Validação de GTIN na NFe e NFCe: Nota Técnica 2021.003 e Prazos A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) exige o preenchimento dos campos referentes ao GTIN (Global Trade Item Number) quando o produto comercializado possui código de barras. A conformidade dessas informações é validada pelos sistemas autorizadores, resultando em rejeição da nota em caso de não atendimento às regras. Este cenário é detalhado pela Nota Técnica 2021.003 , que substitui a NT 2017.001. A Nota Técnica 2021.003 e a validação do GTIN A Nota Técnica 2021.003 implementa as determinações dos Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 , que tornam obrigatório o preenchimento dos campos cEAN (GTIN do produto) e cEANTrib (GTIN da unidade tributável) na NFe e NFCe. Ela estabelece que os sistemas autorizadores devem validar essas informações junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). As regras de validação que estavam previstas na NT 2017.001 e suas versões, mas com implementação futura, foram ativadas em etapas distintas por esta nova nota técnica. Histórico de atualizações da Nota Técnica A NT 2021.003 passou por diversas versões que ampliaram o escopo das validações e aj...