Resumo do Ato
Solução de Consulta Cosit nº 98.315, de (Publicado no DOU em 10/10/2025)
Ementa
Código NCM: 9406.90.20
Mercadoria: Construção pré-fabricada, denominada de abrigo para equipamentos de telecomunicações, em forma de poste modular com estrutura metálica fabricada em aço galvanizado, podendo medir 18, 20 ou 25 metros. No topo possui elementos de fixação para antenas, luminárias externas, dentre outros elementos de camuflagem. O módulo inferior contém suportes metálicos de fixação dos equipamentos, como bandejas, grelhas, flanges, anéis, etc. Também possui elementos de travamento e vedação para que o conjunto permaneça seguro contra vandalismos e protegido contra entrada de água. É parte integrante do produto os equipamentos de energia, ventilação, filtragem e controle, tais como quadro elétrico, ventiladores, filtros, placas de controle, termostatos, sensores, luminárias internas, etc. ditos equipamentos auxiliares. As baterias e o sistema retificador, se fornecidos com o abrigo, não altera sua classificação. Antenas e luminárias externas fornecidas com o abrigo seguem seu próprio regime de classificação.
Mercadoria: Construção pré-fabricada, denominada de abrigo para equipamentos de telecomunicações, em forma de poste modular com estrutura metálica fabricada em aço galvanizado, podendo medir 18, 20 ou 25 metros. No topo possui elementos de fixação para antenas, luminárias externas, dentre outros elementos de camuflagem. O módulo inferior contém suportes metálicos de fixação dos equipamentos, como bandejas, grelhas, flanges, anéis, etc. Também possui elementos de travamento e vedação para que o conjunto permaneça seguro contra vandalismos e protegido contra entrada de água. É parte integrante do produto os equipamentos de energia, ventilação, filtragem e controle, tais como quadro elétrico, ventiladores, filtros, placas de controle, termostatos, sensores, luminárias internas, etc. ditos equipamentos auxiliares. As baterias e o sistema retificador, se fornecidos com o abrigo, não altera sua classificação. Antenas e luminárias externas fornecidas com o abrigo seguem seu próprio regime de classificação.