Nota Técnica 2015.002: Atualizações NFe e NFC-e | Regras de Validação
Atualizações Nota Técnica 2015.002 para NFe e NFC-e. Adapte-se às mudanças em layouts, regras de validação, IPI e QR-Code na sua operação.
Nota Técnica 2015.002: Atualizações NFe e NFC-e | Regras de Validação
A Nota Técnica 2015.002 detalha as modificações nos processos de autorização e validação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Estas mudanças visam aprimorar a qualidade das informações fiscais e ajustar regras operacionais. O documento aborda alterações em prazos, regras de validação e a introdução de novos campos e códigos.
Histórico de alterações da NT 2015.002
A Nota Técnica 2015.002 passou por diversas revisões, ajustando datas de implantação e refinando regras específicas. As versões iniciais introduziram modificações essenciais para a operação da NFe e NFC-e.
Versão 1.10
Esta versão alterou o prazo de implantação em produção para 1º de dezembro de 2015. O campo do valor do Encerrante foi modificado para aceitar três casas decimais. Uma regra de validação específica para o piloto da NFC-e (RV: A02-10) foi eliminada.
No caso de exportação indireta com CFOP 3.503 e 7.501, tornou-se obrigatória a informação de Nota Fiscal referenciada (RV: I08-190). Para a NFC-e, o grupo de exportação (detExport) não deve ser informado (RV: I50-10). Regras de validação para venda de combustível pela NFC-e foram melhor definidas, incluindo a obrigatoriedade do grupo de combustível conforme critério da UF. Houve melhor documentação para as RVs N12a-30 e O09-10.
A validação do QR-Code da NFC-e passou a aceitar caracteres hexadecimais em maiúsculas ou minúsculas (RV: ZX02-64, ZX02-92, ZX02-116). As validações de parâmetros do CSC no QR-Code tornaram-se opcionais por UF (RV: ZX02-104, ZX02-108, ZX02-120). Por fim, a implantação de algumas regras de validação (I05-20, LA01-20, LA11-10, N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10, ZX02-10) foi flexibilizada, permitindo que as empresas as implementassem em datas variáveis até 1º de janeiro de 2016.
Versão 1.20
A versão 1.20 inseriu três novos Códigos de Enquadramento Legal para suspensão do IPI (IPI/cEnq=160, 161, 162) no Anexo XIV. A descrição da regra de validação BA10-30 foi aperfeiçoada, e a mensagem de erro alterada. A descrição da mensagem de erro da RV I08-190 foi melhorada.
Uma exceção foi criada na regra de validação LA11-10 para combustíveis GLP. Uma observação foi inserida na RV LA16-10 para situações de Encerrante zerado durante a venda de combustível. O prazo de implantação das validações relacionadas aos Códigos de Enquadramento Legal do IPI (RV: O06-10 e O09-10) também foi alterado. A regra de validação YA04a-10 passou a ser aplicada sempre que o grupo 'card' fosse informado.
Versão 1.30
Na versão 1.30, a data limite para referenciar NF modelo 1 ou modelo 4 (RV: BA05-10, BA12-10) foi alterada. A regra de validação LA11-10 foi ajustada para definir os códigos de produto da ANP que terão controle de Encerrante. Foi documentado que a exceção de prazo para a RV LA01-20 se aplica apenas à NFC-e.
O prazo limite para implantação em produção das regras de validação N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10, ZX02-10 foi prorrogado. A RV ZX02-20 foi alterada para não validar o uso diferenciado de maiúsculas ou minúsculas no endereço do site da UF para consulta via QR-Code.
Resumo das modificações da NT 2015.002
Esta Nota Técnica abrange diversas áreas, incluindo consulta de situação de documentos fiscais e regras de tributação.
Consulta à situação da Nota Fiscal
O prazo para consulta ao Web Service de Consulta Situação foi limitado a 180 dias da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. A resposta desta consulta retorna unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC, o que reduz o tamanho da mensagem e o tempo de resposta. A orientação para uso do Web Service de "Distribuição dos Documentos Fiscais Eletrônicos de Interesse dos Atores da NF-e" foi reforçada.
Enquadramento legal de IPI e ICMS
Foram definidos os valores possíveis para o Código de Enquadramento Legal no IPI, incluindo o código de isenção de IPI relacionado às Olimpíadas Rio 2016. Um novo Motivo de Desoneração do ICMS também foi definido, relacionado aos mesmos jogos.
Regras de validação diversas
A partir desta NT, o NCM informado no item da Nota Fiscal será verificado na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Diversas regras de validação foram alteradas para melhorar a qualidade da informação recebida pelas SEFAZ Autorizadoras.
Ambiente de homologação da NFC-e
Os controles para autorização de uso da NFC-e enviada para o ambiente de homologação (testes) foram alterados.
Prazo de tolerância para envio da NFC-e
A tolerância de 5 minutos no atraso no envio da NFC-e para a SEFAZ foi mantida, considerando o sincronismo de horário entre servidores. A tolerância anterior de 10 minutos foi eliminada. Para o Evento de Cancelamento, a mesma tolerância de 5 minutos de atraso no envio foi incluída.
Grupos de tributação da NFC-e e CFOP
Foram incluídas regras de validação sobre os grupos de tributação do ICMS e CFOP que podem ser utilizados em operações de venda para consumidor final via NFC-e.
Utilização da NFC-e na venda de combustível
A NFC-e pode ser utilizada para representar a venda de combustível para consumidor final por Postos Revendedores de Combustíveis.
Formas de pagamento da NFC-e
O grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito/débito foi alterado, incluindo o tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa. Novas regras de validação foram estabelecidas.
Campo de QR-Code na NFC-e
Um campo de texto que representa o QR-Code foi incluído no leiaute da NFC-e para consulta pelo consumidor final. Novas regras de validação foram adicionadas para garantir a qualidade desta informação.
Os prazos previstos para implementação das mudanças foram:
* Ambiente de Homologação: 1º de outubro de 2015.
* Ambiente de Produção: 1º de dezembro de 2015.
* Implantação do novo schema XML em produção: 30 de novembro de 2015, após as 12h.
* Implantação da nova versão da aplicação das SEFAZ autorizadoras: 1º de dezembro de 2015, até as 12h.
Detalhes das regras de validação alteradas
A Nota Técnica 2015.002 detalha alterações e novas regras de validação (RV) com o objetivo de aprimorar a qualidade das informações fiscais.
Serviço de autorização da Nota Fiscal
O leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passou por ajustes.
A opção de contingência usando Formulário de Segurança (tpEmis=2 ou 5) para emissão de NFC-e foi retirada. O campo de identificação do destinatário estrangeiro (idEstrangeiro) agora possui um conjunto definido de caracteres permitidos (algarismos, letras maiúsculas e minúsculas, e os caracteres [:.+-()/]).
Dentro do grupo de informações de combustíveis, foi incluído o subgrupo encerrante para controle das operações de venda de combustíveis. Este subgrupo contém campos como:
* nBico: Número de identificação do bico.
* nBomba: Número de identificação da bomba.
* nTanque: Número de identificação do tanque.
* vEncIni: Valor do Encerrante no início do abastecimento.
* vEncFin: Valor do Encerrante no término do abastecimento.
Um novo valor para o campo de Motivo de Desoneração do ICMS (motDesICMS, id: N28) foi definido, relacionado às Olimpíadas Rio 2016. Em relação ao Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq, id: O06), foi definida uma tabela de valores possíveis, incluindo códigos para as Olimpíadas Rio 2016 e mantendo o valor '999'.
O grupo de Formas de Pagamento (pag) para a NFC-e foi alterado, sendo obrigatório a critério da UF. Ele inclui campos para:
* tPag: Tipo de pagamento (Dinheiro, Cheque, Cartão de Crédito/Débito, etc.).
* vPag: Valor do pagamento.
* card: Grupo de cartões, que inclui:
* tpIntegra: Tipo de integração do processo de pagamento (integrado ou não integrado).
* CNPJ: CNPJ da Credenciadora de cartão.
* tBand: Bandeira da operadora de cartão.
* cAut: Número de autorização da operação.
Um grupo opcional de Informações Suplementares (infNFeSupl) foi incluído no leiaute da Nota Fiscal, contendo um texto que representa o conteúdo do QR-Code impresso no DANFE NFC-e. Este grupo não afeta a assinatura digital da Nota Fiscal.
Alterações gerais em regras de validação
Diversas regras de validação foram atualizadas para NFe e NFC-e:
* Datas de Emissão: Verificação da data de emissão da Nota Fiscal em relação à data da autorização e ao credenciamento do contribuinte (RV: B09-20, B09-30, B09-40, B09-50, 7B09-10). A NFC-e mantém uma tolerância de 5 minutos no atraso do envio para a SEFAZ (RV: B09-40).
* Código de Município: Verificação da existência do código de Município na tabela do IBGE, substituindo a validação do dígito verificador (RV: B12-10, C10-10, E10-10, F07-20, G07-20, U05-10, U14-10, X17-10). Também verifica se o Município do Emitente e do Destinatário correspondem ao cadastro na UF (RV: 7C10-10, 7E10-10).
* Documento Fiscal Referenciado: Aceita a Chave de Acesso referenciada do documento fiscal SAT-CF-e (modelo 59) (RV: BA02-20). Define controles sobre a Nota Fiscal referenciada de Produtor (RV: BA10-20, BA10-30, BA10-40) e referências de NF modelo 1 ou de produtor com data de emissão inválida (RV: BA05-10, BA12-10).
* IE Substituto Tributário: Definidos controles sobre a Inscrição Estadual (IE) de Substituto Tributário (RV: C18-14, C18-40).
* Destinatário Estrangeiro: Viabiliza a venda de combustível ou lubrificante a consumidor final estrangeiro sem configurar exportação (CFOP=6.667) (RV: E03a-20, E12-20, E14-20). Limita o conjunto de caracteres para identificação do destinatário estrangeiro (RV: E03a-60).
* NCM: Verifica se o NCM informado existe na tabela MDIC (RV: I05-20).
* CFOP de Devolução: Na Nota Fiscal de entrada de devolução de mercadoria, aceita apenas CFOP 1.949 ou 2.949 para devolução de venda a consumidor final não contribuinte (RV: I08-140).
* Valor do Desconto: Verifica se o Valor do Desconto no item é maior que o Valor do Produto (RV: I17-10).
* IPI: Verifica os valores possíveis para o Código de Enquadramento Legal do IPI (RV: O06-10) e a compatibilidade entre o CST do IPI e o Código de Enquadramento Legal (RV: O09-10).
* CRT Emitente: Verifica o Código de Regime Tributário (CRT) do emitente em relação ao Cadastro da SEFAZ (RV: 7C21-10).
* Escritório de Contabilidade: Verifica a informação de CNPJ/CPF do Escritório de Contabilidade para UFs que exigem (RV: 7GA01-10, 7GA01-20).
* Porte da Empresa: A critério da UF, verifica se as vendas do emitente são incompatíveis com o porte da empresa (RV: 8C02-10).
Regras de validação específicas para NFC-e
Para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, foram introduzidas e alteradas regras específicas:
* Contingência: Não aceita a indicação de uso de Formulário de Segurança (RV: B22-34).
* Emitente/Destinatário: Não aceita emitente como Pessoa Física (RV: C02a-04) ou destinatário com identificação igual ao emitente (RV: E02-20).
* Valor Total: A critério da UF, o Nome e Endereço do Destinatário são opcionais para operações acima de R$ 10.000,00 (RV: W16-50, W16-60).
* Ambiente de Homologação: A descrição do primeiro item deve ser "NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL" (RV: I04-10).
* CFOP: CFOPs como 5.401, 5.403 e 5.653 (relacionados a ST e venda de combustível de produção própria) foram eliminados (RV: I08-150).
* Serviços e ISSQN: Para prestação de serviços (CFOP=5.933), verifica o uso do grupo de tributação do ISSQN (RV: I08-160, I08-170).
* Combustíveis: Permite o grupo de combustíveis somente para CFOPs específicos (RV: LA01-10, LA01-30). Verifica, a critério da UF, as informações do grupo encerrante (RV: LA11-10).
* ICMS e Simples Nacional: Melhor controle de utilização dos Códigos de Situação Tributária (CST) para ICMS e Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), com validações específicas para NFC-e e CFOPs permitidos (RV: N12-30, N12-34, N12-40, N12-44, N12-60, N12a-20, N12a-30, N12a-34, N12a-40, N12a-44). O uso do grupo ICMSST (Repasse de ICMS-ST) foi eliminado (RV: N12-60).
* Devolução de Tributos: Eliminada a possibilidade de informação do grupo de Devolução de Tributos (RV: UA01-20).
* Formas de Pagamento: Controles implementados sobre as informações de Forma de Pagamento (RV: YA01-20, YA04-10, YA04a-10).
* QR-Code: Validação do novo campo QR-Code (RV: ZX01-10 em diante), verificando existência, formato e divergências de parâmetros com a Nota Fiscal.
Outras regras de validação relevantes
- Inutilização de Numeração: Em caso de pedido de inutilização em duplicidade, a resposta informará o Número do Protocolo de Autorização do pedido anterior.
- Consulta Situação da Nota Fiscal: A consulta é limitada a 180 dias da data de emissão. A regra de validação J02k (Chave de Acesso muito antiga) pode rejeitar consultas com atraso superior a 6 meses.
- Evento de Cancelamento: Para NFC-e, o cancelamento fora do prazo agora é rejeitado com o código 501 ("Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação"). É observada uma tolerância de 5 minutos na comparação do horário do evento com o da autorização da Nota Fiscal, devido ao sincronismo de servidores.
Anexo XIV: Código de Enquadramento Legal do IPI
O Anexo XIV detalha os Códigos de Enquadramento Legal do IPI, classificando-os em Imunidade, Suspensão, Isenção e Redução. Esta tabela é usada nas regras de validação para garantir a correta aplicação das desonerações.
Exemplos de enquadramento incluem:
* Imunidade (Códigos 001-007): Produtos como livros e jornais, produtos industrializados destinados ao exterior, ouro como ativo financeiro, energia elétrica, e exportações de produtos nacionais em condições específicas.
* Suspensão (Códigos 101-162): Aplica-se a produtos remetidos para exposição, depósitos, industrialização por encomenda, exportação, ou para uso em ZFM e áreas de livre comércio. Os códigos 160, 161 e 162 foram adicionados, relacionados a Regimes Especiais de Admissão Temporária.
* Isenção (Códigos 301-351): Produtos industrializados por instituições de educação ou assistência social, amostras gratuitas, aeronaves de uso militar, automóveis para táxi ou pessoas com deficiência, produtos da ZFM e da Amazônia Ocidental, e itens relacionados aos Jogos Rio 2016.
* Redução (Códigos 601-608): Abrange equipamentos para pesquisa e desenvolvimento tecnológico, microcomputadores e bens de informática em regiões específicas (Centro-Oeste, SUDAM, SUDENE), além de regimes como Padis e Patvd.
O código 999 - Outros é utilizado para tributação normal de IPI ou outras situações não especificadas.
Conclusão
A Nota Técnica 2015.002 consolidou importantes alterações na NFe e NFC-e, com foco na padronização das informações fiscais e no ajuste de processos operacionais. As modificações, desde a flexibilização de prazos até a introdução de novos campos para controle de combustíveis e formas de pagamento, exigiram adaptações nos sistemas e rotinas fiscais das empresas. A revisão das regras de validação do QR-Code e a ampliação dos códigos de enquadramento legal do IPI e ICMS reforçam o compromisso com a qualidade e a conformidade dos documentos fiscais eletrônicos.