CoanaSolução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 3/2008

Resumo do Ato

Solução de Consulta Coana nº 3, de (Publicado no DOU em 01/03/2017)

Ementa

Bilhete de passagem, de cartão, com tarja magnética, não gravado e Bilhete de passagem, de cartão, com tarja magnética, gravado, classificam-se, respectivamente, nos códigos 8523.21.10 e 8523.21.20, da NCM constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021