Resumo do Ato
Solução de Divergência Cosit nº 98.006, de (Publicado no DOU em 30/12/2024)
Ementa
Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/10ªRF/Diana no 31, de 17 de março de 2011. Código NCM: 1902.20.00
Mercadoria: Massa alimentícia recheada, própria para a alimentação humana após ser assada, obtida pela mistura de farinha de trigo, manteiga, ovos e leite, sem fermento, moldada manualmente em formato de meia-lua e recheada de carne de frango (23%, em peso), pré-cozida, congelada e acondicionada em embalagem de 1kg, comercialmente denominada "pastel de frango".
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 31, de 17 de Março de 2011
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 32, de 17 de Março de 2011
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98002, de 13 de Junho de 2022
Mercadoria: Massa alimentícia recheada, própria para a alimentação humana após ser assada, obtida pela mistura de farinha de trigo, manteiga, ovos e leite, sem fermento, moldada manualmente em formato de meia-lua e recheada de carne de frango (23%, em peso), pré-cozida, congelada e acondicionada em embalagem de 1kg, comercialmente denominada "pastel de frango".
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 31, de 17 de Março de 2011
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 32, de 17 de Março de 2011
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98002, de 13 de Junho de 2022