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NT 2016.001: Tabela Utrib na NF-e e a Reversão de Códigos

18 de fevereiro de 2026 | 8 min de leitura | 16 visualizações

Análise da NT 2016.001 e Utrib na NF-e para Comércio Exterior. Detalhes sobre a reversão de 585 códigos de medidas e acesso à tabela atualizada.

NT 2016.001: Tabela Utrib na NF-e e a Reversão de Códigos

A Nota Técnica 2016.001 aborda a padronização das unidades de medida tributáveis na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para operações de comércio exterior. O objetivo é alinhar a NF-e ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, utilizando uma tabela de unidades baseada nas recomendações da Organização Mundial de Aduanas (OMA). Esta padronização visa garantir a correta quantificação dos produtos, especialmente nos campos de Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib).

Histórico de Alteração da Nota Técnica 2016.001

A Nota Técnica 2016.001 passou por diversas atualizações para refinar a aplicação das novas regras. Cada versão trouxe ajustes específicos para melhorar a conformidade e a experiência dos contribuintes.

As principais alterações foram:
* Versão 1.10: Incluiu a regra de validação I14-10 e uma nota orientando para que não se diferencie o uso de maiúsculas e minúsculas no preenchimento dos campos.
* Versão 1.20: Adiou os prazos de homologação e implantação da NT 2016.001 e NT 2016.001 - V1.10 para 28/04/2017 e 03/07/2017, respectivamente.
* Versão 1.30: Divulgou uma nova Tabela de Unidade de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib). Esta versão retornou as medidas usadas anteriormente para 585 códigos, ajustando o escopo da padronização.

Justificativa para o Retorno de Códigos na Tabela Utrib

Inicialmente, a Nota Técnica 2016.001 (versões 1.0 e 1.20) buscava padronizar integralmente a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib) da NF-e, seguindo a tabela de Unidades de Medidas Estatísticas (UME) do SISCOMEX. Ambas eram baseadas nas recomendações da OMA para unidades de medidas estatísticas utilizadas no comércio exterior.

No entanto, dificuldades relatadas pelo setor privado e questões em processos relacionados ao SISCOMEX, de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), tornaram necessário reverter a padronização para 585 dos mais de 10 mil códigos da tabela. Estes códigos voltaram a usar as medidas empregadas anteriormente. A tabela atualizada está disponível no Portal da NF-e, na aba 'Documentos', opção 'Diversos'. A tabela possui duas planilhas: uma com todos os NCM e suas respectivas Utrib a vigorar a partir de 03/07/2017, e outra que destaca os 585 códigos que foram revertidos. A RFB e a Secex continuarão trabalhando para que, em um futuro, 100% das tabelas UME e Utrib estejam padronizadas conforme as unidades de medida da OMA.

Introdução e Objetivos da Nota Técnica 2016.001

A Nota Técnica 2016.001 tem como propósito principal adequar a NF-e ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior. Isso é feito por meio da padronização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, vinculando-as ao código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria. Essa padronização se baseia nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).

Importante ressaltar que esta nota técnica não tem relação com consultas públicas sobre padronização de unidades de medidas comerciais realizadas pelas Secretarias de Fazenda. As alterações propostas também não se aplicam à NFC-e e nem a empresas emissoras de NF-e que não operam com Comércio Exterior.

A Organização Mundial de Aduanas (OMA)

A OMA é a única organização internacional intergovernamental dedicada a procedimentos aduaneiros relacionados ao comércio entre países. Sua missão é melhorar a eficácia das Aduanas em atividades como recolhimento de receitas, proteção ao consumidor, defesa do meio ambiente e combate a ilícitos. O Brasil é representado na OMA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com apoio do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

O Sistema Harmonizado (SH) e a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

O Sistema Harmonizado (SH) de Designação e Codificação de Mercadorias é um sistema de classificação internacional de produtos, mantido pela OMA. Ele oferece uma estrutura de códigos com descrições específicas de produtos, útil para fabricantes, transportadores, exportadores, importadores e alfândegas, garantindo uma classificação uniforme no mercado internacional. Mais de 190 países utilizam o SH para suas tarifas aduaneiras e estatísticas comerciais internacionais, cobrindo mais de 98% das mercadorias comercializadas globalmente. O SH classifica produtos em códigos de 6 dígitos.

A NCM foi criada no âmbito do Mercosul, baseada no SH, e serve de base para a Tarifa Externa Comum (TEC) utilizada pelos países do bloco. O código NCM possui 8 dígitos. Qualquer mercadoria importada ou comprada no Brasil deve ter um código NCM em sua documentação legal, como nota fiscal e livros contábeis, para classificar os itens conforme os regulamentos do Mercosul. Os primeiros 6 dígitos da NCM correspondem à classificação do SH, enquanto os dois últimos são específicos do Mercosul.

Objeto e Aplicação da Nota Técnica

Esta nota técnica estabelece a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, disponível no Portal da NF-e, na aba 'Documentos', opção 'Diversos'. Esta tabela relaciona, para cada código NCM, a unidade de medida que deve ser utilizada obrigatoriamente na emissão de documentos fiscais. Essa unidade quantifica os produtos nos campos de Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da NF-e.

As unidades de medida desta tabela são baseadas em recomendações da OMA e são idênticas às usadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior para registro de operações de exportação e importação brasileiras. A tabela também contempla códigos que entrarão em vigor com a Resolução CAMEX que alterou a NCM, adaptando-a ao Novo Sistema Harmonizado (SH 2017), com vigência a partir de 01/01/2017.

O disposto nesta NT aplica-se apenas a contribuintes que operam no Comércio Exterior, especificamente para notas fiscais relacionadas a operações de exportação. Além de atualizar a tabela, a NT também introduz a regra de validação I14-10. O campo uTrib da NF-e (com 06 caracteres) deve ser preenchido com uma das opções da coluna 'uTrib (Abreviatura)' da Tabela Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, encontrada no Portal da NF-e.

Datas e Prazos de Vigência

As datas de início de vigência desta Nota Técnica foram:
* Ambiente de Homologação: 28/04/2017
* Ambiente de Produção: 03/07/2017

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu um ato normativo para regulamentar o uso da Tabela de Unidades de Medida Tributáveis no Comércio Exterior a partir de janeiro de 2017.

Regras de Validação de Negócio

A principal regra de validação introduzida por esta Nota Técnica é a I14-10. Ela é aplicada em operações de exportação (quando o tipo de NF é 1-Saída e o identificador de destino é 3).

Seq Descrição da Regra Aplic. Msg Efeito Descrição do Erro
I14-10 Validar a correspondência entre o código NCM e a unidade tributável (campo: uTrib) nas Operações com Comércio Exterior, conforme: - Operação de Exportação (tipo NF=1-Saída e identificador de destino=3); ou 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505. Observação: Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior publicada na aba 'Documentos', opção 'Diversos' do Portal Nacional da NF-e. Nota: O uso diferenciado de maiúsculas ou minúsculas não deve influenciar. 817 Rej. Rejeição Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior

A regra I14-10 valida se a unidade tributável (uTrib) informada na NF-e é compatível com o NCM do produto, especificamente para operações de exportação. Se houver incompatibilidade, a NF-e será rejeitada com o código de erro 817. Por exemplo, se uma empresa exporta um produto classificado sob um NCM que, pela tabela, exige a unidade "KG" (quilograma), mas a NF-e é emitida com a unidade "UN" (unidade), a validação I14-10 será acionada, resultando na rejeição do documento.

Tabela de Códigos de Erros

O código de erro relevante para esta Nota Técnica é o 817, que indica uma falha na validação da unidade tributável.

Código Motivos de Não Atendimento da Solicitação
817 Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn]

A ocorrência deste erro significa que o campo uTrib na Nota Fiscal Eletrônica não está de acordo com a unidade de medida esperada para o NCM específico daquele item na operação de exportação, conforme estabelecido pela tabela "Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior".

Conclusão

A Nota Técnica 2016.001 é fundamental para a padronização das unidades de medida em operações de exportação na NF-e. Ela alinha os sistemas fiscais brasileiros com as diretrizes internacionais da OMA, por meio da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. Contribuintes que realizam operações de exportação devem estar atentos à correta utilização do campo uTrib de acordo com o NCM de seus produtos, evitando a rejeição da NF-e pela regra de validação I14-10. A Tabela, disponível no Portal da NF-e, deve ser consultada para garantir a conformidade fiscal.

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Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.