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NFe e NFC-e: NT 2015.002, Validações, IPI/ICMS e Consulta

21 de março de 2026 | 12 min de leitura | 16 visualizações

NT 2015.002: Atualizações para NFe e NFC-e, com novas regras de validação, consulta e IPI/ICMS. Sua empresa em conformidade fiscal.

NFe e NFC-e: NT 2015.002, Validações, IPI/ICMS e Consulta

A Nota Técnica 2015.002 detalha alterações operacionais e legais para a Nota Fiscal eletrônica (NFe) e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). Publicada em novembro de 2015, a nota aborda modificações desde a consulta da situação do documento fiscal até mudanças em regras de validação para diversos cenários fiscais. O objetivo é aprimorar a qualidade das informações transmitidas às Secretarias de Fazenda (SEFAZ) e otimizar processos fiscais.

Resumo das modificações

A Nota Técnica 2015.002 abrange diversos pontos, desde a consulta de Notas Fiscais até o enquadramento legal de impostos e aprimoramentos nas regras de validação específicas da NFC-e.

Consulta da situação da Nota Fiscal

O prazo para consulta ao Web Service de Consulta Situação foi limitado a 180 dias a partir da data de emissão da NFe. A resposta dessa consulta agora retorna unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC, com o objetivo de reduzir o tamanho e o tempo de resposta da mensagem da SEFAZ Autorizadora. O documento reforça a utilização do Web Service de Distribuição dos Documentos Fiscais Eletrônicos de Interesse dos Atores da NF-e para a distribuição completa dos DF-e.

Enquadramento legal para IPI e ICMS

A NT define novos valores para o Código de Enquadramento Legal no IPI, incluindo um código de isenção vinculado às Olimpíadas Rio 2016. Da mesma forma, um novo Motivo de Desoneração do ICMS foi estabelecido, também relacionado aos eventos olímpicos de 2016.

Regras de validação diversas

Um novo mecanismo de validação foi implementado para verificar se o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informado no item da Nota Fiscal existe na tabela oficial publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Além disso, a nota técnica atualiza e refina outras regras de validação, visando a melhoria da qualidade dos dados recebidos pelas SEFAZ Autorizadoras.

NFC-e: ambiente de homologação e prazo de tolerância

Foram ajustados os controles para a autorização de uso da NFC-e no ambiente de homologação (testes para empresas). A tolerância para atraso no envio da NFC-e para a SEFAZ foi mantida em 5 minutos, eliminando a tolerância anterior de 10 minutos, para compensar o sincronismo de horário entre os servidores. Essa tolerância de 5 minutos também foi estendida para o Evento de Cancelamento.

NFC-e: tributação e venda de combustível

A nota técnica introduz regras de validação relacionadas aos grupos de tributação do ICMS e aos CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações) permitidos para operações de venda a consumidor final via NFC-e. A utilização da NFC-e também foi viabilizada para a venda de combustível por Postos Revendedores a consumidores finais.

NFC-e: formas de pagamento e QR-Code

O grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão (crédito/débito) foi alterado, agora incluindo o tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa, com novas regras de validação aplicáveis. O leiaute da NFC-e passou a incluir um campo para o QR-Code, que permite a consulta do documento fiscal pelo consumidor final. Novas regras de validação foram incorporadas para garantir a qualidade dessa informação.

Alterações introduzidas nas versões da Nota Técnica

Alterações da versão 1.10

Diversas adequações foram implementadas na versão 1.10. O prazo de implantação em produção foi alterado para 1º de dezembro de 2015. O campo de valor do encerrante foi ajustado para permitir três casas decimais. Uma regra de validação específica (RV: A02-10) para o piloto da NFC-e foi eliminada.

Para exportação indireta (CFOP 3.503, 7.501), tornou-se obrigatória a informação de Nota Fiscal referenciada (RV: I08-190). Na NFC-e, o grupo de exportação (grupo de detalhamento de exportação) não deve ser informado (RV: I50-10). As regras de validação para venda de combustível via NFC-e foram detalhadas, com a obrigatoriedade do grupo de combustível conforme critérios da UF (eliminadas RV LA01-10 e LA01-30, alterada RV LA01-20).

Outras melhorias incluíram a documentação da RV N12a-30 para aceitação de CSOSN a critério da UF, e da RV O09-10, citando o grupo IPI/PIS/COFINS (IPINT). Na validação do QR-Code da NFC-e, caracteres hexadecimais em maiúsculas ou minúsculas são aceitos (RV: ZX02-64, ZX02-92, ZX02-116), e as validações de parâmetros relacionados ao CSC (Código de Segurança do Contribuinte) tornaram-se opcionais por UF (RV: ZX02-104, ZX02-108, ZX02-120).

Houve também flexibilização na implantação em produção de algumas regras de validação (RV I05-20, LA01-20, LA11-10, N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10, ZX02-10), permitindo que as empresas as implementem a seu critério até 1º de janeiro de 2016.

Alterações da versão 1.20

A versão 1.20 incluiu três novos Códigos de Enquadramento Legal para a suspensão do IPI (códigos 160, 161 e 162) no Anexo XIV. O prazo de implantação das validações para esses códigos de IPI (RV: O06-10 e O09-10) foi alterado. A descrição da mensagem de erro da RV I08-190 foi aprimorada, e a RV BA10-30 teve sua descrição e mensagem de erro aperfeiçoadas. Uma exceção foi criada na RV LA11-10 para combustíveis GLP, e uma observação foi inserida na RV LA16-10 para casos de encerrante zerado durante a venda de combustível.

A regra de validação YA04a-10 é aplicada sempre que o grupo de cartão (pagamento via cartão) é informado.

Leiaute da Nota Fiscal eletrônica e seus componentes

As modificações no leiaute da Nota Fiscal eletrônica buscam adequar o documento às novas necessidades e regras.

Formulário de segurança para a NFC-e

A opção de contingência que utiliza Formulário de Segurança para impressão do DANFE em Formulário de Segurança (tipo de emissão 2 ou 5) para a NFC-e foi descontinuada.

Campo de identificação do destinatário estrangeiro

O campo para identificação de destinatário estrangeiro (idEstrangeiro) possui formato livre, mas seu preenchimento agora é restrito a algarismos, letras (maiúsculas e minúsculas) e um conjunto específico de caracteres ([:.+-/()]) para evitar problemas na consulta da NFC-e via QR-Code.

Grupo de combustível: informação de encerrante

Dentro do grupo de informações de operações com combustíveis, foi adicionado o subgrupo de "encerrante". Este subgrupo permite o controle de vendas de combustíveis de forma similar aos controles existentes, detalhando o número do bico, bomba, tanque, e os valores do encerrante no início e no término do abastecimento.

Motivo de desoneração do ICMS: Olimpíadas Rio 2016

Foi definido um novo valor para o campo "Motivo da Desoneração do ICMS" (motDesICMS) específico para as Olimpíadas Rio 2016, conforme legislação vigente. Este novo valor é validado via Schema XML.

Código de enquadramento legal do IPI

O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) anteriormente orientava o preenchimento do campo "Código de Enquadramento Legal do IPI" (cEnq) com o valor '999'. A NT 2015.002 define a tabela de valores válidos para este campo, incluindo códigos relacionados às Olimpíadas Rio 2016, mantendo o '999' como uma das possibilidades.

O Anexo XIV da Nota Técnica detalha os Códigos de Enquadramento Legal do IPI, agrupados em categorias como Imunidade, Suspensão, Isenção, Redução e Outros. Entre os códigos de Suspensão adicionados estão o 160, 161 e 162, referentes a regimes especiais de Admissão Temporária. Esses códigos visam especificar a base legal para a não incidência do IPI.

Grupo de formas de pagamento

O grupo de "Formas de Pagamento" (pag) é obrigatório para a NFC-e, a critério da UF, e não deve ser informado para a NF-e. Ele detalha o tipo de pagamento (dinheiro, cartão de crédito/débito, cheque, etc.), o valor pago, e, se for cartão, informações do grupo de cartões. Este último inclui o tipo de integração (integrado ou não com o sistema de automação da empresa), CNPJ da credenciadora, bandeira e o número de autorização da operação.

Grupo de informações suplementares (QR-Code)

Um grupo opcional de "Informações Suplementares" (infNFeSupl) foi incluído no leiaute da Nota Fiscal, no mesmo nível do grupo principal de informações da NFe, sem afetar a assinatura digital. Este grupo contém o texto que representa o QR-Code impresso no DANFE da NFC-e. O QR-Code deve conter a URL de consulta da NFC-e no site da SEFAZ, com seus respectivos parâmetros concatenados.

Regras de validação (RV)

A Nota Técnica 2015.002 melhor documenta e incorpora novas regras de validação para aprimorar a qualidade das informações recebidas pela SEFAZ Autorizadora.

Validações gerais da NFe

  • Data de emissão: É verificada a data de emissão da Nota Fiscal em relação à data de autorização e ao credenciamento do contribuinte. Uma NFe com tipo de emissão normal (ou SVC-AN, SVC-RS) não pode ter data de emissão muito atrasada (RV: B09-20). A data também não pode ser anterior ao início da autorização de NFe na UF (RV: B09-30, B09-50 para NFC-e).
  • Códigos de município: É verificada a existência do código de município na tabela do IBGE para o fato gerador do ICMS, emitente, destinatário, local de retirada e local de entrega (RV: B12-10, C10-10, E10-10, F07-20, G07-20, U05-10, U14-10, X17-10). Também é verificado se o município do emitente e destinatário correspondem ao cadastrado na UF (RV: 7C10-10, 7E10-10).
  • Documento fiscal referenciado: Passa a aceitar a chave de acesso referenciada do documento fiscal SAT-CF-e, modelo 59 (RV: BA02-20). Controles adicionais sobre Nota Fiscal de Produtor referenciada foram definidos (RV: BA10-20, BA10-30, BA10-40).
  • IE de substituto tributário: Controles aprimorados sobre a Inscrição Estadual (IE) do Substituto Tributário (RV: C18-14, C18-40). Não pode ser informada para operação com exterior.
  • Destinatário estrangeiro: Para operações interestaduais, não se pode informar o campo de identificação de estrangeiro, exceto para CFOP 6.667 (venda de combustível/lubrificante para consumidor final em outra UF) (RV: E03a-20). O campo de identificação de estrangeiro (idEstrangeiro) tem seu conjunto de caracteres limitado (RV: E03a-60).
  • NCM: O NCM informado no item da Nota Fiscal deve existir na tabela publicada pelo MDIC (RV: I05-20).
  • CFOP de devolução: Para NFe com finalidade de devolução de mercadoria, são aceitos apenas CFOPs de devolução (RV: I08-140).
  • Valor do desconto: O valor do desconto no item não pode ser maior que o valor do produto (RV: I17-10).
  • IPI e CRT: Verificação dos valores para o Código de Enquadramento Legal do IPI (RV: O06-10) e sua compatibilidade com o CST do IPI (RV: O09-10). O Código de Regime Tributário (CRT) do emitente é verificado em relação ao cadastro da SEFAZ (RV: 7C21-10).
  • Escritório de contabilidade: Verificação do CNPJ/CPF do Escritório de Contabilidade para UFs que exigem essa informação (RV: 7GA01-10, 7GA01-20).
  • Porte da empresa: A critério da UF, as vendas do emitente são verificadas quanto à compatibilidade com o porte da empresa (RV: 8C02-10).

Validações específicas da NFC-e

  • Contingência e emitente: Não é aceita a indicação de uso de Formulário de Segurança (RV: B22-34). O emitente não pode ser pessoa física (RV: C02a-04), e o destinatário não pode ter identificação igual à do emitente (RV: E02-20).
  • Identificação do destinatário: A critério da UF, o nome e endereço do destinatário na NFC-e podem ser opcionais para operações com valor superior a R$ 10.000,00 (RV: W16-50, W16-60).
  • Ambiente de homologação: Em ambiente de homologação, a descrição do primeiro item deve ser "NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL" (RV: I04-10).
  • CFOPs inválidos: Foram eliminados os CFOPs 5.401, 5.403 (substituição tributária) e 5.653 (venda de combustível de produção do estabelecimento) para consumidor final (RV: I08-150).
  • Serviços e tributação: Para prestação de serviços (CFOP 5.933), é verificada a utilização do grupo de tributação do ISSQN (RV: I08-160, I08-170).
  • Grupo de combustíveis e encerrante: A informação do grupo de combustíveis é permitida apenas para CFOPs específicos (RV: LA01-10, LA01-30). A critério da UF, é verificada a existência do grupo de encerrante na venda de combustível via NFC-e (RV: LA11-10).
  • Tributação ICMS e Simples Nacional: A utilização dos grupos de tributação de ICMS e Simples Nacional foi controlada, com verificações para os CST e CSOSN possíveis de uso na NFC-e (RV: N12-30, N12-34, N12-40, N12-44, N12a-20, N12a-30, N12a-34, N12a-40, N12a-44). O uso do grupo de Repasse de ICMS-ST (ICMSST) foi eliminado (RV: N12-60), assim como a possibilidade de informar o grupo de Devolução de Tributos (RV: UA01-20).
  • Formas de pagamento e QR-Code: Controles foram implementados sobre as informações da Forma de Pagamento (RV: YA01-20, YA04-10, YA04a-10) e a validação do novo campo QR-Code (RV: ZX01-10 em diante). É obrigatório o campo QR-Code para a NFC-e (RV: ZX02-10).

Inutilização de numeração

Ao solicitar a inutilização de numeração, se já existir um pedido para a mesma faixa, o novo pedido é rejeitado com o erro '563-Rejeição: Já existe pedido de Inutilização com a mesma faixa de inutilização'. A resposta agora informa o Número do Protocolo de Autorização do Pedido de Inutilização já autorizado.

Consulta situação da Nota Fiscal

A consulta à situação da Nota Fiscal via Web Service teve o período de consulta limitado a 180 dias da data de emissão. A resposta retorna somente eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC. Essa medida visa otimizar o desempenho do sistema, dado que uma parte considerável das requisições eram para chaves de acesso antigas ou inexistentes.

Evento de cancelamento

Para o Evento de Cancelamento da NFC-e, o pedido fora do prazo agora utiliza o código de erro 501 ('Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação'), eliminando o código 770. Há uma tolerância de 5 minutos na comparação do horário do evento e o horário de autorização da Nota Fiscal, devido ao sincronismo de servidores. A consulta ao antigo WebService Nacional de Registro de Passagem (nfeTransitoCancelamento) para bloquear o cancelamento da NFe foi eliminada, para evitar problemas de disponibilidade e tempo de resposta.

Próximos passos

As atualizações da Nota Técnica 2015.002 demonstram um esforço contínuo para aprimorar a Nota Fiscal eletrônica e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica. Para contadores e empresários, compreender essas mudanças é necessário para a conformidade fiscal. Recomenda-se a revisão dos procedimentos internos para assegurar que os sistemas e processos estejam alinhados às validações e aos leiautes atualizados da NFe e da NFC-e.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.