NT 2015.002: Atualizações em NFe, NFC-e e Regras Fiscais
NT 2015.002: Atualizações em NFe, NFC-e e Regras Fiscais A Nota Técnica 2015.002 trouxe alterações na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), abrangendo aspectos de consulta, enquadramento legal e regras de validação. Estas modificações visam aprimorar a qualidade das...
NT 2015.002: Atualizações em NFe, NFC-e e Regras Fiscais
A Nota Técnica 2015.002 trouxe alterações na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), abrangendo aspectos de consulta, enquadramento legal e regras de validação. Estas modificações visam aprimorar a qualidade das informações fiscais e otimizar os processos de autorização e consulta. As mudanças foram implementadas em ambientes de homologação e produção em datas específicas no final de 2015, conforme detalhado na Nota Técnica 2015.002 v1.30.
Resumo das principais mudanças
A Nota Técnica 2015.002 aborda diversos pontos de atualização, impactando a emissão e a consulta de documentos fiscais eletrônicos. Entre os temas, destacam-se a limitação do prazo de consulta, a definição de códigos de enquadramento legal, e a introdução de novas regras para a NFC-e, especialmente em operações com combustíveis e formas de pagamento.
Consulta da situação da Nota Fiscal
O prazo para consulta ao Web Service de Consulta Situação foi limitado a 180 dias a partir da data de emissão da NFe. A resposta desta consulta agora retorna apenas os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC, simplificando o volume de dados e o tempo de resposta da SEFAZ Autorizadora. Esta medida também reforça o uso do Web Service de "Distribuição dos Documentos Fiscais Eletrônicos de Interesse dos Atores da NF-e" para acesso a todos os DF-e.
Enquadramento fiscal de IPI e ICMS
Houve a definição de novos valores para o Código de Enquadramento Legal no IPI, incluindo códigos relacionados às Olimpíadas Rio 2016. Da mesma forma, um novo Motivo de Desoneração do ICMS foi estabelecido para as Olimpíadas Rio 2016, alinhando a legislação fiscal a eventos específicos. A tabela de valores possíveis para o campo Código de Enquadramento Legal do IPI (tag:cEnq) foi definida, mantendo o valor "999" como uma das possibilidades.
Regras de validação diversas
A partir desta NT, o NCM informado no item da Nota Fiscal é verificado contra a tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Outras regras de validação foram alteradas para melhorar a qualidade da informação recebida pela SEFAZ, afetando os sistemas de autorização.
NFC-e: ambiente de homologação e prazo de envio
Os controles para autorização de uso de NFC-e em ambiente de homologação (testes) foram modificados. Foi mantida a tolerância de 5 minutos no atraso do envio da NFC-e para a SEFAZ devido ao sincronismo de horário entre os servidores. Essa tolerância também foi estendida para o Evento de Cancelamento. A tolerância anterior de 10 minutos foi eliminada.
NFC-e: grupos de tributação e operações com combustível
Foram incluídas regras de validação para os grupos de tributação do ICMS e CFOP permitidos em operações de venda a consumidor final via NFC-e. A NT também viabilizou a utilização da NFC-e para operações de venda de combustível por Postos Revendedores.
NFC-e: formas de pagamento e QR-Code
O grupo de informações sobre pagamento por cartão de crédito/débito na NFC-e foi alterado, incluindo a informação do tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa. Novas regras de validação foram estabelecidas nesta área. Além disso, um campo de texto para o QR-Code foi incluído no leiaute da NFC-e, permitindo a consulta do documento pelo consumidor final. Novas regras de validação foram adicionadas para garantir a qualidade desta informação no QR-Code.
Alterações no leiaute e regras de validação
A Nota Técnica detalha alterações específicas em campos do leiaute da NFe e NFC-e, além de aprimorar diversas regras de validação (RV).
Formulário de segurança para a NFC-e
A opção de contingência usando Formulário de Segurança (tpEmis=2 ou 5) para a emissão de NFC-e foi retirada. A tag tpEmis para NFC-e (modelo 65) não aceita os valores 2, 4 (a critério da UF) ou 5.
Identificação do destinatário estrangeiro
O campo de identificação de destinatário estrangeiro (tag:idEstrangeiro) possui formato livre, mas foi documentado o conjunto de caracteres permitidos para evitar problemas na consulta via QR-Code. O campo aceita algarismos, letras (maiúsculas e minúsculas) e os caracteres [:.+-/()]. Para operações interestaduais, não se deve informar a tag idEstrangeiro, exceto para o CFOP 6.667 (venda de combustível/lubrificante para consumidor final em outra UF).
Grupo de combustível: informações de encerrante
Dentro do grupo de combustíveis, foi incluído o subgrupo "encerrante" para controle das operações de venda de combustíveis, similar ao modelo anterior. Este subgrupo contém os seguintes campos:
* nBico: Número de identificação do bico da bomba.
* nBomba: Número de identificação da bomba (opcional).
* nTanque: Número de identificação do tanque.
* vEncIni: Valor da leitura do contador (encerrante) no início do abastecimento (com 3 casas decimais).
* vEncFin: Valor da leitura do contador (encerrante) no término do abastecimento (com 3 casas decimais).
A regra de validação LA16-10 impede que o valor do encerrante final seja inferior ao inicial.
Motivo de desoneração do ICMS: Olimpíadas Rio 2016
Foi definido um novo valor para o campo Motivo de Desoneração do ICMS (tag:motDesICMS) relacionado às Olimpíadas Rio 2016. Este valor é validado via Schema XML.
Código de enquadramento legal do IPI
A Nota Técnica definiu a tabela de valores possíveis para o campo Código de Enquadramento Legal do IPI (tag:cEnq), incluindo os códigos relacionados às Olimpíadas Rio 2016. O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) orientava o preenchimento com "999", que agora é uma das opções válidas. Regras (O09-10) verificam a compatibilidade entre o CST do IPI e o Código de Enquadramento Legal.
Grupo de formas de pagamento
O grupo de Formas de Pagamento (tag:pag) é obrigatório para a NFC-e (a critério da UF) e não deve ser informado para a NFe (modelo 55). Este grupo inclui detalhes como:
* tPag: Tipo de pagamento (Dinheiro, Cheque, Cartão de Crédito/Débito, etc.).
* vPag: Valor do Pagamento.
* card: Grupo de Cartões, obrigatório se o pagamento for por cartão.
* tpIntegra: Tipo de integração do processo de pagamento (1=integrado, 2=não integrado).
* CNPJ da Credenciadora de cartão.
* tBand: Bandeira da operadora do cartão (Visa, Mastercard, etc.).
* cAut: Número de autorização da operação.
Regras de validação (YA04-10, YA04a-10, YA05-10) controlam o preenchimento dessas informações.
Grupo de informações suplementares (QR-Code)
Um grupo opcional de Informações Suplementares (tag:infNFeSupl) foi incluído no leiaute da Nota Fiscal, contendo o texto que representa o conteúdo do QR-Code impresso no DANFE da NFC-e. Este grupo não afeta a assinatura digital da Nota Fiscal. Diversas regras de validação (ZX01-10 em diante) foram criadas para validar o QR-Code, sua URL, parâmetros e valores. É crucial que o texto do QR-Code respeite o uso de caracteres maiúsculos/minúsculos e que o caractere '&' seja tratado corretamente para compatibilidade com XML.
Outras regras de validação relevantes
A Nota Técnica 2015.002 reforçou e introduziu regras de validação em diversas áreas:
- Datas de emissão: Verificação da data de emissão em relação à data de autorização e credenciamento do contribuinte.
- Códigos de municípios: Verificação da existência do código de município na tabela do IBGE e sua correspondência com o cadastro da UF para emitente e destinatário.
- Documento fiscal referenciado: Aceitação da Chave de Acesso do SAT-CF-e (modelo 59) como documento fiscal eletrônico referenciado.
- NCM: Verificação da existência do NCM na tabela MDIC.
- Desconto: O valor do desconto no item da Nota Fiscal não pode ser maior que o valor do produto.
- NFC-e e CPF: Não é aceito o CPF do emitente na NFC-e.
- NFC-e e destinatário: O destinatário da NFC-e não pode ser o próprio emitente. A informação de nome e endereço do destinatário é opcional (a critério da UF) para NFC-e com valor acima de R$ 10.000,00.
- NFC-e e CFOP: Foram definidos os CFOPs permitidos para NFC-e, eliminando, por exemplo, o uso de CFOPs de substituição tributária (5.401, 5.403) e alguns de venda de combustível para consumidor final. Também há regras para o uso do grupo de tributação do ISSQN para CFOPs de prestação de serviço (5.933).
- NFC-e e tributação: Controle da utilização dos CSTs e CSOSNs, conforme o CFOP e o Regime Tributário do emitente. Foi eliminada a informação do grupo de Devolução de Tributos na NFC-e.
- Transportador: Informação do transportador obrigatória para CFOPs de venda de combustível na NFe (modelo 55).
- Cadastro da SEFAZ: Validações de divergência entre o Código de Regime Tributário e o cadastro da SEFAZ, bem como a verificação do CNPJ/CPF do escritório de contabilidade para UFs que exigem essa informação.
- Acompanhamento do contribuinte: A critério da UF, é verificada a compatibilidade das vendas do emitente com o Porte da Empresa (RV 8C02-10).
Serviços de inutilização e cancelamento
A Nota Técnica também detalha ajustes no serviço de inutilização de numeração e no evento de cancelamento.
Pedido de inutilização
Em caso de pedido de inutilização em duplicidade, a resposta agora inclui o Número do Protocolo de Autorização do pedido anterior (tag:retInutNFe/infInut/nProt).
Evento de cancelamento
Para o cancelamento da NFC-e fora do prazo, o código de erro 770 foi substituído pelo código 501 ("Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação"). Além disso, foi adicionada uma tolerância de 5 minutos na comparação do horário do evento de cancelamento com o horário de autorização da Nota Fiscal, para compensar diferenças de sincronismo de servidores.
Conclusão
A Nota Técnica 2015.002 implementou um conjunto de atualizações que impactam diretamente a emissão, validação e consulta da NFe e NFC-e. As mudanças visam garantir a consistência dos dados fiscais, aprimorar a comunicação entre contribuintes e SEFAZ, e adequar os documentos fiscais eletrônicos a operações específicas, como a venda de combustíveis e as diversas formas de pagamento. Profissionais da área fiscal devem estar atentos a essas regras para assegurar a conformidade dos documentos eletrônicos emitidos.