NT 2015.002: Regras de Validação NF-e/NFC-e, CFOPs e Pagamentos
A NT 2015.002: regras de validação NF-e/NFC-e e atualizações de CFOPs, pagamentos e prazos. Evite inconformidades fiscais.
NT 2015.002: Regras de Validação NF-e/NFC-e, CFOPs e Pagamentos
A Nota Técnica 2015.002 trouxe modificações importantes para a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). Essas atualizações visaram aprimorar a qualidade das informações fiscais e otimizar os processos de comunicação com as Secretarias da Fazenda (SEFAZ) Autorizadoras. O documento detalha alterações em regras de validação, leiautes e procedimentos para emissão e consulta desses documentos fiscais eletrônicos.
Histórico de Alterações da Nota Técnica 2015.002
A Nota Técnica 2015.002 foi publicada em diversas versões, incorporando ajustes e novas funcionalidades para a NF-e e a NFC-e. O documento consolidou as mudanças que impactaram a operação desses documentos.
Versão 1.10
Esta versão ajustou o prazo de implantação para 01/12/2015 e modificou o campo de valor do Encerrante para três casas decimais. Eliminou a regra de validação A02-10, originalmente prevista para o piloto da NFC-e. Em casos de exportação indireta (CFOP 3.503, 7.501), tornou obrigatória a informação de Nota Fiscal referenciada (RV I08-190). Para a NFC-e, o grupo de exportação não deve ser informado (RV I50-10).
As regras de validação para a venda de combustível pela NFC-e foram detalhadas, com a obrigatoriedade do grupo de combustível definida pelo critério da Unidade Federativa (UF). A validação do QR-Code da NFC-e passou a aceitar caracteres hexadecimais em maiúsculas ou minúsculas. Além disso, as validações dos parâmetros relacionados ao Código de Segurança do Contribuinte (CSC) no QR-Code foram flexibilizadas, tornando-se opcionais por UF. Algumas regras de validação tiveram implantação flexibilizada em produção até 01/01/2016.
Versão 1.20
Esta atualização incluiu três novos Códigos de Enquadramento Legal para suspensão do IPI (160, 161, 162) no Anexo XIV. A descrição da regra de validação BA10-30 foi aperfeiçoada, e a mensagem de erro da RV I08-190 foi melhorada. Criou-se uma exceção na regra de validação LA11-10 para combustíveis GLP. Inseriu-se uma observação na RV LA16-10 para situações em que o Encerrante é zerado durante a venda de combustível. O prazo de implantação das validações para os Códigos de Enquadramento Legal do IPI (RV O06-10 e O09-10) também foi alterado.
Versão 1.30
A data limite para referenciar NF modelo 1 ou 4 foi alterada pelas regras BA05-10 e BA12-10. Foi esclarecido que a exceção de prazo para a regra LA01-20 se aplica apenas à NFC-e. A regra LA11-10 foi alterada para definir os códigos de produto da ANP que poderão ter controle de Encerrante. O prazo limite para implantação em produção de diversas regras de validação (N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10, ZX02-10) foi postergado. A RV ZX02-20 foi modificada para não validar o uso de maiúsculas ou minúsculas no endereço do site de consulta via QR-Code.
Versão 1.40
A versão 1.40 publicou um novo Schema XML, removendo as relações de CFOPs e Códigos de País do seu conteúdo. Em substituição, tabelas de apoio foram publicadas no Portal da NF-e, contendo CFOPs com indicativos de uso em itens da NF-e, retenção de ICMS de transporte e devolução de mercadorias, além da Tabela de Códigos de País. Novos CFOPs relacionados ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped) foram incluídos na tabela de CFOP, e o código "200-Curacao" foi adicionado à tabela de Códigos de País.
Outras validações introduzidas incluíram:
* Permissão para emissão da Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e) na SEFAZ Virtual de Contingência (SVC-SEFAZ Virtual de Contingência) pela RV B26-30.
* Novas validações sobre a Chave de Acesso referenciada da NF-e (RV BA02-10 a BA02-50) e do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) (RV BA19-10 a BA19-44).
* Alterações nas RVs E03a-20 e E14-20, e inclusão da RV I08-94, relacionadas à informação da Identificação do Destinatário Estrangeiro em operações internas e interestaduais.
* Inclusão da RV E14-04 para verificar a existência do Código do País do destinatário, conforme tabela publicada no Portal da NF-e.
* A RV I05-20 foi alterada para considerar o Anexo X.02, com NCMs especiais para tratamento específico do consumo de bordo.
* Inclusão da RV I08-04, passando a verificar a existência do CFOP.
* As RVs I08-70 e I50-10 foram modificadas para verificar o tipo de operação pelo Identificador de Local de Destino (idDest), ao invés de utilizar o CFOP. A RV I08-70 passou a verificar se o destinatário é contribuinte do ICMS pela identificação indIEDest=1.
* A RV I08-80 foi excluída devido à duplicidade com a RV I08-70.
* As RVs I08-140 e I08-144 foram alteradas para verificar, na tabela de CFOP, se os códigos são indicados como de devolução.
* A RV I08-180 foi atualizada para rejeitar a NF-e com CFOP 6.929, além do 5.929.
* Inclusão da RV I08-184 para rejeitar a NF-e com Lançamento relativo a Cupom Fiscal (CFOP 5.929 e 6.929) sem documento fiscal referenciado.
* O prazo limite para implantação em produção da RV O09-10 foi postergado.
* Inclusão da RV U15-10, passando a verificar a existência do Código do País na prestação de serviços.
* Inclusão da RV X16-10, verificando a existência do CFOP de Transporte.
* A RV 7C21-10, que valida o regime tributário do emitente, teve sua aplicação postergada.
* O Anexo X foi renumerado para Anexo X.01, e o Anexo X.02 foi incluído.
* Os Anexos XI.01 e XIII.01 foram eliminados, e seus códigos passaram a ser validados por tabelas publicadas diretamente no site da ANP e no Portal Nacional da NF-e.
Resumo das Principais Disposições da Nota Técnica 2015.002
A Nota Técnica 2015.002 abordou temas diversos para aprimorar o funcionamento dos documentos fiscais eletrônicos.
Consulta Situação da Nota Fiscal
O prazo de consulta ao Web Service de Consulta Situação foi limitado a 180 dias da data de emissão da NF-e. A resposta dessa consulta passou a retornar unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).
Enquadramento Legal: IPI / ICMS
Foram definidos os valores possíveis para o Código de Enquadramento Legal do IPI, incluindo códigos de isenção relacionados às Olimpíadas Rio 2016. Um novo motivo de desoneração do ICMS também foi estabelecido, vinculado aos jogos Rio 2016.
Regras de Validação Diversas
A partir desta Nota Técnica, o Número da Classificação Fiscal de Mercadorias (NCM) informado no item da Nota Fiscal passou a ser verificado em relação à tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Diversas regras de validação foram alteradas para melhorar a qualidade da informação recebida.
NFC-e: Ambiente de Homologação
Os controles para autorização de uso da NFC-e enviada ao ambiente de homologação (testes para as empresas) foram modificados, com implementação prevista para 01/10/15.
NFC-e: Prazo de Tolerância no Envio à SEFAZ
A tolerância de 5 minutos no atraso do envio da NFC-e para a SEFAZ Autorizadora foi mantida, considerando o sincronismo de horário entre os servidores. Essa tolerância também foi estendida para o Evento de Cancelamento.
NFC-e: Grupos de Tributação Vinculados com CFOP
Regras de validação foram incluídas para os grupos de tributação do ICMS e para os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) permitidos nas operações de venda para consumidor final via NFC-e.
NFC-e: Utilização na Operação de Venda de Combustível
A utilização da NFC-e foi viabilizada para registrar a venda de combustível para consumidor final por Postos Revendedores de Combustíveis.
NFC-e: Formas de Pagamento
O grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito/débito foi alterado, incluindo o tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa. Novas regras de validação foram estabelecidas nesta área.
NFC-e: Campo de QR-Code
Um campo de texto representando o QR-Code foi incluído no leiaute da NFC-e. Novas regras de validação foram adicionadas para garantir a qualidade dessa informação, que permite a consulta da NFC-e pelo consumidor final.
Detalhes das Alterações por Serviço e Regra de Validação
As mudanças promovidas pela Nota Técnica 2015.002 abrangeram vários serviços e regras de validação, visando mais controle e precisão.
Serviço de Autorização de Uso da Nota Fiscal
Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica
- Formulário de Segurança para a NFC-e: A opção de contingência usando Formulário de Segurança (Tipo de Emissão 2 ou 5) foi retirada para a emissão de NFC-e.
- Identificação do Destinatário Estrangeiro: O campo "Identificação do Destinatário Estrangeiro" passou a ter um formato livre, mas com conjunto de caracteres restritos para não impactar a consulta via QR-Code da NFC-e.
- Grupo de Combustível: Encerrante: O subgrupo "Encerrante" foi incluído no detalhamento específico de combustíveis, controlando operações de venda. Ele detalha o Número do Bico (nBico), Número da Bomba (nBomba), Número do Tanque (nTanque), Valor do Encerrante no Início (vEncIni) e Valor do Encerrante no Fim (vEncFin).
- Motivo de Desoneração do ICMS: Olimpíadas Rio 2016: Um novo valor para o campo "Motivo de Desoneração do ICMS" foi definido, relacionado aos eventos das Olimpíadas Rio 2016.
- Código de Enquadramento Legal do IPI: A tabela de valores para o campo "Código de Enquadramento Legal do IPI" foi definida, incluindo códigos relacionados aos Jogos Olímpicos Rio 2016 e mantendo o valor "999" como possibilidade.
- Grupo de Formas de Pagamento: O grupo "Formas de Pagamento" tornou-se obrigatório para a NFC-e, a critério da UF. Campos como Tipo de Pagamento (tPag) e Valor do Pagamento (vPag) foram detalhados. O subgrupo de Cartões inclui o Tipo de Integração (tpIntegra) do pagamento com o sistema da empresa, o CNPJ da Credenciadora e a Bandeira da Operadora.
- Grupo de Informações Suplementares (QR-Code): Um grupo opcional de "Informações Suplementares" foi inserido no leiaute, contendo um texto que representa o QR-Code impresso no DANFE - NFC-e, sem afetar a assinatura digital.
Alterações em Regras de Validação (RV)
Diversas regras de validação foram introduzidas ou aprimoradas para garantir a integridade e conformidade das informações fiscais:
- Dados da NF-e: A RV A02-10 rejeita NF-e que utilize a versão "3.00", válida apenas para o piloto da NFC-e.
- Identificação da Nota Fiscal: Regras como B09-20 (Data de Emissão muito atrasada para NF-e) e B09-40 (NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada, com tolerância de 5 minutos) foram estabelecidas. A RV B12-10 verifica a existência do Código do Município do Fato Gerador de ICMS na Tabela IBGE. A RV B22-34 rejeita NFC-e com opções de contingência inválidas (Tipo de Emissão 2, 4, 5).
- Documento Fiscal Referenciado: Validações detalhadas (BA02-10 a BA02-50 para NF-e e BA19-10 a BA19-44 para CT-e) foram incluídas para verificar a validade e a unicidade das Chaves de Acesso referenciadas. Contranotas de Produtor também receberam controles específicos (BA10-20, BA10-30, BA10-40).
- Identificação do Emitente: A NFC-e rejeita emitente Pessoa Física (C02a-04). Foram adicionadas validações para o Código do Município do Emitente (C10-10) e para a Inscrição Estadual do Substituto Tributário (C18-14, C18-30, C18-40).
- Identificação do Destinatário: Regras como E02-20 (CNPJ do destinatário igual ao do emitente para NFC-e) e E03a-60 (caracteres válidos para a Identificação do Destinatário Estrangeiro) foram adicionadas. A RV E14-04 verifica a existência do Código do País do destinatário.
- Local da Retirada e Entrega: As RVs F07-20 e G07-20 verificam a existência do Código do Município para o Local de Retirada e Entrega, respectivamente, na tabela IBGE.
- Produtos e Serviços: A NFC-e em ambiente de homologação exige que a Descrição do Produto seja "NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL" (I04-10). A RV I05-20 verifica a existência do NCM na tabela do MDIC. A RV I08-04 valida a existência do CFOP. CFOPs de devolução (I08-140, I08-144) e CFOPs específicos para NFC-e (I08-150) foram restringidos. Também houve validações para o Valor do Desconto em relação ao Valor do Produto (I17-10).
- Item / Combustível: As regras LA01-10 e LA01-30 tratam da obrigatoriedade e dos CFOPs permitidos para o grupo de Combustível na NFC-e. A RV LA11-10, opcional por UF, verifica a informação do grupo Encerrante na venda de combustível. A RV LA16-10 garante que o Valor do Encerrante Final seja superior ao inicial.
- Item / Tributo: ICMS: Regras (N12-30 a N12-60) foram implementadas para controlar os CSTs permitidos e a compatibilidade entre CST e CFOP na NFC-e, além de eliminar o uso do grupo ICMS-ST de repasse.
- Item / Tributo: Simples Nacional: Controles semelhantes (N12a-20 a N12a-44) foram adicionados para os CSOSNs e sua compatibilidade com o CFOP na NFC-e.
- Item / Tributo: IPI: As regras O06-10 e O09-10 validam o Código de Enquadramento Legal do IPI e sua compatibilidade com o CST do IPI.
- Item / Tributo: ISSQN: Regras U05-10, U14-10 e U15-10 foram incluídas para verificar a existência do Código do Município do Fato Gerador e do Código do País de incidência do ISSQN.
- Item / Devolução de Tributos: A NFC-e não permite a informação do grupo de devolução de tributos (UA01-20).
- Total da Nota Fiscal: Para NFC-e com Valor Total superior a R$ 10.000,00, a identificação do destinatário (Código, Nome e Endereço) pode ser obrigatória, a critério da UF (W16-40, W16-50, W16-60).
- Transporte da Nota Fiscal: A RV X04-10 obriga a informação do Transportador para CFOPs de venda de combustível. A RV X16-10 verifica a existência do CFOP de Transporte.
- Formas de Pagamento: A NFC-e deve possuir o grupo de Formas de Pagamento (YA01-20). Regras como YA04-10 e YA04a-10 exigem a informação dos dados do cartão e do Tipo de Integração para pagamentos via cartão.
- Informações Suplementares da Nota Fiscal (QR-Code): Validações (ZX01-10 a ZX02-120) foram criadas para garantir a presença e a conformidade do QR-Code na NFC-e, incluindo a URL do site da UF, parâmetros da Chave de Acesso, Versão, Tipo de Ambiente, Código de Identificação do Destinatário, Data de Emissão, Valor da Nota Fiscal, Valor do ICMS, Digest Value, Código Identificador do CSC e Hash.
Banco de Dados: Cadastro da SEFAZ
As regras de validação 7B09-10, 7C10-10, 7C21-10, 7E10-10, 7GA01-10 e 7GA01-20 tratam da verificação da Data de Emissão em relação ao credenciamento do contribuinte, da divergência do Código do Município do Emitente/Destinatário em relação ao cadastro da UF, e do Código de Regime Tributário do emitente. Há também uma verificação opcional da identificação do Escritório de Contabilidade na Nota Fiscal para UFs que exigem essa informação.
Banco de Dados: Acompanhamento do Contribuinte
A regra 8C02-10, opcional por UF, permite verificar se a soma das vendas do emitente no período ultrapassa o limite anual de faturamento compatível com o Porte da Empresa.
Serviço de Inutilização de Numeração
Em caso de Pedido de Inutilização de Numeração em duplicidade, a resposta passou a informar o Número do Protocolo de Autorização do pedido anteriormente autorizado, com código de erro "563-Rejeição: Já existe pedido de Inutilização com a mesma faixa de inutilização".
Serviço de Consulta Situação da Nota Fiscal
A resposta do Web Service de Consulta Situação foi alterada para retornar apenas os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC, otimizando o tamanho e o tempo de resposta. O período de consulta foi limitado a 180 dias da data de emissão. A regra J02k (Chave de Acesso muito antiga) passou a rejeitar consultas para chaves com mais de 6 meses de atraso em relação ao Ano-Mês atual, embora esta seja opcional por UF.
Serviço de Evento de Cancelamento
A regra de validação do prazo de cancelamento da NFC-e foi alterada. Pedidos de cancelamento fora do prazo passaram a ser rejeitados com o código de erro "501-Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação". Foi incluída uma tolerância de 5 minutos na comparação do horário do evento e da autorização da Nota Fiscal, devido ao sincronismo de servidores.
Anexos e Tabelas de Apoio
A Nota Técnica 2015.002 trouxe atualizações importantes para os anexos e tabelas de apoio utilizadas na NF-e e NFC-e.
NCM Específicos
O Anexo X foi renomeado para Anexo X.01, incluindo NCMs específicos para tipos de papel, vinculados ao RECOPI. Foi adicionado o Anexo X.02, que lista NCMs especiais definidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) para permitir o uso no Registro de Exportação, como os códigos para Consumo de Bordo (Combustíveis, Lubrificantes e outras mercadorias para embarcações e aeronaves).
Códigos de Produto da ANP
O Anexo XI, anteriormente Anexo XI.01, que continha a Tabela de Códigos de Produto da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para combustíveis e lubrificantes, foi excluído. Agora, esses códigos são validados diretamente pelas tabelas publicadas pelas fontes oficiais, no site da ANP e no Portal Nacional da NF-e. O Anexo XI.02, por sua vez, lista os produtos da ANP com obrigatoriedade de informação do transportador na NF-e.
Código de Enquadramento Legal do IPI
O Anexo XIV detalha os códigos e descrições do Enquadramento Legal do IPI, agrupados por Imunidade, Suspensão e Isenção. Inclui novos códigos de suspensão e isenção, como os relacionados aos eventos dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e regimes especiais como REPORTO, REPES e RECOMPE. O código "999" permanece como uma opção para "Outros" ou "Tributação normal IPI".
Conclusão
A Nota Técnica 2015.002 representou um esforço para modernizar e padronizar a emissão e consulta de NF-e e NFC-e no Brasil. As alterações visaram garantir maior precisão nas informações fiscais, com regras de validação mais específicas para dados do emitente, destinatário, produtos, combustíveis e formas de pagamento. A documentação do QR-Code e a transição para tabelas de apoio externas para CFOPs e Códigos de País indicam uma evolução na gestão de documentos eletrônicos. Profissionais da área fiscal devem estar atentos a essas disposições para assegurar a conformidade em suas operações.