NT 2015.002: Validação NFe/NFCe, Regras de IPI e ICMS
A NT 2015.002 detalha regras de validação para NFe/NFCe. Inclui IPI, ICMS, consulta de notas e prazos para contadores e empresas.
NT 2015.002: Validação NFe/NFCe, Regras de IPI e ICMS
A Nota Técnica 2015.002 detalha ajustes importantes para a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Este documento introduz modificações em regras de validação, leiautes, e processos de comunicação com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), afetando a emissão, consulta e cancelamento desses documentos fiscais. O objetivo é aprimorar a qualidade das informações fiscais.
Conforme a Nota Técnica 2015.002 v1.30, publicada em dezembro de 2015, as alterações impactam diversos aspectos operacionais para emissores e sistemas fiscais.
Resumo das Principais Alterações
A Nota Técnica 2015.002 aborda uma série de tópicos relevantes para a gestão fiscal, conforme resumido em seu documento. As modificações visam desde o controle da situação de documentos fiscais até a regulamentação de informações específicas.
Consulta da Situação da Nota Fiscal
O prazo para consulta ao Web Service de Consulta Situação foi limitado a 180 dias a partir da Data de Emissão da Nota Fiscal Eletrônica. A resposta dessa consulta agora retorna apenas os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC). Esta medida busca otimizar o tempo de resposta e reduzir o volume de dados transferidos.
A orientação é que, para a distribuição completa de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) aos emissores, destinatários e outros atores, seja utilizado o Web Service de Distribuição de DF-e, conforme estabelecido na Nota Técnica 2014/002.
Enquadramento Legal do IPI e Motivo de Desoneração do ICMS
Foram definidos novos valores para o Código de Enquadramento Legal do IPI. Incluiu-se, por exemplo, o código de isenção de IPI relacionado às Olimpíadas Rio 2016. Da mesma forma, um novo Motivo de Desoneração do ICMS foi estabelecido para situações ligadas às Olimpíadas Rio 2016. Essas definições visam maior clareza e conformidade com a legislação específica da época.
Regras de Validação Diversas
A NT 2015.002 implementou a verificação da existência do Código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) informado no item da Nota Fiscal, confrontando-o com a tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Outras regras de validação também foram alteradas para aprimorar a qualidade das informações recebidas pelas SEFAZ Autorizadoras.
NFC-e: Ambiente de Homologação e Prazos
Houve mudanças nos controles para a autorização de uso da NFC-e no ambiente de homologação (testes). Para o ambiente de produção, a implantação do novo schema XML foi prevista para 30 de novembro de 2015, após as 12h, e a nova versão da aplicação das SEFAZ autorizadoras para 01 de dezembro de 2015, até as 12h.
A tolerância de 5 minutos no atraso do envio da NFC-e para a SEFAZ foi mantida, considerando o sincronismo de horário entre os servidores das empresas e da SEFAZ. A tolerância anterior de 10 minutos foi eliminada. Para o Evento de Cancelamento, a mesma tolerância de 5 minutos foi incluída.
NFC-e: Grupos de Tributação e Venda de Combustível
Foram incluídas regras de validação que conectam os grupos de tributação do ICMS aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) permitidos em operações de venda para consumidor final via NFC-e.
A NT também viabilizou a utilização da NFC-e para operações de venda de combustível a consumidor final por postos revendedores.
NFC-e: Formas de Pagamento e QR-Code
O grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito/débito foi alterado, incluindo a obrigatoriedade de informar o tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa. Novas regras de validação foram estabelecidas nesta área.
Para o QR-Code da NFC-e, um campo de texto foi incluído no leiaute para representar seu conteúdo. Novas regras de validação foram adicionadas para garantir a qualidade dessa informação, que permite ao consumidor final consultar a NFC-e.
Serviço: Autorização de Uso da Nota Fiscal
As mudanças no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica e as alterações nas Regras de Validação (RV) impactam diretamente a forma como as notas são geradas e autorizadas.
Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica
Formulário de Segurança para a NFC-e
A opção de contingência que utilizava Formulário de Segurança com Impressor Autônomo (tpEmis=2) ou Documento Auxiliar (tpEmis=5) foi retirada para a emissão da NFC-e. A contingência EPEC (tpEmis=4) pode ser aceita, a critério da Unidade Federativa (UF).
Identificação do Destinatário Estrangeiro
O campo de identificação de destinatário estrangeiro (idEstrangeiro) possui formato livre, mas não pode conter caracteres que prejudiquem a consulta da NFC-e via QR-Code. O leiaute agora documenta o conjunto específico de caracteres permitidos: algarismos, letras (maiúsculas e minúsculas) e os caracteres [:.+-/()].
Grupo de Combustível: Informação de Encerrante
No grupo de informações relacionadas a operações com combustíveis, foi inserido o subgrupo de "encerrante". Este subgrupo permite controlar as vendas de combustíveis de forma similar ao controle já existente. Inclui campos como:
- nBico: Número de identificação do bico.
- nBomba: Número de identificação da bomba.
- nTanque: Número de identificação do tanque.
- vEncIni: Valor do Encerrante no início do abastecimento.
- vEncFin: Valor do Encerrante no término do abastecimento.
A alteração no prazo de implantação do campo "valor do Encerrante" para 3 casas decimais também foi introduzida na versão 1.10 da NT.
Motivo de Desoneração do ICMS: Olimpíadas Rio 2016
Foi definido um novo valor para o campo de Motivo de Desoneração do ICMS (motDesICMS) específico para as Olimpíadas Rio 2016, alinhando-se à legislação vigente. Este novo valor é validado via Schema XML.
Código de Enquadramento Legal do IPI
A Nota Técnica define a tabela de valores possíveis para o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq), incluindo códigos para as Olimpíadas Rio 2016, mantendo "999" como uma opção genérica. Antes, o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) orientava o preenchimento com "999" na ausência de valores específicos.
Grupo de Formas de Pagamento
O grupo de Formas de Pagamento (pag) é obrigatório para a NFC-e (a critério da UF) e não deve ser informado na NFe. Foram estabelecidos campos como:
- tPag: Forma de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, etc.).
- vPag: Valor do Pagamento.
- card: Grupo de Cartões, com subtags:
- tpIntegra: Tipo de integração do processo de pagamento com o sistema (1=integrado, 2=não integrado).
- CNPJ: CNPJ da Credenciadora de cartão.
- tBand: Bandeira da operadora de cartão.
- cAut: Número de autorização da operação de cartão.
Grupo de Informações Suplementares (QR-Code)
Um grupo opcional de "Informações Suplementares" (infNFeSupl) foi incluído no leiaute da Nota Fiscal, contendo o texto que representa o QR-Code impresso no DANFE NFC-e. Este grupo está no mesmo nível do grupo infNFe, sem afetar a assinatura digital. O campo qrCode deve conter a URL da consulta da NFC-e, com parâmetros específicos e regras de formatação.
Alteração em Regras de Validação (RV)
A Nota Técnica 2015.002 detalha diversas alterações e novas regras de validação para a NFe e NFC-e, visando aprimorar a qualidade das informações fiscais.
Dados da NFe
- Versão 3.00 da NFe: A NFe não pode mais utilizar a versão 3.00, que era válida apenas para empresas do piloto da NFC-e (RV A02-10).
Identificação da Nota Fiscal
- Data de Emissão:
- NFe normal (Tipo de Emissão 1, 6 ou 7): Rejeitada se a Data de Emissão estiver muito atrasada (mais de 30 dias ou limite da UF) ou for anterior ao início da autorização de NFe na UF (RV B09-20, B09-30).
- NFC-e normal (Tipo de Emissão 1): Rejeitada se a Data-Hora de Emissão tiver atraso superior a 5 minutos em relação ao horário de recepção pela SEFAZ Autorizadora, ou se for anterior ao início da autorização de NFC-e na UF (RV B09-40, B09-50).
- Código do Município: Verificação da existência do Código do Município do Fato Gerador do ICMS na tabela do IBGE (RV B12-10).
- Contingência NFC-e: Rejeição da NFC-e com opção de contingência inválida (Tipo de Emissão 2, 4 ou 5), exceto se a UF aceitar EPEC (Tipo de Emissão 4) (RV B22-34).
Documento Fiscal Referenciado
- Modelos de DF-e referenciados: O modelo de Documento Fiscal Eletrônico referenciado pode ser 55, 65 ou 59 (SAT-CF-e) (RV BA02-20).
- Chave de Acesso repetida: Não é permitida a referência de uma Nota Fiscal com a mesma Chave de Acesso da Nota Fiscal atual (RV BA02-40).
- NF Modelo 1 e Produtor: Regras para a validade da Data de Emissão de Notas Fiscais Modelo 1 ou de Produtor referenciadas (RV BA05-10, BA12-10).
- Contranota de Produtor: Controles para Contranotas de Produtor sem Notas Fiscais referenciadas ou que referenciem apenas Notas Fiscais de entrada, ou de outro emitente (RV BA10-20, BA10-30, BA10-40).
Identificação do Emitente
- Emitente Pessoa Física na NFC-e: Não é aceito CPF como emitente na NFC-e (Modelo 65) (RV C02a-04). Para NFe, CPF só pode ser emitente para Nota Fiscal avulsa (RV C02a-10).
- Código do Município do Emitente: Verificação da existência do Código do Município do Emitente na tabela do IBGE e conformidade com o cadastro da UF (RV C10-10, 7C10-10).
- Inscrição Estadual (IE) do Substituto Tributário (IEST): Regras para a IEST em operações com o exterior, validação da IEST e proibição de IEST idêntica à do emitente ou destinatário (RV C18-14, C18-30, C18-40).
- Código de Regime Tributário (CRT): Verificação da conformidade do CRT do emitente com o cadastro da SEFAZ (RV 7C21-10).
Identificação do Destinatário
- CNPJ do Destinatário: CNPJ inválido ou igual ao do emitente é rejeitado na NFC-e (RV E02-10, E02-20).
- Identificação do Estrangeiro: Não se pode informar idEstrangeiro em operação interestadual, exceto para CFOP 6.667 (venda de combustível/lubrificante para consumidor final em outra UF). O campo idEstrangeiro deve conter apenas caracteres válidos (RV E03a-20, E03a-60).
- Código do Município do Destinatário: Verificação da existência do Código do Município do Destinatário na tabela do IBGE e conformidade com o cadastro da UF (RV E10-10, 7E10-10).
- UF de Destino: Em operação interestadual, a UF de destino não pode ser 'EX' (Exterior), exceto para CFOP 6.667 (RV E12-20).
- Código do País do Destinatário: Regras para o preenchimento do Código do País do destinatário em operações não externas (RV E14-20).
Local de Retirada e Entrega
- Código do Município: Verificação da existência do Código do Município do Local de Retirada ou Entrega na tabela do IBGE (RV F07-20, G07-20).
Produtos e Serviços
- NFC-e em Homologação: A descrição do primeiro item da NFC-e em ambiente de homologação deve ser "NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL" (RV I04-10).
- NCM Inexistente: O Código NCM informado no item da Nota Fiscal deve existir na tabela do MDIC (RV I05-20).
- Devolução de Mercadoria: Para NFe de devolução, apenas CFOPs de devolução de mercadoria são aceitos. Para NFC-e, CFOPs específicos são permitidos, excluindo os de substituição tributária e venda de combustível de produção própria para consumidor final (RV I08-140, I08-150).
- Serviços Tributados pelo ISSQN: Na NFC-e, CFOP 5.933 (Prestação de serviço tributado pelo ISSQN) deve ser acompanhado do grupo de tributação pelo ISSQN; outros CFOPs não devem (RV I08-160, I08-170).
- Exportação Indireta: NFe com CFOP de exportação indireta (3503, 7501) deve ter Nota Fiscal referenciada (RV I08-190).
- Valor do Desconto: O Valor do Desconto não pode ser maior que o Valor do Produto (RV I17-10).
- Grupo de Exportação: Não informar o grupo de Exportação para CFOPs que não são de exportação (RV I50-10).
Item / Combustível (NFC-e)
- Grupo de Combustível: A NFC-e pode conter o grupo de Combustível (tag:comb) apenas para CFOPs específicos de venda de combustível para consumidor final (RV LA01-10, LA01-30). A informação do grupo 'encerrante' é opcional a critério da UF, aplicando-se apenas a códigos de produtos ANP específicos (RV LA11-10).
- Valor do Encerrante: O valor do Encerrante final deve ser superior ao inicial. Em caso de zeragem do contador, um novo item deve ser iniciado com encerrante zero (RV LA16-10).
Item / Tributo: ICMS e Simples Nacional (NFC-e)
- CST do ICMS: A NFC-e deve utilizar CSTs específicos (00, 20, 40, 41, 60, ou 90 a critério da UF). Há validações para CFOPs compatíveis com o CST informado (RV N12-30, N12-34, N12-40, N12-44). O repasse de ICMS-ST retido anteriormente em operação interestadual não é permitido na NFC-e (RV N12-60).
- CSOSN do Simples Nacional: A NFC-e de emitentes do Simples Nacional deve utilizar CSOSNs específicos (102, 103, 300, 400, 500, ou 900 a critério da UF). Validam-se CFOPs compatíveis com o CSOSN informado e a permissão do CSOSN pela UF (RV N12a-20, N12a-30, N12a-34, N12a-40, N12a-44).
Item / Tributo: IPI
- Código de Enquadramento Legal do IPI: O código informado deve ser válido conforme o Anexo XIV e compatível com o CST do IPI (RV O06-10, O09-10). O Anexo XIV detalha códigos para Imunidade, Suspensão e Isenção. Por exemplo, o código 002 refere-se a Imunidade para "Produtos industrializados destinados ao exterior" e 160 a "Regime Especial de Admissão Temporária nos Termos do Art. 2o da IN 1361/2013".
Item / Tributo: ISSQN
- Código do Município do Fato Gerador/Incidência: Verificação da existência do Código do Município do Fato Gerador de ISSQN e do Código do Município de incidência do ISSQN na tabela do IBGE (RV U05-10, U14-10).
Item / Devolução de Tributos
- A NFC-e não pode informar o grupo de devolução de tributos (RV UA01-20).
Total da Nota Fiscal (NFC-e)
- Destinatário Não Identificado: Para NFC-e com valor total superior a R$ 10.000,00, a identificação do destinatário (CNPJ, CPF ou idEstrangeiro) é obrigatória. A critério da UF, o Nome e Endereço do Destinatário também podem ser obrigatórios para esses valores (RV W16-40, W16-50, W16-60).
Transporte da Nota Fiscal
- Venda de Combustível: É obrigatória a informação de identificação do Transportador (CNPJ/CPF) para CFOPs de venda de combustível, exceto em casos de não circulação física de mercadoria ou se o transportador for estrangeiro (RV X04-10).
- Município do Fato Gerador do Transporte: Verificação da existência do Código do Município do Fato Gerador do Transporte na tabela do IBGE (RV X17-10).
Formas de Pagamento (NFC-e)
- Grupo de Formas de Pagamento: A NFC-e deve possuir o grupo de Formas de Pagamento. Se o pagamento for por cartão, o grupo de cartões é obrigatório, incluindo o tipo de integração e, em pagamentos integrados, o CNPJ da credenciadora e o código de autenticação (RV YA01-20, YA04-10, YA04a-10, YA05-10).
Informações Suplementares da Nota Fiscal (NFC-e)
- QR-Code: O grupo de parâmetros suplementares não pode ser informado na NFe (Modelo 55) (RV ZX01-10). Para a NFC-e, o campo de QR-Code é obrigatório. As validações abrangem a URL do site da UF, os parâmetros (Chave de Acesso, Versão, Tipo de Ambiente, Código de Identificação do Destinatário, Data de Emissão, Valor da Nota Fiscal, Valor do ICMS, Digest Value, Código Identificador do CSC, Hash) e seus formatos (hexadecimal para alguns campos), além da conformidade com os dados da Nota Fiscal (RV ZX02-10 até ZX02-120).
Serviço: Inutilização de Numeração
Processamento do Pedido de Inutilização
Quando um pedido de Inutilização de Numeração é duplicado (mesma faixa de numeração), o sistema rejeitará o novo pedido com o erro "563-Rejeição: Já existe pedido de Inutilização com a mesma faixa de inutilização". A resposta informará o Número do Protocolo de Autorização do Pedido de Inutilização já existente, fornecendo clareza sobre o motivo da rejeição.
Serviço: Consulta Situação da Nota Fiscal
Processamento da Consulta
A consulta ao Web Service de Consulta Situação da Nota Fiscal terá sua resposta limitada unicamente aos eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC. Esta medida visa otimizar o tempo de resposta e reduzir o tamanho das mensagens. A recomendação é o uso do Web Service de "Distribuição dos Documentos Fiscais Eletrônicos de Interesse dos Atores da NF-e" para acesso a todos os DF-e.
O período de consulta foi limitado a 180 dias a partir da Data de Emissão da Nota Fiscal. Esta limitação busca reduzir a carga nos servidores das SEFAZ, que recebiam consultas a Chaves de Acesso muito antigas ou inexistentes.
Alteração em Regras de Validação
Para a consulta de situação, a Chave de Acesso com Ano-Mês de emissão atrasado em mais de 6 meses em relação ao Ano-Mês atual será rejeitada (RV J02k). Além disso, se a Chave de Acesso diferir da existente na base de dados, a consulta será rejeitada (RV J06).
Serviço: Evento de Cancelamento
Alteração em Regras de Validação
Para o Evento de Cancelamento da NFC-e, um pedido de cancelamento fora do prazo (mais de 24 horas após a autorização) será rejeitado com o código de erro 501 ("Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação"), substituindo o antigo código 770 (RV GA06a).
Na comparação dos horários do evento de cancelamento e da autorização da Nota Fiscal, uma tolerância de 5 minutos será observada, devido ao possível desencontro de relógios entre os servidores da empresa e da SEFAZ Autorizadora (RV G13).
A consulta ao antigo WebService Nacional de Registro de Passagem (WS nfeTransitoCancelamento) foi eliminada pelas SEFAZ que ainda a mantinham, pois ela bloqueava o cancelamento da Nota Fiscal e causava problemas de disponibilidade e tempo de resposta.
Conclusão
A Nota Técnica 2015.002 trouxe atualizações importantes para a conformidade fiscal de NFe e NFC-e, com foco na padronização das informações e na eficiência dos serviços. Contadores e empresários devem atentar-se às novas regras de validação para evitar rejeições. As modificações abrangem desde detalhes no preenchimento de campos sobre combustíveis e formas de pagamento até a estrutura do QR-Code e os prazos de consulta e cancelamento. O conhecimento dessas especificações garante a correta emissão e gestão dos documentos fiscais eletrônicos.