Resumo do Ato
Solução de Consulta DIANA/SRRF09 nº 203, de
Ementa
Código TIPI Mercadoria 8704.22.30 Carroçarias isotérmicas, podendo ou não apresentar equipamentos frigoríficos, confeccionadas com plástico e alumínio, comercializadas já instaladas em caminhões movidos a diesel, cujos pesos em carga máxima, após a montagem das carroçarias, são superiores a 5 toneladas, mas inferiores a 20 toneladas.8704.22.90 Carroçarias de aço galvanizado e alumínio, com revestimento de madeira, tipo furgão (¿baú¿), comercializadas já instaladas em caminhões movidos a diesel, cujos pesos em carga máxima, após a montagem das carroçarias, são superiores a 5 toneladas, mas inferiores a 20 toneladas, modelos: ¿Furgão Carga Geral¿, ¿Furgão Carga GeralPalco¿ (destinada a ¿shows¿, comícios etc.), ¿Furgão Carga Geral com Extensão sobre a Cabina¿, ¿Furgão Especial para Transporte de Pintos¿ e ¿Furgão Carga Geral para Transporte de Cavalos¿.8716.39.00 Carroçarias isotérmicas, podendo ou não apresentar equipamentos frigoríficos, confeccionadas com aço inoxidável, alumínio e plástico, comercializadas já instaladas em semi-reboques, próprios para serem atrelados a tratores rodoviários e usados no transporte de mercadorias frigorificadas, dos tipos não autocarregáveis e nem autodescarregáveis.8716.39.00 Carroçarias de aço galvanizado e alumínio, com revestimento de madeira, tipo furgão (¿baú¿), comercializadas já instaladas em semi-reboques, próprios para serem atrelados a tratores rodoviários e usados no transporte de mercadorias (carga geral), dos tipos não autocarregáveis e nem autodescarregáveis.
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018