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NT 2015/002: Atualizações NFe e NFC-e, Validações e Prazos

05 de março de 2026 | 10 min de leitura | 22 visualizações

Atualizações da Nota Técnica 2015/002 para NFe e NFC-e. Detalhes sobre validações, prazos de consulta e regras IPI/ICMS que modificam a emissão.

NT 2015/002: Atualizações NFe e NFC-e, Validações e Prazos

A Nota Técnica 2015/002 da Nota Fiscal eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) introduz alterações para aprimorar os processos fiscais. Essas modificações abrangem validações, prazos e o leiaute dos documentos fiscais, impactando diretamente emissores e sistemas de autorização. O objetivo é melhorar a qualidade das informações e a eficiência na emissão.

O documento, disponível na Nota Técnica 2015/002 do Portal da NFe, detalha as mudanças introduzidas em diversas versões (1.10, 1.20, 1.30, 1.40). A implantação no ambiente de homologação ocorreu em 01/10/2015 e no ambiente de produção em 01/12/2015.

Alterações gerais na Nota Fiscal eletrônica

As atualizações da Nota Técnica 2015/002 trazem ajustes que afetam a emissão e consulta da NFe e NFC-e, além de especificar regras para o preenchimento de campos fiscais.

Consulta da situação da Nota Fiscal

O prazo para consulta ao Web Service de Consulta Situação da Nota Fiscal Eletrônica foi limitado a 180 dias a partir da data de emissão. A resposta dessa consulta agora retorna unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e Evento Prévio da Emissão em Contingência (EPEC). Essa medida visa otimizar o tempo de resposta e reduzir o volume de dados.

Para consultar todos os documentos fiscais eletrônicos, a orientação é utilizar o Web Service de "Distribuição dos Documentos Fiscais Eletrônicos de Interesse dos Atores da NF-e", conforme descrito na Nota Técnica 2014/002. Antes das alterações, cerca de 30% das requisições ao Web Service de Consulta Situação eram de chaves de acesso inexistentes ou muito antigas, o que sobrecarregava os sistemas das Secretarias de Fazenda Autorizadoras.

Enquadramento legal de IPI e ICMS

A Nota Técnica define novos valores para o Código de Enquadramento Legal do IPI (campo cEnq), que incluem códigos relacionados às Olimpíadas Rio 2016, além de manter o valor '999' como uma possibilidade. Da mesma forma, foi estabelecido um novo Motivo de Desoneração do ICMS (campo motDesICMS) também vinculado aos eventos das Olimpíadas Rio 2016, conforme legislação vigente. Esses novos valores são validados via Schema XML.

O Anexo XIV da Nota Técnica 2015/002 detalha os códigos de enquadramento legal do IPI, classificando-os em Imunidade, Suspensão, Isenção e Redução. Essa tabela padroniza a identificação do tratamento tributário do IPI nas operações.

Regras de validação diversas

Foram implementadas e aperfeiçoadas diversas regras de validação (RV) para garantir a consistência das informações. Entre elas, destaca-se a verificação da existência do Código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) na tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Outras validações importantes incluem:
* Datas de emissão: Verificação da Data de Emissão da Nota Fiscal em relação à data de autorização e ao credenciamento do contribuinte.
* Códigos de Município: Validação da existência do Código de Município na tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), substituindo a validação do dígito verificador.
* Município do Emitente/Destinatário: Confirmação se o município informado corresponde ao cadastro na Unidade Federativa (UF).
* Chaves de Acesso Referenciadas: Inclusão de validações sobre a Chave de Acesso referenciada da NFe (modelo 55) e do Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe, modelo 57), verificando o Dígito Verificador, UF, Ano-Mês de emissão, CNPJ e modelo do documento. A Chave de Acesso do SAT-CF-e (modelo 59) também é aceita como referenciada.
* Identificação de Estrangeiro: Limitação dos caracteres aceitos na Identificação do Destinatário Estrangeiro (campo idEstrangeiro).
* Desconto do Item: Verificação se o Valor do Desconto informado no item da Nota Fiscal (campo vDesc) é maior que o Valor do Produto (campo vProd), resultando em rejeição caso positivo.
* Regime Tributário do Emitente: Validação do Código de Regime Tributário (CRT) do emitente em relação ao cadastro na SEFAZ.

Inutilização de numeração

O processamento do pedido de Inutilização de Numeração foi ajustado. Quando há um pedido de inutilização em duplicidade para a mesma faixa de numeração, o novo pedido é rejeitado. A resposta da rejeição passará a informar o Número do Protocolo de Autorização do pedido de inutilização que foi previamente autorizado.

Cancelamento da Nota Fiscal

Para o evento de Cancelamento da NFC-e, a regra de validação que controla o prazo foi alterada. Pedidos de cancelamento fora do prazo agora são rejeitados com o código de erro '501 - Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação', substituindo o código de erro '770'. Além disso, foi incluída uma tolerância de 5 minutos na comparação entre o horário do evento e o horário de autorização da Nota Fiscal, para compensar diferenças de sincronização entre servidores.

Novidades específicas para a NFC-e

A Nota Técnica 2015/002 detalha uma série de adaptações exclusivas para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, visando aprimorar sua usabilidade e conformidade fiscal em cenários específicos.

Ambiente de homologação e prazos de envio

No ambiente de homologação (testes) da NFC-e, a descrição do primeiro item da Nota Fiscal (campo xProd) deve ser obrigatoriamente "NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL". Essa regra padroniza os testes e evita confusões com documentos fiscais válidos.

Para o envio da NFC-e para autorização na SEFAZ, a tolerância de atraso foi mantida em 5 minutos em relação ao horário de recepção. Essa medida considera o sincronismo de horário entre o servidor da empresa e o servidor da SEFAZ Autorizadora. A tolerância anterior de 10 minutos foi eliminada. Para o Evento de Cancelamento, a mesma tolerância de 5 minutos de atraso foi incluída.

Venda de combustível e grupo de encerrante

A Nota Técnica viabiliza a utilização da NFC-e para operações de venda de combustível para consumidor final por Postos Revendedores. Para isso, foi incluído no grupo de informações de combustíveis um subgrupo de "Encerrante" (campo encerrante), que permite o controle sobre essas operações.

Este subgrupo inclui campos como:
* nBico: Número de identificação do bico utilizado no abastecimento.
* nBomba: Número de identificação da bomba interligada ao bico (opcional).
* nTanque: Número de identificação do tanque interligado ao bico.
* vEncIni: Valor da leitura do contador (Encerrante) no início do abastecimento.
* vEncFin: Valor da leitura do contador (Encerrante) no término do abastecimento.

A obrigatoriedade da informação do grupo de combustível é definida pela UF, e a informação do grupo de Encerrante na venda de combustível pela NFC-e é opcional a critério da UF, aplicando-se a códigos de produtos ANP específicos. O Anexo XI.02 lista os Códigos de Produto da ANP com obrigatoriedade de informação do transportador.

Formas de pagamento e QR-Code

O grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito/débito foi alterado. Agora, é obrigatória a inclusão do tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa. O campo tpIntegra pode ser '1' (pagamento integrado, como TEF ou Comércio Eletrônico) ou '2' (pagamento não integrado, como POS). Novas regras de validação foram estabelecidas para essa área.

Adicionalmente, um grupo opcional de "Informações Suplementares" (campo infNFeSupl) foi incluído no leiaute da Nota Fiscal. Este grupo contém o texto que representa o conteúdo do QR-Code impresso no DANFE-NFC-e. Novas regras de validação foram adicionadas para garantir a qualidade dessa informação, verificando, por exemplo, o endereço do site da UF para consulta, os parâmetros da Chave de Acesso, a Versão, o Tipo de Ambiente, o Código de Identificação do Destinatário, a Data de Emissão, o Valor da Nota Fiscal, o Valor do ICMS, o Digest Value e os parâmetros do CSC.

Grupos de tributação vinculados com CFOP

Foram incluídas regras de validação para os grupos de tributação do ICMS e os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) permitidos em operações de venda para consumidor final por meio da NFC-e. A Nota Técnica especifica quais Códigos de Situação Tributária (CST) e Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) são aceitos para a NFC-e, e quais CFOPs são compatíveis com eles.

Houve a eliminação de CFOPs específicos para a NFC-e, como 5.401, 5.403 (relacionados à substituição tributária) e 5.653 (venda de combustível de produção do estabelecimento para consumidor final). Para serviços tributados pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) com CFOP 5.933, o grupo de tributação do ISSQN é obrigatório.

Retirada da opção de contingência por Formulário de Segurança

A opção de contingência que utilizava Formulário de Segurança (tipo de emissão 2 ou 5) foi retirada para a emissão da NFC-e. Essa medida visa simplificar e padronizar os métodos de contingência aceitos para a NFC-e.

Adequações técnicas e tabelas de apoio

A Nota Técnica 2015/002 implementou mudanças significativas na estrutura de dados da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Alterações no Schema XML

Para facilitar a manutenção futura e a inclusão de novos códigos, a Nota Técnica eliminou do Schema XML as tabelas de CFOP e de Códigos de País. Anteriormente, esses códigos eram parte integrante do Schema, tornando as atualizações mais complexas.

Em substituição a essas tabelas no Schema, foram publicadas no Portal da NFe novas tabelas de apoio, que incluem:
* Tabela de CFOP: Com indicativos dos CFOPs possíveis de uso no item da NFe, no grupo de retenção de ICMS de transporte e os CFOPs de devolução de mercadorias.
* Tabela de Códigos de País: Para controle do país do destinatário da NFe e do país da prestação de serviços.

Novos CFOPs e códigos de país

Foram incluídos novos CFOPs na tabela de apoio relacionados ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped), em implantação pela Receita Federal do Brasil (RFB). Esses códigos, como 1.212, 2.212, 3.129, 3.212, 5.129, 6.129, 7.129 e 7.212, são essenciais para operações sob este regime especial.

Adicionalmente, o código '200-Curacao' foi incluído na tabela de Códigos de País, ampliando as opções para identificação de destinatários ou locais de prestação de serviço.

Anexos atualizados

A Nota Técnica também trouxe atualizações nos anexos que complementam a legislação fiscal:
* Anexo X.01 - NCM Tipos de Papel: Vinculado ao Regime Especial de Fiscalização de Papel Imune (RECOPI).
* Anexo X.02 - NCM Especiais: Definidos pela RFB para permitir o uso no Registro de Exportação, incluindo códigos para consumo de bordo (combustíveis, lubrificantes e outras mercadorias para embarcações e aeronaves).
* Anexo XI.01 - Tabela de Códigos de Produto da ANP: Foi excluído. Os códigos de produtos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) passam a ser validados diretamente pelas tabelas publicadas pelas fontes oficiais, no site da ANP e no Portal Nacional da NFe.
* Anexo XI.02 - Produtos da ANP com obrigatoriedade de informação do Transportador: Lista códigos específicos para os quais a identificação do transportador é mandatória.
* Anexo XIV - Código de Enquadramento Legal do IPI: Inclui uma lista completa de códigos de enquadramento legal para o IPI, com suas respectivas descrições e grupos de CST (Imunidade, Suspensão, Isenção, Redução).

A eliminação de tabelas do Schema XML e sua substituição por tabelas de apoio externas tornam o sistema mais flexível para futuras atualizações de códigos fiscais. Inicialmente, as SEFAZ Autorizadoras puderam optar por Schemas temporários com os novos códigos até a implementação definitiva do Schema que controla CFOP e Código de País por meio das tabelas de códigos disponibilizadas, com prazo limite de adoção até 01/06/2016.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/002 da NFe e NFC-e trouxe ajustes significativos para aprimorar a qualidade e a conformidade das informações fiscais. As mudanças abrangem desde a limitação no tempo de consulta de documentos até a introdução de novos códigos fiscais e a reestruturação de anexos. Contadores e empresários precisam estar atentos às regras de validação atualizadas, especialmente as relacionadas a combustíveis, formas de pagamento e dados de destinatários estrangeiros. A migração das tabelas de CFOP e códigos de país do Schema XML para tabelas de apoio externas demonstra um esforço contínuo em flexibilizar e otimizar os sistemas fiscais eletrônicos.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.