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NFe 4.0: Leiaute, validações e prazos da Nota Técnica 2016.002

04 de março de 2026 | 8 min de leitura | 46 visualizações

NFe 4.0: Leiaute, validações e prazos da Nota Técnica 2016.002 A Nota Técnica 2016.002 detalha as alterações necessárias para a migração da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) da versão 3.10 para a versão 4.00. Este documento estabelece mudanças no leiaute, nas regras de validação, nos padrões técnicos de comunicação e nos...

NFe 4.0: Leiaute, validações e prazos da Nota Técnica 2016.002

A Nota Técnica 2016.002 detalha as alterações necessárias para a migração da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) da versão 3.10 para a versão 4.00. Este documento estabelece mudanças no leiaute, nas regras de validação, nos padrões técnicos de comunicação e nos prazos de implantação, buscando otimizar o processo de emissão da NFe para empresas e Secretarias de Fazenda (SEFAZ). O objetivo principal é evitar alterações frequentes no leiaute, reduzindo a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão da NFe.

Nota Técnica 2016.002: Objetivo e Versão 4.00 da NFe

A Nota Técnica 2016.002 foi emitida em novembro de 2016 com o propósito de divulgar as mudanças para a versão 4.00 do leiaute da NFe. As principais diretrizes incluem:

  • Alterações de Leiaute: Ajustes para a transição da versão 3.10 para a 4.00.
  • Regras de Validação: Modificações e novas definições para melhorar a qualidade das informações fiscais.
  • Protocolo de Comunicação: Definição do TLS 1.2 ou superior como padrão.
  • SOAP Header: Eliminação do uso de variáveis na requisição enviada aos Web Services do Sistema NFe.

Alterações no Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe 4.0)

A versão 4.00 da NFe introduz modificações estruturais que impactam o preenchimento e a validação das informações fiscais.

Identificação e Referência de Documentos

O campo indicador da Forma de Pagamento (id:B05) foi retirado do Grupo B. No Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, a opção 5 foi incluída no campo Indicador de Presença (indPres, id: B25b), especificando "operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante". Além disso, o campo refNF (id:BA07) passou a incluir a opção 2 para referenciar Notas Fiscais modelo 02 no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.

Rastreabilidade de Produtos e Medicamentos

Um novo grupo "Rastreabilidade de produto" (Grupo I80) foi criado. Ele permite registrar informações de número de lote, data de fabricação/produção e data de validade para produtos sujeitos a regulações sanitárias, como medicamentos, defensivos agrícolas, bebidas e embalagens. Para medicamentos, o preenchimento deste grupo é obrigatório. No grupo específico de Medicamentos, foi incluído o campo para informar o Código ANVISA (id:K01a), que deve conter o número de registro do produto na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED).

Detalhamento de Combustíveis (GLP)

No Grupo Combustível, foram adicionados campos para informar os percentuais de mistura do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP):

  • pGLP (id: LA03a): Percentual do GLP derivado do petróleo.
  • pGNn (id: LA03b): Percentual de Gás Natural Nacional (GLGNn).
  • pGNi (id: LA03c): Percentual de Gás Natural Importado (GLGNi).

Também foi incluída a descrição do código ANP (LA03).

Fundo de Combate à Pobreza (FCP) e IPI Devolvido

A versão 4.00 da NFe introduz campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), conforme previsto na Constituição Federal. Estes campos identificam o valor devido em decorrência do percentual de ICMS para o FCP, tanto em operações internas quanto em operações interestaduais com Substituição Tributária (ST).

Outras modificações importantes no leiaute incluem:

  • Grupo de Repasse do ICMS ST (ID: N10b): Acrescentada a opção de informá-lo em operações com combustíveis, quando o Código de Situação Tributária (CST) for 60.
  • Valor Total do IPI (id: W12a): Inclusão de campo no Grupo Total da NFe para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte do imposto.

Transporte e Informações de Pagamento

O Grupo X – Informações do Transporte da NFe foi alterado com a criação de novas modalidades de frete (id: X02).

O nome do Grupo "Formas de Pagamento" foi alterado para "Informações de Pagamento". Este grupo (YA) passa a ser preenchido também para NFe modelo 55, e inclui o campo para o valor do troco (id: YA09).

Novas Regras de Validação e Impactos

As regras de validação (RV) são aplicadas pela SEFAZ Autorizadora. Embora o impacto inicial possa parecer técnico, essas validações orientam como as empresas devem informar os dados, podendo exigir mudanças em suas aplicações de emissão da NFe. As alterações de leiaute, por si só, já acarretam a necessidade de modificações nas regras de validação.

Validações para Identificação e Produtos

As novas validações incluem:

  • B25b-40: Obriga o preenchimento do campo refNFe (id:BA02) ou refNF (id:BA03) quando a operação presencial é "fora do estabelecimento" (indPres=5).
  • BA03-10: Verifica duplicidade de Nota Fiscal modelo 2 referenciada no Grupo de Documentos referenciados.
  • I13-20: Define a unidade de medida "kg" para GLP (cProdANP = 210203001).
  • K01-20: Obriga o preenchimento do Grupo Rastreabilidade de Produto (I80) quando o Grupo Medicamentos é preenchido.
  • I84-10: Valida a data de validade (dVal, id: I84) em relação à data de fabricação (dFab, id: I83).

Validações de Combustíveis e Tributação

No Grupo Combustível, as validações incluem:

  • LA03c-10 / LA03c-20: Validações dos percentuais de mistura de GLP.
  • LA02-20: Obriga o preenchimento do Grupo Repasse do ICMS ST para alguns códigos ANP quando o CST é 60.
  • N17b-10 / N23b-10 / N27b-10: Validação do percentual de FCP informado.
  • W04h-10 / W06a-10 / W12a-10: Validação do somatório dos campos FCP, FCP-ST e IPI devolvido quando informados nos itens.
  • W16-10: Inclusão do valor total do IPI devolvido e do FCP-ST no valor total da NFe.

Validações de Transporte e Pagamento

As validações para transporte e pagamento abrangem:

  • X02-20: Veda o preenchimento de campos relativos ao transporte em operações interestaduais. A critério de cada UF, esta validação pode ser aplicada também a operações internas.
  • YA01-20: Alteração da validação para o preenchimento do Grupo "Informações de Pagamento" para NFC-e e NF-e, opcional a critério de cada UF.
  • YA01-30: Não permite o Grupo Informações de Pagamento em Notas de Ajuste e Complementares.
  • YA02-10: Não permite "Duplicata Mercantil" como Forma de Pagamento na NFC-e.
  • YA02-20: Obriga o preenchimento do Grupo Duplicata quando "Duplicata Mercantil" é a Forma de Pagamento.
  • YA02-30: Não permite o preenchimento do Grupo Duplicata quando a Forma de Pagamento for "Dinheiro" ou "Cheque".
  • YA03-10 / YA03-20: Validação do somatório dos pagamentos informados.
  • YA09-10: Obriga a informação do campo valor do troco (vTroco) quando o somatório dos pagamentos for maior que o valor da nota.

Padrões Técnicos e Prazos de Implantação

As mudanças na NFe versão 4.00 incluem atualizações nos padrões técnicos e um cronograma definido para sua implementação.

Protocolo de Comunicação e Web Services

A partir da versão 4.0 da NFe, o protocolo de comunicação padrão será TLS 1.2 ou superior. O uso do protocolo SSL será desativado devido à falta de segurança comprovada. Essa alteração visa aprimorar a segurança das transações.

Outra mudança importante é a eliminação do uso de variáveis no SOAP Header (a "Área de Cabeçalho"), como o "Código da UF" (cUF) e a "Versão dos Dados" (versaoDados). Essa prática, que inicialmente buscava rejeitar mensagens de ambientes de autorização incorretos, gerava problemas de manutenção nos sistemas das empresas quando o leiaute XML era atualizado. A eliminação simplifica o processo, pois as informações já constam na mensagem principal.

Com a eliminação das variáveis no SOAP Header, as URLs dos Web Services foram alteradas para refletir a nova estrutura. Novos nomes foram padronizados, por exemplo:

  • Web Service de Autorização: NFeAutorizacao4
  • Web Service Consulta Processamento do Lote de NF-e: NFeRetAutorizacao4
  • Web Service de Inutilização: NFeInutilizacao4
  • Web Service de Status do Serviço: NFeStatusServico4
  • Web Service de Consulta Protocolo: NFeConsulta4

Adicionalmente, os parâmetros de entrada e saída das chamadas aos Web Services foram padronizados para nfeDadosMsg e nfeResultMsg, respectivamente, facilitando a integração para a área de informática das empresas.

Prazos de Implementação

Os prazos estabelecidos para a implementação das mudanças da NFe 4.00 foram:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste): 01/06/2017
  • Ambiente de Produção: 01/08/2017
  • Desativação da versão anterior: 06/11/2017

Informações no DANFE

A Nota Técnica 2016.002 não previu alterações no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). As informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devem ser reportadas da seguinte forma:

  • Por item: Os valores de base de cálculo, percentual e valor do FCP, bem como os de FCP-ST, devem ser informados no campo "Informações Adicionais do Produto" (indAdProd).
  • Totais: Os valores totais do FCP (id: W04h) e do FCP-ST (id: W06a) devem ser informados em "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" (infAdFisco).

Conclusão

A Nota Técnica 2016.002 estabeleceu atualizações para a NFe 4.0, abordando o leiaute do documento, novas regras de validação e padrões técnicos de comunicação. As mudanças buscam aprimorar a qualidade das informações fiscais e a segurança das operações, impactando diretamente os sistemas de emissão da NFe das empresas e os processos de validação das SEFAZ. A compreensão dessas diretrizes é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar rejeições no processo de autorização da NFe.

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Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.