Conhecimento de Transporte Eletrônico 2.0: Detalhes e Prazos Oficiais A evolução do sistema fiscal brasileiro com o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, visa modernizar a documentação de serviços de transporte. A Nota Técnica 2013/006 detalha a versão 2.0, estabelecendo padrões e prazos para sua implementação. Este documento serve como base para que contribuintes e autorizadoras preparem suas soluções de Tecnologia da Informação. Conceito e Histórico do CT-e O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal com existência exclusivamente digital. Emitido e armazenado eletronicamente, tem como objetivo documentar prestações de serviço de transporte, com validade jurídica assegurada pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela administração tributária. O CT-e, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07 , substitui diversos documentos fiscais em papel, como: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9) Conhecimento Aéreo (modelo 10) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Carg...