NF-e e NFC-e: Adequações da Reforma Tributária pela Lei 214/2025 A Lei Complementar 214/2025 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Em resposta a essa legislação, a Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.34, detalha as modificações nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NFe, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe, modelo 65). Essas adequações são essenciais para a correta operacionalização do novo sistema tributário, com validações obrigatórias a partir de janeiro de 2026. Cronograma e Evolução da Nota Técnica A implementação da Reforma Tributária no contexto da NF-e e NFC-e é um processo gradual. A Nota Técnica 2025.002-RTC passou por diversas versões ao longo de 2025, com ajustes, correções e novas regras de validação. Inicialmente, o preenchimento dos campos referentes ao IBS, CBS e IS foi facultativo em homologação e produção em 2025. A obrigatoriedade das novas regras de validação para esses tributos começa em janeiro de 2026. Para contribuintes do Simples Nacional, MEI e tributação monofásica, as orientações específicas serão publicadas em futuras Notas Técnicas, visto...