação monofásica própria com responsabilidade pela retenção do ICMS sobre combustíveis.
  • Grupo N07a (CST = 53): Tributação monofásica com recolhimento diferido do ICMS sobre combustíveis.
  • Grupo N08a (CST = 61): Tributação monofásica sobre combustíveis com ICMS cobrado anteriormente.

Campos de valor total do ICMS monofásico

Três novos campos foram incluídos no grupo de Total da Nota Fiscal Eletrônica (total):

  • Valor total do ICMS monofásico próprio (vICMSMono).
  • Valor total do ICMS monofásico sujeito a retenção (vICMSMonoReten).
  • Valor total do ICMS monofásico retido anteriormente (vICMSMonoRet).

Alterações na versão 1.10

  • Campos indicadores da Base de Cálculo do ICMS monofásico: Introduzidos campos qBCMono, qBCMonoReten, qBCMonoRet e qBCMonoDif para indicar a Base de Cálculo do ICMS monofásico em cada situação tributária.
  • Campos totalizadores das Bases de Cálculo do ICMS monofásico: qBCMono, qBCMonoReten, qBCMonoRet no Grupo W (Total da NFe) para totalizar os valores informados nos itens. Preenchimento facultativo.
  • Campos de Percentual de redução da alíquota ad rem e motivo (pRedAdRem e motRedAdRem): Preenchimento para situações de redução do valor da alíquota ad rem, com indicação do motivo.

Alterações na versão 1.20

  • Documentação dos campos Cód. Produto ANP (cProdANP) e Descrição ANP (descANP): A coluna de observação destes campos foi atualizada para referenciar a Tabela de Códigos de Produto da ANP, disponível no Portal Nacional da NFe.
  • Criação de campos para o CST 53: Incluídos qBCMono, adRemICMS, vICMSMonoOp, pDif e vICMSMono para atender ao diferimento parcial previsto no Convnio ICMS 10/23, que alterou o Convnio ICMS 199/22. Os campos qBCMonoDif e adRemICMSDif foram revogados.

Alterações e novas regras de validação

As regras de validação existentes foram ajustadas para acomodar os novos campos e grupos. Novas regras foram criadas para garantir a consistência das informações.

Alterações em regras de validação preexistentes

Essas alterações foram implementadas para permitir o preenchimento dos novos campos sem rejeição, com entrada em homologação em 03/03/2023 e em produção em 30/03/2023.

  • Regra N12-20: Incluída exceção para permitir que emissores do Simples Nacional informem os novos CSTs (02, 15, 53, 61).
  • Regras N12-30 e N12-70: Inclusão do CST 61 na lista de CSTs permitidos para emissão de NFC-e (N12-30) e em operações com não contribuinte da NFe (N12-70).
  • Regra W16-10: Inclusão do Valor Total do ICMS monofásico sujeito a retenção (vICMSMonoReten) no somatório do Valor Total da NFe (W16).
  • Regra I13-20 (versão 1.10): Criada exceção para operações de comércio exterior, permitindo unidades tributárias específicas de exportação.

Novas regras de validação

Estas regras visam garantir a consistência dos novos campos e são ativadas posteriormente para um período de adequação das empresas e autorizadores.

  • Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica: Uma tabela foi criada para facilitar a visualização da obrigatoriedade de preenchimento de campos e valores para cada produto sujeito à tributação monofásica, identificados por Código ANP. Esta tabela está disponível no Portal Nacional da NFe, na aba 'Documentos', opção 'Diversos', e é atualizada via Informe Técnico.
  • Regra I13-20: Alterada para garantir o preenchimento correto da unidade tributária para combustíveis com Código ANP presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
  • Regras LA17-10 e LA17-20: Controlam o preenchimento do Índice de Mistura do Biodiesel (pBio), exigindo ou rejeitando sua informação conforme o Código ANP do combustível e a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
  • Regra LA18-10: Obriga o preenchimento do grupo de origem do combustível (origComb) conforme indicador na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, correlacionando com o Código ANP.
  • Regra LA21-10: Verifica se o somatório dos percentuais originários para a UF (pOrig) totaliza 100%, caso o grupo origComb seja informado.
  • Regras N12-100 e N12-110: Verificam o preenchimento dos novos CSTs do ICMS para operações com combustíveis sujeitos à tributação monofásica, conforme o Código ANP e a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
  • Regras N38-10, N40-10 e N44-10 (revogadas na versão 1.10): Originalmente, validavam o valor da alíquota ad rem. Foram revogadas para reavaliação devido ao período de transição.
  • Regras N39-10, N41-10 e N45-10: Garantem a consistência do Valor do ICMS, que deve ser obtido pela multiplicação da quantidade tributável pela alíquota ad rem para cada tipo de tributação monofásica.
  • Regras W06c-10, W06d-10 e W06e-10: Realizam a totalização do ICMS monofásico próprio, sujeito a retenção e retido anteriormente, conforme valores informados nos itens da nota.

Alterações na versão 1.10 (continuadas)

  • Alteração da regra de Validação I13-20: Criada exceção para operações de comércio exterior, permitindo unidades tributárias específicas de exportação.
  • Criação da Regra de Validação LA18-20: Obriga o preenchimento do grupo de origem do combustível (origComb) se os campos de percentual de Gás Natural Nacional (pGNn) ou Importado (pGNi) para GLP (cProdANP=210203001) forem informados com valor diferente de zero.
  • Criação da Regra de Validação LA18-30: Proíbe o preenchimento do grupo origComb para produtos não presentes na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
  • Criação da Regra de Validação LA21-20: Para produtos específicos (códigos ANP 210203001, 210203003, 210203004, 210203005), se o grupo origComb for informado, o somatório dos percentuais originários (pOrig) deve totalizar 100% por opção de indicador de importação (indImport).
  • Alteração da Regra de Validação N12-110: Adicionada exceção para permitir a utilização dos CSTs 40, 41 e 50.
  • Alteração das Regras de Validação N39-10, N41-10 e N45-10: Alteradas para considerar a respectiva Base de Cálculo no cálculo do ICMS monofásico.
  • Revogação das Regras de Validação N38-10, N40-10 e N44-10: Revogadas para reavaliação do impacto em futuras alterações de alíquotas.
  • Criação das Regras de Validação W06b.1-10, W06c.1-10, W06d.1-10: Verificam a correta totalização das quantidades tributadas informadas nos itens da NFe.

Alterações na versão 1.20 (continuadas)

  • Alteração na documentação das Regras I13-20, LA17-10, LA17-20, LA18-10, LA18-30: Nomes de colunas da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica foram ajustados para evitar confusão com nomes de tags XML.
  • Alteração da regra de Validação LA18-20: Excluída a aplicação para NFC-e (modelo 65) e para NF-e em operações com consumidor final (indFinal igual a 1).
  • Exclusão da regra de Validação LA03d-10: A exigência do campo Valor de partida (vPart) para GLP foi removida, pois a informação deixa de ser relevante com a tributação monofásica.
  • Exclusão da regra de Validação N45-10: O campo Valor do ICMS retido anteriormente (vICMSMonoRet) não permite a aplicação da regra de validação conforme especificado.

Alterações na versão 1.30

  • Exclusão das regras LA17-20, N39-10 e N41-10 para modelo 65.
  • Inclusão de tolerância de arredondamento: As regras W06b.1-10, W06c.1-10 e W06d.1-10 agora possuem tolerância de R$ 0,01.
  • Alteração de regras de validação: LA17-20, LA18-10, LA18-20, N12-110, W06b.1-10, W06c-10, W06c.1-10, W06d-10, W06d.1-10 e W06e-10 foram alteradas com novas exceções.
  • Novas regras de validação incluídas: N37a-10, N39a-10 e N43a-10 para exigências de preenchimento de campos.
  • Alteração e inclusão de regras N41-10 e N41-20: Para novas condições de cálculo baseadas em código ANP.

Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica

O leiaute da NFe foi atualizado com as seguintes estruturas para acomodar a tributação monofásica:

Grupo LA. Detalhamento Específico de Combustíveis

Este grupo contém informações específicas para combustíveis líquidos e lubrificantes.

  • comb: Informações específicas para combustíveis líquidos e lubrificantes.
  • cProdANP: Código de produto da ANP.
  • descANP: Descrição do produto conforme ANP.
  • pBio: Percentual do Índice de mistura do Biodiesel (B100) no Óleo Diesel B.
  • origComb: Grupo indicador da origem do combustível.
    • indImport: Indicador de importação (0=Nacional; 1=Importado).
    • cUFOrig: Código da UF de origem do produtor ou importador.
    • pOrig: Percentual originário para a UF.

Grupo N02a - Tributação do ICMS = 02

  • ICMS02: Grupo para tributação monofásica própria sobre combustíveis.
  • orig: Origem da mercadoria.
  • CST: Código de Situação Tributária (02= Tributação monofásica própria sobre combustíveis).
  • qBCMono: Quantidade tributada (Base de Cálculo do ICMS próprio em quantidade).
  • adRemICMS: Alíquota ad rem do ICMS.

Grupo N03a - Tributação do ICMS = 15

  • ICMS15: Grupo para tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis.
  • orig: Origem da mercadoria.
  • CST: Código de Situação Tributária (15= Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis).
  • qBCMono: Quantidade tributada (Base de Cálculo do ICMS próprio em quantidade).
  • adRemICMS: Alíquota ad rem do ICMS.
  • vICMSMono: Valor do ICMS próprio.
  • qBCMonoReten: Quantidade tributada sujeita a retenção.
  • adRemICMSReten: Alíquota ad rem do imposto com retenção.
  • vICMSMonoReten: Valor do ICMS com retenção.
  • pRedAdRem: Percentual de redução do valor da alíquota ad rem do ICMS.
  • motRedAdRem: Motivo da redução do ad rem.

Grupo N07a - Tributação do ICMS = 53

  • ICMS53: Grupo para tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido.
  • orig: Origem da mercadoria.
  • CST: Código de Situação Tributária (53= Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido).
  • qBCMono: Quantidade Tributada (Base de Cálculo do ICMS em quantidade).
  • adRemICMS: Alíquota ad rem do imposto.
  • vICMSMonoOp: Valor do ICMS da operação.
  • pDif: Percentual do diferimento.
  • vICMSMonoDif: Valor do ICMS diferido.
  • vICMSMono: Valor do ICMS próprio devido.

Grupo N08a - Tributação do ICMS = 61

  • ICMS61: Grupo para tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente.
  • orig: Origem da mercadoria.
  • CST: Código de Situação Tributária (61= Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente).
  • qBCMonoRet: Quantidade tributada retida anteriormente.
  • adRemICMSRet: Alíquota ad rem do imposto retido anteriormente.
  • vICMSMonoRet: Valor do ICMS retido anteriormente.

Grupo W. Total da NFe

Foram incluídos campos para totalização dos valores do ICMS monofásico:

  • qBCMono: Valor total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio.
  • vICMSMono: Valor total do ICMS monofásico próprio.
  • qBCMonoReten: Valor total da quantidade tributada do ICMS monofásico sujeito a retenção.
  • vICMSMonoReten: Valor total do ICMS monofásico sujeito a retenção.
  • qBCMonoRet: Valor total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente.
  • vICMSMonoRet: Valor total do ICMS monofásico retido anteriormente.

Novos códigos de rejeição

A Nota Técnica introduz novos códigos de rejeição para validar o preenchimento correto dos campos e cálculos relacionados à tributação monofásica. Exemplos incluem rejeições para somatório de totais divergente, quantidade tributada não preenchida, índice de mistura do Biodiesel inconsistente, percentuais originários de UF divergentes de 100%, e alíquotas ad rem que diferem do definido em legislação.

Informações no DANFE

Para a identificação das operações, os valores correspondentes à tributação monofásica deverão ser informados no campo Informações Complementares do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).

  • CST 02 (Tributação monofásica própria): "ICMS monofsico prprio: BC XXXXX (em litros); Alquota: R$ XXXXX; ICMS mono: R$ XXXXX;"
  • CST 15 (Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção): Além das informações do CST 02, inclui "ICMS monofsico sujeito a reteno: BC XXXXX (em litros); Alquota: R$ XXXXX; ICMS mono: R$ XXXXX;"
  • CST 53 (Tributação monofásica com recolhimento diferido): "ICMS monofsico sobre combustveis diferido conforme Convnio ICMS 199/2022;"
  • CST 61 (Tributação monofásica cobrada anteriormente): "ICMS monofsico sobre combustveis cobrado anteriormente conforme Convnio ICMS 199/2022;"

Estas informações devem ser preenchidas tanto no campo Informações Complementares da NF-e quanto no campo Informações Adicionais do Produto para cada item.

Conclusão

A Nota Técnica 2023.001 atualiza o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica para contemplar a tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis. As mudanças incluem a criação de novos campos para detalhamento da tributação e origem do combustível, além de novos Códigos de Situação Tributária (CST) específicos. As regras de validação foram ajustadas e novas foram introduzidas para garantir a consistência dos dados. É fundamental que as empresas acompanhem os cronogramas de implementação para se adequarem às novas exigências no ambiente de produção.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.