NT 2020.002: IPI na NF-e e Novos Códigos de Enquadramento
Atualização da Nota Técnica 2020.002 referente ao IPI na NF-e. Aborda novos códigos de enquadramento e ajustes de layout. Garanta a conformidade da sua NF-e.
Nota Técnica 2020.002: IPI e novos códigos de enquadramento na NFe
A Nota Técnica 2020.002 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) consolida informações sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e introduz novos códigos na Tabela de Enquadramento Legal do IPI. Este documento atualiza as diretrizes fiscais e os layouts para a correta emissão da NF-e, impactando diretamente o preenchimento de campos específicos.
Resumo e histórico de atualizações
A Nota Técnica 2020.002 IPI (https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=usCYB1coPQw=) consolida os dados sobre o IPI previamente abordados nas Notas Técnicas 2015.002 e 2016.001. Seu objetivo principal é atualizar a Tabela de Enquadramento do IPI, incluindo os códigos 163, 164 e 165. A publicação da versão inicial ocorreu em abril de 2020, com implantação em ambiente de teste em 30 de maio de 2020 e em produção em 11 de junho de 2020.
Layout da nota fiscal eletrônica (NF-e)
O layout da NF-e foi ajustado para acomodar as modificações relacionadas ao IPI, com atenção a grupos específicos de campos:
Grupo de produtos e serviços da NF-e (I)
O campo EXTIPI (ID I06) é utilizado para descrição ou observação, sendo opcional (ocor. 0-1) e com tamanho de 2-3 caracteres.
Grupo de imposto sobre produtos industrializados (O)
Este grupo é preenchido apenas quando o produto está sujeito ao IPI. Inclui diversos campos para detalhamento da tributação:
- IPI (ID O01): Grupo principal para informações do IPI, com ocorrência 0-1.
- CNPJ do produtor (ID O03): CNPJ do produtor da mercadoria, se diferente do emitente. Uso restrito a casos de exportação direta ou indireta, com ocorrência 0-1.
- Código de selo de controle IPI (ID O04): Código de selo de controle do IPI, conforme Anexo II-A da Instrução Normativa RFB Nº 770/2007. Ocorrência 0-1.
- Quantidade de selo de controle (ID O05): Quantidade de selo de controle, com ocorrência 0-1.
- Código de enquadramento legal do IPI (ID O06): Preenchimento conforme Anexo da Nota Técnica, com ocorrência obrigatória (1-1).
Existem dois grupos para a situação tributária do IPI:
-
IPI Tributado (ID O07): Para os Códigos de Situação Tributária (CST) 00, 49, 50 e 99.
- CST (ID O09): Informa o código da situação tributária do IPI (00=Entrada com recuperação de crédito, 49=Outras entradas, 50=Saída tributada, 99=Outras saídas). Ocorrência 1-1.
- Cálculo por alíquota (ID O09.1): Inclui a Base de Cálculo do IPI (
vBC, ID O10) e a Alíquota do IPI (pIPI, ID O13) quando o cálculo é por alíquota. - Cálculo por unidade (ID O13.1): Inclui a Quantidade total na unidade padrão para tributação (
qUnid, ID O11) e o Valor por Unidade Tributável (vUnid, ID O12) quando o cálculo é por valor por unidade. - Valor do IPI (ID O14): Valor do IPI, com ocorrência 1-1.
-
IPI Não Tributado (ID O08): Para os CST 01, 02, 03, 04, 05, 51, 52, 53, 54, 55.
- CST (ID O09): Informa o código da situação tributária do IPI (01=Entrada tributada com alíquota zero, 02=Entrada isenta, 03=Entrada não-tributada, 04=Entrada imune, 05=Entrada com suspensão, 51=Saída tributada com alíquota zero, 52=Saída isenta, 53=Saída não-tributada, 54=Saída imune, 55=Saída com suspensão). Ocorrência 1-1.
Grupo de tributos devolvidos para o item da NF-e (UA)
Este grupo detalha o IPI devolvido:
- IPI (ID UA03): Informa o IPI devolvido, com ocorrência 1-1.
- Valor do IPI devolvido (ID UA04): Valor do IPI devolvido, com ocorrência 1-1.
Grupo de totais da NF-e (W)
Os totais da NF-e devem ser informados com o somatório dos campos correspondentes dos itens.
- Total (ID W01): Grupo totais da NF-e, com ocorrência 1-1.
- Valor total do IPI (ID W12): Valor total do IPI, com ocorrência 1-1.
- Valor total do IPI devolvido (ID W12a): Deve ser informado quando o grupo de tributos devolvidos for preenchido na emissão de nota final NFe=4 (devolução) em operações com não contribuintes do IPI. Corresponde ao total da soma dos campos ID UA04.
Regras de validação (RV) da nota fiscal eletrônica
As seguintes regras de validação são aplicadas aos campos do IPI:
- CFOP de importação sem dados de IPI (I08-120): Se o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) de importação (inicia por 3) for utilizado e o grupo de IPI não for informado, a NF-e será rejeitada com o código 597. Exceções se aplicam a CFOPs 3.201, 3.202, 3.211, 3.503, 3.553 (NT 2011/004).
- Total do IPI difere do somatório dos itens (W12-10): Se o Valor Total do IPI (id:W12) for diferente do somatório do Valor do IPI dos itens (id:O14), a NF-e será rejeitada com o código 538.
- Total da NF difere do somatório dos valores componentes (W16-10): O Valor Total da NF (id:W16) deve ser igual ao somatório dos valores de produto, IPI, seguro, outras despesas, Imposto de Importação (II) e serviço, subtraindo descontos e ICMS desonerado. Caso haja diferença, a NF-e será rejeitada com o código 610. Exceções para operações de importação (CFOP inicia com '3') e quando o ICMS Desonerado (vICMSDeson) não for subtraído do valor total da NF-e.
- Código de enquadramento legal do IPI inválido (O06-10): Se o Código de Enquadramento Legal do IPI (tag:cEnq, id:O06) for inválido, a NF-e será rejeitada com o código 387.
- CST do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal (O09-10): A compatibilidade entre o CST do IPI e o Código de Enquadramento Legal (cEnq) é verificada:
- CST de Isenção (IPINT/CST=02, 52) e cEnq fora da faixa [301, 399] resultam em rejeição (código 388).
- CST de Imunidade (IPINT/CST=04, 54) e cEnq fora da faixa [001, 099] resultam em rejeição (código 388).
- CST de Suspensão (IPINT/CST=05, 55) e cEnq fora da faixa [101, 199] resultam em rejeição (código 388).
- Total do IPI devolvido difere do somatório dos itens (W12a-10): Para notas fiscais com data de emissão anterior a 01/04/2016, se o Valor Total do IPI devolvido (id:W12a) for diferente do somatório dos valores dos itens (id:UA04), a NF-e será rejeitada com o código 863.
Códigos de erro e descrições de mensagens
A Nota Técnica detalha os códigos de erro e suas respectivas descrições, facilitando a identificação e correção de problemas na emissão da NF-e. Os códigos de rejeição relacionados ao IPI são:
- 387: Rejeição: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido.
- 388: Rejeição: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI.
- 597: Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados de IPI.
- 538: Rejeição: Total do IPI difere do somatório dos itens.
- 610: Rejeição: Total da NF difere do somatório dos valores que compõe o valor total da NF.
- 863: Rejeição: Total do IPI devolvido difere do somatório dos itens.
Anexo: Tabela de código de enquadramento do IPI
O anexo da Nota Técnica lista detalhadamente os Códigos de Enquadramento Legal do IPI, classificados por grupos de CST como Imunidade, Suspensão e Isenção. Esta tabela é usada para validar a correta aplicação das regras fiscais. Alguns exemplos são:
- Imunidade:
- 001: Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (Art. 18, Inciso I do Decreto 7.212/2010).
- 002: Produtos industrializados destinados ao exterior (Art. 18, Inciso II do Decreto 7.212/2010).
- Suspensão:
- 101: Óleo de menta em bruto, produzido por lavradores (Art. 43, Inciso I do Decreto 7.212/2010).
- 103: Produtos remetidos a depósitos fechados ou armazéns-gerais, bem assim aqueles devolvidos ao remetente (Art. 43, Inciso III do Decreto 7.212/2010).
- 163: REPETRO-Industrialização: Venda no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo de industrialização de produto final destinado às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos para PJ habilitada no Repetro-Industrialização (Instrução Normativa RFB nº 1901/2019).
- 164: REPETRO-SPED: Venda dos produtos finais destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
- Isenção:
- 301: Produtos industrializados para estabelecimentos públicos e autárquicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não destinados a comércio (Art. 54, Inciso II do Decreto 7.212/2010).
- 303: Amostras de produtos para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial (Art. 54, Inciso III do Decreto 7.212/2010).
A Nota Técnica 2020.002 reforça a importância de um preenchimento preciso dos dados fiscais na NF-e, especialmente no que se refere ao IPI. A inclusão de novos códigos de enquadramento exige que as empresas e contadores ajustem seus sistemas e processos para garantir a conformidade e evitar rejeições fiscais.