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Pedido de Prorrogação ICMS NFe: NT 2015.001 Atualizada 2024

09 de fevereiro de 2026 | 8 min de leitura | 46 visualizações

Pedido de Prorrogação da suspensão do ICMS na industrialização via NFe, conforme NT 2015.001 (v.1.30, 2024). Detalhes: processo eletrônico, prazos e eventos.

Pedido de Prorrogação ICMS NFe: NT 2015.001 Atualizada 2024

A Nota Técnica 2015.001 especifica a implementação técnica do pedido de prorrogação da suspensão do ICMS para remessas de produtos destinados à industrialização, especificamente após 180 dias. Este mecanismo eletrônico substitui petições em papel, formalizando o processo junto à administração pública por meio de arquivos XML assinados. A versão 1.30 da nota, publicada em 06 de dezembro de 2024, trouxe atualizações importantes, incluindo novos tipos de solicitação e ajustes nas regras de validação.

Contexto da prorrogação da suspensão do ICMS

A suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) em remessas interestaduais para conserto, reparo ou industrialização é permitida desde que as mercadorias retornem ao estabelecimento de origem em até 180 dias. Este prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias, e excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual período é admitida, conforme estabelece o CONVÊNIO AE-15/74.

O recurso de prorrogação se aplica também a operações internas, caso as Unidades Federativas (UFs) determinem em sua legislação local. Atualmente, São Paulo e Minas Gerais são os estados que utilizam esta Nota Técnica. Produtos como sucatas e primários de origem animal, vegetal ou mineral não se beneficiam desta suspensão, a menos que haja protocolos específicos entre os estados.

Eventos relacionados à prorrogação

A Nota Técnica 2015.001 define o leiaute e a operacionalização do pedido de prorrogação da suspensão do ICMS e seu deferimento por meio de eventos específicos da NFe. Esses eventos garantem a comunicação eletrônica entre o contribuinte e a Sefaz.

Os tipos de eventos incluem:

  • Pedido de Prorrogação 1º prazo: tpEvento=111500
  • Pedido de Prorrogação 2º prazo: tpEvento=111501
  • Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo: tpEvento=111502
  • Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo: tpEvento=111503
  • Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo: tpEvento=411500
  • Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo: tpEvento=411501
  • Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo: tpEvento=411502
  • Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo: tpEvento=411503

Fluxo operacional dos eventos

A saída de mercadorias com suspensão de ICMS não depende de eventos na NFe. A necessidade de prorrogação, no entanto, é formalizada por meio de eventos específicos vinculados à NFe, onde são indicados os itens e quantidades a serem prorrogados.

Pedido de prorrogação: Solicitação parcial versus completa

O evento de pedido de prorrogação pode ser implementado de duas formas pelas UFs:

  • Solicitação parcial: O emitente pode indicar itens e quantidades específicas da NFe para prorrogação. São Paulo adota este modelo. Por exemplo, de uma NFe com cinco itens, pode-se prorrogar a suspensão apenas para o item 1 (10 unidades) e item 2 (3 unidades). No caso de uma segunda prorrogação para o item 2, a quantidade fica limitada às 3 unidades já prorrogadas no primeiro pedido.
  • Solicitação completa: Somente pedidos totais são aceitos, abrangendo todos os itens e quantidades da NFe. Minas Gerais utiliza este modelo. Um pedido que não inclua todos os itens ou todas as quantidades da NFe será indeferido, aplicando-se esta regra também para o pedido de prorrogação de segundo prazo.

Cancelamento do pedido de prorrogação

A empresa pode cancelar um pedido de prorrogação já enviado (seja de 1º ou 2º prazo) através de um evento de cancelamento. Contudo, há regras específicas, especialmente para a solicitação parcial. Se um item foi prorrogado para um segundo prazo (360 a 540 dias), é necessário primeiro cancelar o Pedido de Prorrogação de 2º prazo, aguardar seu deferimento, e somente então solicitar o cancelamento do Pedido de Prorrogação de 1º prazo.

O evento de cancelamento está vinculado à NFe de remessa e ao evento de prorrogação original pelo seu identificador (ID do evento) e protocolo de registro.

Deferimento do pedido pela Sefaz

Os eventos de pedido de prorrogação e cancelamento são síncronos, mas o registro de um protocolo na NFe não garante o deferimento imediato pela Sefaz. O deferimento é oficializado por um evento específico (tpEventos 411500, 411501, 411502 ou 411503), assinado com o certificado da Fazenda da UF responsável. Este evento do Fisco contém a posição da Sefaz (deferido ou indeferido) e a justificativa para a decisão.

Para a solicitação parcial, o deferimento ou indeferimento ocorre por item, com justificativa individual. Na solicitação completa, a decisão abrange todos os itens e quantidades da NFe. É importante notar que um evento de prorrogação pode ter múltiplas respostas do Fisco ao longo do tempo, prevalecendo sempre a última.

Web Services para os eventos de prorrogação

A operacionalização dos eventos de prorrogação, cancelamento e resposta do Fisco é realizada via Web Services.

Recepção de Pedido de Prorrogação

O serviço de nfeRecepcaoEvento é utilizado pelo emitente da NFe para enviar os pedidos de prorrogação. O processo é síncrono e permite o envio de lotes com até 20 eventos. O pedido de prorrogação é um evento que estende o prazo de retorno de produtos de uma NFe de remessa para industrialização com suspensão do ICMS. Novos pedidos não substituem os anteriores, sendo cumulativos, e é recomendado agrupar a maior quantidade de itens em cada pedido.

Recepção de Cancelamento de Pedido de Prorrogação

Da mesma forma, o serviço nfeRecepcaoEvento é utilizado para o cancelamento de pedidos de prorrogação. O autor do evento é o emitente da NFe, e a mensagem XML é assinada com o certificado digital do CNPJ base do emissor. Este evento é único para cada pedido de prorrogação que se deseja cancelar.

Recepção de Evento Fisco - Prorrogação ICMS

Este Web Service, também nfeRecepcaoEvento, é acionado pela UF para deferir ou indeferir um Pedido de Prorrogação ou um Cancelamento de Pedido de Prorrogação. O evento do Fisco é assinado com o certificado digital da Secretaria da Fazenda e substitui qualquer evento do Fisco anterior para o mesmo pedido.

Regras de validação e processamento

Os Web Services aplicam diversas regras de validação para garantir a integridade e conformidade dos eventos. Essas validações ocorrem em diferentes etapas:

  • Certificado de Transmissão: Verifica a validade e conformidade do certificado digital do transmissor.
  • Mensagem Inicial: Avalia o tamanho e o status geral do serviço.
  • Controle da Chamada ao Web Service: Valida o cabeçalho SOAP, como o código da UF (cUF) e a versão dos dados.
  • Área de Dados: Verifica a estrutura do XML da área de dados, codificação e uso de namespace padrão.
  • Schema XML do Evento: Valida o tpEvento e verEvento informados, além da conformidade com o schema XML específico do evento.
  • Certificado Digital de Assinatura: Verifica o certificado de assinatura do evento.
  • Assinatura Digital: Compara a assinatura do documento XML com o padrão do sistema e o CNPJ base do emitente/certificado.
  • Regras de Negócio: Validações específicas do evento, como:
    • Conferência de ambiente (tpAmb) e órgão de recepção (cOrgao).
    • Validade do CNPJ do autor do evento e da Chave de Acesso da NFe.
    • Verificação de duplicidade de eventos (tpEvento, chNFe, nSeqEvento).
    • Prazos de data do evento em relação à data de emissão ou processamento da NFe.
    • Status da NFe (não pode estar cancelada ou denegada).
    • Situação fiscal do emitente.
    • Sequencial do evento (nSeqEvento).
    • Quantidade de pedidos de prorrogação (limite de 20 eventos sem resposta do Fisco, podendo ser parametrizado para 1 por UF).
    • Validade do ID do pedido de prorrogação (idPedido) e sua correspondência com o evento Fisco.

Disponibilização e armazenamento de eventos

O emitente deve manter o arquivo digital do Pedido de Prorrogação ou Cancelamento, juntamente com a informação de Registro do Evento da Sefaz. Esses documentos fazem parte integrante da NFe e precisam ser disponibilizados ao destinatário e, em alguns casos, à transportadora.

Os eventos recebidos pelas UFs são enviados ao Ambiente Nacional para distribuição a todos os interessados através do serviço NFeDistribuicaoDFe. Este serviço distribui informações resumidas e documentos fiscais eletrônicos de interesse dos atores da NFe.

NFe e o pedido de prorrogação: Interação com o cancelamento

Uma NFe que possua ao menos um item com pedido de prorrogação de prazo deferido pelo Fisco (tpEvento=411500 ou 411501, com statPedido = 1) não poderá ser cancelada. Se houver tentativa de cancelamento da NFe nessas condições, o Fisco rejeitará o pedido com o código de rejeição "811 - Pedido de Prorrogação deferido impede o cancelamento da NFe". Em caso de múltiplas respostas do Fisco para o mesmo pedido, a última resposta registrada (com maior nSeqEvento) será considerada.

Conclusão

A Nota Técnica 2015.001 padroniza e automatiza o processo de prorrogação da suspensão do ICMS em remessas para industrialização, substituindo a burocracia do papel por eventos eletrônicos na NFe. Contadores e empresários devem atentar-se aos tipos de solicitação (parcial ou completa), as regras de validação específicas e a necessidade de cancelamento sequencial em casos de prorrogação de segundo prazo. A compreensão do fluxo operacional e dos Web Services envolvidos é fundamental para a conformidade fiscal e a gestão eficiente das operações que se beneficiam da suspensão do ICMS.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.