NT 2015.002: Regras NFe e NFCe, IPI, ICMS e Prazos de Validação
Nota Técnica 2015.002: atualizações e regras de validação para NFe e NFCe, IPI, ICMS e CFOP. Mantenha compliance fiscal e otimize a emissão de documentos eletrônicos.
NT 2015.002: Regras NFe e NFCe, IPI, ICMS e Prazos de Validação
A Nota Técnica 2015.002 traz atualizações importantes para a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), abrangendo desde regras de validação até o tratamento de códigos fiscais e enquadramentos legais. As mudanças impactam a emissão de documentos fiscais e o compliance das empresas com a legislação tributária.
Sumário das Alterações na NT 2015.002
A Nota Técnica 2015.002 detalha uma série de ajustes e novas regras para a NFe e NFC-e. Estes pontos visam aprimorar a qualidade das informações transmitidas às Secretarias de Fazenda (SEFAZ) e adequar os sistemas a novas operações e exigências fiscais. As principais modificações foram implementadas em etapas, com prazos específicos para homologação e produção.
Prazos e Flexibilizações na Implementação
A implantação das alterações foi planejada para ocorrer em fases. O ambiente de homologação (teste) teve início em 01/10/2015, enquanto o ambiente de produção foi liberado em 01/12/2015. O novo schema XML foi implementado em 30/11/2015, e as aplicações das SEFAZ Autorizadoras foram atualizadas até 01/12/2015.
Algumas regras de validação tiveram implantação flexibilizada em produção, permitindo que as empresas as implementassem em data variável, de 01/12/2015 até 01/01/2016. Esta flexibilização incluiu as regras I05-20, LA01-20, LA11-10, N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10 e ZX02-10.
WebService de Consulta e Enquadramento Legal
O serviço de Consulta Situação da Nota Fiscal passou por mudanças. O prazo para consulta foi limitado a 180 dias da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. A resposta dessa consulta agora retorna unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC). Esta medida visa reduzir o tempo de resposta e o volume de dados trafegados.
O Código de Enquadramento Legal no IPI (cEnq) teve seus valores definidos, incluindo códigos específicos para a isenção do IPI relacionada às Olimpíadas Rio 2016. Similarmente, um novo Motivo de Desoneração do ICMS (motDesICMS) foi criado para operações vinculadas ao mesmo evento. A validação desses códigos ocorre via Schema XML.
Regras de Validação para NFe e NFC-e
A Nota Técnica introduziu e alterou diversas regras de validação, buscando maior consistência nos dados fiscais.
Alterações nos Grupos e Campos da NFe e NFC-e
O leiaute da Nota Fiscal Eletrônica foi ajustado com a documentação de novos controles e aprimoramentos em campos existentes:
- Identificação do Destinatário Estrangeiro (
idEstrangeiro): O campo, de formato livre, agora possui um conjunto de caracteres permitidos para evitar problemas na consulta via QR-Code da NFC-e. - Grupo de Combustível (
encerrante): Para operações com combustíveis, foi incluído o subgrupoencerrante, que permite o controle sobre as vendas por Posto Revendedor, com informações como número do bico, bomba, tanque, e valores de encerrante inicial e final (vEncIni,vEncFin). O campo de valor do encerrante foi alterado para aceitar 3 casas decimais. - Formas de Pagamento (
pag): O grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito/débito foi modificado. Inclui o tipo de integração do processo de pagamento com o sistema da empresa (tpIntegra), além de informações da credenciadora (CNPJ) e bandeira do cartão (tBand). - Campo de QR-Code (
qrCode): A NFC-e agora inclui um campo de texto para o QR-Code impresso no DANFE-NFC-e, permitindo a consulta da nota pelo consumidor final. Novas regras de validação garantem a qualidade desta informação, incluindo a aceitação de caracteres hexadecimais em maiúsculas ou minúsculas no QR-Code.
Novas Regras de Validação Específicas
Diversas regras de validação foram adicionadas ou modificadas, impactando diretamente a emissão de notas fiscais:
- Validação de datas: Verificação da Data de Emissão em relação à data de autorização e credenciamento do contribuinte. Para NFC-e, a tolerância de atraso no envio da Data-Hora de Emissão em relação à recepção pela SEFAZ foi mantida em 5 minutos.
- Códigos de Município (IBGE): A verificação da existência do Código de Município na tabela do IBGE foi implementada, substituindo a validação do dígito verificador. Esta regra se aplica ao município do fato gerador, emitente, destinatário, local de retirada e local de entrega.
- Chave de Acesso Referenciada: Foram incluídas validações detalhadas sobre a Chave de Acesso referenciada, tanto para NFe (modelo 55) quanto para CT-e (modelo 57) e SAT-CF-e (modelo 59), verificando dígito verificador, UF, ano-mês, CNPJ e modelo.
- Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): A partir desta NT, é verificada a existência do NCM informado no item da Nota Fiscal na tabela oficial publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). O Anexo X.01 traz exemplos de NCM para tipos de papel e o Anexo X.02 lista NCM especiais para consumo de bordo.
-
Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP):
- O Schema XML da NF-e deixou de conter a relação de CFOPs possíveis, sendo substituído por tabelas de apoio publicadas no Portal da NF-e, com indicativos de uso em itens, retenção de ICMS de transporte e devolução.
- Foram incluídos novos CFOPs relacionados ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped).
- Regras como I08-70 e I50-10 foram alteradas para verificar o tipo de operação pelo Identificador de local de destino (
idDest) em vez do CFOP. - A validação de CFOP para notas de devolução de mercadoria foi aprimorada, aceitando apenas CFOPs de devolução quando a finalidade da nota é devolução (
finNFe=4). - Para NFC-e, foi eliminada a utilização dos CFOPs 5.401, 5.403 (substituição tributária) e 5.653 (venda de combustível de produção).
- Obrigatória a informação do grupo de combustível para CFOPs específicos na NFC-e (exceções para GLP e condições do encerrante).
- Regras para uso de CFOPs de prestação de serviço (5.933) com o grupo de tributação do ISSQN.
- A RV I08-184 exige documento fiscal referenciado para lançamentos relativos a Cupom Fiscal (CFOP 5.929 e 6.929).
-
Identificação do Emitente e Destinatário:
- NFC-e não aceita emitente Pessoa Física (CPF) nem destinatário com identificação igual à do emitente.
- Para NFC-e com valor total superior a R$ 10.000,00, a critério da UF, é opcional a informação de Nome e Endereço do Destinatário.
- Regras para operações com estrangeiros e Código de País do destinatário (
cPais), utilizando a tabela do Banco Central (BACEN).
-
Tributação (ICMS, IPI, ISSQN):
- Validação do Código de Regime Tributário (CRT) do emitente em relação ao cadastro na SEFAZ.
- Regras específicas para o Código de Situação Tributária (CST) e Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) na NFC-e, limitando os códigos possíveis de uso.
- Obrigatoriedade e validação do grupo
encerrantepara NFC-e na venda de combustível, a critério da UF, para códigos de produto ANP específicos. - Validação da compatibilidade entre o CST do IPI e o Código de Enquadramento Legal (
cEnq), conforme Anexo XIV. - Verificação da existência do Código de Município do Fato Gerador de ISSQN e do Código de País na prestação de serviços.
-
Informações Suplementares (QR-Code):
- Obrigatória a informação do campo QR-Code para NFC-e.
- Validações detalhadas do conteúdo do QR-Code, incluindo endereço do site da UF, parâmetros como Chave de Acesso, Versão, Tipo de Ambiente, Código de Identificação do Destinatário, Data de Emissão, Valor da Nota Fiscal, Valor do ICMS, Digest Value, Código Identificador do CSC e Hash.
- O grupo de informações suplementares é opcional para NFe (modelo 55).
Outros Serviços e Tabelas de Apoio
Inutilização de Numeração
Para pedidos de inutilização de numeração em duplicidade, a resposta agora informa o Número do Protocolo de Autorização do Pedido de Inutilização anteriormente autorizado (nProt), facilitando a gestão.
Evento de Cancelamento
A regra de validação do prazo de cancelamento da NFC-e foi ajustada. Pedidos de cancelamento fora do prazo são rejeitados com o código de erro 501 ("Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação"). Além disso, para o Evento de Cancelamento, aceita-se uma tolerância de 5 minutos na comparação entre o horário do evento e o horário de autorização da Nota Fiscal, devido ao sincronismo de servidores.
Tabelas de Apoio
A NT 2015.002 reforça a importância das tabelas de apoio publicadas no Portal da NF-e, que substituem informações anteriormente contidas no Schema XML. Estas tabelas incluem:
- Tabela de CFOP: Com indicativos para uso no item da NFe, no grupo de retenção de ICMS de transporte e para CFOPs de devolução.
- Tabela de Códigos de País: Incluindo, por exemplo, o código "200-Curacao".
- Anexos de NCM: O Anexo X.01 (NCM Tipos de Papel) e o Anexo X.02 (NCM Especiais para Registro de Exportação) foram renumerados e incluídos.
- Códigos de Produto da ANP: A validação de códigos de produtos ANP passou a ser feita diretamente pelas tabelas publicadas nos sites oficiais da ANP e do Portal Nacional da NF-e, eliminando o antigo Anexo XI.01.
- Anexo XIV - Código de Enquadramento Legal do IPI: Detalha os códigos de imunidade, suspensão e isenção do IPI, incluindo novidades para as Olimpíadas Rio 2016 e regimes especiais como Recof-Sped e Reporto.
Conclusão
A Nota Técnica 2015.002 implementou um conjunto robusto de atualizações e regras de validação para a NFe e NFC-e. As alterações focaram na padronização de dados, na introdução de novos controles para operações específicas como venda de combustíveis e pagamentos com cartão, e na atualização de códigos fiscais e enquadramentos legais. A atenção aos detalhes nas validações do QR-Code e nas informações de tributação do IPI e ICMS reflete o esforço contínuo para aprimorar a qualidade das informações fiscais no ambiente eletrônico.