NFe: ICMS Consumidor Final (DIFAL) e CEST – NT 2015.003
NT 2015.003: Alterações no leiaute da NF-e para ICMS Interestadual (DIFAL) a consumidor final e inclusão do CEST. Impacto nas operações.
NFe: ICMS Interestadual Consumidor Final e CEST (NT 2015.003)
A Nota Técnica 2015/003 atualiza o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para incorporar informações sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à Unidade da Federação de Destino em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte. Esta adequação atende às definições da Emenda Constitucional 87/2015. O documento também introduz o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), essencial para a uniformização e identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária e antecipação do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015.
Nota Técnica 2015.003: Objetivos e Prazos
A Nota Técnica 2015/003 foi desenvolvida para ajustar o sistema da NF-e às novas exigências legais. O foco principal é a correta apuração e identificação do ICMS nas vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte, bem como a padronização do CEST.
Os prazos estabelecidos para a implementação destas mudanças foram:
- Ambiente de Homologação (teste): 01 de outubro de 2015.
- Ambiente de Produção: 01 de dezembro de 2015.
- A implantação do novo schema XML ocorreu em 30 de novembro de 2015, após as 12h.
- A nova versão da aplicação das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) autorizadoras foi implementada em 01 de dezembro de 2015, até as 12h.
É importante notar que, apesar da publicação em produção em dezembro de 2015, o grupo de informações do ICMS para a Unidade da Federação de destino só pôde ser utilizado em produção a partir de 01 de janeiro de 2016, respeitando a legislação. O grupo de tributação do ICMS para a UF de destino também pode ser usado para ajustes de lançamentos de devoluções de mercadorias para consumidor final não contribuinte de outras UFs.
Alterações na Estrutura da NFe e NFC-e
A Nota Técnica 2015/003 introduziu modificações específicas no leiaute da NF-e e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para acomodar as novas regras fiscais.
Campo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)
Foi incluído o campo CEST (ID I05c), que estabelece a sistemática de uniformização e identificação de mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS, relativos às operações subsequentes. Esta medida foi definida pelo Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015. O CEST é um campo numérico de sete dígitos.
Grupo de Tributação do ICMS para a Unidade da Federação de Destino
Para atender à Emenda Constitucional 87 de 2015, um novo grupo de informações (NA. ICMS para a UF de destino, ID NA01) foi criado. Ele identifica o ICMS Interestadual nas operações de venda para consumidor final não contribuinte.
Os principais campos deste grupo são:
- Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino (NA03): Representa a base de cálculo do ICMS para a UF de destino.
- Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (NA05): Indica o percentual adicional incluído na alíquota interna da UF de destino, referente ao FCP, limitado a 2% conforme legislação.
- Alíquota interna da UF de destino (NA07): Alíquota adotada nas operações internas da UF de destino para o produto ou mercadoria. A alíquota do FCP, se aplicável, deve ser somada a esta.
- Alíquota interestadual das UF envolvidas (NA09): Define as alíquotas interestaduais: 4% para produtos importados, 7% para produtos originários do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) com destino a Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, e 12% para os demais casos.
- Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (NA11): Indica o percentual do ICMS Interestadual destinado à UF de destino, com percentuais escalonados anualmente: 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.
- Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (NA13): O valor do FCP destinado à UF de destino.
- Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (NA15): O valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, já considerando o FCP.
- Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (NA17): O valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente. A partir de 2019, este valor é zero.
Novos Campos nos Totais da Nota Fiscal
Para complementar as informações do ICMS Interestadual, novos campos foram criados no grupo de totais da Nota Fiscal (ID W02), atendendo à Emenda Constitucional 87 de 2015.
Estes campos são:
- Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (W04c): O valor total do FCP para a UF de destino.
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (W04e): O valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino, já incluindo o FCP.
- Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (W04g): O valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente. A partir de 2019, este valor é zero.
Modificações nas Regras de Validação (RV)
As regras de validação da NF-e foram ajustadas para garantir a conformidade com o novo tratamento do ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.
Validações do Destinatário
A regra E16a-30 foi alterada para tratar situações onde o destinatário é informado como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) em UFs que não permitem esta situação (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP). Foram incluídas exceções:
- Não se aplica quando há destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e.
- Não se aplica quando há informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.
- Não se aplica, em produção, para notas fiscais com data de emissão anterior a 01/01/2016.
Validações do Item e Tributo
- N12-70: Operações com Não Contribuinte (indIEDest=9) devem usar CST específicos (00, 20, 40, 41, 60). Exceções aplicam-se a operações de importação e vendas de veículos novos a grandes consumidores ou faturamento direto.
- N12-80: Impede o uso de CST de Suspensão (50) ou Diferimento (51) para Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2).
- N12a-70: Operações com Não Contribuinte (indIEDest=9) usando Simples Nacional (CSOSN) devem usar CSOSN específicos (102, 103, 400, 500). Exceções incluem operações de importação e notas emitidas antes de 01/01/2016 em produção.
- N16-04: Valida a alíquota de ICMS em operações interestaduais com produtos importados, não permitindo valores superiores a 4% em condições específicas.
- N16-20: Valida a alíquota de ICMS em operações interestaduais, verificando se a alíquota não excede 7% ou 12% conforme a origem e destino, exceto para destinatário não contribuinte antes de 01/01/2016.
- N23-10: Exige o preenchimento do campo CEST se houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST), exceto para o grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart). Esta regra aplica-se também à NFC-e com data de emissão a partir de 01/01/2016 para os CST ou CSOSN específicos. A implementação desta regra foi postergada para data futura a ser divulgada.
Validações do ICMS para a UF de Destino
- NA01-10: Proíbe o grupo "ICMSUFDest" para a NFC-e.
- NA01-20: Exige a informação do grupo de ICMS para a UF de destino (tag ICMSUFDest) em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte. Possui exceções para preenchimento do Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) e data de emissão anterior a 01/01/2016.
- NA01-30: Rejeita o preenchimento indevido do grupo "ICMSUFDest" em operações não interestaduais, não destinadas a consumidor final, ou de prestação de serviços.
- NA09-10/20/30: Valida a alíquota interestadual (pICMSInter), verificando se é compatível com a origem da mercadoria (importada ou não) e com as UFs envolvidas na operação (7% ou 12%). Possui exceções para devoluções e notas de entrada.
- NA11-10: Garante que o percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (pICMSInterPart) seja compatível com o ano da data de emissão.
- NA13-10: Valida o cálculo do valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino (vFCPUFDest), que deve ser o produto da base de cálculo (vBCUFDest) pelo percentual do FCP (pFCPUFDest).
Validações dos Totais da Nota Fiscal
- W04c-10: O valor total do FCP para a UF de destino (vFCPUFDest) deve ser igual ao somatório dos valores dos itens (NA13).
- W04e-10: O valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest) deve ser igual ao somatório dos valores dos itens (NA15).
- W04g-10: O valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet) deve ser igual ao somatório dos valores dos itens (NA17).
DANFE e Informações Complementares
A Nota Técnica 2015/003 não introduziu alterações no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Contudo, as empresas remetentes devem informar os valores referentes ao grupo de tributação do ICMS para a Unidade da Federação de destino no campo de "Informações Complementares" do DANFE.
Sistemática de Cálculo do Diferencial de Alíquotas
A sistemática de cálculo para operações e prestações que destinam bens e serviços a consumidor final foi definida na 162ª reunião ordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE), com base na Cláusula 2ª do Convênio ICMS 93/2015. É importante ressaltar que as regras de validação para esta sistemática de cálculo não foram aplicadas a partir de 01/01/2016, aguardando deliberação do CONFAZ.
A Nota Técnica apresenta exemplos de cálculo do diferencial de alíquotas (DIFAL) para destinatário não contribuinte, tanto com quanto sem a inclusão do Fundo de Combate à Pobreza. Estes cálculos são realizados "por dentro", o que significa que o ICMS e o FCP são incluídos na base de cálculo da própria operação. Os exemplos ilustram como o valor da mercadoria sem ICMS, alíquota interestadual, ICMS de origem, base de cálculo do ICMS na UF de destino, alíquota interna na UF de destino e o adicional de FCP resultam nos valores finais de ICMS DIFAL para destino e FCP, compondo o ICMS Total.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/003 representa uma atualização para o tratamento do ICMS em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte e a introdução do CEST. As modificações no leiaute da NF-e/NFC-e e as novas regras de validação exigem que as empresas ajustem seus processos de emissão de documentos fiscais para garantir a conformidade. A compreensão das alterações nos campos de tributação do ICMS para a UF de destino e a aplicação do CEST são pontos essenciais para a adequação fiscal.