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NT 2015/002: NFe e NFCe, Validações, IPI e Mudanças de Layout

03 de março de 2026 | 11 min de leitura | 35 visualizações

A Nota Técnica 2015/002 atualizou regras e validações para NFe e NFCe. Entenda as mudanças no IPI, layouts, consulta de situação e vendas de combustível. Mantenha-se atualizado e evite erros fiscais.

NT 2015/002: NFe e NFCe, Validações, IPI e Mudanças de Layout

A Nota Técnica 2015/002 atualizou regras operacionais e de validação para a Nota Fiscal eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). Publicada em versões como a 1.20 e 1.41, a norma trouxe ajustes em serviços como consulta de situação, enquadramento legal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de alterações no leiaute da NFC-e, especialmente em vendas de combustível e formas de pagamento.

Histórico das alterações da Nota Técnica 2015/002

A Nota Técnica 2015/002 passou por revisões que ajustaram prazos e aprimoraram as regras de validação. A versão 1.10, por exemplo, alterou o prazo de implantação em produção para 1º de dezembro de 2015, por solicitação das empresas.

Essa versão também ajustou o campo de valor do Encerrante para três casas decimais e removeu uma regra de validação (RV: A02-10) que seria aplicada no piloto da NFC-e. Para operações de exportação indireta (CFOP 3.503 e 7.501), tornou-se obrigatória a informação da Nota Fiscal referenciada (RV: I08-190). Na NFC-e, foi proibida a informação do grupo de exportação (RV: I50-10). As regras de validação para a venda de combustível na NFC-e foram melhor definidas, incluindo a obrigatoriedade do grupo de combustível conforme critérios da Unidade Federativa (UF). A aceitação de caracteres hexadecimais (maiúsculas ou minúsculas) no QR-Code da NFC-e foi documentada, e validações de parâmetros do Código de Segurança do Contribuinte (CSC) no QR-Code tornaram-se opcionais por UF. A implantação de algumas regras de validação foi flexibilizada, permitindo que as empresas as adotassem até 1º de janeiro de 2016.

A versão 1.20 inseriu novos Códigos de Enquadramento Legal para a suspensão do IPI (160, 161, 162) no Anexo XIV. Além disso, ajustou o prazo para a implantação das validações relacionadas aos Códigos de Enquadramento Legal do IPI (RV: O06-10 e O09-10). A descrição da mensagem de erro da RV I08-190 foi aprimorada, e uma exceção foi criada na regra LA11-10 para combustíveis GLP. Uma observação foi adicionada à regra LA16-10 para tratar casos em que o encerrante é zerado durante a venda de combustível.

Resumo das mudanças para NFe e NFCe

A Nota Técnica 2015/002 abrange diversos aspectos operacionais, afetando a consulta de documentos e o próprio conteúdo fiscal.

Consulta situação da Nota Fiscal

O prazo para consultar o serviço de Consulta Situação foi limitado a 180 dias a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. A resposta dessa consulta também foi alterada, retornando apenas os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC). Esta medida busca otimizar o tempo de resposta e reduzir o tráfego nos servidores das Secretarias de Fazenda (SEFAZ). O uso do serviço de Distribuição dos Documentos Fiscais Eletrônicos foi reforçado como alternativa para acesso a todos os Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e).

Enquadramento legal: IPI e ICMS

Foram definidos novos valores para o Código de Enquadramento Legal no IPI, incluindo um código de isenção específico para as Olimpíadas Rio 2016. Da mesma forma, um novo Motivo de Desoneração do ICMS foi estabelecido para as Olimpíadas Rio 2016, alinhando a legislação fiscal com eventos de grande porte.

Regras de validação diversas

A partir dessa Nota Técnica, o Número de Classificação Fiscal de Mercadorias (NCM) informado no item da Nota Fiscal passou a ser verificado em relação à tabela oficial publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Além disso, várias regras de validação foram alteradas para melhorar a qualidade das informações recebidas pelas SEFAZ Autorizadoras.

Controles no ambiente de homologação da NFC-e

Os controles para a autorização de uso da NFC-e no ambiente de homologação, que é o ambiente de testes para as empresas, foram alterados. Isso visa garantir que as emissões de teste reflitam as futuras validações do ambiente de produção.

Prazo de tolerância no envio da NFC-e para a SEFAZ

A tolerância de 5 minutos no atraso do envio da NFC-e para a SEFAZ foi mantida, devido ao sincronismo de horário entre os servidores das empresas e os da SEFAZ. A tolerância anterior de 10 minutos foi eliminada. Para o Evento de Cancelamento, a mesma tolerância de 5 minutos de atraso no envio foi incluída.

Grupos de tributação vinculados com CFOP na NFC-e

Foram incluídas regras de validação relacionadas aos grupos de tributação do ICMS e Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) permitidos em operações de venda para consumidor final por meio da NFC-e. Isso visa padronizar as informações fiscais.

Utilização da NFC-e na venda de combustível

A Nota Técnica viabilizou a utilização da NFC-e para operações de venda de combustível para consumidor final em Postos Revendedores. Essa medida simplifica a emissão fiscal para este setor.

Formas de pagamento na NFC-e

O grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito/débito foi alterado, incluindo a informação do tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa. Novas regras de validação foram estabelecidas nessa área.

Campo do QR-Code no leiaute da NFC-e

O projeto da NFC-e inclui a disponibilização de uma consulta via QR-Code para o consumidor final. Um campo de texto que representa o QR-Code foi incluído no leiaute, e novas regras de validação foram adicionadas para garantir a qualidade dessa informação.

Alterações nas regras de validação da NFe e NFC-e

A Nota Técnica 2015/002 detalha alterações em diversas Regras de Validação (RV), buscando aprimorar a qualidade das informações fiscais.

Dados gerais da Nota Fiscal

As validações passaram a verificar a data de emissão em relação à data de autorização e ao credenciamento do contribuinte (RV: B09-20, B09-30, B09-40, B09-50, 7B09-10). A existência do código do Município na tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) agora é checada, substituindo a validação do dígito verificador (RV: B12-10, C10-10, E10-10, F07-20, G07-20, U05-10, U14-10, X17-10).

O código do Município do emitente e do destinatário informado na Nota Fiscal deve corresponder ao cadastrado na UF (RV: 7C10-10, 7E10-10). A chave de acesso referenciada do Documento Fiscal eletrônico (DF-e) Modelo 59 (SAT-CF-e) foi aceita (RV: BA02-20).

Identificação do emitente

Para a NFC-e, não é permitido identificar o emitente como Pessoa Física (RV: C02a-04). O Código de Regime Tributário (CRT) do emitente é verificado em relação ao Cadastro de Contribuintes da SEFAZ, garantindo que o CRT informado na nota seja compatível com o regime cadastrado (RV: 7C21-10). Além disso, a UF pode exigir a informação do CNPJ/CPF do Escritório de Contabilidade (RV: 7GA01-10, 7GA01-20).

Identificação do destinatário

A identificação do destinatário estrangeiro (idEstrangeiro) possui um formato livre, mas não pode conter caracteres que prejudiquem a consulta via QR-Code da NFC-e (RV: E03a-60). Foi viabilizada a operação de venda de combustível ou lubrificante para consumidor ou usuário final em outra UF (CFOP 6.667) para pessoa estrangeira, sem configurar exportação (RV: E03a-20, E12-20, E14-20). Para a NFC-e, não é permitido que o destinatário tenha a mesma identificação do emitente (RV: E02-20). A UF pode tornar opcional a informação de nome e endereço do destinatário na NFC-e para operações com valor superior a R$ 10.000,00 (RV: W16-50, W16-60).

Produtos e serviços

É verificado se o NCM informado existe na tabela publicada pelo MDIC (RV: I05-20). Para notas de entrada com finalidade de devolução de mercadoria, são aceitos apenas os CFOP 1.949 ou 2.949, no caso de devolução de venda para consumidor final não contribuinte (RV: I08-140). O valor do desconto no item da Nota Fiscal não pode ser maior que o valor do produto (RV: I17-10).

Para a NFC-e, a descrição do primeiro item em ambiente de homologação deve ser "NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL" (RV: I04-10). CFOPs como 5.401, 5.403 (substituição tributária) e 5.653 (venda de combustível de produção do estabelecimento) foram eliminados para NFC-e (RV: I08-150). Em prestações de serviço (CFOP 5.933), o grupo de tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é verificado (RV: I08-160, I08-170). A UF pode exigir informações do grupo Encerrante na venda de combustível por NFC-e (RV: LA11-10). O valor final do encerrante não pode ser inferior ou igual ao inicial, com observação para casos de zeragem da leitura (RV: LA16-10).

Tributação de ICMS e IPI

Na NFC-e, o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) devem ser compatíveis com as operações e CFOPs informados (RV: N12-30, N12-34, N12-40, N12-44, N12a-20, N12a-30, N12a-34, N12a-40, N12a-44). O grupo de repasse de ICMS-ST (ICMSST) foi eliminado na NFC-e (RV: N12-60). Para o IPI, os valores do Código de Enquadramento Legal são validados conforme o Anexo XIV (RV: O06-10), e sua compatibilidade com o CST do IPI é verificada (RV: O09-10).

Formas de pagamento e QR-Code

A NFC-e deve possuir o grupo de Formas de Pagamento (RV: YA01-20). Se o pagamento for por cartão, o grupo de cartões deve ser informado (RV: YA04-10), incluindo o tipo de integração (RV: YA04a-10). Em pagamentos integrados, o CNPJ da Credenciadora e o código de autenticação são exigidos (RV: YA05-10).

O campo QR-Code é obrigatório na NFC-e (RV: ZX02-10). São realizadas validações para o endereço do site da UF (opcional por UF), a Chave de Acesso, a Versão, o Tipo de Ambiente, o Código de Identificação do Destinatário, a Data de Emissão, o Valor da Nota Fiscal, o Valor do ICMS, o Digest Value, o Código Identificador do CSC e o Hash do QR-Code. A correta formatação hexadecimal de certos parâmetros também é verificada (RV: ZX02-20 a ZX02-120). O grupo de informações suplementares não deve ser informado na NFe (Modelo 55) (RV: ZX01-10).

Banco de dados: Cadastro da SEFAZ e acompanhamento do contribuinte

A data de emissão da Nota Fiscal não pode ser anterior à data de credenciamento do contribuinte ou à data de abertura do estabelecimento na UF (RV: 7B09-10). O código do Município do emitente e do destinatário deve corresponder ao cadastrado na UF (RV: 7C10-10, 7E10-10). A UF pode verificar se as vendas do emitente são incompatíveis com o porte da empresa (RV: 8C02-10).

Serviço de inutilização de numeração

No serviço de inutilização de numeração, o sistema agora informa o Número do Protocolo de Autorização do Pedido de Inutilização anteriormente autorizado (nProt) caso haja duplicidade de pedidos com a mesma faixa. Isso melhora a rastreabilidade e a informação ao contribuinte.

Evento de cancelamento

Para o Evento de Cancelamento da NFC-e, o código de erro 770 foi eliminado, passando a utilizar o código 501 ("Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação"). Foi estabelecida uma tolerância de 5 minutos na comparação do horário informado no evento de cancelamento com o horário da autorização da Nota Fiscal, para compensar diferenças de sincronismo de servidores (RV: G13). A consulta ao antigo WebService Nacional de Registro de Passagem foi eliminada, para evitar inconvenientes de disponibilidade e tempo de resposta.

Anexo XIV: Código de Enquadramento Legal do IPI

O Anexo XIV da Nota Técnica 2015/002 detalha uma extensa lista de Códigos de Enquadramento Legal do IPI, categorizados em Imunidade, Suspensão e Isenção. Essa tabela é fundamental para o preenchimento correto da Nota Fiscal e para a aplicação da legislação do IPI.

Exemplos de enquadramentos:
* Imunidade: Produtos industrializados destinados ao exterior (002), livros, jornais (001), ouro como ativo financeiro (003).
* Suspensão: Produtos remetidos a depósito fechado (103), matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização por encomenda (108), remessa de produtos para a Zona Franca de Manaus (ZFM) (131). Novos códigos como Regime Especial de Admissão Temporária (160, 161, 162) foram incluídos.
* Isenção: Amostras de produtos para distribuição gratuita (303), automóveis adquiridos por missões diplomáticas (312), automóveis para motoristas profissionais (329), e produtos industrializados na ZFM (334).

Essa lista abrange diversas situações fiscais, desde produtos básicos até setores específicos como automotivo, informática e eventos (Olimpíadas Rio 2016).

Conclusão

A Nota Técnica 2015/002 consolidou diversas modificações operacionais e regras de validação para NFe e NFC-e, visando aprimorar a qualidade das informações fiscais e a eficiência dos processos. As alterações abrangeram desde limites para consulta de documentos até detalhes específicos de tributação de IPI e ICMS, além de pormenores na emissão de NFC-e, como vendas de combustível e formas de pagamento com cartão. Contadores e empresários devem atentar para essas definições, especialmente as relacionadas a prazos, novos códigos de enquadramento fiscal e as exigências do QR-Code na NFC-e, para assegurar a conformidade fiscal.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.