Adequações da NF-e e NFC-e na Reforma Tributária pela NT 2025.002
Adequações da NF-e e NFC-e na Reforma Tributária pela NT 2025.002 A Lei Complementar 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribu...
Adequações da NF-e e NFC-e na Reforma Tributária pela NT 2025.002 A Lei Complementar 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), exige a adaptação dos sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe). Para detalhar estas mudanças, a Nota Técnica 2025.002-RTC apresenta as adequações no leiaute da NF-e e NFC-e, incluindo novos grupos e campos opcionais. Em 2025, as informações relativas a IBS, CBS e IS são opcionais e validadas apenas se preenchidas, tornando-se obrigatórias a partir de janeiro de 2026. Introdução às mudanças fiscais A Lei Complementar 214/2025 definiu a obrigatoriedade de Estados, Distrito Federal e Municípios adaptarem seus sistemas de Documentos Fiscais Eletrônicos para que os contribuintes possam informar dados referentes ao IBS, CBS e IS. Esta Nota Técnica é um marco para a operacionalização da Reforma Tributária, com implantação em produção prevista para outubro de 2025 e efetiva operacionalização a partir de janeiro de 2026. As datas detalhadas para campos e regras de validação estão no histórico de alterações e cronograma da Nota Técnica. Tipos bási...