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NFe 4.0: Regras de Validação e Leiaute da Nota Técnica 2016.002

30 de março de 2026 | 8 min de leitura | 14 visualizações

Atualizações do leiaute NFe 4.0 e regras de validação da Nota Técnica 2016.002. Rastreabilidade de produtos e protocolo TLS 1.2.

NFe 4.0: Regras de Validação e Leiaute da Nota Técnica 2016.002

A Nota Técnica 2016.002 atualizou o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), migrando da versão 3.10 para a 4.00. Este documento estabeleceu mudanças estruturais e em regras de validação, buscando padronizar e aprimorar a qualidade das informações fiscais. Também determinou o protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação, alinhando-se aos requisitos de segurança.

Nota Técnica 2016.002: Objetivo e Conteúdo Principal

A necessidade de revisar o leiaute da NF-e levou à publicação da Nota Técnica 2016.002. O objetivo é evitar alterações frequentes no leiaute, diminuindo a manutenção necessária nos sistemas de emissão de NF-e para empresas e Secretarias de Fazenda (SEFAZ).

As principais divulgações desta Nota Técnica são:
- Alterações para a migração da versão 3.10 para a versão 4.00 do leiaute da NF-e.
- Modificações em regras de validação, especialmente as ligadas a novos campos ou controles, visando melhorar a qualidade das informações.
- Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação.
- Eliminação do uso de variáveis no SOAP Header nas requisições enviadas para os Web Services do Sistema NF-e.

Alterações no Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica

A versão 4.00 da NF-e introduziu diversas modificações no leiaute para adaptar-se a novas demandas fiscais e de mercado. Estas mudanças impactam diretamente a forma como os dados são estruturados e transmitidos.

Identificação e Referência de Documentos Fiscais

O Grupo B, referente à Identificação da NF-e, teve o campo "Indicador da Forma de Pagamento" (campo B05) removido. No campo "Indicador de presença" (campo B25b), foi incluída a opção 5, que se refere a operações presenciais realizadas fora do estabelecimento, como vendas ambulantes.

No Grupo BA, de Documentos Fiscais Referenciados, a opção 2 foi adicionada ao campo "Modelo do Documento Fiscal" (campo BA07). Isso permite referenciar a Nota Fiscal modelo 02, ampliando as possibilidades de vinculação de documentos.

Detalhamento de Produtos

Foi criado o Grupo I80, denominado "Rastreabilidade de Produto". Este novo grupo permite indicar informações como número de lote, data de fabricação/produção e data de validade para produtos sujeitos a regulações sanitárias, recalls, defensivos agrícolas, medicamentos, bebidas, entre outros. O preenchimento deste grupo é obrigatório para medicamentos e produtos farmacêuticos.

No Grupo K, de Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas, incluiu-se o campo "Código de Produto da ANVISA" (campo K01a). Alguns campos específicos de medicamento, como número de lote e datas de fabricação/validade, foram transferidos para o Grupo Rastreabilidade de Produto.

Detalhamento de Combustíveis

O Grupo LA, referente a Itens de Combustíveis, recebeu novos campos para informar os percentuais de mistura do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) — campos LA03a, LA03b e LA03c. A descrição do código ANP (LA03) também foi adicionada, aprimorando a identificação dos produtos.

Tributação do ICMS e Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

A Nota Técnica introduziu campos para identificar o valor devido ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) em diversos grupos de tributação do ICMS (00, 10, 20, 30, 51, 60, 70, 90). Estes campos (pFCP, vFCP, pFCPST, vFCPST, vBCFCP, vBCFCPST) refletem o percentual adicional de ICMS para o FCP, previsto na Constituição Federal.

Foi acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (ID: N10b) nas operações com combustíveis quando o Código de Situação Tributária (CST) 60 for utilizado.

Para vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte do ICMS, o Grupo NA, "ICMS para a UF de Destino", foi criado. Este grupo detalha a base de cálculo, alíquotas e valores do ICMS e FCP para a Unidade da Federação de destino.

Totalizadores da NF-e

O Grupo W, "Total da NF-e", foi atualizado para incluir campos totalizadores. Criou-se o campo "Valor Total do IPI devolvido" (id: W12a), aplicável em casos de devolução de mercadoria por estabelecimentos não contribuintes desse imposto. Além disso, foram adicionados os totalizadores para o FCP (id: W04h) e o FCP retido por Substituição Tributária (id: W06a).

Transporte e Pagamento

O Grupo X, "Informações do Transporte da NF-e", teve modificações com a criação de novas modalidades de frete (campo X02), permitindo um detalhamento maior da logística.

O Grupo "Formas de Pagamento" foi renomeado para "Informações de Pagamento" (YA). Incluiu-se o campo "Valor do Troco" (id: YA09), tornando o preenchimento deste grupo possível também para NF-e, modelo 55, a critério da SEFAZ.

Novas Regras de Validação

As regras de validação (RV) são processadas pela SEFAZ autorizadora. Embora o impacto direto para as empresas seja a rejeição do documento em caso de erro, elas orientam o correto preenchimento da NF-e. A alteração do leiaute, por si só, gerou novas validações.

Validações de Identificação e Referência

Uma nova validação (B25b-40) exige o preenchimento dos campos "Nota Fiscal Eletrônica Referenciada" (BA02) ou "Nota Fiscal Modelo 01/1A ou 02 Referenciada" (BA03) quando a operação for presencial fora do estabelecimento (indPres=5). A regra BA03-10 verifica a duplicidade de Notas Fiscais modelo 2 referenciadas.

Validações de Produtos

Para produtos como GLP (cProdANP = 210203001), a validação I13-20 obriga que a "Unidade Tributável" (uTrib) seja "kg". A regra K01-20 determina o preenchimento do Grupo Rastreabilidade de Produto para medicamentos. A validação I84-10 verifica se a "Data de Validade" é posterior à "Data de Fabricação".

Validações de Combustíveis

As validações LA03c-10 e LA03c-20 verificam as informações dos percentuais de mistura do GLP. A validação LA02-20 exige o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST para códigos ANP específicos quando o CST 60 é utilizado. O campo "Valor de partida" (LA03d-10) também passa a ser obrigatório para produto GLP.

Validações de ICMS e FCP

Novas regras validam o percentual informado para o FCP (N17b-10, N23b-10, N27b-10) e asseguram que o "Valor do FCP" (N17c, N23d, N27d) esteja correto em relação à base de cálculo e alíquota. Outras validações verificam o somatório dos campos FCP (W04h-10), FCP-ST (W06a-10) e IPI devolvido (W12a-10) nos totais da NF-e. A regra W16-10 ajusta o cálculo do "Valor Total da NF-e" (vNF) para incluir o FCP e o IPI devolvido.

Validações de Transporte e Pagamento

A validação X02-20 veda o preenchimento de grupos de transporte (Transportador, Veículo Transporte e Reboque) em operações interestaduais, podendo ser aplicada também em operações internas a critério da UF.

As validações YA01-20 e YA01-30 tratam da obrigatoriedade do preenchimento do grupo "Informações de Pagamento" para NF-e e NFC-e, a critério da UF. A regra YA01-10 indica que NF-e não deve possuir este grupo de forma indevida. Restrições foram adicionadas para "Duplicata Mercantil" como forma de pagamento na NFC-e (YA02-10). As regras YA02-20 e YA02-30 regulam o preenchimento do Grupo Duplicata conforme a forma de pagamento. Por fim, as validações YA03-10, YA03-20 e YA09-10 verificam o somatório dos pagamentos e a obrigatoriedade do campo "Valor do Troco" quando o valor dos pagamentos excede o total da nota.

Padrões Técnicos e Prazos de Implantação

As mudanças técnicas e o cronograma de implementação são pontos relevantes para a adaptação dos sistemas emissores de NF-e.

Protocolo de Comunicação e SOAP Header

A partir da versão 4.0 da NF-e, o protocolo TLS 1.2 ou superior tornou-se o único permitido, desativando o uso do protocolo SSL por razões de segurança.

Além disso, foi eliminado o uso de variáveis no SOAP Header, como "Código da UF" e "Versão dos Dados". Essa decisão simplifica a comunicação, pois a manutenção dessas variáveis no cabeçalho vinha causando problemas para as empresas que, muitas vezes, esqueciam de atualizar esses dados a cada nova versão do leiaute XML. A eliminação dessas variáveis também resultou na exclusão de regras de validação associadas a elas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). Para outras informações relevantes sobre o projeto NF-e, consulte os documentos disponíveis no portal.

Padronização de Web Services

A eliminação das variáveis do SOAP Header alterou o WSDL (Web Services Description Language), levando à modificação das URLs dos Web Services. O portal da NF-e publicou as novas URLs para cada SEFAZ Autorizadora. Os nomes dos Web Services seguiram uma padronização, adicionando o número 4 ao final (ex.: NFeAutorizacao4, NFeRetAutorizacao4).

Houve também a padronização dos parâmetros de entrada e saída nas chamadas aos Web Services. O parâmetro de entrada foi definido como <nfeDadosMsg> e o de saída como <nfeResultMsg>, facilitando a integração para empresas com filiais em diversas UFs.

Prazos de Implantação

Os prazos estabelecidos para a implementação destas mudanças foram:
- Ambiente de Homologação (teste das empresas): 01/06/2017
- Ambiente de Produção: 01/08/2017
- Desativação da versão anterior: 06/11/2017

Informações no DANFE

Apesar das alterações no leiaute da NF-e, não houve modificações no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). As informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devem ser apresentadas de forma específica:
- No campo "Informações Adicionais do Produto" (tag: indAdProd), para os valores de FCP por item (vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST).
- Em "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" (campo infAdFisco), para os valores totais do FCP (id: W04h e W06a).

Conclusão

A Nota Técnica 2016.002 trouxe mudanças no leiaute da NF-e e em suas regras de validação, culminando na versão 4.00 do documento fiscal. As alterações afetaram desde a identificação e rastreabilidade de produtos até a tributação do ICMS, FCP e informações de pagamento. Profissionais de contabilidade e empresas precisam estar cientes dessas modificações para garantir a conformidade fiscal na emissão das Notas Fiscais Eletrônicas. A padronização de protocolos técnicos e a eliminação de variáveis no SOAP Header simplificaram a comunicação, mas exigiram adaptação dos sistemas.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.