NFe/NFCe: Novidades da Nota Técnica 2018.005 e o Responsável Técnico
NFe/NFCe: Novidades da Nota Técnica 2018.005 e o Responsável Técnico A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) atualizou o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) através da Nota Técnica 2018.005. Esta atualização introduz mudanças que impactam diretamente a emissão desses...
NFe/NFCe: Novidades da Nota Técnica 2018.005 e o Responsável Técnico
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) atualizou o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) através da Nota Técnica 2018.005. Esta atualização introduz mudanças que impactam diretamente a emissão desses documentos fiscais, abrangendo desde a identificação do responsável técnico até alterações nos detalhes de tributação do ICMS e no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
Alterações da Nota Técnica 2018.005
A Nota Técnica 2018.005 detalha modificações essenciais para o correto preenchimento da NF-e e NFC-e. As mudanças visam aprimorar o controle fiscal, garantir a autoria dos sistemas emissores e ajustar informações de caráter tributário.
O documento aborda:
* Criação de campos para identificação do responsável técnico.
* Inclusão de mensagens de interesse da SEFAZ no protocolo de resposta.
* Retorno do protocolo de autorização em casos de rejeição por duplicidade.
* Novos campos para apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST.
* Ajustes nas regras de validação e no leiaute do DANFE.
Controle das Empresas de Software e o Responsável Técnico
Uma das alterações é a criação de um grupo de campos para identificar o responsável técnico pelo sistema utilizado na emissão da NF-e/NFC-e. A empresa desenvolvedora ou a responsável tecnicamente pelo software de emissão é considerada o responsável técnico.
Esta informação permite às Administrações Tributárias identificar o uso indevido do ambiente de autorização, facilitando o contato com os responsáveis técnicos. As regras de validação para estas informações (ZD01-10 e ZD02-10) foram implementadas para alguns estados (AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO) a partir de 07/05/2019, enquanto para as demais Unidades da Federação (UFs) a implementação é futura.
Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT)
Para UFs que exigem credenciamento de software emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), pode ser solicitado um Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT). Este é um código alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento exclusivo da Secretaria da Fazenda da UF do emitente e da empresa responsável pelo sistema emissor de DF-e.
Para aumentar a segurança, o campo "hashCSRT" foi incluído no grupo de identificação do responsável técnico. Este hash é gerado concatenando o CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e, utilizando o algoritmo SHA-1. Isso garante a autoria do software emissor, pois apenas o desenvolvedor e o Fisco conhecem o CSRT válido.
O fornecimento do CSRT ao Responsável Técnico ocorre via página web específica da SEFAZ de cada UF, ou por Web Service, a critério da UF. É possível solicitar até cinco CSRTs por UF. Se um sexto for necessário, um dos válidos deve ser revogado, mantendo um máximo de cinco CSRTs simultâneos.
Geração do hashCSRT
Os passos para a geração do "hashCSRT" são:
1. Concatenar o CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e emitida.
2. Aplicar o algoritmo SHA-1 sobre o resultado da concatenação, resultando em uma string de 20 bytes hexadecimais (40 caracteres).
3. Converter o resultado para Base64, gerando uma string de 28 caracteres.
4. Montar o grupo de identificação da empresa desenvolvedora do software (tag infRespTec), com o identificador do CSRT utilizado (idCSRT) e o resultado do passo 3 (hashCSRT).
Exemplo prático de geração do hashCSRT:
Considerando:
* Chave de Acesso: 41180678393592000146558900000006041028190697
* CSRT: G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO
* Identificador do CSRT: 01
- Concatenar:
G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO41180678393592000146558900000006041028190697 - SHA-1:
696bfa2de10ce17eaee3ea8123639867c82b8a0c - Base64:
aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw= - Montar grupo
infRespTec:
xml <infRespTec> <CNPJ>99999999999999</CNPJ> <xContato>Nome do Contato</xContato> <email>email@empresaficticia.com.br</email> <fone>41999999999</fone> <idCSRT>01</idCSRT> <hashCSRT>aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=</hashCSRT> </infRespTec>
As regras de validação ZD07-10, 7ZD02-10, 7ZD08-10, 7ZD08-20 e 7ZD09-10, referentes às informações do CSRT e Hash CSRT, são de implementação futura para todas as UFs, com data a ser divulgada.
Alterações de Leiaute na Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Técnica 2018.005 introduziu diversas modificações nos grupos de informações da NF-e e NFC-e, visando maior detalhamento e controle.
Grupo F: Identificação do Local de Retirada
Foram criados novos campos para detalhar o local de retirada, caso seja diferente do endereço do remetente. As informações incluem:
* CNPJ ou CPF do expedidor.
* Razão Social ou Nome do expedidor.
* Detalhes completos do endereço: Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Código e Nome do Município, Sigla da UF, Código do CEP, Código e Nome do País.
* Dados de contato: Telefone e Endereço de e-mail do expedidor.
* Inscrição Estadual do estabelecimento expedidor.
Grupo G: Identificação do Local de Entrega
Similarmente ao grupo de retirada, novos campos foram criados para o local de entrega, se diferente do endereço do destinatário. As informações são as mesmas do Grupo F, mas referem-se ao recebedor:
* CNPJ ou CPF do recebedor.
* Razão Social ou Nome do recebedor.
* Endereço completo: Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Código e Nome do Município, Sigla da UF, Código do CEP, Código e Nome do País.
* Dados de contato: Telefone e Endereço de e-mail do recebedor.
Grupo K: Detalhamento de Medicamento e Matérias-Primas Farmacêuticas
O leiaute foi atualizado para separar o motivo da isenção da ANVISA do código de produto da ANVISA. Agora, o campo "Motivo da isenção da ANVISA" (xMotivoIsencao) deve ser preenchido com o número da decisão que isenta o medicamento de registro, como uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA.
Grupo N: Grupo Tributação do ICMS = 60
Este grupo teve a criação de um novo campo: "Valor do ICMS Próprio do Substituto" (vICMSSubstituto). Este campo, com ocorrência 0-1, é usado para informar o valor do ICMS próprio do substituto cobrado em operação anterior. As regras de validação N12-81 e N12a-50 foram ajustadas para não serem aplicadas ao Modelo 65.
Grupo N: Grupo de Repasse do ICMS ST
Novos campos foram adicionados para informar o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido anteriormente por Substituição Tributária (ST). São eles:
* "Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente" (vBCFCPSTRet).
* "Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária" (pFCPSTRet).
* "Valor do FCP retido por Substituição Tributária" (vFCPSTRet).
Estes campos auxiliam na apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST para operações com combustíveis.
Grupo N: Grupo CRT=1 (CSOSN 500)
Também foi criado um novo campo para informar o "Valor do ICMS Próprio do Substituto" (vICMSSubstituto) neste grupo. As regras de validação N12-81 e N12a-50 foram ajustadas para não serem aplicadas ao Modelo 65.
Grupo ZD: Informações do Responsável Técnico
Este é um grupo novo, que contém as informações da pessoa jurídica responsável pelo sistema de emissão de DF-e, incluindo:
* CNPJ da pessoa jurídica responsável.
* Nome da pessoa a ser contatada (xContato).
* E-mail de contato.
* Telefone de contato.
* Identificador do CSRT (idCSRT) utilizado.
* Hash do CSRT (hashCSRT), resultado da função hash (SHA-1 - Base64) do CSRT e da Chave de Acesso da NFe.
Protocolo de Recebimento da NF-e
O protocolo de recebimento da NF-e foi modificado para permitir que a SEFAZ retorne mensagens de interesse ao contribuinte. Um novo grupo de informações (Sequência XML) foi criado, contendo o "Código da Mensagem" (cMsg) e a "Mensagem da SEFAZ para o emissor" (xMsg). Este grupo é opcional, mas algumas UFs podem adotá-lo para enviar mensagens específicas sobre determinadas operações.
Além disso, para casos de rejeição por duplicidade, o protocolo de resposta da SEFAZ pode retornar o protocolo de autorização gerado anteriormente. Isso ocorre se o hash (DigestValue) da NF-e/NFC-e enviada e rejeitada for igual ao da NF-e/NFC-e autorizada, facilitando a obtenção dessa informação pelos sistemas das empresas.
Regras de Validação e Códigos de Rejeição
A Nota Técnica 2018.005 introduziu e alterou diversas regras de validação para garantir a integridade dos dados, como:
* F11-10 / G11-10: Rejeição por Código de País inexistente nos locais de retirada/entrega.
* F15-10 / G15-10: Rejeição por Inscrição Estadual (IE) inválida para a UF do expedidor/recebedor.
* N12-81: Rejeição para CST = 60 em operações não destinadas a consumidor final, caso não sejam informados os campos de Base de Cálculo ICMS Retido, Alíquota suportada pelo Consumidor Final, Valor do ICMS Próprio do Substituto e Valor do ICMS ST Retido. Esta regra não se aplica ao Modelo 65.
* N12a-50: Similar à N12-81, mas para CSOSN = 500 em operações não destinadas a consumidor final. Não se aplica ao Modelo 65.
* ZD01-10: Rejeição se o grupo de informações do responsável técnico não for informado, a critério da UF.
* ZD02-10: Rejeição por CNPJ do responsável técnico inválido.
* 7ZD02-10: Rejeição se o CNPJ do responsável técnico divergir do cadastrado para o emitente.
* 7ZD08-10 / 7ZD08-20: Rejeição se o identificador do CSRT não estiver cadastrado ou for revogado na SEFAZ.
Novos Códigos de Rejeição
A Nota Técnica adicionou novos códigos de rejeição, que auxiliam na identificação de erros e na correção dos documentos fiscais:
* 906: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo.
* 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet.
* 970: Código de País inexistente [local de retirada/entrega].
* 971: IE inválida [local de retirada/entrega].
* 972: Obrigatória as informações do responsável técnico.
* 973: CNPJ do responsável técnico inválido.
* 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado.
* 975: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT.
* 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ.
* 977: Identificador do CSRT revogado.
* 978: Hash do CSRT diverge do calculado.
Alteração do DANFE
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) também sofreu modificações. Se os grupos de "Identificação do Local de Retirada" (Grupo F) e "Identificação do Local de Entrega" (Grupo G) forem preenchidos, suas informações poderão ser exibidas em áreas específicas do DANFE. Isso proporciona maior clareza sobre a logística da operação, facilitando o transporte e a conferência das mercadorias.
O quadro do Transportador, no campo de "Modalidade do Frete", agora exige o preenchimento com códigos específicos que indicam quem arca com o frete ou a ausência de transporte.
Conclusão
A Nota Técnica 2018.005 trouxe atualizações significativas para o leiaute da NF-e e NFC-e, focando na segurança, rastreabilidade e detalhamento fiscal. As mudanças exigem que as empresas e os desenvolvedores de sistemas fiscais ajustem suas operações para incluir as informações do responsável técnico e adaptar-se às novas regras de validação e campos de preenchimento. A compreensão dessas alterações é fundamental para evitar rejeições e garantir a conformidade fiscal na emissão dos documentos eletrônicos.