NT 2015.003: ICMS Consumidor Final (DIFAL) e CEST na NFe/NFCe
Mudanças da NT 2015.003 no ICMS DIFAL e obrigatoriedade do CEST na NFe/NFCe. Garanta conformidade e previna multas.
NT 2015.003: ICMS Consumidor Final (DIFAL) e CEST na NFe/NFCe
A Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual) introduziu alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe). O objetivo principal foi acomodar as informações do ICMS devido à Unidade da Federação de Destino (DIFAL) nas operações interestaduais de venda a consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015. Além disso, a NT estabeleceu a identificação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
Resumo das Alterações da Nota Técnica 2015/003
A versão 1.91 da Nota Técnica 2015/003, datada de outubro de 2016, consolidou diversas modificações implementadas desde sua primeira versão. Essas mudanças visaram adequar os documentos fiscais eletrônicos à legislação, especialmente o Convênio ICMS 93/2015 e o Convênio ICMS 92/2015, que regulamentam a partilha do ICMS e a identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
A implantação das alterações para o ambiente de homologação ocorreu em 01/10/2015 e em produção, para o novo schema XML, em 30/11/2015. As novas regras do grupo de informações do ICMS para a UF de destino puderam ser utilizadas em produção a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação. A versão 1.91 teve prazos de implantação em homologação em 03/11/2016 e em produção em 07/11/2016.
Modificações no Leiaute da NFe e NFCe
O documento fiscal eletrônico teve seu leiaute adaptado para comportar as novas exigências fiscais, impactando campos específicos e a estrutura de grupos de tributação.
Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
Um campo CEST foi incluído para identificar mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e antecipação do ICMS com encerramento de tributação. Esta inclusão decorre das definições do Convênio ICMS 92/2015. O campo CEST (ID I05c) faz parte dos Produtos e Serviços da NFe, com ocorrência opcional (0-1) e tamanho de 7 caracteres.
Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino
Um novo grupo de informações (ICMSUFDest - ID NA01) foi criado no item da nota para detalhar o ICMS Interestadual em vendas a consumidor final não contribuinte, atendendo à Emenda Constitucional 87/2015. Este grupo não deve ser usado em operações com veículos automotores novos via faturamento direto ao consumidor (Convênio ICMS 51/00), que possuem um grupo próprio (ICMSPart).
Os campos inseridos nesse grupo são:
* vBCUFDest (ID NA03): Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino.
* pFCPUFDest (ID NA05): Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (máximo 2%).
* pICMSUFDest (ID NA07): Alíquota interna da UF de destino. A alíquota do FCP, se existente, deve ser informada no campo próprio pFCPUFDest e não somada a esta alíquota interna.
* pICMSInter (ID NA09): Alíquota interestadual das UF envolvidas (4% para produtos importados; 7% para Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES; 12% para os demais casos).
* pICMSInterPart (ID NA11): Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual, que varia conforme o ano (40% para destino em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018, 100% a partir de 2019).
* vFCPUFDest (ID NA13): Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino.
* vICMSUFDest (ID NA15): Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o valor do ICMS relativo ao FCP).
* vICMSUFRemet (ID NA17): Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (zero a partir de 2019).
Totais da Nota Fiscal
Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal (W. Total da Nota Fiscal - IDs W04c, W04e, W04g) para detalhar a distribuição do ICMS Interestadual. Estes campos refletem os valores totais consolidados dos itens para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) e para a partilha do ICMS entre a UF de destino e a UF do remetente.
São eles:
* vFCPUFDest (ID W04c): Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para a UF de destino.
* vICMSUFDest (ID W04e): Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o FCP).
* vICMSUFRemet (ID W04g): Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (zero a partir de 2019).
Regras de Validação (RV) da NFe e NFCe
As regras de validação foram atualizadas para garantir a consistência das informações relacionadas ao ICMS devido à UF de destino.
Identificação do Destinatário
- E12-30 e E12-40: Regras para validar a UF do destinatário em relação à UF do emitente em operações interestaduais e internas, com exceções para locais de entrega ou retirada específicos.
- E12-50 e E12-60: Incluídas regras para notas fiscais de entrada, invertendo a lógica do local de entrega e retirada para validação da UF do destinatário e emitente.
- E16a-30: Validação para destinatário como contribuinte isento de Inscrição Estadual (IE), com exceções para destaque de ICMS-ST ou operações isentas/imunes/não tributadas. Esta regra passou a aplicar-se apenas em operações interestaduais. A UF do Pará (PA) foi incluída entre as que não permitem contribuinte isento de IE em operações interestaduais.
- E16a-35: Nova regra para evitar indicação de destinatário isento de IE em operações internas em UF que não permitem essa situação.
- E16a-40: Regra para rejeitar operação com não contribuinte que não seja consumidor final, com exceção para operações com o exterior.
Item / Combustível
- LA02-10: Exige que o Código do Produto da ANP (cProdANP) seja existente na tabela SIMP (Sistema de Informações de Movimentação de Produtos) disponibilizada pela ANP.
Item / Tributo: ICMS
- N12-70: Operações com não contribuinte (indIEDest=9) devem ter CST específico (00, 20, 40, 41, 60), com exceções para NFe de entrada, CFOPs de retorno/remessa de mercadorias, venda de veículos novos, e operações com CST=30 (Isenta/Não Tributada).
- N12-80: Operações com contribuinte isento de IE (indIEDest=2) não podem usar CST 50 (Suspensão) ou 51 (Diferimento), com exceções para CFOPs de conserto/reparo e remessa para demonstração.
- N12a-70: CSOSN incompatível na operação com não contribuinte.
- N16-04 e N16-20: Validação da alíquota do ICMS em operações interestaduais, com diversas exceções para devoluções, retornos, vendas diretas de veículos, vendas à ordem e outros CFOPs específicos. O critério para identificar operação interestadual passou a ser o identificador de local de destino (
idDest), não mais o CFOP. - N23-10: Exige o preenchimento do campo CEST se houver destaque do ICMS-ST (vICMSST), exceto para o grupo de partilha do ICMS (ICMSPart). A exigência do CEST para esta regra foi postergada para 01/07/2017 em ambiente de produção.
Item / ICMS para a UF de Destino
- NA01-10: Proíbe o grupo
ICMSUFDestpara a NFC-e. - NA01-20: Exige o grupo
ICMSUFDestem operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, com diversas exceções para devoluções, notas de entrada, operações com combustíveis derivados de petróleo e emitentes do Simples Nacional. - NA01-30: Impede o grupo
ICMSUFDestquando a operação não se enquadra nos critérios acima (não interestadual, não consumidor final, etc.). - NA09-10, NA09-20 e NA09-30: Validam a compatibilidade da alíquota interestadual (4%, 7%, 12%) com a origem da mercadoria e as UFs envolvidas na operação.
- NA11-10: O percentual de partilha do ICMS Interestadual (
pICMSInterPart) deve ser compatível com o ano da emissão. - NA13-10: Valida o cálculo do valor do Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino (
vFCPUFDest). - NA15-10 e NA17-10: Regras para validar os valores do ICMS Interestadual para a UF de destino (
vICMSUFDest) e para a UF do remetente (vICMSUFRemet), com implementação futura.
Totais da Nota Fiscal
- W04c-10, W04e-10 e W04g-10: Verificam se os valores totais do FCP, ICMS para a UF de destino e ICMS para a UF do remetente, no grupo de totais da nota, correspondem ao somatório dos valores informados nos itens.
CFOP Específicos
A Nota Técnica 2015/003 incluiu tabelas de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para categorizar operações específicas, auxiliando na correta aplicação das regras de validação.
- Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria: Lista diversos códigos para operações de retorno, como 1.902 (Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda), 2.916 (Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo) e 5.906 (Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral).
- Anexo XIII.05 - CFOP de Anulação de Valor: Contém CFOPs para anulação de valores relacionados à prestação de serviço de comunicação, transporte e venda de energia elétrica, como 1.206 (Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte) e 5.206 (Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte).
- Anexo XIII.06 - CFOP de Remessa de Mercadoria: Descreve CFOPs para remessa de mercadorias, incluindo 5.904 (Remessa para venda fora do estabelecimento), 6.501 (Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação) e 5.915 (Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo).
DANFE: Informações Complementares
O leiaute do DANFE não sofreu alterações diretas. No entanto, as empresas remetentes devem informar, no campo de "Informações Complementares", os valores detalhados do grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.
Exemplo de preenchimento:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.
Ou, em outra situação:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$156,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$234,00.
Sistemática de Cálculo do DIFAL e FCP
A Nota Técnica 2015/003 detalha a sistemática de cálculo para o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) e o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, conforme a EC 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015.
Os componentes envolvidos no cálculo são:
* BC: Base de Cálculo do ICMS.
* FCP: Fundo de Combate à Pobreza do Estado destinatário.
* ALQ INTER: Alíquota interestadual aplicável à operação.
* ALQ INTRA: Alíquota interna na UF de destino aplicável à operação.
* DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.
É importante observar que a sistemática de cálculo não teve suas regras de validação aplicadas a partir de 01/01/2016. A aplicação destas regras seria posterior, conforme deliberação do CONFAZ, com uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos no arredondamento dos valores calculados. O documento apresenta exemplos práticos de como esses valores são apurados para diferentes alíquotas interestaduais (7% e 12%) e como são preenchidos nos campos do grupo ICMSUFDest e ICMSTot da NFe. O Projeto Nota Fiscal Eletrônica continua a fornecer atualizações sobre a legislação e validações.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/003 promoveu ajustes no ambiente da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. As mudanças introduziram campos para o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) e um novo grupo de informações para o ICMS Interestadual (DIFAL e FCP) em operações com consumidor final não contribuinte. Contadores e empresários devem atentar às regras de validação atualizadas e à correta informação dos valores no DANFE para manter a conformidade fiscal. O Portal da Nota Fiscal Eletrônica é a fonte oficial para acompanhamento contínuo das normas e versões.