Resumo do Ato
Solução de Divergência Coana nº 5, de (Publicado no DOU em 13/03/2017)
Ementa
Reforma a Solução de Consulta nº 90, da SRRF/ 7ª RF/ Diana, de 27 de novembro de 2008. Mercadoria "Conjunto composto de: uma caixa acústica contendo um alto-falante próprio para reprodução de sons graves ("subwoofer") e um amplificador de audiofrequência, com alimentação externa de energia, e de duas caixas acústicas satélites, cada uma delas contendo um alto-falante" classifica-se no código 8518.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
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