NT 2013.005: Novidades no Leiaute da NF-e e NFC-e
Atualizações da Nota Técnica 2013.005 para NF-e e NFC-e. Mudanças no leiaute 3.10, validações e serviços da SEFAZ.
NT 2013.005: Novidades no Leiaute da NF-e e NFC-e
A administração fiscal brasileira adota revisões periódicas do leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para integrar novas funcionalidades, aprimorar a qualidade das informações e se adaptar às mudanças legislativas. A Nota Técnica 2013.005 é uma dessas atualizações, focando na migração da versão 2.00 para a 3.10 do leiaute da NF-e, e na compatibilização com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. Esta atualização introduz novos controles e regras de validação, relevantes para empresas e contadores.
Serviços de Autorização de Uso
Melhorias foram incorporadas aos serviços de autorização de uso fornecidos pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ), incluindo a possibilidade de processamento síncrono para lotes contendo uma única NF-e e a compactação de mensagens de lote. Essas funcionalidades são opcionais, permitindo às empresas manterem o processo de autorização atual, se desejarem.
Processamento de Lotes
A arquitetura tradicional do sistema NF-e opera de forma assíncrona. A empresa envia um lote de NF-e e recebe um recibo, que posteriormente é utilizado para consultar o resultado do processamento.
A versão 3.10 do leiaute trouxe a opção de resposta síncrona para lotes com uma única NF-e. Para isso, os Web Services (WS) de envio e consulta de lote foram renomeados:
* Envio de lote NF-e (novo): NfeAutorizacao com o método nfeAutorizacaoLote.
* Consulta Recibo de Lote (novo): NfeRetAutorizacao com o método nfeRetAutorizacaoLote.
Mensagens Compactadas
Para reduzir o consumo de banda de internet, a mensagem de envio de lote de NF-e pode ser compactada no padrão GZip, convertida para Base64. O método NfeAutorizacaoLoteZip no Web Service NfeAutorizacao recebe o parâmetro nfeDadosMsgZip. Falhas na descompactação retornam o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados".
Infraestrutura da SEFAZ
A nova versão do leiaute, unificada para NF-e e NFC-e, prevê um volume maior de documentos, especialmente da NFC-e. Isso impõe a necessidade de separação de bancos de dados e infraestrutura de processamento nas SEFAZ. As SEFAZ podem disponibilizar domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e, embora mantendo os mesmos nomes de Web Service e métodos. Requisições direcionadas incorretamente podem ser rejeitadas com os códigos "450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55" ou "775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65".
Leiaute da NF-e: Principais Mudanças
A versão 3.10 do leiaute da NF-e trouxe diversas alterações.
Identificação da Nota Fiscal de Venda Presencial no Varejo (NFC-e)
O campo "Modelo do Documento Fiscal" (mod) foi alterado para contemplar o modelo 65, referente à NFC-e, utilizada em operações de vendas no varejo, onde a NF-e não é exigida por lei.
Data e Hora de Emissão e Outros Horários
A "Data e Hora de Emissão" (dhEmi) e outros campos de horário passaram a utilizar o formato UTC (Universal Coordinated Time), que suporta as diferentes faixas horárias do Brasil e do mundo. Por exemplo, "2010-08-19T13:00:15-03:00".
Identificação de Operação Interna, Interestadual ou com Exterior
Um novo campo, "Identificador de local de destino da operação" (idDest), foi adicionado para indicar o tipo de operação:
* 1 = Operação interna.
* 2 = Operação interestadual.
* 3 = Operação com exterior.
Finalidade de Emissão da NF-e: Devolução de Mercadoria
Foi incluída a finalidade de emissão "4=Devolução de mercadoria" (finNFe), exclusiva para esses tipos de operação. Notas com essa finalidade exigem o "Documento Fiscal Referenciado" e aceitam apenas itens com CFOPs de devolução. As demais finalidades não aceitam CFOPs de devolução.
Indicação de Operação com Consumidor Final e Atendimento Presencial
Novos campos obrigatórios foram adicionados:
* "Indica operação com Consumidor final" (indFinal): 0=Normal, 1=Consumidor final.
* "Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação" (indPres):
* 0 = Não se aplica.
* 1 = Operação presencial.
* 2 = Operação não presencial, pela Internet.
* 3 = Operação não presencial, Teleatendimento.
* 4 = NFC-e em operação com entrega em domicílio.
* 9 = Operação não presencial, outros.
Identificação do Destinatário
O campo "Indicador da IE do Destinatário" (indIEDest) foi incluído para identificar se o destinatário é Contribuinte do ICMS (IE obrigatória), Contribuinte Isento de Inscrição (IE não informada) ou Não Contribuinte (IE pode ou não ser informada). Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, dependendo do valor da operação e se há entrega em domicílio. Em operações com entrega em domicílio (indicador de presença = 4), a identificação completa do destinatário, endereço de entrega e transportador é obrigatória.
Autorização de Acesso ao XML
Um novo grupo foi criado para permitir que a empresa emitente autorize o acesso ao arquivo XML da NF-e por outras pessoas ou entidades (Contador, Transportador, etc.) através do CNPJ ou CPF autorizado.
Detalhamento do NCM: NVE
O campo opcional "Codificação NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística" (NVE) foi adicionado. A NVE detalha códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) para valoração aduaneira e aprimoramento de dados de comércio exterior. O formato é de duas letras maiúsculas e quatro algarismos (ex: AA0001).
Controle de Importação e Exportação por Item
Controles adicionais foram implementados para operações de importação e exportação por item da NF-e.
* Importação: Obrigatória a informação do "Valor do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante" (vAFRMM) para transporte marítimo e do CNPJ/UF do adquirente ou encomendante, exceto para importação por conta própria.
* Drawback: O campo "Número do Ato Concessório de Drawback" (nDraw) foi incluído, com validação para o CFOP de importação.
* Exportação: Criado um grupo específico para "Detalhe da Exportação para o Item" (detExport), obrigatório para alguns CFOPs, incluindo o "Número do Registro de Exportação" (nRE) e, para exportação indireta, a "Chave de Acesso da NF-e" (chNFe) recebida para exportação.
Produto Específico: Combustível e Papel Imune
- Combustível: Para o grupo de combustível, foi incluído o campo "Percentual de Gás Natural na Mistura" (
pMixGN) para produtos GLP. - Papel Imune: Um grupo específico para controle de operações com "Papel Imune" foi criado, exigindo o "Número do RECOPI - Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional" (
nRECOPI).
Grupo de Tributação: Alíquotas de Imposto e Casas Decimais
Foi ampliada a possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas de impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISSQN), conforme a legislação. Esta ampliação é opcional, permitindo a manutenção das duas casas decimais, quando permitido.
Grupo de Tributação: ICMS
As alterações nos grupos de tributação do ICMS incluem:
* ICMS20 (Redução da Base de Cálculo), ICMS30 (Isenta/Não Tributada com ST), ICMS40 (Imunidade, Não Incidência ou Desoneração), ICMS70 (Redução da BC e ST) e ICMS90 (Outros): Inclusão opcional do "Valor do ICMS Desonerado" (vICMSDeson) e do "Motivo da Desoneração" (motDesICMS).
* ICMS51 (Diferimento): Novos campos opcionais para controle e cálculo do valor do ICMS diferido.
* Grupo de Totais: Inclusão do "Valor Total do ICMS Desonerado" (vICMSDeson).
Grupo de Tributação: IPI e ISSQN
- Concomitância de IPI e ISSQN: Agora é possível informar informações de tributação de IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e, o que antes exigia itens separados.
- Devolução do IPI: Novo grupo opcional para informar o "Valor do IPI Devolvido" (
vIPIDevol) em NF-e de devolução de mercadoria. - ISSQN: Eliminado o campo de "Código de Tributação do ISSQN" (
cSitTrib). O campo "Item da Lista de Serviços" (cListServ) agora segue o formato padrão "NN.NN". O grupo de totais do ISSQN foi ampliado.
Grupo de Tributação: PIS e COFINS
- PISNT e COFINSNT: Inclusão do CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária).
- NFC-e: Para a NFC-e, os grupos de tributação do PIS e COFINS são opcionais, diferentemente da NF-e, onde sua informação é obrigatória.
NFC-e: Formas de Pagamento
O grupo "Formas de Pagamento" (pag) é obrigatório para a NFC-e (a critério da UF), permitindo detalhar combinações de pagamentos (dinheiro, cheque, cartão, etc.). Para a NF-e, a informação deste grupo é vedada. Os campos de dados do cartão (card) são opcionais.
Informações de Comércio Exterior: Exportação
O grupo "Exportação" (exporta) foi alterado para incluir a "UF de Saída do País" (UFSaidaPais), o "Local de Embarque ou de Transposição de Fronteira" (xLocExporta) e o "Local de Despacho Alfandegado" (xLocDespacho). Regras de validação foram criadas para exigir este grupo em operações de exportação e proibir em outros casos.
Regras de Validação
As regras de validação (RV) foram atualizadas para garantir a qualidade das informações da NF-e e NFC-e. Algumas RVs foram incluídas, alteradas ou eliminadas.
Validação da Inscrição Estadual (IE)
A validação da IE foi alterada para desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, facilitando o preenchimento por parte das empresas. Esta regra se aplica à IE do emitente, destinatário, IE-ST, transportador e produtor rural.
Validação do Destinatário: Não Habilitado a Operar na UF
A validação do destinatário pode ocorrer mesmo que a IE não seja informada. A SEFAZ pode rejeitar uma NF-e se o CNPJ do destinatário for considerado "inapto" ou se ele possuir IE ativa na UF, mas esta não foi informada.
Operação com Combustível: Descrição do Produto
Para itens de combustível, a "Descrição do Produto" (xProd) deve seguir o padrão definido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). A descrição comercial pode ser informada no campo de informações adicionais do item (infAdProd).
Critério de Arredondamento
O critério de arredondamento para os totais da NF-e e para o cálculo de impostos foi ajustado. O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total informado. A verificação do produto da base de cálculo e alíquota aceita uma tolerância de até R$ 0,01 para mais ou para menos.
Regras Eliminadas
A validação "526 - CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque" foi removida e substituída por validação específica no grupo de exportação. A validação "761 - NFC-e com dados de exportação" também foi eliminada.
Prazo de Implantação
Os prazos para a vigência das mudanças variam conforme o modelo do documento fiscal:
Para a NF-e (Modelo 55)
- Ambiente de Homologação: 03/02/2014.
- Ambiente de Produção: 10/03/2014.
- Desativação da versão 2.00: 31/03/2015.
Para a NFC-e (Modelo 65)
- Desativação da versão 3.00: 31/07/2014.
- UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE): Homologação em 02/12/2013 e Produção em 06/01/2014.
- Demais UF: Cronograma próprio.
Compartilhamento de Informações entre as SEFAZ
A Nota Técnica 2013.005 também alterou o processo de compartilhamento de NF-e entre as SEFAZ, adicionando novos critérios de distribuição, como a UF do endereço do destinatário (mesmo em operação interna), a UF do adquirente/encomendante na importação e a UF da Chave de Acesso da NF-e referenciada.
Variáveis de SOAP Header
As SEFAZ Autorizadoras deixarão de validar as variáveis do SOAP Header. Futuramente, com a desativação da versão 2.00, as empresas também poderão parar de informar essas variáveis. Esta mudança visa simplificar a comunicação e reduzir ocorrências de manutenção. As variáveis versaoDados e cUF do SOAP Header serão desconsideradas, passando a ser utilizados os atributos versao e campos específicos já existentes nas mensagens.
Conclusão
A Nota Técnica 2013.005 representa um avanço na padronização e otimização dos documentos fiscais eletrônicos. A migração para o leiaute 3.10 da NF-e, a compatibilização com a NFC-e, e a introdução de novas regras de validação e serviços de autorização visam aprimorar a qualidade das informações fiscais e facilitar a operação para os contribuintes. A atenção aos prazos de implantação e às especificidades de cada modelo de documento fiscal é fundamental para evitar rejeições e garantir a conformidade.