Reforma Tributária: Empresas de Serviço sob o IBS e a CBS A Emenda Constitucional 132/2023, que institui a Reforma Tributária, redefine o sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Para as empresas prestadoras de serviço, as alterações representam uma mudança na forma de apuração e recolhimento de impostos, exigindo uma compreensão detalhada dos novos modelos e seus reflexos. A transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) O novo sistema tributário unifica diversos tributos sobre o consumo em dois componentes principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Estes novos tributos substituirão o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O objetivo é simplificar a legislação, re...