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NFe: Prorrogação e Cancelamento da Suspensão de ICMS em Industrialização

21 de março de 2026 | 10 min de leitura | 30 visualizações

A NT 2015/001 NFe detalha a prorrogação e cancelamento da suspensão do ICMS em remessas para industrialização. Saiba como usar os eventos XML para gestão fiscal.

Nota Fiscal eletrônica: Eventos de prorrogação e cancelamento de suspensão de ICMS

A gestão fiscal de operações com suspensão de ICMS envolve processos específicos que necessitam de comunicação clara com o Fisco. A Nota Técnica 2015/001 v1.10 da Nota Fiscal eletrônica (NFe) detalha o registro de eventos relacionados à prorrogação e cancelamento da suspensão do ICMS em remessas para industrialização. Este documento estabelece as diretrizes para a operacionalização desses eventos, substituindo a petição em papel por arquivos XML.

Registro de eventos de prorrogação de suspensão de ICMS

A suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em remessas para conserto, reparo ou industrialização é um benefício fiscal. Conforme o CONVÊNIO AE-15/74, a mercadoria deve retornar ao estabelecimento de origem em 180 dias. Este prazo pode ser prorrogado por mais dois períodos de 180 dias. A Nota Técnica 2015/001 v1.10 especifica o uso de eventos da NFe para formalizar os pedidos de prorrogação e seus respectivos cancelamentos.

As Unidades da Federação (UFs) com legislação local para suspensão de ICMS podem utilizar esses eventos para operações internas. O objetivo é padronizar a solicitação e o deferimento dessas prorrogações.

Eventos de Pedido de Prorrogação

Os contribuintes utilizam os seguintes eventos para solicitar a prorrogação do prazo de retorno de produtos que se encontram em suspensão de ICMS, especialmente para remessas para industrialização:

  • Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111500, 'EPP1'): Utilizado para solicitar o primeiro período de prorrogação de 180 dias.
  • Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111501, 'EPP2'): Utilizado para solicitar o segundo período de prorrogação de 180 dias.

A saída de mercadorias com suspensão de ICMS não depende da emissão imediata desses eventos na NFe. A solicitação de prorrogação ocorre quando há necessidade de estender o prazo original, sendo vinculada à NFe e indicando o item e a quantidade a ser prorrogada. É possível agrupar uma quantidade de itens em um único Pedido de Prorrogação.

Um exemplo prático seria uma NFe de remessa com 5 itens. Caso a empresa precise prorrogar o prazo para os itens 1 (10 unidades) e 2 (3 unidades), ela enviará um Pedido de Prorrogação 1º prazo. Se posteriormente for necessário prorrogar novamente o item 2, um Pedido de Prorrogação 2º prazo será enviado, limitado à quantidade já prorrogada anteriormente (neste caso, as 3 unidades do item 2).

Cancelamento do Pedido de Prorrogação

Caso a empresa decida desfazer um pedido de prorrogação, ela pode enviar um evento de cancelamento. Existem dois tipos:

  • Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111502, 'ECPP1'): Para cancelar o primeiro pedido de prorrogação.
  • Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111503, 'ECPP2'): Para cancelar o segundo pedido de prorrogação.

O cancelamento de um pedido de prorrogação de 1º prazo requer atenção especial se houver um pedido de prorrogação de 2º prazo para o mesmo item. A regra estabelece que a quantidade de um item prorrogado para o segundo prazo (de 360 a 540 dias) deve ter sido previamente prorrogada para o primeiro prazo (de 180 a 360 dias).

Para cancelar um Pedido de Prorrogação 1º prazo que possui um Pedido de Prorrogação 2º prazo vinculado, a empresa precisa seguir uma sequência:

  1. Solicitar o evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo.
  2. Após o deferimento do cancelamento do 2º prazo, solicitar o evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo.

Ambos os eventos de cancelamento são vinculados à NFe original e também ao evento de prorrogação que se deseja cancelar, utilizando o ID e o protocolo de registro do evento.

Deferimento dos pedidos pelo Fisco

Os eventos de pedido de prorrogação e de cancelamento são síncronos, mas a obtenção de um protocolo de registro na NFe não garante o deferimento imediato pelo Fisco. O deferimento é formalizado por um evento específico do Fisco, assinado com o certificado digital da Secretaria da Fazenda (Sefaz) responsável pelo contribuinte emitente da NFe.

Os eventos do Fisco são:

  • Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411500, 'EFPP1')
  • Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411501, 'EFPP2')
  • Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411502, 'EFCPP1')
  • Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411503, 'EFCPP2')

Para cada item da NFe, a Sefaz defere ou indefere o pedido, apresentando a justificativa. Um evento de prorrogação pode ter múltiplas respostas do Fisco ao longo do tempo, e a última resposta emitida prevalece. A resposta do Fisco não é síncrona com a recepção do evento do contribuinte, podendo ser analisada manualmente dependendo das regras de cada Sefaz.

O evento do Fisco está vinculado à NFe de remessa e ao pedido de prorrogação correspondente pelo ID do evento e protocolo de registro.

Exemplo de resposta do Fisco

Se um contribuinte pede a prorrogação para 8 unidades de um item, mas a NFe de remessa registra apenas 5 unidades desse item, a Sefaz pode indeferir o pedido para esse item, justificando "Quantidade inconsistente com a quantidade do item". Para outros itens, a prorrogação pode ser autorizada.

No caso de um cancelamento, se um pedido de prorrogação anteriormente aprovado é cancelado pelo contribuinte e o Fisco defere esse cancelamento, um novo evento do Fisco é gerado, revertendo os deferimentos anteriores.

Fluxo e validações dos eventos

A Nota Técnica 2015/001 v1.10 detalha os web services RecepcaoEvento e NFeDistribuicaoDFe para o registro, recepção e distribuição desses eventos.

Web Service RecepcaoEvento – Pedido de Prorrogação

Este serviço recebe mensagens de eventos da NFe para prorrogar o prazo de retorno de produtos de remessa para industrialização com suspensão de ICMS. O processo é síncrono. Os pedidos de prorrogação são cumulativos; um novo registro não substitui o anterior.

Um lote pode conter de 1 a 20 eventos. As mensagens de entrada e retorno seguem schemas XML específicos (envPProrrogNFe_v1.0.xsd e retPProrrogNFe_v1.0.xsd). As informações de um evento incluem a Chave de Acesso da NFe (campo chNFe), o Código do evento (tpEvento), e o Sequencial do evento (nSeqEvento), entre outros detalhes como o número do item (numItem) e a quantidade a ser prorrogada (qtdeItem).

Existem diversas regras de validação para a recepção dos eventos, abrangendo:
* Certificado de Transmissão: Validação da validade e autenticidade do certificado digital do emissor.
* Mensagem Inicial: Validação do tamanho e status do serviço.
* Controle da Chamada: Verificação de elementos no SOAP Header.
* Área de Dados: Validação do schema XML, codificação UTF-8, e ausência de caracteres de edição.
* Certificado Digital de Assinatura: Validação do certificado de assinatura do documento XML.
* Assinatura Digital: Verificação da conformidade e integridade da assinatura.
* Regras de Negócio:
* Verificação do tipo de ambiente e Código do órgão de recepção.
* Validação da Chave de Acesso da NFe, incluindo dígito verificador, código da UF, ano e mês de emissão, CNPJ, modelo do documento (deve ser 55), e número da NFe.
* Confirmação de que a NFe está autorizada e não cancelada ou denegada.
* Verificação de duplicidade do evento.
* A data do evento não pode ser menor que a data de emissão ou autorização da NFe, nem maior que a data de processamento (com tolerância de 5 minutos).
* O emissor deve estar habilitado e com situação fiscal regular.
* O número de pedidos de prorrogação (1º ou 2º prazo) sem resposta do Fisco não deve exceder 20 por NFe.

O processamento de um lote de eventos pode resultar na rejeição do lote ou no processamento, onde cada evento individualmente pode ser rejeitado ou recebido e vinculado à NFe.

Web Service RecepcaoEvento – Cancelamento de Pedido de Prorrogação

Similar ao Pedido de Prorrogação, este serviço recebe o evento de cancelamento. O processo também é síncrono, e o cancelamento é único para cada Pedido de Prorrogação. As mensagens seguem schemas XML específicos (envCancelPProrrogNFe_v1.0.xsd e retEnvCancelPProrrogNFe_v1.0.xsd).

As regras de validação são comparáveis às do pedido de prorrogação, com a adição de verificações específicas para o cancelamento:
* Verificar se o Pedido de Prorrogação a ser cancelado é válido.
* Garantir que o tipo do evento de cancelamento (tpEvento P13) corresponde ao tipo do evento de prorrogação a ser cancelado.
* Verificar o sequencial do evento de cancelamento (P14), que deve ser 1.
* Confirmar que o protocolo do evento a ser cancelado corresponde ao número de protocolo informado (nProt).

Web Service RecepcaoEvento – Fisco – Prorrogação ICMS

Este serviço recebe os eventos gerados pelo Fisco para deferir ou indeferir um Pedido de Prorrogação ou Cancelamento de Pedido de Prorrogação. O evento do Fisco é assinado com o certificado digital da Sefaz. Um novo evento do Fisco substitui o anterior. As mensagens seguem schemas XML específicos (envFiscoNfe_v1.0.xsd e retEnvFiscoNFe_v1.0.xsd).

As validações para o evento do Fisco incluem:
* Verificação de que a data do evento não é menor que a data de autorização do próprio evento Fisco.
* Validação do ID do evento de Pedido de Prorrogação ou Cancelamento de Pedido de Prorrogação que deu origem ao evento do Fisco.
* Verificação do sequencial do evento, que deve ser válido.

Armazenamento e disponibilização dos eventos

O emissor da NFe deve manter o arquivo digital do Pedido de Prorrogação, Cancelamento de Pedido de Prorrogação e Evento Fisco, juntamente com a informação de registro da Sefaz. Esses arquivos são parte integrante da NFe e devem ser disponibilizados ao destinatário e à transportadora, conforme o schema XML procEventoNFe_v99.99.xsd.

Distribuição dos eventos

O serviço Web Service de Distribuição de DF-e (NFeDistribuicaoDFe), conforme a Nota Técnica 2014/002, é responsável por distribuir informações resumidas e documentos fiscais eletrônicos de interesse dos atores da NFe. Os eventos de pedido de prorrogação, cancelamento e as respostas do Fisco são distribuídos aos emissores e destinatários das Notas Fiscais eletrônicas, garantindo que as partes envolvidas tenham acesso aos eventos.

Alterações na versão 1.10 da Nota Técnica 2015/001

A Nota Técnica 2015/001 recebeu alterações com a versão 1.10, conforme o histórico. A atualização redefiniu a descrição dos eventos do Fisco, que inicialmente era genérica ('EF') e passou a ser específica para cada tipo de resposta:

  • De "Evento Fisco (tpEvento=411500, 'EF')" para "Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411500, 'EFPP1')", "2º prazo ('EFPP2')", e respostas a cancelamentos ('EFCPP1', 'EFCPP2').

Além disso, houve mudanças no campo justStatus (P29) do Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Pedido de Prorrogação, que agora inclui opções mais detalhadas de justificativa. O campo P30 (justStaOutra) foi incluído para outras justificativas. O prazo de vigência em ambiente de produção para esta versão foi estabelecido para 30/11/2015.

As regras de validação na recepção do Evento Fisco também foram atualizadas, incluindo a verificação do ID do evento (campo idPedido). As mensagens de erro (637, 638, 639 e 640) tiveram suas descrições refinadas para melhor clareza.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/001 v1.10 padroniza a gestão eletrônica dos prazos de suspensão do ICMS para operações como remessas para industrialização. Contadores e empresas precisam compreender o fluxo operacional dos eventos de Pedido de Prorrogação, Cancelamento e as Respostas do Fisco. A adesão às regras de validação e a correta utilização dos web services são essenciais para evitar rejeições e garantir a conformidade fiscal. A manutenção e disponibilização dos arquivos digitais desses eventos são etapas mandatórias no processo.

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Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.