NF-e 2014.004: NCM, Países, Fuso Horário e Consulta

24 de abril de 2026 | 7 min de leitura | 4 visualizações

Desvende a Nota Técnica NF-e 2014.004: entenda as mudanças no NCM, códigos de países, ajuste de fuso horário e consulta. Garanta a conformidade fiscal e evite rejeições.

NF-e 2014.004: NCM, Países, Fuso Horário e Consulta

A Nota Técnica 2014.004 da NF-e estabeleceu alterações importantes nos procedimentos de emissão e validação da Nota Fiscal Eletrônica. Publicada em junho de 2014, esta nota detalha requisitos atualizados para a informação de dados fiscais e operacionais. É fundamental para contadores e empresários entenderem estas diretrizes para garantir a conformidade fiscal e evitar rejeições na emissão de documentos.

Resumo da Nota Técnica 2014.004

A Nota Técnica 2014.004 aborda quatro pontos principais para o funcionamento da Nota Fiscal Eletrônica:

  • Obrigatoriedade da informação completa do código NCM para cada item da NF-e.
  • Atualização do schema da NF-e para aceitar novos códigos de País, conforme a tabela do Banco Central.
  • Modificação do schema de Eventos da NF-e para permitir a inclusão de Data e Hora de qualquer fuso horário mundial (UTC de -11:00 a +12:00), ampliando a flexibilidade geográfica.
  • Ajuste no schema da NF-e para evitar falha na consulta de situação de NF-e, caso a chave de acesso da versão 3.10 seja consultada utilizando a mensagem de consulta da versão 2.01.

Estas alterações visam aprimorar a qualidade dos dados fiscais e a interoperabilidade do sistema da NF-e.

Prazos de Implementação das Alterações

A entrada em operação das modificações introduzidas pela Nota Técnica 2014.004 seguiu um cronograma específico:

  • Alteração do Schema da NF-e para códigos de país: Esta implementação já foi realizada em produção pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ) Autorizadoras antes da publicação da nota, e sua documentação na NT visou apenas formalizar a mudança.
  • Alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: A recomendação era que as SEFAZ Autorizadoras adotassem os novos schemas o mais rápido possível. Essa mudança não gerava impacto nos serviços de autorização de uso das SEFAZ nem para as empresas, facilitando a transição.
  • Mudanças em regras de validação:
    • Ambiente de Homologação (testes): A partir de 15 de julho de 2014.
    • Ambiente de Produção: A partir de 1º de agosto de 2014.

É importante ressaltar que as regras de validação servem como um auxílio para o contribuinte na correta formação do arquivo XML da NF-e. Mesmo que a implementação destas regras nos sistemas autorizadores ocorra após o início da vigência da legislação, isso não exime o contribuinte do cumprimento da lei. A conformidade com a legislação deve ser observada independentemente da data de atualização dos sistemas de validação.

Obrigatoriedade da Informação do NCM

O Ajuste SINIEF 22/13, emitido em 6 de dezembro de 2013, estabeleceu uma nova exigência para a identificação das mercadorias na NF-e. A partir de 1º de julho de 2014 para o modelo 55 (NF-e) e a partir de 1º de janeiro de 2015 para o modelo 65 (NFC-e), o código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) deve ser informado de forma completa. Isso significa que não é mais aceita a possibilidade de indicar apenas o capítulo da NCM (os dois primeiros dígitos).

Inicialmente, foram implementadas regras de validação para exigir o preenchimento de oito dígitos no campo NCM. Posteriormente, a validação seria aprimorada para aceitar apenas códigos de NCM que constassem na tabela oficial publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Para itens de serviço tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS) ou para notas de ajuste, o código '00' deve ser informado no campo NCM. A mesma regra se aplica a notas complementares relacionadas a esses dois casos.

Detalhes do Campo NCM no Leiaute

Conforme o Anexo I do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), a documentação do leiaute da NF-e detalha o campo NCM (identificador I05):

Campo Descrição Tipo Ocorrência Tamanho Observação
NCM Código NCM com 8 dígitos. N 1-1 2, 8 A informação do NCM completo, com 8 dígitos, é obrigatória. Em casos de item de serviço ou de item sem produto (como transferência de crédito ou crédito de ativo imobilizado), deve-se informar o valor '00'.

Regras de Validação do Código NCM

A Nota Técnica 2014.004 implementou regras de validação específicas para o NCM, detalhadas no item 4.1.9.4 do MOC:

  • GI05 - Rejeição: Obrigatória a informação do NCM completo: Exige que o NCM seja informado para cada item da NF-e, contendo os 8 dígitos. A exceção é para itens de serviço ou itens sem produto (ex: transferência de crédito, crédito de ativo imobilizado), onde o valor '00' pode ser informado.
  • GI05.1 - Rejeição: Informado NCM inexistente: Esta regra, de implementação futura, validaria se o NCM de 8 posições informado existe na tabela oficial do MDIC.
  • G105.2 - Rejeição: Informado NCM=00 indevidamente: Aplica-se quando o NCM é '00', mas a NF-e não é de ajuste (finfe <> 3) e o item não é um serviço (não possui a tag ISSQN).

Estas validações são aplicáveis a todas as versões do leiaute da NF-e.

Regras de Validação Desativadas

A obrigatoriedade geral da informação do NCM, com 8 dígitos, levou à desativação de regras de validação que verificavam essa situação em contextos mais específicos, como operações de comércio exterior ou tributação pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As seguintes regras foram eliminadas:

  • GI08.6 - Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e não informado NCM completo: Anteriormente, esta regra verificava se um CFOP de operação com o exterior (iniciando por 3 ou 7) era informado sem o NCM completo.
  • GO07 - Rejeição: NCM de informação obrigatória para produto tributado pelo IPI: Esta regra rejeitava a NF-e se houvesse tributação de IPI sem a informação completa do NCM.

A unificação da exigência do NCM completo simplifica o processo ao padronizar a validação.

Novos Códigos de País na NFe

O schema XML da NF-e foi modificado para integrar novos códigos de País, alinhando-se às atualizações da tabela de países do Banco Central. Esta mudança permite que as empresas emitam NF-e para transações envolvendo os seguintes novos países:

  • 5780 - Palestina
  • 7600 - Sudão do Sul

Esta alteração no schema já havia sido publicada no Portal da NF-e e adotada pelas SEFAZ antes da emissão desta Nota Técnica, prevenindo a rejeição de NF-e para empresas que operam com essas localidades. A inclusão na Nota Técnica 2014.004 serve para documentar formalmente a alteração já implementada.

Flexibilização do Fuso Horário em Eventos da NFe

A faixa de fusos horários do Brasil inclui o fuso de -05:00 horas, adotado pelo Acre a partir de 10 de novembro de 2013. Para acomodar essa e outras realidades globais, o schema de Eventos da NF-e foi atualizado. Agora, é possível informar a Data e Hora de qualquer região do mundo, abrangendo a faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00.

Essa flexibilização permite que empresas utilizem o horário do seu equipamento servidor, mesmo que este esteja situado em um país diferente. Isso é particularmente útil para multinacionais ou empresas com infraestrutura de TI distribuída globalmente, garantindo a consistência temporal nos eventos da NF-e, independentemente da localização física do servidor.

Consulta da Situação da NFe e Compatibilidade de Versões

O sistema da NF-e passou por evoluções de leiaute, sendo a versão 3.10 uma das atualizações significativas. Contudo, algumas empresas ainda utilizavam a versão antiga do leiaute (versão 2.01) para conferir o schema das mensagens de resposta enviadas pelo Serviço de Autorização da SEFAZ.

Nesse cenário, ao consultar a situação de uma NF-e emitida na versão 3.10 utilizando uma mensagem de consulta na versão 2.01, o sistema mais antigo detectava um erro de schema. Para resolver essa incompatibilidade, o schema XML da Consulta Situação foi alterado. Esta modificação garante que o sistema não acuse mais falha de schema nessas circunstâncias, assegurando a compatibilidade retroativa e a fluidez nas consultas de status da NF-e, independentemente da versão do leiaute utilizada para consulta.

Conclusão

A Nota Técnica 2014.004 trouxe atualizações cruciais para a emissão e validação da Nota Fiscal Eletrônica. As mudanças na obrigatoriedade do NCM completo, a inclusão de novos códigos de país, a flexibilização do fuso horário para eventos e a correção na consulta de situação da NF-e foram passos importantes para aprimorar a robustez e a adaptabilidade do sistema.

Profissionais contábeis e empresas precisam estar cientes dessas especificações para manter a conformidade fiscal. A atenção aos detalhes do leiaute e das regras de validação é essencial para evitar rejeições e garantir a emissão correta dos documentos fiscais eletrônicos.

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Time Tributos.io

Especialista em Setorial e Operações de Comércio Exterior

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.