SRFAto Declaratório InterpretativoREVOGADO

Ato Declaratório Interpretativo nº 15/2003

Resumo do Ato

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 15, de 2003 (Publicado no DOU em 12/08/2003)

Ementa

Código: 3808.40
Dispõe sobre a classificação fiscal dos desinfetantes, inclusive os que contenham agentes tensoativos, na Nomenclatura Comum do Mercosul.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, considerando a Instrução Normativa SRF nº 281, de 10 de janeiro de 2003, e a Nota Coana/Cotac/Dinom nº 175, de 17 de junho de 2003, declara:
Artigo único. As preparações desinfetantes contendo qualquer princípio ativo desinfetante, inclusive o hipoclorito de sódio, são classificadas na subposição 3808.40 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Parágrafo único. As preparações desinfetantes que contenham hipoclorito de sódio e também agentes orgânicos de superfície, acondicionadas para venda a retalho, são classificadas na subposição 3402.20 da NCM.

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014