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Validação GTIN na NF-e e NFC-e: CCG e Rejeições Fiscais

17 de fevereiro de 2026 | 11 min de leitura | 48 visualizações

Validação GTIN em NF-e e NFC-e, o papel do Cadastro Centralizado (CCG) e exigências fiscais. Mantenha seus dados atualizados e evite rejeições de notas.

A Nota Técnica 2017.001 define as regras para a validação do GTIN (Global Trade Item Number) em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Esta iniciativa, alinhada aos Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16, busca garantir a conformidade das informações dos produtos com o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

Resumo das exigências de GTIN

Os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16, e suas alterações, tornam obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e para produtos com código de barras GTIN. Os sistemas autorizadores de NF-e e NFC-e devem validar essas informações junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Notas fiscais com inconformidades são rejeitadas. Para mais informações sobre estes ajustes, consulte a legislação do Confaz.

O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)

O que é GTIN e CCG

O GTIN, sigla para 'Global Trade Item Number', é um identificador global para itens comerciais. Anteriormente conhecidos como códigos EAN, os GTINs são atribuídos a produtos ou serviços que podem ser precificados, pedidos ou faturados em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. Eles servem para recuperar informações pré-definidas, abrangendo desde matérias-primas até produtos acabados. Os GTINs podem ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos, dependendo da estrutura de numeração aplicada.

O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados que contém informações reduzidas sobre produtos que possuem GTIN em suas embalagens. O CCG integra-se com o Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1, a organização legalmente responsável pelo licenciamento dos códigos de barras. Produtos em circulação com GTIN, informados em NF-e e NFC-e, têm suas informações validadas no CCG. Por isso, os donos de marca devem manter os dados cadastrais de seus produtos atualizados no CNP, através do portal cnp.gs1br.org/, para refletir no CCG.

Informações obrigatórias no CCG

As seguintes informações devem constar no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG):

  • GTIN
  • Marca
  • Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
  • Descrição do Produto
  • Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
  • País - Principal Mercado de Destino
  • CEST (quando aplicável)
  • NCM
  • Peso Bruto
  • Unidade de Medida do Peso Bruto
  • Foto do produto

Para GTINs que representam agrupamentos de produtos homogêneos (GTIN-14), as informações adicionais obrigatórias no CCG são:

  • GTIN de nível inferior, também denominado GTIN Contido/Item comercial contido
  • Quantidade de Itens Contidos

Manutenção do Cadastro Centralizado de GTIN

A conformidade com o CCG é fundamental para evitar a rejeição de notas fiscais. Os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 determinam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e validem os dados do GTIN, rejeitando documentos em não conformidade.

Os donos de marca precisam manter as informações cadastrais de seus produtos com GTIN atualizadas junto ao CNP da GS1. Registros rejeitados no CCG são reportados pelo Fisco à GS1 para que esta notifique seus associados e promovam as correções necessárias.

As principais validações que podem exigir correções no cadastro de GTIN no CNP-GS1 incluem:

  • Dígito de Controle inválido: Para o GTIN.
  • Descrição do Produto genérica: Como "A definir" ou "Não informado(a)", que não permite identificação adequada.
  • CNPJ ou CPF inválido: Na inscrição do Dono da Marca.
  • NCM inválido ou não informado: Código da Nomenclatura Comum do Mercosul.
  • CEST inválido ou não informado: Código Especificador da Substituição Tributária, ou incompatibilidade com a NCM.
  • Código de Classificação Geral do Produto (GPC) inválido: Segmento, Família, Classe e Subclasse não informados ou incompatíveis.
  • GTIN Contido inválido: Não informado para GTIN-14, ou com dígito de controle inválido.

Alterações no leiaute da NF-e e NFC-e

A Nota Técnica 2017.001 detalha as alterações nos campos do leiaute da NF-e e NFC-e relacionados ao GTIN. Dois campos são especificados:

  • cEAN (ID I03): Representa o GTIN (Global Trade Item Number) do produto. Anteriormente conhecido como código EAN ou código de barras, deve ser preenchido com GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14).
  • cEANTrib (ID I12): Refere-se ao GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável. Deve ser preenchido com GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 da unidade tributável do produto.

Ambos os campos são de preenchimento obrigatório e comportam 0, 8, 12, 13 ou 14 dígitos.

Regras de validação do GTIN na NF-e e NFC-e

As regras de validação do GTIN são implementadas em etapas. As próximas etapas com implementação futura serão detalhadas em novas versões desta Nota Técnica.

Etapa 01: Validações iniciais

Estas regras já foram implementadas e se aplicam aos modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e):

  • I03-10: Rejeita a nota se o GTIN (campo cEAN) for diferente de 'SEM GTIN' ou Nulo e possuir dígito de controle inválido. (Mensagem de erro: 611 - Rejeição: GTIN (cEAN) inválido [nItem:999]).
  • I03-20: Rejeita a nota se o GTIN (campo cEAN) for diferente de 'SEM GTIN' ou Nulo e possuir prefixo GS1 inválido, conforme tabela publicada no Portal da NF-e. (Mensagem de erro: 882 - Rejeição: GTIN (cEAN) com prefixo inválido [nItem:999]).
  • I12-10: Rejeita a nota se o GTIN da unidade tributável (campo cEANTrib) for diferente de 'SEM GTIN' ou Nulo e possuir dígito de controle inválido. (Mensagem de erro: 612 - Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido [nItem:999]).
  • I12-20: Rejeita a nota se o GTIN da unidade tributável (campo cEANTrib) for diferente de 'SEM GTIN' ou Nulo e possuir prefixo GS1 inválido. (Mensagem de erro: 884 - Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem:999]).
  • I12-30: Rejeita a nota se o GTIN específico (cEAN diferente de 'SEM GTIN' ou Nulo) for informado, mas o GTIN da unidade tributável não for. (Mensagem de erro: 885 - Rejeição: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999]).
  • I12-40: Rejeita a nota se o GTIN da unidade tributável específico (cEANTrib diferente de 'SEM GTIN' ou Nulo) for informado, mas o GTIN (cEAN) for 'SEM GTIN' ou Nulo. (Mensagem de erro: 886 - Rejeição: GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem:999]).

Etapa 02: Exigência do GTIN por grupo

Esta regra de validação é implementada por grupos de CNAE e NCM, conforme cronograma detalhado no Anexo I.01:

  • 7I03-10: Rejeita a nota se o GTIN (cEAN) não for informado (nulo). Para produtos sem GTIN, deve-se utilizar a informação "SEM GTIN". (Mensagem de erro: 889 - Rejeição: Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999]).

Etapa 03: Campos em branco e GTIN

Estas regras foram implantadas em homologação a partir de 01/12/2018 e em produção a partir de 06/05/2019:

  • I03-30: Rejeita a nota se o GTIN (campo cEAN) estiver em branco. Para produtos sem GTIN, deve-se utilizar a informação "SEM GTIN". (Mensagem de erro: 883 - Rejeição: GTIN (cEAN) sem informação [nItem:999]).
  • I12-60: Rejeita a nota se o GTIN da unidade tributável (campo cEANTrib) estiver em branco. (Mensagem de erro: 888 - Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999]).

Etapa 04: Verificação de existência no CCG (futura)

Estas regras de validação, que verificam a existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), serão implantadas por grupo de CNAE e NCM em cronograma futuro.

  • 9I03-10: Rejeita a nota se o GTIN (campo cEAN) informado na NF-e, com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790), não existir no CCG. (Mensagem de erro: 890 - Rejeição: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]).
  • 9I12-10: Rejeita a nota se o GTIN da unidade tributável (campo cEANTrib) informado na NF-e, com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790), não existir no CCG. (Mensagem de erro: 894 - Rejeição: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]).

Etapa 05: Validação de dados do produto no CCG (futura)

Estas regras de validação, que verificam a consistência dos dados do produto com o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), também serão implantadas por grupo de CNAE e NCM em cronograma futuro.

  • 9I03-20: Rejeita a nota se o GTIN (campo cEAN) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) tiver NCM informada na NF-e diferente da cadastrada no CCG. (Mensagem de erro: 891 - Rejeição: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]).
  • 9I03-30: Rejeita a nota se o GTIN (campo cEAN) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) tiver CEST informado na NF-e diferente do cadastrado no CCG. (Mensagem de erro: 892 - Rejeição: GTIN incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999]).
  • 9I03-40: Rejeita a nota se o GTIN-14 (cEAN > 09999999999999) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) tiver o GTIN da unidade tributável (cEANTrib) diferente do GTIN Contido cadastrado no CCG. A regra não se aplica em operações com o exterior (idDest=3). O GTIN da unidade tributável deve corresponder ao GTIN da menor unidade comercializável identificada por código GTIN (GTIN Contido). (Mensagem de erro: 893 - Rejeição: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG [nItem:999; GTIN Contido esperado: 99999999999999]).
  • 9I12-20: Rejeita a nota se o GTIN da unidade tributável (campo cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) tiver NCM informada na NF-e diferente da cadastrada no CCG. (Mensagem de erro: 895 - Rejeição: GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]).
  • 9I12-30: Rejeita a nota se o GTIN da unidade tributável (campo cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) tiver CEST informado na NF-e diferente do cadastrado no CCG. (Mensagem de erro: 896 - Rejeição: GTIN da unidade tributável incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999]).

Regras de validação excluídas

A Nota Técnica 2017.001 também detalha regras de validação que foram excluídas em versões anteriores:

  • I12-50: Excluída na versão 1.30. Esta regra rejeitava o uso de GTIN-14 no GTIN da unidade tributável (cEANTrib), pois o GTIN da unidade tributável deve representar a menor unidade comercializada no varejo.
  • 7I03-20: Excluída na versão 1.20. Relacionava-se à obrigatoriedade do GTIN para NCM de cigarro (NCM=24022000) com CNAE de fabricação de produtos de fumo (CNAE iniciada em 121 ou 122).
  • 7I03-30: Excluída na versão 1.20. Relacionava-se à obrigatoriedade do GTIN para grupos de medicamentos (tag: med, id: K01) com CNAE de fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos (CNAE iniciada em 211 e 212).

Mensagens de erro de validação GTIN

Os sistemas autorizadores emitem diversas mensagens de rejeição para notas fiscais que não cumprem as validações do GTIN. Alguns exemplos incluem:

  • 611: Rejeição: GTIN (cEAN) inválido
  • 612: Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido
  • 882: Rejeição: GTIN (cEAN) com prefixo inválido
  • 883: Rejeição: GTIN (cEAN) sem informação
  • 884: Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido
  • 885: Rejeição: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável
  • 886: Rejeição: GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN
  • 887: Rejeição: Informado GTIN de agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14) no GTIN da unidade tributável
  • 888: Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação
  • 889: Rejeição: Obrigatória a informação do GTIN para o produto
  • 890: Rejeição: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
  • 891: Rejeição: GTIN incompatível com a NCM
  • 892: Rejeição: GTIN incompatível com CEST
  • 893: Rejeição: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG
  • 894: Rejeição: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
  • 895: Rejeição: GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM
  • 896: Rejeição: GTIN da unidade tributável incompatível com CEST

Cronograma de implantação da Etapa 02

O Anexo I.01 da Nota Técnica 2017.001 apresenta o cronograma para a validação da exigência de preenchimento do GTIN no campo cEAN (RV 7I03-10). Este cronograma é dividido em grupos de CNAE e NCM, com datas específicas para vigência em homologação e produção, iniciando em 01/set/2018 para alguns grupos e se estendendo até 06/mai/2019 para outros, como os grupos X e XI (que abrangem qualquer NCM para CNAEs específicas).

Conclusão

A conformidade com as exigências de validação do GTIN na NF-e e NFC-e é um processo contínuo. É fundamental que as empresas, especialmente os donos de marca, mantenham seus dados cadastrais de produtos atualizados no CNP da GS1 para garantir a correta alimentação do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). O acompanhamento das regras de validação e seus cronogramas, conforme detalhado na Nota Técnica 2017.001, é essencial para evitar rejeições e manter a regularidade fiscal.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.