NT 2015/001 NF-e: Prorrogação e Cancelamento da Suspensão ICMS
A NT 2015/001 v1.10 detalha a gestão eletrônica da suspensão do ICMS para remessas de industrialização, abrangendo prorrogação e cancelamento da NFe.
A Nota Técnica 2015/001 v1.10 da Nota Fiscal eletrônica (NFe) detalha o registro de eventos relacionados à prorrogação e ao cancelamento da suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Este documento estabelece a estrutura técnica para que contribuintes e a Secretaria da Fazenda (Sefaz) possam gerenciar eletronicamente esses prazos, substituindo processos manuais em papel. A prorrogação da suspensão do ICMS aplica-se principalmente em remessas para industrialização, conforme a legislação vigente.
Visão geral da Nota Técnica 2015/001 v1.10
A Nota Técnica 2015/001 v1.10 apresenta a especificação técnica para implementar o pedido de prorrogação da suspensão do ICMS em remessas para industrialização, especialmente após 180 dias do prazo inicial. O documento substitui a petição em papel por um arquivo XML assinado, agilizando o processo.
O Convênio AE-15/74 é a base legal para a suspensão do ICMS em remessas interestaduais destinadas a conserto, reparo ou industrialização, desde que os produtos retornem ao estabelecimento de origem em 180 dias. Este prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias, e, excepcionalmente, por um segundo período de igual duração. A Nota Técnica padroniza a operacionalização dessas prorrogações e seus deferimentos.
Alterações introduzidas na versão 1.10
A versão 1.10 da Nota Técnica 2015/001, publicada em junho de 2015, trouxe alterações significativas em relação à versão inicial de março de 2015. Estas modificações focaram na descrição das mensagens de erro (códigos 637 a 640), regras na recepção do Evento Fisco, domínio e inclusão de campos (P29 e P30) no leiaute do Evento Fisco, e a definição do prazo de vigência em ambiente de produção para 30/11/2015.
Os eventos de resposta do Fisco também foram especificados com tipos distintos:
* Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tipoEvento=411502, 'EFCPP1')
* Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tipoEvento=411503, 'EFCPP2')
Eventos de prorrogação e cancelamento de suspensão do ICMS
A Nota Técnica define um conjunto de eventos para gerenciar a suspensão do ICMS:
- Evento Pedido de Prorrogação 1º prazo (tipoEvento=111500, 'EPP1'): Solicita a primeira prorrogação da suspensão.
- Evento Pedido de Prorrogação 2º prazo (tipoEvento=111501, 'EPP2'): Solicita a segunda prorrogação da suspensão.
- Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tipoEvento=111502, 'ECPP1'): Cancela o pedido de prorrogação do 1º prazo.
- Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (tipoEvento=111503, 'ECPP2'): Cancela o pedido de prorrogação do 2º prazo.
- Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tipoEvento=411500, 'EFPP1'): Resposta da Sefaz ao 1º pedido.
- Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tipoEvento=411501, 'EFPP2'): Resposta da Sefaz ao 2º pedido.
- Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tipoEvento=411502, 'EFCPP1'): Resposta da Sefaz ao cancelamento do 1º pedido.
- Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tipoEvento=411503, 'EFCPP2'): Resposta da Sefaz ao cancelamento do 2º pedido.
Fluxo operacional
A saída de mercadorias com suspensão do ICMS não exige a emissão de eventos na NFe inicialmente. A necessidade de prorrogação surge quando o prazo legal se aproxima do fim. O pedido de prorrogação é realizado por meio de eventos vinculados à NFe, onde o contribuinte especifica o item e a quantidade a serem prorrogados.
A suspensão do ICMS é prorrogável por mais 180 dias após o período inicial, e por mais um período de 180 dias. Para cada período, utiliza-se um evento específico (EPP1 para o primeiro período, EPP2 para o segundo). Por exemplo, se uma NFe inicial continha 5 itens e a prorrogação foi solicitada para 10 unidades do item 1 e 3 unidades do item 2, uma segunda prorrogação para 1 unidade do item 2 seria limitada às 3 unidades já prorrogadas no primeiro período.
Cancelamento de pedido de prorrogação
Se a empresa desejar reverter um pedido de prorrogação, deve enviar um evento de cancelamento. Há uma regra sequencial: se um item teve prorrogação de 2º prazo, não é possível cancelar a prorrogação de 1º prazo antes de cancelar a de 2º prazo. O evento de cancelamento é vinculado à NFe de remessa e ao evento de prorrogação original pelo seu ID e protocolo de registro.
Exemplo de cancelamento:
Se um Pedido de Prorrogação 1º prazo foi emitido, seguido por um Pedido de Prorrogação 2º prazo para o mesmo item, para cancelar o 1º prazo, a empresa deve:
1. Solicitar o evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo.
2. Após o deferimento deste, solicitar o evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo.
Deferimento dos pedidos pela Sefaz
Todos os eventos de pedido de prorrogação e cancelamento são síncronos na recepção, mas o deferimento pela Sefaz não é automático. A obtenção de um protocolo de registro não garante o deferimento imediato. O posicionamento da Sefaz (deferimento ou indeferimento) é comunicado por um Evento Fisco, assinado com o certificado digital da Fazenda, que justifica a decisão. A Sefaz analisa cada item do pedido, justificando a resposta.
Um evento de prorrogação pode ter respostas múltiplas do Fisco ao longo do tempo. A resposta do Fisco que prevalece é sempre a última, permitindo ajustes em casos de decisões judiciais, por exemplo.
Registro dos eventos e distribuição da informação
As regras para o deferimento dos pedidos de prorrogação seguem a legislação da Unidade Federativa (UF) de origem da remessa. O sistema da NFe apenas recepciona os pedidos. O deferimento pode ser manual, dependendo da Sefaz.
Cada NFe pode ter até 99 eventos de prorrogação (1º e 2º prazo) e cancelamento, combinados. Um limite de 20 eventos autorizados sem resposta do Fisco evita erros no sistema do contribuinte. O Fisco pode gerar eventos de resposta internamente ou por sistema independente. Notas Fiscais eletrônicas com pedidos de prorrogação deferidos pelo Fisco não podem ser canceladas.
A empresa emissora da NFe recebe a resposta do Fisco por meio do compartilhamento de Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e), conforme especificado na Nota Técnica 2014/002 - Web Service de Distribuição de DF-e.
Web services para eventos de prorrogação
A Nota Técnica 2015/001 detalha a comunicação por meio do Web Service RecepcaoEvento, que é o serviço para recepção de mensagens de Evento da NFe. O processo é síncrono e utiliza o método nfeRecepcaoEvento.
Pedido de prorrogação
O pedido de prorrogação é um evento para estender o prazo de retorno de produtos de uma NFe de remessa para industrialização com suspensão do ICMS. Novos pedidos de prorrogação são cumulativos, não substituindo os anteriores. O leiaute da mensagem de entrada (envPProrrogNFe_v1.0.xsd) inclui informações como:
- Lote de eventos: Pode conter até 20 eventos.
- Informações do evento: CNPJ do autor, Chave de Acesso da NFe, data e hora do evento, tipo de evento (111500 para 1º prazo, 111501 para 2º prazo), número sequencial do evento.
- Detalhes do pedido: Descrição do evento, número do protocolo de autorização da NFe, e itens a serem prorrogados, com número e quantidade de cada item.
- Assinatura Digital: No elemento
infEvento.
A mensagem de retorno (retPProrrogNFe_v1.0.xsd) informa o status do processamento do lote e de cada evento individualmente.
Cancelamento de pedido de prorrogação
Este evento tem o objetivo de cancelar um pedido de prorrogação. O autor é o emissor da NFe, e o evento é assinado com o certificado digital do CNPJ base do emissor. O cancelamento é único para cada pedido de prorrogação. O processo é síncrono.
O leiaute da mensagem de entrada (envCancelPProrrogNFe_v1.0.xsd) para o cancelamento é similar ao do pedido de prorrogação, mas inclui campos específicos:
- Tipo de evento: 111502 para cancelamento de 1º prazo, 111503 para cancelamento de 2º prazo.
- Identificador do pedido cancelado:
idPedidoCancelado, com a regra de formação 'ID' + tipoEvento + chave da NFe + nSeqEvento do evento de prorrogação a ser cancelado. - Protocolo de autorização: O número do protocolo do pedido de prorrogação original.
A mensagem de retorno (retEnvCancelPProrrogNFe_v1.0.xsd) detalha o resultado do processamento.
Evento Fisco - prorrogação ICMS
Este evento é gerado pela UF que processou os pedidos de prorrogação ou cancelamento. Ele tem a função de deferir ou indeferir as solicitações. O registro de um evento Fisco substitui o evento Fisco anterior. O processo é síncrono.
O leiaute da mensagem de entrada (envFiscoNfe_v1.0.xsd) inclui:
- Tipo de evento: 411500 (resposta ao 1º pedido de prorrogação), 411501 (resposta ao 2º pedido de prorrogação), 411502 (resposta ao cancelamento do 1º pedido), 411503 (resposta ao cancelamento do 2º pedido).
- Identificador do pedido:
idPedido, que aponta para o pedido de prorrogação ou cancelamento que originou o evento Fisco. - Resposta ao pedido de prorrogação: Inclui o status do cumprimento do prazo para solicitação, e para cada item, o status (Deferido/Indeferido) e uma justificativa.
- Resposta ao cancelamento de pedido: Inclui o status e a justificativa.
A mensagem de retorno (retEnvFiscoNFe_v1.0.xsd) apresenta o resultado do processamento.
Validações e regras de negócio
Os Web Services de eventos aplicam diversas validações em cada etapa do processo. As validações abrangem:
- Certificado de transmissão: Verifica a validade e a cadeia de certificação do certificado do emissor.
- Mensagem inicial: Tamanho da mensagem e status do serviço.
- Controle da chamada: Campos do cabeçalho SOAP, como UF e versão de dados.
- Área de dados: Formato XML, schema e codificação UTF-8.
- Certificado digital de assinatura: Validade, CNPJ e cadeia de certificação do certificado usado para assinar o evento.
- Assinatura digital: Confirma se a assinatura corresponde ao padrão do projeto e ao valor calculado.
- Regras de negócio:
- Verificação da Chave de Acesso da NFe (dígito verificador, código UF, ano, mês, CNPJ, modelo).
- Validação do CNPJ do autor do evento.
- Conferência da data do evento (não pode ser menor que a data de emissão ou autorização da NFe, nem maior que a data de processamento com tolerância de 5 minutos).
- Exigência de NFe autorizada (não cancelada ou denegada).
- Verificação de duplicidade de eventos (tipo de evento + chave NFe + número sequencial do evento).
- Limites de quantidade de pedidos de prorrogação (até 20 pedidos autorizados e sem resposta para 1º e 2º prazos).
- Para cancelamento, exige que o tipo de evento de cancelamento corresponda ao tipo do evento de prorrogação original, e que o pedido de prorrogação seja válido.
Armazenamento e distribuição dos eventos
Após o processamento, o lote de eventos pode ser rejeitado ou processado. Eventos processados são armazenados no repositório do Sistema de Registro de Eventos e vinculados à NFe. As UFs que recepcionam o evento o enviam ao Ambiente Nacional (AN) para distribuição aos interessados.
O emissor deve manter o arquivo digital do Pedido de Prorrogação (ou Cancelamento, ou Evento Fisco) com a informação de registro da Sefaz. Este arquivo, no schema procEventoNFe_v99.99.xsd, faz parte integrante da NFe e deve ser disponibilizado ao destinatário e à transportadora.
Códigos de erros e descrições
A Nota Técnica lista diversos códigos de erro e seus motivos de rejeição, desde falhas de validação de certificado até inconsistências nas regras de negócio. Exemplos incluem:
- 203: Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NFe.
- 494: Rejeição: Chave de Acesso inexistente.
- 573: Rejeição: Duplicidade de Evento.
- 580: Rejeição: O evento exige uma NF-e autorizada.
- 637: Rejeição: ID do evento (idPedido) inválido.
- 638: Rejeição: A quantidade de Pedidos de Prorrogação 1º prazo excede o valor limite de 20 Pedidos de Prorrogação autorizados e sem resposta do Fisco.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/001 v1.10 estabelece o processo eletrônico para a gestão dos prazos de suspensão do ICMS em remessas para industrialização. A padronização dos eventos de pedido e cancelamento de prorrogação, bem como das respostas do Fisco, confere segurança jurídica e agilidade aos contribuintes. Empresas e contadores devem estar alinhados às especificações e validações dos Web Services para garantir o correto registro e deferimento dos eventos, evitando rejeições e otimizando a conformidade fiscal. A atualização contínua dos sistemas conforme as notas técnicas é fundamental.