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Nota Técnica 2013/005: Atualizações e Regras da NF-e e NFC-e

14 de março de 2026 | 14 min de leitura | 35 visualizações

Nota Técnica 2013/005: Atualizações e Regras da NF-e e NFC-e A Nota Técnica 2013/005 apresenta as modificações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a versão nacional 2014. O documento detalha as funcionalidades, alterações de leiaute da NF-e (modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e,...

Nota Técnica 2013/005: Atualizações e Regras da NF-e e NFC-e

A Nota Técnica 2013/005 apresenta as modificações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a versão nacional 2014. O documento detalha as funcionalidades, alterações de leiaute da NF-e (modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), além das novas regras de validação aplicáveis. Estas atualizações visam padronizar e aprimorar a qualidade das informações fiscais.

Alterações de Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (Versão 3.10)

O leiaute da NF-e (modelo 55) foi atualizado para a versão 3.10, conforme detalhado na Nota Técnica 2013/005. As modificações abrangem identificação de documentos, dados de data e hora, tipo de operação, informações do destinatário e detalhes específicos de produtos e tributos.

Identificação de Nota Fiscal de Venda Presencial no Varejo (NFC-e)

O campo "Modelo do Documento Fiscal" (B06) foi alterado. Ele agora pode representar a NF-e (modelo 55) ou a NFC-e (modelo 65). A NFC-e é utilizada em operações de vendas no varejo onde a NF-e não é exigida por lei.

Data e Hora de Emissão e Outros Horários

O campo "Data e Hora de Emissão do Documento Fiscal" (B09 – dhEmi) foi modificado para incluir a hora no formato UTC (Universal Coordinated Time). Este formato já é padrão em outros serviços da NF-e e agora se estende a todos os campos de horário, incluindo os de resposta das Secretarias de Fazenda (SEFAZ), aceitando fusos de qualquer região do mundo.

Identificação de Operação Interna, Interestadual ou com Exterior

Um novo identificador (B11a – idDest) foi incluído para determinar o local de destino da operação. As opções são: "1=Operação interna", "2=Operação interestadual" e "3=Operação com exterior". Isso facilita a declaração do tipo de operação e permite a autorização de uma NF-e em operação interna, mesmo que o destinatário tenha endereço em outra UF ou no exterior.

Alteração de Valores para Campos

O campo "Formato do DANFE" (B21 – tpImp) agora oferece novas opções, como "4=DANFE NFC-e" e "5=DANFE NFC-e em mensagem eletrônica". O campo "Tipo de Emissão" (B22 – tpEmis) também foi atualizado, incluindo opções de contingência como FS-IA, SCAN, DPEC, FS-DA, SVC-AN e SVC-RS.

Finalidade de Emissão da Nota Fiscal: Devolução de Mercadoria

A finalidade de emissão da NF-e (B25 – finNFe) agora inclui "4=Devolução de mercadoria". NF-e com essa finalidade deve obrigatoriamente referenciar um documento fiscal (NF-e, Nota Fiscal Modelo 1, Nota Fiscal de Produtor Primário, ECF). Além disso, somente itens com CFOPs relativos à devolução são aceitos para essa finalidade.

Indicação de Operação com Consumidor Final, Atendimento Presencial

Campos obrigatórios foram adicionados para indicar se a operação é com "Consumidor final" (B25a – indFinal) e o "Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação" (B25b – indPres). Este último possui opções como "Operação presencial", "Operação não presencial, pela Internet", "Teleatendimento", "NFC-e em operação com entrega em domicílio", entre outros.

Identificação do Destinatário

Foi incluído o campo "Indicador da IE do Destinatário" (E16a – indIEDest). Ele informa se o destinatário é contribuinte do ICMS (com IE), contribuinte isento (sem IE informada) ou não contribuinte (pode ou não ter IE). Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, com requisitos específicos para o valor total da operação e em casos de entrega em domicílio.

Autorização para Obter XML

Um novo grupo de informações (GA – autXML) foi criado. Ele permite ao emitente indicar pessoas autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e por meio de seus CNPJs ou CPFs. Este recurso facilita o compartilhamento do documento com contadores ou transportadores, por exemplo.

Detalhamento do NCM: NVE

O campo opcional "Codificação NVE – Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística" (I05a) foi introduzido para detalhar alguns códigos de NCM. O objetivo é refinar a identificação de mercadorias para valoração aduaneira e melhorar os dados estatísticos de comércio exterior. A codificação NVE tem formato de duas letras maiúsculas e quatro algarismos, permitindo até oito ocorrências.

Controle de Importação por Item

Controles adicionais para importação foram implementados. Agora é obrigatória a informação do "Valor da AFRMM" (I23b) para importações por via marítima, e do CNPJ (I23d) e UF (I23e) do adquirente ou encomendante, exceto em importações por conta própria. O "Número do ato concessório de Drawback" (I29a) também é exigido para CFOPs específicos de importação.

Controle de Exportação por Item

Um grupo específico (I50 – detExport) foi criado para o controle de exportação por item da NF-e. Este grupo exige a informação do "Número do ato concessório de Drawback" (I51) para certos CFOPs. Em caso de exportação indireta, são obrigatórios a "Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação" (I54) e a "Quantidade do item efetivamente exportado" (I55).

Produto Específico: Combustível, Mistura GLP e Gás Natural

Para o grupo de combustível, foi incluído o campo "Percentual de Gás Natural para o produto GLP" (LA03 – pMixGN). Ele identifica a percentagem de Gás Natural na mistura do GLP comercializado, utilizando o código de produto ANP "210203001 - GLP".

Produto Específico: Papel Imune (RECOPI)

Um novo grupo de informações (LB01 – nRECOPI) foi criado para o controle de operações com Papel Imune. Ele exige o "Número do RECOPI" (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional). A NF-e poderá ser autorizada em até 5 dias após a data contida no identificador gerado no RECOPI.

Grupo de Tributação: Alíquotas de Imposto, Aumento de Casas Decimais

A possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas dos impostos foi ampliada. Esta alteração é opcional para campos como "Alíquota do ICMS" (N16 – pICMS), "Percentual da redução da Base de Cálculo do ICMS" (N14 – pRedBC), "Alíquota do IPI" (O13 – pIPI), "Alíquota do PIS" (Q08 – pPIS) e "Alíquota da COFINS" (S08 – pCOFINS).

Grupo de Tributação: ICMS

As modificações nos grupos de tributação do ICMS incluem novos campos opcionais para o "Valor do ICMS desonerado" (N27a – vICMSDeson) e "Motivo da desoneração" (N28 – motDesICMS) nos grupos ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS70 e ICMS90. Para o ICMS51 (Diferimento), foram incluídos campos para o controle do cálculo do ICMS. O valor total do ICMS desonerado (W04a – vICMSDeson) também foi adicionado ao grupo de totais da NF-e.

Grupo de Tributação: IPI

Agora é possível informar no mesmo item da NF-e as tributações do IPI e do ISSQN. Isso atende a operações onde ambos os impostos incidem, como em gráficas ou recauchutagem de pneus. Um novo grupo opcional (UA01 – impostoDevol) foi adicionado para informar o "Valor do IPI devolvido" (UA04 – vIPIDevol) para itens de NF-e de devolução de mercadoria.

Grupo de Tributação: PIS e COFINS

Os grupos PISNT e COFINSNT agora permitem a indicação do CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária). Para a NFC-e, a informação dos grupos de tributação do PIS e da COFINS é opcional. Para a NF-e, permanece obrigatória.

Nota Fiscal Conjugada: Produtos e Serviços (ISSQN)

Para a NF-e conjugada (produtos sujeitos ao ICMS e serviços sujeitos ao ISSQN), a informação do CNAE não é mais obrigatória se a Inscrição Municipal for informada (C19). A Inscrição Municipal do Tomador do Serviço (E18a – IM) pode ser informada. O campo "Código de Tributação do ISSQN" (U07 – cSitTrib) foi removido e o campo "Item da Lista de Serviços" (U06 – cListServ) foi padronizado para "NN.NN" (caractere, tamanho 5).

NFC-e: Formas de Pagamento (Grupo YA)

Para a NFC-e, a informação do grupo de formas de pagamento (YA01 – pag) é obrigatória a critério da UF. Este grupo permite detalhar pagamentos em dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, e outros. Inclui os dados do cartão, como CNPJ da credenciadora, bandeira e número de autorização. Para a NF-e, este grupo é vedado.

Informações de Comércio Exterior: Exportação

O grupo "Exportação" (ZA01 – exporta) foi modificado. Sua informação é obrigatória em operações de exportação. Inclui a "Sigla da UF de Embarque ou de transposição de fronteira" (ZA02 – UFSaidaPais) e a "Descrição do Local de Embarque ou de transposição de fronteira" (ZA03 – xLocExporta). Um novo campo, "Descrição do local de despacho" (ZA04 – xLocDespacho), foi adicionado.

Schema: Documento Fiscal Referenciado e Diversos

O subgrupo "Informação de Documentos Fiscais Referenciados" foi realocado para o final do grupo de "Informações de Identificação da NF-e", para melhor clareza. Outras alterações menores de Schema padronizaram regras de preenchimento e limitaram a quantidade de ocorrências em grupos como lotes de medicamento e armamento. A coluna "Dec." (casas decimais) foi removida do leiaute, com a informação de casas decimais integrada ao tamanho do campo usando o literal "v".

Compartilhamento de Informações entre as SEFAZ

Os critérios de compartilhamento da NF-e entre as SEFAZ foram ampliados. Além dos critérios existentes (UF de Destino, entrega/retirada, desembaraço, embarque, consumo de combustível e partilha de ICMS), agora incluem a UF do endereço do destinatário (mesmo em operação interna), UF do adquirente ou encomendante na importação e a UF da Chave de Acesso da NF-e ou CT-e referenciada.

Serviços de Autorização de Uso

A Nota Técnica 2013/005 introduziu melhorias nos serviços de autorização de uso da NF-e, focando em eficiência e flexibilidade.

Lote de Nota Fiscal Eletrônica: Processamento Assíncrono e Síncrono

A arquitetura padrão de autorização da NF-e mantém o processamento assíncrono, onde um Recibo de Lote é gerado para consulta posterior. Para lotes contendo uma única NF-e, há a opção de solicitar processamento síncrono, que fornece resposta imediata. Os Web Services para essas funções foram renomeados para NfeAutorizacao e NfeRetAutorizacao na versão 3.10 do leiaute.

Lote de Nota Fiscal Eletrônica: Mensagem Compactada

Para otimizar o uso da banda de internet, a mensagem de envio de Lote de NF-e pode ser compactada no padrão GZip e convertida para Base64. A aplicação da SEFAZ descompacta a mensagem, retornando o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados" em caso de falha.

Versão do Leiaute das Mensagens

Os leiautes das mensagens de todos os serviços foram atualizados para a versão "3.10".

Infraestrutura de Processamento na SEFAZ: NF-e e NFC-e

A Nota Técnica prevê um aumento de volume com a NFC-e e sugere a separação de bancos de dados e infraestrutura de processamento entre NF-e e NFC-e nas SEFAZ. É possível que domínios (URLs) distintos sejam usados para os dois modelos, mantendo, no entanto, os mesmos nomes de Web Service e Métodos. Em caso de direcionamento incorreto, a requisição pode ser rejeitada com códigos de erro específicos (450 para NF-e ou 775 para NFC-e).

Regras de Validação

As regras de validação foram atualizadas para garantir a qualidade das informações nas NF-e e NFC-e, orientando as empresas sobre o preenchimento correto dos dados.

Validações por Modelo de Documento Fiscal

Com a unificação do leiaute para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65), várias regras de validação foram especializadas para identificar qual modelo de documento está sendo validado. O Anexo II da Nota Técnica 2013/005 detalha a aplicação de cada regra por modelo.

Validações de Campos Existentes

Houve alterações nas validações de campos existentes. A validação da Inscrição Estadual (IE) agora desconsidera zeros não significativos antes de verificar o dígito de controle. A validação do Destinatário foi ajustada para rejeitar ou denegar emissões caso o CNPJ esteja inapto na SEFAZ, mesmo sem IE informada. A regra sobre descrição do produto de combustível conforme padrão ANP (LA02-10) foi desativada na versão 1.10 da NT.

Critério de Arredondamento

O critério de arredondamento para a verificação de totais foi ajustado. O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total informado. Para o cálculo do imposto (produto da base de cálculo e alíquota), é aceita uma tolerância de até R$ 0,01 para mais ou para menos.

Validações Eliminadas

A validação "526 - CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque" foi eliminada, sendo substituída por regras específicas no grupo de exportação (ZA01). Similarmente, a validação "761 - NFC-e com dados de exportação" foi removida.

Prazos de Implantação

Os prazos para entrada em vigência das mudanças da Nota Técnica 2013/005 variaram conforme o modelo de documento fiscal.

Para a NF-e (Modelo 55)

  • Ambiente de Homologação (teste das empresas): 03/02/2014.
  • Ambiente de Produção: 10/03/2014.
  • Desativação da versão "2.00" da NF-e: 31/03/2015 (conforme a NT 2013/005 v 1.10).

Para a NFC-e (Modelo 65)

  • Desativação da versão "3.00" da NFC-e: 31/07/2014.
  • Prazos para as UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
    • Homologação: 02/12/2013.
    • Produção: 06/01/2014.
  • Para as demais UF, os prazos foram definidos por cronograma próprio de cada estado.

Histórico de Alterações da Nota Técnica

A Nota Técnica 2013/005 passou por diversas revisões, incluindo as versões 1.01, 1.02, 1.03, 1.10 e 1.20. Essas modificações contínuas visaram ajustar o leiaute e as regras de validação da NF-e e NFC-e, refletindo as necessidades operacionais e legislativas.

Alterações Efetivadas na Versão 1.01

A versão 1.01 incorporou mudanças da NT 2013.006, atualizando o leiaute e as regras de validação. Dentre os destaques, estão a inclusão de regras para lotes de NF-e com resposta síncrona, regras específicas para a NFC-e (impedindo Carta de Correção e cancelamento fora de prazo), a obrigatoriedade de identificação do Transportador na venda de combustível e modificações no controle de ISS.

Alterações Efetivadas na Versão 1.02

A versão 1.02 focou em correções de documentação, como a eliminação do campo "indISSRet" e ajustes em regras de validação de texto. Alterou regras de validação para permitir operação interna com "idEstrangeiro", ajustou o Código do Município para destinatários no exterior e incluiu novas regras para o consumo correto de Web Services. O Schema XML foi ajustado para garantir apenas algarismos na IE do destinatário e um valor máximo de 100% para o diferimento no ICMS51. O campo NVE passou a permitir até 8 ocorrências.

Alterações Efetivadas na Versão 1.03

A versão 1.03 introduziu modificações para as SEFAZ Autorizadoras, em resposta a situações detectadas após a entrada em produção da versão 3.10 do leiaute. Houve ajustes na data de desativação da NFC-e versão 3.00, descrições de mensagens de erro e regras de validação. Dentre as mudanças, destacam-se a permissão de consolidação de várias devoluções de NF-e em uma única, a inclusão do CFOP 5653 para uso da NFC-e e a validação para o total do valor do ICMS desonerado. O Schema XML foi ajustado para permitir o campo "idEstrangeiro" nulo em operações com o Exterior e valores zero em campos de tributação ICMS CST=51.

Alterações Efetivadas na Versão 1.10

A versão 1.10 trouxe mais correções após o uso efetivo da versão 3.10 do XML. As alterações incluíram ajustes na vigência da versão 2.0 (permitida até março de 2015) e diversas modificações na documentação, como o tamanho do campo BA18 ("Número do Documento Fiscal Referenciado de Produtor Rural") e esclarecimentos sobre os campos I29a e I51 ("Número do Ato Concessório de Drawback"). Regras de validação foram corrigidas, como a regra B22-34 (tornada facultativa) e a B25-70 (com exceções para CFOPs de devolução simbólica). A regra LB01-20 (RECOPI) foi definida como implementação futura devido a atrasos.

Alterações Efetivadas na Versão 1.20

A versão 1.20 publicou um novo Schema para a NF-e com novas opções para o campo "tpViaTrans". As alterações na documentação incluíram a exclusão do subitem 04.8.C.6, a correção da natureza do campo B06 e do tamanho dos campos I29a e I51. Nas regras de validação, a exceção da regra B25-70 foi retirada, a redação do erro 777 foi alterada e os CFOPs 5.103 e 5.104 foram adicionados à regra I08-150 (CFOPs válidos para uso com NFC-e).

Conclusão

A Nota Técnica 2013/005, e suas versões subsequentes, desempenhou um papel fundamental nas atualizações do leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na introdução da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O documento detalhou alterações no leiaute, nos serviços de autorização de uso e nas regras de validação, visando padronizar informações, otimizar processos e garantir a qualidade dos dados fiscais. As revisões contínuas da Nota Técnica demonstram a adaptação às necessidades operacionais e legislativas do cenário fiscal brasileiro.

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